PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 88/2014 APROVADO – MAIS UM PARA ARRECADAR $$$

Aos leitores do Urbe CaRioca, para conhecer. A SRA. PRESIDENTE (LAURA CARNEIRO) ANUNCIA-SE: EM TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA, EM 2ª DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 88/2014 (Mensagem nº 90/2014) DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, QUE “INSTITUI OBRIGAÇÃO RELATIVA À CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E DE SERVIÇOS, COMO INCENTIVO À PRODUÇÃO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, À CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E À REALIZAÇÃO DE OBRAS DE QUALIFICAÇÃO URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MENSAGEM Nº 90 de 02 de outubro de 2014. Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei Complementar que “Institui obrigação relativa à construção de empreendimentos comerciais e de serviços, como incentivo à produção de habitação de interesse social, à construção de equipamentos públicos e à realização de obras de qualificação urbana, e dá outras providências.”, com(Leia mais)

TRANSCARIOCA, BRT, METRÔ E GABARITOS

ATENÇÃO! Acari, Barros Filho, Bento Ribeiro, Bonsucesso, Brás de Pina, Campinho, Cascadura, Cavalcanti, Cidade Universitária, Coelho Neto, Colégio, Complexo do Alemão, Costa Barros, Engenheiro Leal, Galeão, Guadalupe, Higienópolis, Honório Gurgel, Irajá, Madureira, Maré, Marechal Hermes, Olaria, Osvaldo Cruz, Penha, Penha Circular, Praça Seca, Quintino Bocaiúva, Ramos, Rocha Miranda, Tanque, Turiaçú, Vaz Lobo, Vicente de Carvalho, Vila da Penha, Vila Kosmos e Vila Valqueire. Bairros que terão índices construtivos modificados segundo projeto de lei complementar encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara de Vereadores  O jornal O Globo de ontem publicou reportagem interessante sobre o sistema Bus Rapid Transit, o BRT. Segundo os usuários, o tempo de viagem diminuiu, porém os veículos estão sempre lotados. Destacamos o seguinte trecho: ESPECIALISTA: DEMANDA ALTA DEMAIS A Secretaria municipal de Transportes informa que o Transcarioca carrega cerca de 11 mil passageiros por hora em cada(Leia mais)

APAC – BOTAFOGO, UM GRAVE PRECEDENTE ESTÁ A CAMINHO

Está em tramitação na Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº 1827/2008, de autoria do vereador Adilson Pires, que propõe retirar o imóvel situado na Rua Álvaro Ramos nº504 – Botafogo, da listagem de bens preservados pelo decreto que criou a Área de Proteção do Ambiente Cultural – APAC de Botafogo em 2002. Segundo as normas vigentes o prédio existente, que tem três andares, pode ser totalmente modificado e remodelado por dentro, e mantidos a fachada e telhado com suas características originais, sob orientação do setor de patrimônio cultural do município. Ao contrário do mencionado na justificativa apresentada pelo autor, o imóvel não é tombado, mas, classificado como preservado no conjunto da APAC daquele bairro. Tampouco se trata de uma ruína, como afirmado. Caso seja retirado da listagem a construção poderá ser demolida e substituída por um prédio residencial com(Leia mais)

BALCÃO RJ: VENDE-SE TUDO, de Jean Carlos Novaes

Legalidade, Moralidade e Competência são produtos fora de Catálogo Internet Publicamos posts sobre a aprovação de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que autorizava a alienação de oito imóveis Próprios Municipais, recebidos em doação, pela Prefeitura do Rio, por imposição legal, para serem destinados à construção de escolas públicas e praças, conforme cada gravame registrado à época da doação. Não é a primeira vez que a medida ocorre na atual administração do município, que já aprovou Projetos de Lei Complementar semelhantes em 2009 (v. Lei Complementar n 103/2009) e em 2014 (v. VENDO O RIO: NOVA LISTA DOS IMÓVEIS A SEREM VENDIDOS). O governo Estadual fez o mesmo em 2012 (VENDO O RIO, NO ESTADO – ESTUDO DE CASO: BOTAFOGO). As análises sobre a decisão recente estão em VENDO O RIO – ALIENAÇÃO DE BENS DO MUNICÍPIO: O(Leia mais)

HOTEL NACIONAL – A REFORMA É BENVINDA. A BENESSE, NÃO.

ONTEM o jornal O Globo publicou reportagem sobre a retomada das obras de reforma do Hotel Nacional. A gigantesca benesse urbanística concedida aos interessados foi tema neste Urbe CaRioca em 11/09/2012 com o post O HOTEL NACIONAL E O PACOTE OLÍMPICO. Em 2013 o assunto voltou em DEMOLIÇÕES 4 – CASA DE PEDRA, PACOTE OLÍMPICO 1, HOTÉIS E BENESSES. Evidentemente, neste ano de 2015, a notícia da reforma é excelente. Inconcebível é a autorização para construir uma torre de escritórios ao lado do hotel: índices urbanísticos especiais ofertados no primeiro “Pacote Olímpico” como explicado em 2012. “De todos os benefícios, o destinado ao antigo Hotel Nacional foi o mais espantoso. Para dar viabilidade ao negócio autorizou-se a construção de uma torre de escritórios onde o zoneamento não permitia. Mas, tudo indica que o imbróglio jurídico que cerca a torre cilíndrica seja mais forte do(Leia mais)

MARINA DA GLÓRIA – UM DESVIO DE FINALIDADE

.  Vídeo de apresentação dos usuários no MPF .  Projeto ainda não aprovado, churrascaria, sim MARINA DA GLÓRIA – DESVIO DE FINALIDADE Apresentação no Ministério Público Federal O título do post é emprestado da apresentação feita pelos usuários da Marina da Glória durante a Audiência Pública realizada no Ministério Público Federal no último dia 17/04. Também já divulgamos neste no blog, em 20/04, a resenha feita por Natasha Zadorosny e Luiz Fernando Padilha, advogados que assessoram juridicamente o movimento Ocupa Marina, na postagem MARINA DA GLÓRIA – RESENHA DOS ASPECTOS JURÍDICOS NA AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA EM 17/04/2015, que teve enorme repercussão. Trabalho primoroso e completo, o vídeo MARINA DA GLÓRIA – DESVIO DE FINALIDADE apresenta desde os primórdios da criação daquele espaço público até à série de divergências que envolvem várias tentativas de construir prédios de grande porte e inserir atividades estranhas(Leia mais)

VENDO O RIO – ALIENAÇÃO DE BENS DO MUNICÍPIO: O PL nº 1115/2015

“O 1115 trata da alienação de oito terrenos no Município do Rio, e o Secretário Jorge Arraes, Secretário de Parcerias Público-Privadas comprometeu-se, antes de levar esse projeto à votação, a encaminhá-lo ao COMPUR. Ele se comprometeu aqui na Audiência Pública da Comissão de Urbanismo. Só pegar nos autos aqui – o 1115 e o 1114. Ele não está honrando a palavra que assumiu publicamente aqui. Lamento muito isso. Proponho que a gente adie esse projeto por uma sessão”. Jefferson Moura, 14/04/2015 Cakechooser No tema “VENDO O RIO”, além do já comentado Projeto de Lei Complementar nº 96/2015 sobre o intitulado Direito de Superfície (há questionamentos sobre divergência entre o objetivo da figura jurídica e os propósitos do PL) – novidade a caminho da Urbe CaRioca que até gerou um poeminha nada superficial – está na Câmara de Vereadores o Projeto(Leia mais)

QUINTO POEMINHA – VENDO O RIO, MUITO MAIS!

Um poeminha nada superficial A série Vendo o Rio continua, agora com o foco na proposta enviada pelo Executivo à Câmara de Vereadores, comentada em VENDO O RIO – DIREITO DE SUPERFÍCIE: O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (23/03/2015); Artigo de Sonia Rabello – DIREITO DE SUPERFÍCIE NO RIO: NOTA SOBRE UMA TENTATIVA DE IMBRÓGLIO JURÍDICO (24/03/2015); DIREITO DE SUPERFÍCIE – AUDIÊNCIA PÚBLICA NA CÂMARA DIA 31/03/2015 (27/03/2015), e VENDO O RIO – DIREITO DE SUPERFÍCIE: COMENTÁRIOS INICIAIS (30/03/2015). Como já afirmamos o PLC Projeto de Lei Complementar nº 96/2015, que trata do Direito de Superfície, tem caráter amplo e é bastante complexo. É importante que instituições e profissionais da área estudem o texto e organizem debates, para compreensão das novas configurações na paisagem urbana carioca que estão a caminho. Por outro lado, o Projeto de Lei nº. 1115/2015 propõe a(Leia mais)

VENDO O RIO – DIREITO DE SUPERFÍCIE: COMENTÁRIOS INICIAIS

Trata-se de novas benesses e negócios urbanísticos à custa do solo, do subsolo, e do espaço aéreo urbano-cariocas, em alguns casos mediante pagamento à Prefeitura. Leia-se: construções permanentes sobre ruas, interferência na paisagem urbana, aumento da intensidade de uso e áreas construídas nos bairros. Pode haver algo positivo. Em princípio, abrir vãos em empenas – mas, por que pagar à Prefeitura? – e permitir atividades junto às estações de trem para levar animação, parece interessante.Há que estudar cuidadosamente item a item e simular cada situação com imagens e cálculos de áreas, o único modo de vislumbrar o resultado de proposta tão intrincada. Até aqui foram quatro postagens sobre o Projeto de Lei Complementar nº 96/2015 que “institui a aplicação do direito de superfície para fins urbanísticos no município do Rio de Janeiro”, proposta enviada pelo Poder Executivo à Câmara de Vereadores(Leia mais)

Artigo de Sonia Rabello – DIREITO DE SUPERFÍCIE NO RIO: NOTA SOBRE UMA TENTATIVA DE IMBRÓGLIO JURÍDICO

Além das diversas leis urbanísticas propostas em 2014 que tramitam na Câmara de Vereadores comentadas em 18/03/2015 em PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR EM 2014 – MAIS VALIA E MUITO MAIS, mencionamos o “pacote Vendo o Rio em 2015” enviado recentemente pelo Poder Executivo àquela casa legislativa, em especial o PLC nº 96/2015 que “institui a aplicação do direito de superfície para fins urbanísticos no município do Rio de Janeiro”, ementa que, infelizmente, nada esclarece. Blog Programa de Opinião A imprensa tratou o caso com a manchete ‘Negócios Urbanísticos’ e informou que a Prefeitura pretende “vender” solo, subsolo e espaço aéreo de propriedades públicas, além de permitir o mesmo tipo de venda entre imóveis particulares. Trecho do PLC: Seção I Da Utilização do Solo, Subsolo e Espaço Aéreo de Áreas Públicas Art. 7º A concessão do Direito de Superfície para a(Leia mais)

VENDO O RIO – DIREITO DE SUPERFÍCIE: O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

Transcrevemos o PLC nº 96/2105, que “institui a aplicação do direito de superfície para fins urbanísticos no município do Rio de Janeiro”, medida que o jornal O Globo chamou de “negócios urbanísticos”, e Sonia Rabello classificou de “uma tentativa de imbróglio jurídico”. A proposta será objeto de audiência pública hoje, às h, na Câmara de Vereadores, como informado sexta-feira em VENDO O RIO – REUNIÃO E DEBATE DIA 23/03/2015. Curiosamente, os dispositivos legais citados no artigo de Sonia Rabello que impedem a proposta são os mesmos usados pelo Executivo para justifica-la. É assunto para juristas e especialistas do Direito Urbanístico analisarem.   Urbe CaRioca VENDO O RIOAutoria: Nelson Polzin PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 96/2015 INSTITUI A APLICAÇÃO DO DIREITO DE SUPERFÍCIE PARA FINS URBANÍSTICOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. Autor(es): PODER EXECUTIVO A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE(Leia mais)