Lei dos Puxadinhos: a que continuou a ser sem jamais ter sido

Um post sem muitas palavras e muito estarrecedor para quem acompanha as questões relativas à legislação urbanística na Cidade do Rio de Janeiro. Abaixo:

– A Lei Complementar 192/2018 que deveria ter sido temporária, como de praxe, e foi eternizada oficialmente;

– A Lei Complementar 219/2020, vergonha urbano-carioca que permite mudar as normas urbanísticas significativamente, ignorando os códigos e índices urbanísticos em vigor, inclusive o Plano Diretor decenal.

– O Decreto 47796/2020 que regulamentou a vergonhosa LC 219/2020;

– A decisão judicial que revogou a LC 219/2020, sem cancelar os seus efeitos práticos e as suas respectivas licenças concedidas;

– A Instrução Normativa que permitiu aplicar novamente a LC 192/2018, a que inexplicavelmente continuou a valer;

– O Decreto 48654/2021 que revogou o Decreto 47796/2020 por este não fazer mais sentido;

– A minuta do PLC que sob pretexto de revitalizar o Centro do Rio, embute uma pretensa Operação Interligada com o objetivo de mudar índices urbanísticos em toda a Zona Sul e em toda a Zona Norte.

Ou seja, nada muda além de se alterar o potencial construtivo dos terrenos e a altura dos edifícios – sempre a maior – sem um planejamento geral para o município com respeito às características de cada região, justamente no ano em que se anuncia a elaboração de um novo Plano Diretor com participação da sociedade civil. Apenas confete para a plateia, como se vê.

Enquanto uma Secretaria brinca de planejar, a outra licencia obras com base em leis casuísticas e questionáveis que visam apenas à arrecadação, sem considerar as normas gerais vigentes, que são sobrepostas pelas primeiras.

De fato, lamentável.

Nota: Em breve, escreveremos sobre a operação interligada embutida no referido PLC que visa a revitalização do Centro da Cidade.

Urbe CaRioca

Viúva Porcina, a que foi sem nunca ter sido – Personagem inesquecível da novela Roque Santeiro de Dias Gomes, em 1985

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