A Canetada: mais poder que Alah

Andréa Albuquerque G. Redondo O de Alah, o do Flamengo: análise e relato Os que acompanham este blog Urbe CaRioca conhecem a minha história profissional. Arquiteta da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. Durante mais de três décadas trabalhei nos setores de licenciamento de obras civis particulares, participei da elaboração de leis urbanísticas, e atuei nos órgãos de proteção do Patrimônio Cultural edificado. No início da carreira limitava-me a analisar o potencial construtivo dos terrenos e aprovar a construção de edifícios, função a mim destinada. Orientada com a firmeza de Newton Machado, Luiz Carlos Velho e Vilma Muricy, entrei no mundo das leis que regem o uso do solo. Mais adiante, com Flávio Ferreira, Sérgio Magalhães, Luiz Paulo Conde, Evelyn Furquim Werneck Lima, André Zambelli, Sonia Rabello e dezenas de outros colegas, aprendi a olhar a cidade como um(Leia mais)

Pobre Jardim de Alah

Ontem publicamos o texto de André Decourt – Não só 130 árvores – sobre as construções que a Prefeitura aprovou para serem erguidas no Jardim de Alah, uma área pública, praça, espaço destinado a que população o usufrua. André menciona o artigo de Cora Rónai – Muito barulho para pouca árvore -, publicado no jornal O Globo do mesmo dia. Ao conhecer a opinião da respeitada jornalista, de imediato indaguei-me sobre qual seria a visão caso as construções fossem feitas na beira da Lagoa Rodrigo de Freitas, que lhe é tão cara, próximas do prédio onde mora, pois tombado o jardim também é. No caderno Opinião da mesma edição está o artigo de Franco Nascimento – Apenas Jardim de Alah – carregado de ironia e lugares comuns, tomados exclusivamente pela esperança de que que se resolva a questão social antiga(Leia mais)

Lado ímpar da Avenida Niemeyer é non-aedificandi

Perante as leis urbanísticas da Cidade do Rio de Janeiro, o chamado oficialmente de ‘lado ímpar da Avenida Niemeyer’ é o lado da magnífica via sinuosa que costeia os morros do Vidigal e Dois Irmãos voltado para o mar. A restrição administrativa está no Decreto Nº 1.892 de 17 de novembro de 1978. Reportagem feita pelo “O Globo” noticia que a Prefeitura do Rio fez licitação para que área de 500 metros quadrados situada na Avenida Niemeyer, à beira-mar, seja ocupada. Lá está sendo montado um beach club privado. Segundo a matéria no local são permitidas estruturas temporárias. O dado causa estranheza. Ora, se na Área de Proteção Ambiental da Orla Marítima das Praias de Copacabana, Ipanema, Leblon, São Conrado e Barra da Tijuca criada pela Lei nº 1.272 de 06 de julho de 1988: não é permitido “qualquer tipo(Leia mais)