
A quem interessar, transcrevemos abaixo o texto do dito novo Código de Obras do Rio. Urbe CaRioca Lei Complementar Nº 198 DE 14/01/2019 O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Lei Complementar aprova o Código de Obras e Edificações Simplificado – COES do Município do Rio de Janeiro, que disciplina a elaboração de projetos, construção e modificação de edificações no território Municipal, por agente particular ou público. § 1º Esta Lei Complementar integra os instrumentos normativos estabelecidos na Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro e na Lei Complementar nº 111 , de 1º de fevereiro de 2011, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro. § 2º(Leia mais)




