Em continuidade aos os posts “Pandemia, a desculpa da vez – Sempre o Gabarito” e “Sempre o Gabarito: PLC nº 174/2020 – O que a nova-velha lei propõe” , divulgamos a notícia publicada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro a respeito do PLC que não tramita mais em regime de urgência, e que volta ao rito ordinário de tramitação na Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Urbe CaRioca
Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro rejeita caráter de urgência do PLC 174/2020
Publicado originalmente no site do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro
16 de junho de 2020
O Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 174/2020 não tramita mais em regime de urgência. O presidente da Câmara de Vereadores, Jorge Felippe, publicou despacho, no dia 5 de junho, no qual desconsidera esse caráter. Desta forma, o PLC volta a seguir o rito ordinário de tramitação na casa. Duramente criticado por urbanistas e atores do setor da construção civil, o projeto de lei estabelece incentivos para pagamento de contrapartida no licenciamento e legalização de construções.
No despacho, o presidente da Câmara afirma ter considerado, entre outros motivos, o pedido de vista dos vereadores, durante reunião conjunta das reuniões permanentes voltadas ao PLC, e o fato de a matéria estar relacionada ao Código de Licenciamento e Fiscalização e ao Código de Obras e Edificações.
A iniciativa, proposta pelo prefeito Marcelo Crivella, permite flexibilizar normas urbanísticas exigindo em troca o pagamento de contrapartida financeira para o licenciamento e legalização de construções no município do Rio de Janeiro, em uma reedição da “lei da mais valia”, porém sem prazo de término.
A proposta da prefeitura visa, ainda, estabelecer novos parâmetros urbanísticos, recuperando fragmentos de propostas legislativas anteriores criticados pela sociedade, bem como a ampliação de benefícios para a reconversão de hotéis, o aumento de gabarito e a alteração nas regras de afastamento em diversas áreas da cidade.
O CAU/RJ manifestou sua posição contrária ao PLC durante audiência pública, realizada no dia 25 de maio. “O projeto de lei desrespeita todo o arcabouço legal que a gente tem sobre a questão do planejamento urbano, do Estatuto das Cidades, do Plano Diretor e da Lei Orgânica do Município. Foi falado que o instrumento apresentado é uma espécie de outorga onerosa, mas não é. Se é para fazer outorga onerosa, que se faça no momento adequado, que é na revisão do Plano Diretor”, criticou Lucas Faulhaber.
Ainda segundo o coordenador da Comissão de Política Urbana do CAU/RJ, a justificativa de que o PLC visa a arrecadar receita para o combate à pandemia da Covid-19 não convence. “A justificativa parece mais um artifício para que o projeto entre em pauta neste momento, o que é preocupante. Estamos pensando em arrecadar agora, mas sem planejar o futuro da cidade”, argumentou.
No dia 18 de maio, a Comissão de Política Urbana do CAU/RJ já havia emitido posicionamento contrário ao projeto de lei. “A aprovação do PLC 174/2020 representa ameaça de danos irreversíveis à paisagem carioca, que ostenta título da Unesco de Patrimônio Cultural da Humanidade, sob o argumento de emergência da pandemia e da crise financeira que assola a municipalidade. A adoção de tal expediente avança em lógica perversa para a cidade, sem avaliações sobre suas consequências para a infraestrutura urbana e o ambiente construído como um todo. O PLC carece ainda de mecanismos que possibilitem o controle do poder público sobre a valorização extraordinária de determinadas áreas ou imóveis”, diz trecho da nota.