No Ano Novo, velhas leis urbanísticas

Notícias recentes informam que dois espaços no Leblon serão transformados em salas comerciais: os segundo e terceiro andares de lojas do Rio Design Center e o edifício da Oi, vizinhos e próximos a outros edifícios comerciais. Quanto à venda do prédio da Oi há uma estranheza. Antes de passar à operadora de telefonia, o edifício pertencia à antiga TELERJ. Um prédio público, portanto. Sendo a operação de telefonia uma concessão, o patrimônio imobiliário deveria retornar à propriedade do Estado. Segundo a notícia publicada pelo Diário do Rio, “As negociações envolvendo a edificação foram iniciadas em 2022, mas o desfecho só acontece agora por conta da necessidade da aprovação do negócio por parte da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel)”. Ao contrário do caso do Rio Design, o prédio da Oi/TELERJ é tipicamente um “Vendo o Rio”, títulos de várias postagens(Leia mais)

Natal – É época de mudanças nas leis urbanísticas do Rio

CrôniCaRioca Vários leitores têm estranhado o silêncio deste espaço urbano-carioca em relação às últimas leis urbanísticas propostas para o Rio de Janeiro, em especial quanto a mais um Plano Diretor para a cidade, recentemente aprovado pela Câmara de Vereadores. De fato, tais leis têm sido analisadas e comentadas durante quase doze anos desde a criação do Urbe CaRioca. Cabe lembrar que estudamos e comentamos a proposta anterior do novo Plano que seria aprovada em 2011 artigo por artigo. Um trabalho exaustivo feito por vontade própria e graciosamente, tão somente pelo desejo de colaborar com o melhor para o desenvolvimento urbano da cidade. Na ocasião detectamos inúmeros aspectos questionáveis. Alguns seriam descartados como, por exemplo, a possibilidade de construir nas encostas acima da curva de nível +60,00, após pressão por parte da sociedade e divulgação pela imprensa. O entendimento geral mostrou(Leia mais)

Debate sobre a “Lei dos Puxadinhos”

Nesta 4ª feira, dia 23 de setembro, o Instituto de Estudos Sobre o Rio de Janeiro (Ierj) promoveu um webinário sobre a Lei Complementar nº 219, de 19 de agosto de 2020, a “Lei dos Puxadinhos” que  além de legalizar um número elevado de construções irregulares na Cidade do Rio, também permitirá o licenciamento de obras em desacordo com as leis urbanísticas vigentes. A quem interessar, o vídeo está disponível abaixo. Entre outros participantes, a responsável por este blog, Andréa Albuquerque G. Redondo. O IERJ, organizador da mesa, pergunta: Quem são os principais beneficiados? Quais são as grandes transformações provocadas por esta lei. Confira tudo no debate com Paulo Reis (IERJ), Alex Magalhães (IPPUR), Henrique Barandier (IBAM e Rafael da Mota Mendonça (PUC Rio). Urbe CaRioca  

PLC 174/2020 e LC 219/2020 – Representação por inconstitucionalidade

Como era esperado, o Ministério Público do Rio de Janeiro – MPRJ ajuizou representação por inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, da Lei Complementar nº 219/2020, sancionada pelo Prefeito do Rio em 19 de agosto de 2020. A lei vem sendo chamada pela grande mídia de “lei dos puxadinhos”. O apelido não faz jus à expressiva modificação que o diploma legal – que promove o ilegal, cabe lembrar – poderá acarretar na Cidade do Rio de Janeiro, como explicado em postagens anteriores. As sucessivas edições das leis chamadas ‘mais-valia’ e, mais recentemente, a ‘mais-valerá’ instituída pelo antecessor do atual prefeito, incentivam a construção de andares e áreas de construção a maior e em desacordo com as leis urbanísticas vigentes. Se as LC nº 99/2009 e 192/2018 causaram enorme estranheza, a LC nº 219/2020 é recordista na modalidade absurdos municipais. Há(Leia mais)

PLC 174/2020 e LC 219/2020 – O Powerpoint que nada justifica

Este site tem publicado vários textos e análises sobre o Projeto de Lei Complementar nº 174/2020 que, sancionado, recebeu a numeração de Lei Complementar nº 219/2020. As análises mais recentes estão na postagem “Considerações sobre a Lei Complementar nº 219/2020 e o PLC nº 174/2020”. A quem interessar, reproduzimos abaixo a apresentação em arquivo Powerpoint que pretende justificar os objetivos da estranha lei que desrespeita o Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro, entre outros instrumentos legais. Chama a atenção a diferença significativa entre os índices IAT vigentes nas ruas vizinhas às favelas e os que resultarão da aplicação de um critério que aprovará, mediante pagamento, o que é irregular. Urbe Carioca (Clique sobre a imagem para ampliar)

Considerações sobre a Lei Complementar nº 219/2020 e o PLC nº 174/2020

Andréa Albuquerque G. Redondo Além de vários conceitos questionáveis contidos na lei, a partir de incentivo da própria Prefeitura do Rio de Janeiro à construção irregular e  em desacordo com as leis urbanísticas vigentes mediante pagamento em moeda, as consequências práticas da LC 219/2020 – para a cidade em geral e para cada localidade – são preocupantes ainda que de difícil visualização. Com a vigência e aplicação da LC 219/2020 não é possível conhecer ou antecipar o que será construído no Município do Rio de Janeiro, tanto nos terrenos vazios como o que poderá ser acrescentado aos prédios existentes, porque o parâmetro a ser liberado pela Prefeitura dependerá de cálculos feitos quarteirão a quarteirão, rua a rua, terreno a terreno, e do valor do qual o interessado disporá para pagar por andares e/ou metros quadrados a mais do que a(Leia mais)

PLC 174 / LC 219 – Parecer da Comissão de Direito Urbanístico, OAB Barra da Tijuca

Divulgamos a seguir o Parecer sobre a Lei Complementar nº 219/2020 elaborado pela Comissão de Direito Urbanístico e encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio de Janeiro, conforme justificativas expostas: “Devido a uma série de vícios de inconstitucionalidade, a Comissão de Direito Urbanístico da Subseção Barra da Tijuca da OAB/RJ elaborou um extenso parecer pugnando pelo ajuizamento de representação de inconstitucionalidade pela OAB/RJ. A matéria foi aprovada pela Procuradoria da OAB Barra e o Presidente Marcus Soares oficiou o Conselho Seccional na data de hoje (24/08) a respeito da matéria.” Urbe CaRioca PLC 174 / LC 219 – Parecer da Comissão de Direito Urbanístico, OAB Barra da Tijuca

PLC 174/2020 – O escárnio já é lei

Nota: Os comentários são frutos de análise elaborada pelo site Urbe CaRioca, o que não afasta a necessidade de pronunciamento oficial por parte da Prefeitura da Cidade do Rio  de Janeiro. O prefeito do Rio sancionou o PLC nº 174/2020 sem vetos. O Diário Oficial de hoje publica a Lei Complementar nº 219 de 19/08/2020. O mesmo DOM contém o Decreto Rio nº 47795 de 19 de agosto de 2020 que regulamenta a malfadada lei dita urbanística. ‘Dita’ porque tal colcha de retalhos não pode ser classificada como urbanismo. Sobrariam adjetivos. Aquele não serve.   A quem interessar, abaixo estão os links para a lei complementar e decreto respectivo. Dentre as muitas aberrações – praticamente todo o conteúdo – transcrevemos a seguir o artigo que pretende definir a ocupação da Praça Mario Lago com uma torre, mediante pagamento, embora consideremos(Leia mais)

PLC 174/2020 – Análise e Comentários

Nota: Os comentários são frutos de análise elaborada pelo site Urbe CaRioca, o que não afasta a necessidade de pronunciamento oficial por parte da Prefeitura da Cidade do Rio  de Janeiro. Comentários sobre o Projeto de Lei Complementar nº 174/2020, aprovado pelos senhores vereadores do Município do Rio de Janeiro em 28/07/2020 na 55ª Sessão Extraordinária que teve início às 20h05min e terminou às 23h50min. O projeto aguarda a sanção pelo autor, o Poder Executivo, isto é, o Exmo. Sr. Prefeito da Cidade. A proposta embuste, digo embute, uma nova figura que chamaremos de Insegurança Urbanística. Por mais que se estude e conheça as leis urbanísticas vigentes, será impossível saber o que poderá surgir em cada quarteirão, bairro ou região do Rio. Tanto em termos de altura e volumetria das edificações quanto sobre distância entre casas e edifícios, além de(Leia mais)

Rio de Janeiro, seja sempre Maravilhoso. Parabéns!

Hoje, o nosso querido Rio de Janeiro completa 455 anos de sua fundação por Estácio de Sá. Há um ano este blog ratificava o quão otimistas e heróicos precisamos ser ao insistirmos em propagar tanta beleza e carioquice, diante dos desmandos de alguns gestores púbicos e de erros crassos do ponto de vista urbanístico, que têm maltratado a ainda Cidade Maravilhosa. Após todo esse tempo, infelizmente, pouco mudou. Alguns problemas até se agravaram, novos desmandos se instauraram e inúmeras ações governamentais nos fazem questionar se de fato os nossos representantes legislam e administram esta cidade a favor da sociedade ou somente para alguns seletos grupos. São exemplos recentes a insistência em construir um novo autódromo, desnecessário com um agravante temerário – o desmatamento da Floresta de Camboatá, na Zona Oeste  – e a edição de um Código de Obras feito(Leia mais)

Aos amigos leitores …

Em agradecimento aos nossos amigos leitores e colaboradores por quase oito anos de parceria, este blog retrata através da beleza e do colorido das nossas singulares paisagens a renovação da esperança e do compromisso com a Urbe CaRioca. Os registros de Patrícia Lima e de Lucilla Pessoa de Queiroz, gentilmente cedidos a este site, nos relembram o encanto das belezas naturais do Rio. Que essas belezas sejam sempre inspiração na defesa pela sua preservação, e pela continuidade do olhar singelo sobre a nossa cidade. No ano em que acontecerá o Congresso Mundial de Arquitetura no Rio de Janeiro, é importante recordar que tal paisagem deve ser bem tratada constantemente. Para tanto, entre outras medidas, que a arquitetura e o desenho urbano guardem respeito às linhas harmônicas desenhadas de forma única pela Natureza. A todos e ao nosso Rio, muito obrigado ! Urbe(Leia mais)

A Prefeitura do Rio cada vez controla menos o território, de Sérgio Magalhães

Ou, Plano Diretor para quê ? Análise precisa sobre leis urbanísticas e códigos casuísticos feitos sob medida para o mercado imobiliário e, em especial, para a Zona Sul do Rio de Janeiro, enquanto se discute, mais uma vez, um Plano Diretor que nada dirige. O artigo refere-se em especial ao Projeto de Lei Complementar nº 141/2019. Mais uma colcha de retalhos em tramitação na Câmara de Vereadores que, entre outras benesses urbanísticas perniciosas, prevê a liberação das encostas acima da cota +60.00m e até a cota +100.00m acima do nível do mar para construções, hoje locais restritos para proteção da paisagem e evitar-se o adensamento construtivo em áreas sujeitas a deslizamentos. Esse é apenas um dos itens abordados no referido PLC. A reportagem cujo link está abaixo do artigo menciona outros aspectos importantes e igualmente questionáveis. A pergunta se faz cada vez(Leia mais)