O vai-e-vem do Jardim de Alah

Quem dera o projeto se fosse para nunca mais voltar. Urbe CaRioca Justiça volta a autorizar obras do projeto de revitalização do Jardim de Alah O MP tinha recorrido da decisão que autorizou o início dos trabalhos Por Ancelmo Gois – O Globo Link original O Consórcio Rio + Verde, vencedor da licitação municipal de revitalização do Jardim de Alah, entre o Leblon e Ipanema, obteve há pouco outra vitória na Justiça. O desembargador Sergio Seabra Varella, da 4ª Câmara de Direito Público do TJ do Rio de Janeiro, negou o pedido do Ministério Público para suspender a sentença que autorizou o início das obras. É que mês passado a juíza Regina Lucia Chuquer, da 6ª Vara de Fazenda do Rio, permitiu a retomada das intervenções. O MP então resolveu recorrer da decisão – que agora foi mantida. O consórcio(Leia mais)

Jardim de Alah: considerações de Sonia Rabello

Sonia Rabelo, professora e jurista De área verde a vitrine de concreto disfarçada de revitalização O jardim, cujo projeto prevê a sua mutilação e descaracterização, revela o total desprezo do governo municipal, e de uma elite midiática, pelos jardins e bens públicos tombados. Jardim histórico é JARDIM, inclusive com suas árvores e plantas exóticas, resultado de seu projeto paisagístico histórico, pois ali não é Mata Atlântica, (óbvio ululante…). É, sim, um jardim histórico paisagístico tombado, que será mutilado, e descaracterizado! Difícil de entender ou precisa desenhar? É assim nos JARDINS públicos no mundo afora, como no Central Park, no Hyde Park, no Parque do Flamengo, no Ibirapuera, nos jardins de Pequim, de Xian, Buenos Aires, de Mendonza, de Berlim, de Viena, nos inúmeros jardins de Paris, etc., etc., etc. Estamos nas mãos da Justiça: será que ela nos dará tempo(Leia mais)

Jardim de Alah: Justiça autoriza obra em meio à polêmica sobre concessão

A recente autorização judicial para o início das obras de revitalização do Jardim de Alah, na Zona Sul do Rio de Janeiro, reacende um debate fundamental sobre o equilíbrio entre requalificação urbana, interesses comerciais e a garantia de direitos coletivos. A decisão de ignorar o pedido de paralisação do Ministério Público levanta questionamentos sobre a transparência do processo, a participação efetiva da população local e o risco de mercantilização de um espaço público emblemático. A concessão à iniciativa privada, que permitirá a exploração econômica do parque por 35 anos, exige uma análise crítica dos impactos sociais e urbanísticos que podem advir da transformação de um bem coletivo em produto de consumo. Urbe CaRioca Justiça autoriza início das obras de revitalização do Jardim de Alah Parque entre Leblon e Ipanema tem 95 mil metros quadrados. O investimento total será de R$(Leia mais)

A Canetada: mais poder que Alah

Andréa Albuquerque G. Redondo O de Alah, o do Flamengo: análise e relato Os que acompanham este blog Urbe CaRioca conhecem a minha história profissional. Arquiteta da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. Durante mais de três décadas trabalhei nos setores de licenciamento de obras civis particulares, participei da elaboração de leis urbanísticas, e atuei nos órgãos de proteção do Patrimônio Cultural edificado. No início da carreira limitava-me a analisar o potencial construtivo dos terrenos e aprovar a construção de edifícios, função a mim destinada. Orientada com a firmeza de Newton Machado, Luiz Carlos Velho e Vilma Muricy, entrei no mundo das leis que regem o uso do solo. Mais adiante, com Flávio Ferreira, Sérgio Magalhães, Luiz Paulo Conde, Evelyn Furquim Werneck Lima, André Zambelli, Sonia Rabello e dezenas de outros colegas, aprendi a olhar a cidade como um(Leia mais)

Pobre Jardim de Alah

Ontem publicamos o texto de André Decourt – Não só 130 árvores – sobre as construções que a Prefeitura aprovou para serem erguidas no Jardim de Alah, uma área pública, praça, espaço destinado a que população o usufrua. André menciona o artigo de Cora Rónai – Muito barulho para pouca árvore -, publicado no jornal O Globo do mesmo dia. Ao conhecer a opinião da respeitada jornalista, de imediato indaguei-me sobre qual seria a visão caso as construções fossem feitas na beira da Lagoa Rodrigo de Freitas, que lhe é tão cara, próximas do prédio onde mora, pois tombado o jardim também é. No caderno Opinião da mesma edição está o artigo de Franco Nascimento – Apenas Jardim de Alah – carregado de ironia e lugares comuns, tomados exclusivamente pela esperança de que que se resolva a questão social antiga(Leia mais)

Lado ímpar da Avenida Niemeyer é non-aedificandi

Perante as leis urbanísticas da Cidade do Rio de Janeiro, o chamado oficialmente de ‘lado ímpar da Avenida Niemeyer’ é o lado da magnífica via sinuosa que costeia os morros do Vidigal e Dois Irmãos voltado para o mar. A restrição administrativa está no Decreto Nº 1.892 de 17 de novembro de 1978. Reportagem feita pelo “O Globo” noticia que a Prefeitura do Rio fez licitação para que área de 500 metros quadrados situada na Avenida Niemeyer, à beira-mar, seja ocupada. Lá está sendo montado um beach club privado. Segundo a matéria no local são permitidas estruturas temporárias. O dado causa estranheza. Ora, se na Área de Proteção Ambiental da Orla Marítima das Praias de Copacabana, Ipanema, Leblon, São Conrado e Barra da Tijuca criada pela Lei nº 1.272 de 06 de julho de 1988: não é permitido “qualquer tipo(Leia mais)