O MÊS NO URBE CARIOCA – ABRIL 2015

Caros leitores, Em ABRILo blog completou 3 anos! Obrigada, mais uma vez, a todos que nos prestigiam e compartilham as postagens. Um dos posts com maior repercussão foi MARINA DA GLÓRIA – RESENHA DOS ASPECTOS JURÍDICOS NA AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA EM 17/04/2015, artigo dos advogados Natasha Zadorosny e Luiz Fernando Padilha, a quem agradecemos por colaborar com o Urbe CaRioca. Do mesmo modo agradecemos a Jean Carlos Novaes, Marbel Klein, Sonia Rabello e Sérgio Magalhães, que autorizam a reprodução de artigos igualmente importantes. Mais uma série de textos sobre o inexplicável Campo de Golfe dito olímpico, os novos cortes de árvores na Marina da Glória, o quinto poeminha da especulação imobiliária, as discussões sobre a alienação de terrenos do município e a venda do chamado Direito de Superfície, foram os outros temas polêmicos que estiveram em pauta. Do mesmo modo, a invasão do(Leia mais)

Em breve no blog – NEM É ILHA, NEM É PURA

Caros leitores, Daqui a algumas semanas comentaremos o assunto abaixo, em postagem cujo título já está definido: NEM É ILHA, NEM É PURA Por enquanto vale a leitura do artigo publicado no site Rio on Watch cujo link está a seguir.Nota: Trata-se do conjunto de edifícios que abrigará os atletas que virão ao Rio de Janeiro disputar os Jogos Olimpicoas 2016, a chamada Vila dos Atletas. Boa leitura.  Urbe CaRioca “Pure Island”: Exclusivity, Isolation & Elitism at Rio’s “Sustainable” Future Olympic Village

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 88/2014 APROVADO – MAIS UM PARA ARRECADAR $$$

Aos leitores do Urbe CaRioca, para conhecer. A SRA. PRESIDENTE (LAURA CARNEIRO) ANUNCIA-SE: EM TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA, EM 2ª DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 88/2014 (Mensagem nº 90/2014) DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, QUE “INSTITUI OBRIGAÇÃO RELATIVA À CONSTRUÇÃO DE EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E DE SERVIÇOS, COMO INCENTIVO À PRODUÇÃO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, À CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E À REALIZAÇÃO DE OBRAS DE QUALIFICAÇÃO URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MENSAGEM Nº 90 de 02 de outubro de 2014. Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei Complementar que “Institui obrigação relativa à construção de empreendimentos comerciais e de serviços, como incentivo à produção de habitação de interesse social, à construção de equipamentos públicos e à realização de obras de qualificação urbana, e dá outras providências.”, com(Leia mais)

BALCÃO RJ: VENDE-SE TUDO, de Jean Carlos Novaes

Legalidade, Moralidade e Competência são produtos fora de Catálogo Internet Publicamos posts sobre a aprovação de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que autorizava a alienação de oito imóveis Próprios Municipais, recebidos em doação, pela Prefeitura do Rio, por imposição legal, para serem destinados à construção de escolas públicas e praças, conforme cada gravame registrado à época da doação. Não é a primeira vez que a medida ocorre na atual administração do município, que já aprovou Projetos de Lei Complementar semelhantes em 2009 (v. Lei Complementar n 103/2009) e em 2014 (v. VENDO O RIO: NOVA LISTA DOS IMÓVEIS A SEREM VENDIDOS). O governo Estadual fez o mesmo em 2012 (VENDO O RIO, NO ESTADO – ESTUDO DE CASO: BOTAFOGO). As análises sobre a decisão recente estão em VENDO O RIO – ALIENAÇÃO DE BENS DO MUNICÍPIO: O(Leia mais)

VENDO O RIO NO COMPUR – DIREITO DE SUPERFÍCIE NA REUNIÃO DE 30/04/2015

Barra da Tijuca – Construção sobre logradouro público.Antes da lei. Um dos motivos da lei? Passarela para atender o Hotel Windsor, o mesmo que recebeu uma pista da Rua Prado Júnior, em Copacabana… E um projeto de Lei Complementar para permitir embasamentos gigantescos destinados a Centro de Convenções – todavia, não aprovada.Foto: Urbe CaRioca, 28/03/2015 Sobre a proposta enviada pelo Executivo à Câmara de Vereadores através do Projeto de Lei Complementar nº. 96/2015, que ‘Institui a aplicação do Direito de Superfície para fins urbanísticos no Município do Rio de Janeiro’, publicamos neste blog: VENDO O RIO – DIREITO DE SUPERFÍCIE: O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Artigo de Sonia Rabello – DIREITO DE SUPERFÍCIE NO RIO: NOTA SOBRE UMA TENTATIVA DE IMBRÓGLIO JURÍDICO DIREITO DE SUPERFÍCIE – AUDIÊNCIA PÚBLICA NA CÂMARA DIA 31/03/2015 VENDO O RIO – DIREITO DE SUPERFÍCIE: COMENTÁRIOS(Leia mais)

VENDO O RIO – ALIENAÇÃO DE BENS DO MUNICÍPIO: O PL nº 1115/2015

“O 1115 trata da alienação de oito terrenos no Município do Rio, e o Secretário Jorge Arraes, Secretário de Parcerias Público-Privadas comprometeu-se, antes de levar esse projeto à votação, a encaminhá-lo ao COMPUR. Ele se comprometeu aqui na Audiência Pública da Comissão de Urbanismo. Só pegar nos autos aqui – o 1115 e o 1114. Ele não está honrando a palavra que assumiu publicamente aqui. Lamento muito isso. Proponho que a gente adie esse projeto por uma sessão”. Jefferson Moura, 14/04/2015 Cakechooser No tema “VENDO O RIO”, além do já comentado Projeto de Lei Complementar nº 96/2015 sobre o intitulado Direito de Superfície (há questionamentos sobre divergência entre o objetivo da figura jurídica e os propósitos do PL) – novidade a caminho da Urbe CaRioca que até gerou um poeminha nada superficial – está na Câmara de Vereadores o Projeto(Leia mais)

QUINTO POEMINHA – VENDO O RIO, MUITO MAIS!

Um poeminha nada superficial A série Vendo o Rio continua, agora com o foco na proposta enviada pelo Executivo à Câmara de Vereadores, comentada em VENDO O RIO – DIREITO DE SUPERFÍCIE: O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (23/03/2015); Artigo de Sonia Rabello – DIREITO DE SUPERFÍCIE NO RIO: NOTA SOBRE UMA TENTATIVA DE IMBRÓGLIO JURÍDICO (24/03/2015); DIREITO DE SUPERFÍCIE – AUDIÊNCIA PÚBLICA NA CÂMARA DIA 31/03/2015 (27/03/2015), e VENDO O RIO – DIREITO DE SUPERFÍCIE: COMENTÁRIOS INICIAIS (30/03/2015). Como já afirmamos o PLC Projeto de Lei Complementar nº 96/2015, que trata do Direito de Superfície, tem caráter amplo e é bastante complexo. É importante que instituições e profissionais da área estudem o texto e organizem debates, para compreensão das novas configurações na paisagem urbana carioca que estão a caminho. Por outro lado, o Projeto de Lei nº. 1115/2015 propõe a(Leia mais)

VENDO O RIO – DIREITO DE SUPERFÍCIE: COMENTÁRIOS INICIAIS

Trata-se de novas benesses e negócios urbanísticos à custa do solo, do subsolo, e do espaço aéreo urbano-cariocas, em alguns casos mediante pagamento à Prefeitura. Leia-se: construções permanentes sobre ruas, interferência na paisagem urbana, aumento da intensidade de uso e áreas construídas nos bairros. Pode haver algo positivo. Em princípio, abrir vãos em empenas – mas, por que pagar à Prefeitura? – e permitir atividades junto às estações de trem para levar animação, parece interessante.Há que estudar cuidadosamente item a item e simular cada situação com imagens e cálculos de áreas, o único modo de vislumbrar o resultado de proposta tão intrincada. Até aqui foram quatro postagens sobre o Projeto de Lei Complementar nº 96/2015 que “institui a aplicação do direito de superfície para fins urbanísticos no município do Rio de Janeiro”, proposta enviada pelo Poder Executivo à Câmara de Vereadores(Leia mais)

DIREITO DE SUPERFÍCIE – AUDIÊNCIA PÚBLICA NA CÂMARA DIA 31/03/2015

VENDO O RIOAutoria: Nelson Polzin ATUALIZAÇÃO EM 28/03/20151 – A equipe do blog gostaria de postar uma análise preliminar do PLC n. 96/2015 estritamente do ponto de vista dos mecanismos de ocupação do solo e da interferência na paisagem urbana carioca. Aspectos jurídicos foram apontados por Sonia Rabello​ em artigo publicado em seu site e reproduzido no Urbe CaRioca​.Destrinçar a proposta quanto aos aspectos urbanísticos, porém, é tarefa hercúlea.A cada artigo lido fica mais claro que as condições a serem criadas estão direcionadas para projetos existentes e provavelmente levados aos gestores públicos para aprovação.A hipótese é plausível. Parece, curiosamente, que cada trecho foi escrito pelo setor interessado, e que alguém se encarregou de juntar as partes, como em uma colcha de retalhos.2 – Sugerimos reler o artigo do professor Sérgio Magalhães intitulado ESPAÇOS E IMAGENS À VENDA, de dezembro/2012, reproduzido neste blog em(Leia mais)

VENDO O RIO – DIREITO DE SUPERFÍCIE: O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

Transcrevemos o PLC nº 96/2105, que “institui a aplicação do direito de superfície para fins urbanísticos no município do Rio de Janeiro”, medida que o jornal O Globo chamou de “negócios urbanísticos”, e Sonia Rabello classificou de “uma tentativa de imbróglio jurídico”. A proposta será objeto de audiência pública hoje, às h, na Câmara de Vereadores, como informado sexta-feira em VENDO O RIO – REUNIÃO E DEBATE DIA 23/03/2015. Curiosamente, os dispositivos legais citados no artigo de Sonia Rabello que impedem a proposta são os mesmos usados pelo Executivo para justifica-la. É assunto para juristas e especialistas do Direito Urbanístico analisarem.   Urbe CaRioca VENDO O RIOAutoria: Nelson Polzin PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 96/2015 INSTITUI A APLICAÇÃO DO DIREITO DE SUPERFÍCIE PARA FINS URBANÍSTICOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. Autor(es): PODER EXECUTIVO A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE(Leia mais)

ASSESSOR CONTA A HITLER SOBRE PROTESTO CONTRA OBRA DO GOLFE NA RESERVA AMBIENTAL

DIA DO URBANISMO Caros leitores, No Dia do Urbanismo o Urbe CaRioca presta sua homenagem com momentos de genuíno bom-humor. Apresentamos a paródia ASSESSOR CONTA A HITLER SOBRE PROTESTO CONTRA OBRA DO GOLFE NA RESERVA AMBIENTAL sobre cena do filme A Queda: As Últimas Horas de Hitler (2004), do diretor Oliver Hirschbiegel, com o papel principal interpretado magistralmente pelo consagrado ator Bruno Ganz. Esse trecho do filme está disponibilizado no Youtube e foi usado em dezenas de outras paródias mundo afora, relacionadas a questões políticas e ligadas aos esportes, entre outros temas. Divirtam-se! Urbe CaRioca                                        NOTA: Para o leitor recém-chegado, que não conhece o assunto, recomendamos acessar o link abaixo, ler pelo menos a primeira postagem (novembro/2012), e escolher outras pelo(Leia mais)