Insanidade. Não há outra palavra para descrever o que vem acontecendo na legislação urbanística da Cidade do Rio de Janeiro nos últimos tempos. Diante de tantos argumentos fortes apontados por este blog provando que diversas leis são prejudiciais, sempre ignorados, restam substantivos, adjetivos e locuções. Insensatez, desfaçatez, imoralidade, absurdo. Falta de estadistas, abundância de mercenários à custa da venda do solo e da paisagem carioca. Mais-valia, Mais-valerá, repetem-se as facadas sobre o Rio, vendidas – literalmente – com base em sofismas redentores. Sempre o Gabarito. Sempre a arrecadação. Sempre o mercado imobiliário. Sempre a eleição. Vergonha sem fim. Urbe CaRioca IAB e vereador criticam nova ‘lei dos puxadinhos’ que foi sancionada pelo prefeito do Rio O vereador Pedro Duarte (Novo) pediu que o Ministério Público apure eventuais irregularidades na lei que permite a legalização de construções pagando uma taxa(Leia mais)
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No Ano Novo, velhas leis urbanísticas
Notícias recentes informam que dois espaços no Leblon serão transformados em salas comerciais: os segundo e terceiro andares de lojas do Rio Design Center e o edifício da Oi, vizinhos e próximos a outros edifícios comerciais. Quanto à venda do prédio da Oi há uma estranheza. Antes de passar à operadora de telefonia, o edifício pertencia à antiga TELERJ. Um prédio público, portanto. Sendo a operação de telefonia uma concessão, o patrimônio imobiliário deveria retornar à propriedade do Estado. Segundo a notícia publicada pelo Diário do Rio, “As negociações envolvendo a edificação foram iniciadas em 2022, mas o desfecho só acontece agora por conta da necessidade da aprovação do negócio por parte da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel)”. Ao contrário do caso do Rio Design, o prédio da Oi/TELERJ é tipicamente um “Vendo o Rio”, títulos de várias postagens(Leia mais)
Natal – É época de mudanças nas leis urbanísticas do Rio
CrôniCaRioca Vários leitores têm estranhado o silêncio deste espaço urbano-carioca em relação às últimas leis urbanísticas propostas para o Rio de Janeiro, em especial quanto a mais um Plano Diretor para a cidade, recentemente aprovado pela Câmara de Vereadores. De fato, tais leis têm sido analisadas e comentadas durante quase doze anos desde a criação do Urbe CaRioca. Cabe lembrar que estudamos e comentamos a proposta anterior do novo Plano que seria aprovada em 2011 artigo por artigo. Um trabalho exaustivo feito por vontade própria e graciosamente, tão somente pelo desejo de colaborar com o melhor para o desenvolvimento urbano da cidade. Na ocasião detectamos inúmeros aspectos questionáveis. Alguns seriam descartados como, por exemplo, a possibilidade de construir nas encostas acima da curva de nível +60,00, após pressão por parte da sociedade e divulgação pela imprensa. O entendimento geral mostrou(Leia mais)
Debate sobre a “Lei dos Puxadinhos”
Nesta 4ª feira, dia 23 de setembro, o Instituto de Estudos Sobre o Rio de Janeiro (Ierj) promoveu um webinário sobre a Lei Complementar nº 219, de 19 de agosto de 2020, a “Lei dos Puxadinhos” que além de legalizar um número elevado de construções irregulares na Cidade do Rio, também permitirá o licenciamento de obras em desacordo com as leis urbanísticas vigentes. A quem interessar, o vídeo está disponível abaixo. Entre outros participantes, a responsável por este blog, Andréa Albuquerque G. Redondo. O IERJ, organizador da mesa, pergunta: Quem são os principais beneficiados? Quais são as grandes transformações provocadas por esta lei. Confira tudo no debate com Paulo Reis (IERJ), Alex Magalhães (IPPUR), Henrique Barandier (IBAM e Rafael da Mota Mendonça (PUC Rio). Urbe CaRioca
PLC 174/2020 e LC 219/2020 – Representação por inconstitucionalidade
Como era esperado, o Ministério Público do Rio de Janeiro – MPRJ ajuizou representação por inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, da Lei Complementar nº 219/2020, sancionada pelo Prefeito do Rio em 19 de agosto de 2020. A lei vem sendo chamada pela grande mídia de “lei dos puxadinhos”. O apelido não faz jus à expressiva modificação que o diploma legal – que promove o ilegal, cabe lembrar – poderá acarretar na Cidade do Rio de Janeiro, como explicado em postagens anteriores. As sucessivas edições das leis chamadas ‘mais-valia’ e, mais recentemente, a ‘mais-valerá’ instituída pelo antecessor do atual prefeito, incentivam a construção de andares e áreas de construção a maior e em desacordo com as leis urbanísticas vigentes. Se as LC nº 99/2009 e 192/2018 causaram enorme estranheza, a LC nº 219/2020 é recordista na modalidade absurdos municipais. Há(Leia mais)
PLC 174/2020 e LC 219/2020 – O Powerpoint que nada justifica
Este site tem publicado vários textos e análises sobre o Projeto de Lei Complementar nº 174/2020 que, sancionado, recebeu a numeração de Lei Complementar nº 219/2020. As análises mais recentes estão na postagem “Considerações sobre a Lei Complementar nº 219/2020 e o PLC nº 174/2020”. A quem interessar, reproduzimos abaixo a apresentação em arquivo Powerpoint que pretende justificar os objetivos da estranha lei que desrespeita o Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro, entre outros instrumentos legais. Chama a atenção a diferença significativa entre os índices IAT vigentes nas ruas vizinhas às favelas e os que resultarão da aplicação de um critério que aprovará, mediante pagamento, o que é irregular. Urbe Carioca (Clique sobre a imagem para ampliar)
Considerações sobre a Lei Complementar nº 219/2020 e o PLC nº 174/2020
Andréa Albuquerque G. Redondo Além de vários conceitos questionáveis contidos na lei, a partir de incentivo da própria Prefeitura do Rio de Janeiro à construção irregular e em desacordo com as leis urbanísticas vigentes mediante pagamento em moeda, as consequências práticas da LC 219/2020 – para a cidade em geral e para cada localidade – são preocupantes ainda que de difícil visualização. Com a vigência e aplicação da LC 219/2020 não é possível conhecer ou antecipar o que será construído no Município do Rio de Janeiro, tanto nos terrenos vazios como o que poderá ser acrescentado aos prédios existentes, porque o parâmetro a ser liberado pela Prefeitura dependerá de cálculos feitos quarteirão a quarteirão, rua a rua, terreno a terreno, e do valor do qual o interessado disporá para pagar por andares e/ou metros quadrados a mais do que a(Leia mais)
PLC 174 / LC 219 – Parecer da Comissão de Direito Urbanístico, OAB Barra da Tijuca
Divulgamos a seguir o Parecer sobre a Lei Complementar nº 219/2020 elaborado pela Comissão de Direito Urbanístico e encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio de Janeiro, conforme justificativas expostas: “Devido a uma série de vícios de inconstitucionalidade, a Comissão de Direito Urbanístico da Subseção Barra da Tijuca da OAB/RJ elaborou um extenso parecer pugnando pelo ajuizamento de representação de inconstitucionalidade pela OAB/RJ. A matéria foi aprovada pela Procuradoria da OAB Barra e o Presidente Marcus Soares oficiou o Conselho Seccional na data de hoje (24/08) a respeito da matéria.” Urbe CaRioca PLC 174 / LC 219 – Parecer da Comissão de Direito Urbanístico, OAB Barra da Tijuca
PLC 174/2020 – O escárnio já é lei
Nota: Os comentários são frutos de análise elaborada pelo site Urbe CaRioca, o que não afasta a necessidade de pronunciamento oficial por parte da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. O prefeito do Rio sancionou o PLC nº 174/2020 sem vetos. O Diário Oficial de hoje publica a Lei Complementar nº 219 de 19/08/2020. O mesmo DOM contém o Decreto Rio nº 47795 de 19 de agosto de 2020 que regulamenta a malfadada lei dita urbanística. ‘Dita’ porque tal colcha de retalhos não pode ser classificada como urbanismo. Sobrariam adjetivos. Aquele não serve. A quem interessar, abaixo estão os links para a lei complementar e decreto respectivo. Dentre as muitas aberrações – praticamente todo o conteúdo – transcrevemos a seguir o artigo que pretende definir a ocupação da Praça Mario Lago com uma torre, mediante pagamento, embora consideremos(Leia mais)
PLC 174/2020 – Análise e Comentários
Nota: Os comentários são frutos de análise elaborada pelo site Urbe CaRioca, o que não afasta a necessidade de pronunciamento oficial por parte da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. Comentários sobre o Projeto de Lei Complementar nº 174/2020, aprovado pelos senhores vereadores do Município do Rio de Janeiro em 28/07/2020 na 55ª Sessão Extraordinária que teve início às 20h05min e terminou às 23h50min. O projeto aguarda a sanção pelo autor, o Poder Executivo, isto é, o Exmo. Sr. Prefeito da Cidade. A proposta embuste, digo embute, uma nova figura que chamaremos de Insegurança Urbanística. Por mais que se estude e conheça as leis urbanísticas vigentes, será impossível saber o que poderá surgir em cada quarteirão, bairro ou região do Rio. Tanto em termos de altura e volumetria das edificações quanto sobre distância entre casas e edifícios, além de(Leia mais)
Rio de Janeiro, seja sempre Maravilhoso. Parabéns!
Hoje, o nosso querido Rio de Janeiro completa 455 anos de sua fundação por Estácio de Sá. Há um ano este blog ratificava o quão otimistas e heróicos precisamos ser ao insistirmos em propagar tanta beleza e carioquice, diante dos desmandos de alguns gestores púbicos e de erros crassos do ponto de vista urbanístico, que têm maltratado a ainda Cidade Maravilhosa. Após todo esse tempo, infelizmente, pouco mudou. Alguns problemas até se agravaram, novos desmandos se instauraram e inúmeras ações governamentais nos fazem questionar se de fato os nossos representantes legislam e administram esta cidade a favor da sociedade ou somente para alguns seletos grupos. São exemplos recentes a insistência em construir um novo autódromo, desnecessário com um agravante temerário – o desmatamento da Floresta de Camboatá, na Zona Oeste – e a edição de um Código de Obras feito(Leia mais)