Pandemia, a desculpa da vez – Sempre o Gabarito

Canetadas de ouro nos tempos de reis e imperadores / Divulgação Museu Imperial – G1

Mais uma vez, gestores públicos municipais querem mudar as leis de uso e ocupação do solo na Cidade do Rio de Janeiro mediante pagamento em dinheiro, a chamada “mais-valia”. Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 174/2020, de autoria do Poder Executivo, voltado para novas legalizações e concessão de alvarás de obras e mudanças de uso em prédios existentes e para o aumento de gabaritos de altura fixados para cada bairro. Como se não bastasse o chamado novo, porém velho e pernicioso, Código de Obras que entrou em vigor há pouquíssimo tempo, um conjunto de benesses para a indústria da construção civil que produzirá habitações de menor qualidade.

A conhecida “lei da mais-valia” nasceu em 1946 para legalizar obras construídas em desacordo com a licença aprovada, ou seja, executadas sem seguir o projeto aprovado, não necessariamente infringindo os parâmetros de edificação vigentes. Ao longo de 74 anos o Decreto-Lei 8720 de 18/01/1946 foi repaginado diversas vezes em praticamente todas as administrações do Rio.

Passou a ser aplicado às obras “fora-da-lei” urbanística, consistindo em incentivo à infração administrativa e à irregularidade. Funciona como instrumento de arrecadação. Tornou-se objeto de desejo do mercado imobiliário e de prefeitos nas sucessivas gestões, além de motivo para desacreditar a norma em vigor. Se inicialmente liberava telhadinhos, alpendres e até pequenos tanques em áreas de serviço, passou a receber vários andares além do máximo definido para cada bairro, e muitos metros quadrados a maior.

Em 2015 a nova roupagem do velho Decreto-Lei novamente surpreendeu ao aceitar previamente projetos que feriam a norma vigente, desde que pagando-se por isso. A “mais-valia” ganhou o apelido de “mais-valerá”: tornou a burla ainda mais institucionalizada, inventou o desrespeito combinado e planejado, um verdadeiro escárnio. Como se fosse possível a um motorista pagar multas de imediato e garantir o direito de avançar muitos sinais de tráfego, sem considerar as consequências. Atropelar a lei.

Na versão 2020 ora proposta, o citado PLC nº 174, os ditos ‘incentivos e benefícios’– pois assim é tratada a permissão para contrariar a lei – superam-se novamente. O dolo legal – nada mais do que subterfúgio para abastecer os cofres municipais – usa a tragédia da Covid-19 para justificar o aumento de gabaritos de altura em toda a cidade e transformar edifícios residenciais em mistos com atividades comerciais, entre outras medidas espantosas. Mais uma vez, desconsidera-se qualquer tentativa de garantir o desenvolvimento adequado e harmônico na ocupação do território do município.

Irônica e paradoxalmente, a proposta reflete adensamento populacional, um dos aspectos das ocupações urbanas considerados capazes de dar maior velocidade à disseminação da Covid-19. Dirão os defensores que as construções assim licenciadas não se assemelham à conformação de favelas e outras ocupações clandestinas e irregulares onde as condições de salubridade são precárias, comunidades que tanto preocupam nestes tempos difíceis! Dirão que quando prontas a Pandemia haverá terminado!

Na nossa ótica são assuntos incomparáveis. Sim, a doença cessará em breve, é o que queremos. As marcas na cidade, porém, permanecerão para sempre. O menosprezo pela urbe chega ao tempo em que o Rio de Janeiro se prepara para receber o Congresso Mundial de Arquitetura, reunião onde se discutirá a boa cidade, adiada de 2020 para daqui a um ano devido à doença terrível que nos confinou nos espaços arquitetônicos. Outra grande ironia.

Vendo o Rio em 2020 / Crédito : Nelson Polzin , arquiteto e aquarelista

Urbe CaRioca

Próxima postagem: Sempre o Gabarito – O que a nova-velha lei propõe

Postagens anteriores sobre o assunto:

18.03.2015 – Projetos de Lei Complementar em 2104 – Mais Vali a e muito mais

23.07.2015 – Mais projetos de lei complementar, mais índices, “Mais Valia”, “Mais Valerá”

05.02.2016 – Varandas, Mais Valia e o Ministério Público

16.02.2106 –  Varandas – Fechamento e Mais Valia – Liminar Concedida

10.11.2017 – Código de edificação – Código de ficção

04.12.2017 – Sobre fechar varandas, 2017

04.04.2018 – Solo para quem usar, de Eduardo Cotrim Guimarães

09.11.2018 –  Mais Valia, mais valerá, vale tudo

 

  1. Infelizmente o tema urbanismo, essencial para se promover uma cidade saudável, se tornou ridicularizado e menosprezado diante aos inúmeros artifícios reinventados. Além da mais valerá , a recente Lei Nº 13.465, lei da Reurb , transformaram o ato de legalizar patético, e de uma certa forma intitula os profissionais “corretos”, aqueles que seguem os trâmites normais de um processo de legalização de OTÁRIOS! É mais vantajoso ser ilegal e ignorar leis que são meras filosofias.

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