Obras irregulares: da cidade “formal” às favelas e áreas públicas

Mapeamento recente revela que, atualmente, 37 imóveis municipais, estaduais e federais estão ocupados irregularmente na Cidade do Rio de Janeiro. Paradoxalmente, ao mesmo tempo em que a Prefeitura legaliza obras irregulares para aumentar a arrecadação do Município e beneficiar os proprietários de imóveis da cidade dita “formal” (e, em especial na Zona Sul e na Barra da Tijuca), as favelas continuam a crescer de forma desenfreada. A legalização de obras que contrariam as leis urbanísticas vigentes, e a possibilidade de pagar antecipadamente para construir fora-da-lei será mais uma vez reeditada, tendo o prefeito já enviado à Câmara de Vereadores outro projeto de lei de “mais valia” e da ainda mais inacreditável “mais-valerá”: o PLC nº 88/2022, lei bizarra e eterna que, naturalmente, não se aplica às favelas, onde tudo vale e de graça. Áreas públicas são invadidas, tomadas pela certeza(Leia mais)

A Mais-Valia que não Valeu

Causou muita estranheza a este blog urbano-carioca a notícia de que a Secretaria de Ordem Pública e a Subprefeitura da Zona Sul iniciaram nesta semana uma operação para demolir uma construção irregular em um prédio comercial na Rua Maria Quitéria, em Ipanema, na Zona Sul. Afinal, sabe-se muito bem que a Cidade toda é assim, em especial na Zona Sul e na Barra da Tijuca. A construção de andares a mais, além do gabarito fixado por lei, acontece diariamente. Paga-se para legalizar o fora-da-lei. Com base nela, a Mais-Valia, a Eterna. Aliás, pagava-se apenas nessa situação (e ainda se paga). De uns tempos para cá a famiglia cresceu. Nasceu a Mais-Valerá: paga-se antecipadamente para construir fora-da-lei. É de se supor que o proprietário do chamado puxadinho apresentado na reportagem, não pagou a Mais-Valerá a tempo, ou perdeu algum prazo, ou(Leia mais)

A cidade dos ‘puxadinhos’, de Roberto Anderson

Em artigo publicado originalmente no site “Diário do Rio”, reproduzido abaixo, o arquiteto Roberto Anderson aborda o fato de que, apesar de todos os questionamentos, o prefeito do Rio enviou à Câmara de Vereadores mais um projeto de lei de “mais valia”, o PLC nº 88/2022. “As mesmas irregularidades, produzidas por quem as comete na expectativa desse tipo de lei, poderão ser legalizadas”, afirma. Urbe CaRioca Roberto Anderson: A cidade dos ‘puxadinhos’ Link original A aplicação da chamada “mais valia” na Cidade do Rio de Janeiro vem de longe. Ainda como Distrito Federal, a cidade conheceu esse tipo de legislação com o Decreto nº 8.720, de 18 de janeiro de 1946 Em 2005, a Lei 4.176, de autoria do então Vereador Luiz Antonio Guaraná, proibiu a regularização de obras através do instrumento “mais valia” em algumas áreas da Barra da Tijuca(Leia mais)

Quer construir fora da lei? Pague – Sempre o Gabarito!

A matéria publicada no O Globo desta quinta-feira, dia 4, relatando a substituição de Washington Fajardo na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, aponta detalhes que permeiam os conflitos entre o ex-secretário e o prefeito do Rio, incluindo, sobretudo, a polêmica de um novo projeto apresentado pela Prefeitura à Câmara do Rio que legaliza puxadinhos enquanto ainda há debates sobre a revisão do Plano Diretor, sem o conhecimento e a anuência de Fajardo, que na época estava de férias. A longa reportagem de Luiz Ernesto Magalhães explica o assunto – a nova velhíssima lei de mais-valia – de modo claro e bem encadeado, tema da nossa postagem anterior: Mais-Valia, a Eterna. Entrevistada, a ex-secretária municipal de Urbanismo Andrea Redondo, idealizadora do Urbe CaRioca, ironiza: “A novíssima lei pode ser resumida nas seguintes frases: Quer construir fora da lei? Pague. Está sem(Leia mais)

Mais-Valia, a Eterna

Ou, A Lei PPP Nos idos do século XX havia colégios particulares de certa má-fama. Dizia-se que quase nada ensinavam ou, pior, que pouco se exigia dos alunos. Apelidados de “boate”, aonde os estudantes iam só para se divertir, eram também chamados de colégios “PPP”. Ao contrário de certas práticas governamentais, onde as PPPs são teoricamente Parcerias Público-Privadas – um modelo em geral mais público do que privado, como no caso da Zona Portuária, cujas obras de urbanização foram pagas em grande parte ou totalmente pelo Município e as alardeadas CEPACs (Certificados do Potencial Adicional de Construção) foram compradas pela Caixa Econômica Federal – para os colégios mal afamados o significado era “Papai Pagou Passou”. Ao conhecer a enésima versão da também malfadada lei da mais-valia, a analogia foi imediata. Por que não? A nova-velhíssima lei pode ser resumida em(Leia mais)

Sempre o Gabarito: A vez do Vasco

Nota publicada no Jornal O Globo deste sábado. Nada de novo. Sempre o Gabarito, tal e qual para o Flamengo, América, Bangu, Botafogo… Laranjeiras que se cuide. Vale destacar que a Sede Náutica do Vasco da Gama consta entre os bens tombados definitivamente, nos termos do art. 1º da Lei nº 166, de 27 de maio de 1980, de acordo com o Decreto nº 22007 de 12 de setembro 2002. Urbe CaRioca

Editorial de O Globo: “Flexibilizar legislação urbanística seria um erro gravíssimo para o Rio”

O editorial do jornal “O Globo” desta 4ª feira acertadamente critica as propostas em tramitação na Câmara de Vereadores que tentam flexibilizar normas urbanísticas em prejuízo do município através de dois Projetos de Lei Complementar que propõem alterações importantes na legislação. Ambos PLCs estão na Casa desde 2019, porém  ressurgiram com força às vésperas da revisão do Plano Diretor, prevista para este primeiro semestre. Entretanto, não podemos deixar de registrar que o mesmo veículo não se manifestou contrariamente à Mais-valia ampliada aprovada na gestão anterior, e que mudou a legislação urbanística de toda a Cidade do Rio de Janeiro sem considerar os índices vigentes, o Plano Diretor atual ou o fato de um novo Plano Diretor estar a caminho, pautando-se, assim, pela parcial incoerência diante da falta de posicionamento anterior. À atual gestão cabe retirar os projetos de pauta, o(Leia mais)

Mais-valia ampliada: STF mantém liminar sobre a Lei dos Puxadinhos

A Ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, negou, nesta semana, a suspensão de segurança à cautelar deferida pelo TJRJ na “Lei dos Puxadinhos” do Município do Rio de Janeiro. (Confira aqui a decisão) Trata-se de pedido de suspensão de liminar ajuizado pelo Município do Rio de Janeiro/RJ, visando a sustar os efeitos da decisão proferida na Representação de Inconstitucionalidade nº 0058849- 62.2020.8.19.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, pela qual determina a suspensão da eficácia da Lei Complementar n.º 219 /2020. Resta aguardar o posicionamento do atual Prefeito da Cidade, curiosamente o mesmo que criou a versão da lei dos puxadinhos conhecida como “mais-valerá”, modelo pernicioso que seu sucessor tratou de reproduzir a ampliar com a aprovação da lei citada. Talvez isso explique o silêncio da atual gestão, já que até o momento nada foi(Leia mais)

Debate sobre a “Lei dos Puxadinhos”

Nesta 4ª feira, dia 23 de setembro, o Instituto de Estudos Sobre o Rio de Janeiro (Ierj) promoveu um webinário sobre a Lei Complementar nº 219, de 19 de agosto de 2020, a “Lei dos Puxadinhos” que  além de legalizar um número elevado de construções irregulares na Cidade do Rio, também permitirá o licenciamento de obras em desacordo com as leis urbanísticas vigentes. A quem interessar, o vídeo está disponível abaixo. Entre outros participantes, a responsável por este blog, Andréa Albuquerque G. Redondo. O IERJ, organizador da mesa, pergunta: Quem são os principais beneficiados? Quais são as grandes transformações provocadas por esta lei. Confira tudo no debate com Paulo Reis (IERJ), Alex Magalhães (IPPUR), Henrique Barandier (IBAM e Rafael da Mota Mendonça (PUC Rio). Urbe CaRioca  

PLC 174/2020 e LC 219/2020 – Representação por inconstitucionalidade

Como era esperado, o Ministério Público do Rio de Janeiro – MPRJ ajuizou representação por inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, da Lei Complementar nº 219/2020, sancionada pelo Prefeito do Rio em 19 de agosto de 2020. A lei vem sendo chamada pela grande mídia de “lei dos puxadinhos”. O apelido não faz jus à expressiva modificação que o diploma legal – que promove o ilegal, cabe lembrar – poderá acarretar na Cidade do Rio de Janeiro, como explicado em postagens anteriores. As sucessivas edições das leis chamadas ‘mais-valia’ e, mais recentemente, a ‘mais-valerá’ instituída pelo antecessor do atual prefeito, incentivam a construção de andares e áreas de construção a maior e em desacordo com as leis urbanísticas vigentes. Se as LC nº 99/2009 e 192/2018 causaram enorme estranheza, a LC nº 219/2020 é recordista na modalidade absurdos municipais. Há(Leia mais)

PLC 174/2020 e LC 219/2020 – O Powerpoint que nada justifica

Este site tem publicado vários textos e análises sobre o Projeto de Lei Complementar nº 174/2020 que, sancionado, recebeu a numeração de Lei Complementar nº 219/2020. As análises mais recentes estão na postagem “Considerações sobre a Lei Complementar nº 219/2020 e o PLC nº 174/2020”. A quem interessar, reproduzimos abaixo a apresentação em arquivo Powerpoint que pretende justificar os objetivos da estranha lei que desrespeita o Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro, entre outros instrumentos legais. Chama a atenção a diferença significativa entre os índices IAT vigentes nas ruas vizinhas às favelas e os que resultarão da aplicação de um critério que aprovará, mediante pagamento, o que é irregular. Urbe Carioca (Clique sobre a imagem para ampliar)

Considerações sobre a Lei Complementar nº 219/2020 e o PLC nº 174/2020

Andréa Albuquerque G. Redondo Além de vários conceitos questionáveis contidos na lei, a partir de incentivo da própria Prefeitura do Rio de Janeiro à construção irregular e  em desacordo com as leis urbanísticas vigentes mediante pagamento em moeda, as consequências práticas da LC 219/2020 – para a cidade em geral e para cada localidade – são preocupantes ainda que de difícil visualização. Com a vigência e aplicação da LC 219/2020 não é possível conhecer ou antecipar o que será construído no Município do Rio de Janeiro, tanto nos terrenos vazios como o que poderá ser acrescentado aos prédios existentes, porque o parâmetro a ser liberado pela Prefeitura dependerá de cálculos feitos quarteirão a quarteirão, rua a rua, terreno a terreno, e do valor do qual o interessado disporá para pagar por andares e/ou metros quadrados a mais do que a(Leia mais)