LEIS URBANÍSTICAS, PACOTE 2015 – DIVULGAÇÃO

 (a) O que a Prefeitura entende por áreas ociosas? (b) ao ‘permitir’ apartamentos no andar térreo (o que não é proibido) este andar passará a contar no gabarito máximo, diminuindo-se o número total de pisos, e na área máxima de construção? (c) Por que o morador de prédio popular será submetido a subir 6 andares de escada? (d) Se o proprietário particular de imóveis sem uso ou abandonados sofrerá sanções, o que se pretende fazer em relação a próprios municipais, estaduais e federais que estejam na esma situação? (e) A contrapartida na forma de construir prédios populares poderá ser substituída por doação em espécie, conforme tem sido feito no caso de outras obrigações dos empreendedores desde o PEU Vargens? (f) Como se explica que imóveis abandonados/vazios possam ficar isentos de IPTU ou sofrer a aplicação do IPTU progressivo? (g) Devido(Leia mais)

QUESTIONAMENTOS SOBRE O NOVO PACOTE DE LEIS URBANÍSTICAS PARA O RIO

Sobre as normas que o Poder Executivo, no post do último dia 24/08 – MAIS UM PACOTE DE LEIS URBANÍSTICAS PARA O RIO DE JANEIRO – comentamos:  “É possível afirmar que as medidas, apresentadas como portadoras de melhorias gerais para a cidade e sua população, também levarão mais benesses para o mercado imobiliário: é o que se depreende do que o texto jornalístico apresenta, e que não surpreende, a considerar as propostas enviadas para os vereadores nos últimos anos – desde o Plano Diretor que deu origem à Lei Complementar nº 111/2011, a lei para Barra, Jacarepaguá, Recreio e região das Vargens, e para a Zona Portuária, até os pacotes “pra Olimpíada” e os vários PEUs.”   Esse aspecto foi abordado também pela Newsletter Ex-Blog em 24/08/2015 conforme análise reproduzida abaixo: PREFEITURA DO RIO LANÇA MAIS UM PACOTÃO DIRECIONADO AO MERCADO IMOBILIÁRIO! UM(Leia mais)

MAIS UM PACOTE DE LEIS URBANÍSTICAS PARA O RIO DE JANEIRO

Um novo pacote de leis urbanísticas está a caminho. Segundo reportagem de Selma Schmidt ontem no jornal O Globo, de sete projetos de leis complementares, quatro serão enviados pelo Executivo à Câmara de Vereadores e três são de 2012 (Prefeitura lança medidas para incentivar projetos em áreas ociosas – Centro do Rio tem mais de 600 lojas fechadas). É possível afirmar que as medidas, apresentadas como portadoras de melhorias gerais para a cidade e sua população, também levarão mais benesses para o mercado imobiliário: é o que se depreende do que o texto jornalístico apresenta, e que não surpreende, a considerar as propostas enviadas para os vereadores nos últimos anos – desde o Plano Diretor que deu origem à Lei Complementar nº 111/2011, a lei para Barra, Jacarepaguá, Recreio e região das Vargens, e para a Zona Portuária, até os(Leia mais)

PLC Nº 96/2015, UM NOVO RETALHAMENTO DA LEGISLAÇÃO EDILÍCIA, de Canagé Vilhena

Ontem publicamos DIREITO DE SUPERFÍCIE E ILHA DO GOVERNADOR – DOIS DISCURSOS, mais uma postagem sobre o Projeto de Lei Complementar nº 96/2015, que “institui a aplicação do direito de superfície para fins urbanísticos no município do Rio de Janeiro”, ou ‘negócios urbanísticos’ na visão do jornal O Globo. Na análise acurada da jurista e professora Sonia Rabello trata-se de uma tentativa de imbróglio jurídico, conforme já divulgamos. No artigo a seguir Canagé Vilhena analisa e questiona a proposta do Executivo Municipal diante da “competência legislativa da União” e das “exigências constitucionais da política urbana”. Para o autor, na prática as leis urbanísticas têm sido aprovadas como se decretos fossem, pois não há “oposição eficaz” na Câmara de Vereadores. Profundo conhecedor das leis urbanísticas e das questões urbanas do uso do solo na cidade do Rio de Janeiro, o arquiteto(Leia mais)

DIREITO DE SUPERFÍCIE E ILHA DO GOVERNADOR – DOIS DISCURSOS

Estão em tramitação na Câmara de Vereadores vários projetos de leis complementares que tratam de modificar as normas de uso e ocupação do solo no Rio de Janeiro, como divulgado neste blog em várias postagens, inclusive MAIS PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR, MAIS ÍNDICES, ‘MAIS VALIA’, ‘MAIS VALERÁ’, em 23/07/2015. Em especial o PLC nº 96/2015 (sobre o chamado ‘Direito de Superfície’) e o PLC n 107/2015 (Projeto de Estruturação Urbana – PEU para a Ilha do Governador) despertaram polêmica. Os textos mais recentes a respeito foram DIREITO DE SUPERFÍCIE A CAMINHO, DIREITO À CIDADE IGNORADO e A LÓGICA DO DESENVOLVIMENTO E SEUS EFEITOS COLATERAIS: O CASO DO PEU DA ILHA DO GOVERNADOR, de Allan Marchione. Ambos contêm links para todas as postagens sobre cada tema. Nesta semana discursos de dois vereadores em Plenário pedem a atenção de seus pares para(Leia mais)

DIREITO DE SUPERFÍCIE A CAMINHO, DIREITO À CIDADE IGNORADO

Trata-se de novas benesses e negócios urbanísticos à custa do solo, do subsolo, e do espaço aéreo urbano-cariocas, em alguns casos mediante pagamento à Prefeitura. Leia-se: construções permanentes sobre ruas, interferência na paisagem urbana, aumento da intensidade de uso e áreas construídas nos bairros. Pode haver algo positivo. Em princípio, abrir vãos em empenas – mas, por que pagar à Prefeitura? – e permitir atividades junto às estações de trem para levar animação, parece interessante. Há que estudar cuidadosamente item a item e simular cada situação com imagens e cálculos de áreas, o único modo de vislumbrar o resultado de proposta tão intrincada. Trecho de VENDO O RIO –DIREITO DE SUPERFÍCIE: COMENTÁRIOS INICIAIS Em março e abril deste ano o Urbe CaRioca chamou a atenção para o Projeto de Lei Complementar nº 96/2015 que “institui a aplicação do direito de(Leia mais)

MAIS PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR, MAIS ÍNDICES, ‘MAIS VALIA’, ‘MAIS VALERÁ’

TUDO VALE, VALE TUDO   Nota 1 (atualização): v. notícia publicada no O Globo de hoje NESTE LINK. Nota 2 (atualização em 26/07/2015): documento do SINDUSCON-RIO disponível na internet indica quais os projetos de lei complementar são de interesse daquele Sindicato – NESTE LINK Nota 3 (30/05/2016): O prazo para regulamentar obras irregulares e licenciar obras que contrariam a lei foi, de fato, prorrogado, conforme indicado. A Lei Complementar nº 157/2015 vigeu durante 120 dias, período mais do que suficiente para que fossem construídas muitas obras novas irregulares e garantir mais arrecadação para o município. A nova lei foi tão mal redigida que modificou a redação da anterior Lei Complementar nº 99/2009 e, ao mesmo tempo, a revogou! O post de 18/03/2015 – PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR EM 2014 – MAIS VALIA E MUITO MAIS – tem sido um dos mais(Leia mais)

A LÓGICA DO DESENVOLVIMENTO E SEUS EFEITOS COLATERAIS: O CASO DO PEU DA ILHA DO GOVERNADOR, de Allan Marchione

O Projeto de Lei Complementar nº 107/2015 propõe alterar as normas urbanísticas vigentes para a Ilha do Governador, XX Região Administrativa da cidade do Rio de Janeiro, na Zona Norte. Como tem sido recorrente na Urbe CaRioca a proposta, além de diretrizes de caráter geral, de concreto contém apenas mudanças de zoneamento o aumento de índices construtivos – mesmo que negado pelas autoridades – como explicado em análises publicadas neste blog. 29/06/2015 – PEU ILHA DO GOVERNADOR – EMENDAS DO EXECUTIVO E NOVOS COMENTÁRIOS 16/06/2015 – ILHA DO GOVERNADOR, AUDIÊNCIA PÚBLICA SEM PREFEITURA 11/06/2015 – ILHA DO GOVERNADOR – PERGUNTAS PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA NA CÂMARA DE VEREADORES 10/06/2015 – MAIS SOBRE A ILHA DO GOVERNADOR E A LEI DO PREFEITO 08/06/2015 – A ILHA DO GOVERNADOR E A LEI URBANÍSTICA DO PREFEITO 27/09/2013 – ILHA DO GOVERNADOR – ATENÇÃO, PILOTOS! PEU À VISTA! Reproduzimos o(Leia mais)

ILHA DO GOVERNADOR – PERGUNTAS PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA NA CÂMARA DE VEREADORES

Texto  elaborado pelo arquiteto Canagé Vilhena Foto: internet A Prefeitura costuma usar especialistas em arquitetura para explicação, em audiências públicas, das propostas de novas leis de uso e ocupação do solo, como o PEU da ILHA DO GOVERNADOR  (ver os vídeos da audiência de 2013, na Ilha). Nestas audiências as arquitetas da SMU usam termos técnicos de pouca compreensão por parte do povo e que escondem os verdadeiros efeitos negativos da aplicação da lei. Por exemplo: quando elas explicam o novo zoneamento usando siglas como ZCS3 não trata do aumento do gabarito nestas áreas, nem o aumento da área total das novas construções que serão ali licenciadas em relação à área total agora existente. Assim não deixam claros os impactos na infraestrutura, no trânsito pelo aumento do numero de automóveis particulares, tampouco o impacto negativo pelo aumento do consumo de(Leia mais)

MAIS SOBRE A ILHA DO GOVERNADOR E A LEI DO PREFEITO

NOTA (atualização) Se Prefeitura considera a proposta positiva deveria apresentar tabelas comparativas demonstrando quais serão as mudanças rua a rua, com desenhos esquemáticos da situação de hoje e da ocupação no futuro, para que todos conheçam e avaliem as interferências que os bairros sofrerão, inclusive com novas áreas de sombra criadas nas ruas e  também as causadas pelos novos prédios mais altos sobre os existentes, bem como apresentar as previsões de aumento populacional e dos fluxos de tráfego. NOTA  2 (atualização em 12/06/2015) –  A Newsletter Ex-Blog, o blog Urbe CaRioca, e o depoimento de um morador, profundo conhecedor da região. No Rio de Janeiro os índices construtivos criados por novas leis urbanísticas invariavelmente são maiores do que os vigentes. Exceção foram normas relacionadas à proteção do ambiente cultural que reduziram parâmetros para manter a harmonia dos conjuntos preservados. A Ilha(Leia mais)

A ILHA DO GOVERNADOR E A LEI URBANÍSTICA DO PREFEITO

Ilha do Governador – WikiRio Como já divulgamos mais de uma vez, há várias propostas de leis urbanísticas em análise na Câmara de Vereadores. Entre as listadas em SEMPRE O GABARITO, 2014 uma trata especificamente da XX Região Administrativa, a Ilha do Governador, intenção noticiada em 2013 e comentada em 27/09/2013 no post ILHA DO GOVERNADOR – ATENÇÃO, PILOTOS! PEU À VISTA. O Projeto de Lei Complementar nº 107/2015 foi encaminhado pelo Poder Executivo para o legislativo municipal em abril passado e está disponível no site da Câmara desde 22/04/2015. Cabe ressaltar que a legislação vigente para a região prevê construções com gabaritos de altura baixos, basicamente 3 e 4 pisos, decorrentes da presença do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro. A considerar a justificativa apresentada para a mudança parece intenção, do legislador, promover a renovação urbana (isto é, a(Leia mais)