
A ESPANTOSA MEDIDA que PROÍBE TOMBAMENTOS NA ZONA PORTUÁRIA deixou muita gente pasmada, do mesmo modo que a ideia de espetar um obelisco-monumento no alto do Morro do Pasmado foi refutada pelos que defendem a memória da Cidade do Rio de Janeiro e sua paisagem – urbana ou natural. No artigo publicado no site A Sociedade em Busca do seu Direito, a professora e advogada Sonia Rabello, profunda conhecedora das questões urbanas e relacionadas ao Patrimônio Cultural, analisa a Resolução nº 28/2017 sob diversos aspectos. Podemos interpretar o título contundente de modo simples. Perante a lei é medida inaplicável, sem chance de prosperar. A leitura do texto reproduzido abaixo é imprescindível. Urbe CaRioca NO RIO, PARA O PORTO “MARAVILHA” UMA RESOLUÇÃOZINHA PRETENSIOSA, MAS ILEGAL, INCONSTITUCIONAL E INEFICAZ Sonia Rabello No Rio, o atual Secretário de Urbanismo, Infraestrutura e Habitação (ex-candidato a(Leia mais)










