Ao irregular, a marreta: uma piada urbano-carioca

“Quanto ao futuro das construções gravadas com o uso eterno de hotel, só o futuro dirá. Dizem que eterno só Deus. No Rio de Janeiro, Deus tem concorrentes: os hotéis erguidos com as benesses olímpicas”  – Em “Hotéis `Pra Olimpíada´- Sem surpresas” Notícias divulgada em várias mídias – rádios, jornais e tv – dão conta de operação realizada pela Prefeitura do Rio de Janeiro, na manhã do dia de hoje, para a demolição de construção irregular no bairro de Copacabana, Zona Sul da Cidade. De acordo com o portal da própria Prefeitura, a Secretaria de Ordem Pública (Seop) e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação (SMDEIS) começaram a demolir dois andares de uma edificação destinada a hotel, na Rua Bolívar, número 65, quadra próxima da orla marítima. Segundo a notícia oficial, o acréscimo foi feito de forma(Leia mais)

Plano Diretor voltará à pauta em agosto: alguns comentários

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou nesta quarta-feira, dia 28 de junho, o Projeto de Lei Complementar 44/2021, que atualiza o Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável da cidade. O projeto recebeu 236 emendas do Poder Executivo, das quais 186 foram aprovadas com 39 votos favoráveis e 7 votos contrários. A matéria voltará à pauta em agosto, quando serão discutidas as emendas propostas pelos parlamentares. Conforme destacado no O Globo, o maior desafio da lei, após quase dois anos de intensas discussões, consiste em conter o crescimento desordenado. Entretanto, dentro do pacote enviado pelo Executivo aos vereadores, um artigo preocupa moradores de Botafogo e Humaitá, na Zona Sul do Rio, onde congestionamentos são constantes: o plano prevê liberar nesses bairros a instalação de hospitais com internação, o que está proibido desde 1980. De momento cabem três observações sobre a(Leia mais)

Mais-Valia: mais perene do que pandemia

Este blog já afirmou e repete. Eternos só Deus e a ‘Mais-Valia’. Quanto ao primeiro, acredite na Eternidade quem queira. Sobre o segundo, não há dúvidas. Trata-se do apelido dado às leis esdrúxulas – ditas urbanísticas (não o são) – que invertem os conceitos do Planejamento Urbano, instrumento que, na Cidade do Rio de Janeiro – abandonada até por São Sebastião -, é “Para Inglês Ver”. Aos recém-chegados a este espaço urbano-carioca, recordemos. A primeira lei é de 1946. Foi criada para abonar pequenas obras construídas em desacordo com a licença municipal, como telheiros e tanques a mais, basicamente acréscimos toleráveis desde que o interesse público não justificasse o seu desfazimento. Ao proprietário cabia pagar à Prefeitura – então Distrito Federal – o correspondente ao valor acrescido ao imóvel em decorrência do acréscimo (Decreto-lei nº 8720 de 18/01/1946). Ao longo(Leia mais)

(I) Legalidades urbanísticas: Mais Valia, lei que contraria a lei sempre volta

Causam surpresa e ao mesmo tempo indignação as articulações diuturnas e os caminhos percorridos nas ações da Câmara Municipal do Rio de Janeiro pelos parlamentares que ali “legislam”, gestão após gestão, em boa parte estampando os mesmos semblantes reeleitos, mas que aparentam trilhar na contramão dos verdadeiros interesses da sociedade e do futuro urbanístico da Cidade. Conforme anunciado na agenda da Casa,  no próximo dia 30 de novembro, será realizada  uma Audiência Pública Conjunta para discussão do PLC nº 88/2022, que “Altera a Lei Complementar nº 192, de 18 de julho de 2018, e dá outras providências”(Mais Valia), com a presença dos secretários da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação – SMDEIS e da Secretaria Municipal de Coordenação Governamental – SMCG. Já dito repetidamente neste blog, as insistentes reedições da antiga lei da Mais Valia de 1946, criada(Leia mais)

Mais-Valia, sempre ela, a Eterna

Em continuidade à nota publicada no jornal O Globo, no último dia 19 de novembro, e reproduzida neste blog, o veículo traz mais uma reportagem nesta terça-feira sobre o novo Projeto de Lei Complementar, em tramitação na Câmara de Vereadores, e que pretende ressuscitar a malfadada Lei da Mais Valia. Embora o foco seja a hipotética possibilidade de aumentar o gabarito do prédio situado na Avenida Niemeyer nº 2, as reedições da antiga lei da Mais-Valia de 1946, criada com finalidade diversa, a cada vez se tornam mais perniciosas. Urbe CaRioca Projeto em tramitação na Câmara do Rio pode liberar construção de mais andares no antigo Hotel Leblon Caso a proposta seja aprovada, imóveis em pontos valorizados da Zona Sul e da Barra poderiam ganhar pavimentos adicionais Por Luiz Ernesto Magalhães — Rio de Janeiro Link original A Câmara Municipal(Leia mais)

Obras irregulares: da cidade “formal” às favelas e áreas públicas

Mapeamento recente revela que, atualmente, 37 imóveis municipais, estaduais e federais estão ocupados irregularmente na Cidade do Rio de Janeiro. Paradoxalmente, ao mesmo tempo em que a Prefeitura legaliza obras irregulares para aumentar a arrecadação do Município e beneficiar os proprietários de imóveis da cidade dita “formal” (e, em especial na Zona Sul e na Barra da Tijuca), as favelas continuam a crescer de forma desenfreada. A legalização de obras que contrariam as leis urbanísticas vigentes, e a possibilidade de pagar antecipadamente para construir fora-da-lei será mais uma vez reeditada, tendo o prefeito já enviado à Câmara de Vereadores outro projeto de lei de “mais valia” e da ainda mais inacreditável “mais-valerá”: o PLC nº 88/2022, lei bizarra e eterna que, naturalmente, não se aplica às favelas, onde tudo vale e de graça. Áreas públicas são invadidas, tomadas pela certeza(Leia mais)

Quer construir fora da lei? Pague – Sempre o Gabarito!

A matéria publicada no O Globo desta quinta-feira, dia 4, relatando a substituição de Washington Fajardo na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, aponta detalhes que permeiam os conflitos entre o ex-secretário e o prefeito do Rio, incluindo, sobretudo, a polêmica de um novo projeto apresentado pela Prefeitura à Câmara do Rio que legaliza puxadinhos enquanto ainda há debates sobre a revisão do Plano Diretor, sem o conhecimento e a anuência de Fajardo, que na época estava de férias. A longa reportagem de Luiz Ernesto Magalhães explica o assunto – a nova velhíssima lei de mais-valia – de modo claro e bem encadeado, tema da nossa postagem anterior: Mais-Valia, a Eterna. Entrevistada, a ex-secretária municipal de Urbanismo Andrea Redondo, idealizadora do Urbe CaRioca, ironiza: “A novíssima lei pode ser resumida nas seguintes frases: Quer construir fora da lei? Pague. Está sem(Leia mais)

Mais-valia ampliada: STF mantém liminar sobre a Lei dos Puxadinhos

A Ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, negou, nesta semana, a suspensão de segurança à cautelar deferida pelo TJRJ na “Lei dos Puxadinhos” do Município do Rio de Janeiro. (Confira aqui a decisão) Trata-se de pedido de suspensão de liminar ajuizado pelo Município do Rio de Janeiro/RJ, visando a sustar os efeitos da decisão proferida na Representação de Inconstitucionalidade nº 0058849- 62.2020.8.19.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, pela qual determina a suspensão da eficácia da Lei Complementar n.º 219 /2020. Resta aguardar o posicionamento do atual Prefeito da Cidade, curiosamente o mesmo que criou a versão da lei dos puxadinhos conhecida como “mais-valerá”, modelo pernicioso que seu sucessor tratou de reproduzir a ampliar com a aprovação da lei citada. Talvez isso explique o silêncio da atual gestão, já que até o momento nada foi(Leia mais)

Debate sobre a “Lei dos Puxadinhos”

Nesta 4ª feira, dia 23 de setembro, o Instituto de Estudos Sobre o Rio de Janeiro (Ierj) promoveu um webinário sobre a Lei Complementar nº 219, de 19 de agosto de 2020, a “Lei dos Puxadinhos” que  além de legalizar um número elevado de construções irregulares na Cidade do Rio, também permitirá o licenciamento de obras em desacordo com as leis urbanísticas vigentes. A quem interessar, o vídeo está disponível abaixo. Entre outros participantes, a responsável por este blog, Andréa Albuquerque G. Redondo. O IERJ, organizador da mesa, pergunta: Quem são os principais beneficiados? Quais são as grandes transformações provocadas por esta lei. Confira tudo no debate com Paulo Reis (IERJ), Alex Magalhães (IPPUR), Henrique Barandier (IBAM e Rafael da Mota Mendonça (PUC Rio). Urbe CaRioca  

PLC 174/2020 e LC 219/2020 – Representação por inconstitucionalidade

Como era esperado, o Ministério Público do Rio de Janeiro – MPRJ ajuizou representação por inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, da Lei Complementar nº 219/2020, sancionada pelo Prefeito do Rio em 19 de agosto de 2020. A lei vem sendo chamada pela grande mídia de “lei dos puxadinhos”. O apelido não faz jus à expressiva modificação que o diploma legal – que promove o ilegal, cabe lembrar – poderá acarretar na Cidade do Rio de Janeiro, como explicado em postagens anteriores. As sucessivas edições das leis chamadas ‘mais-valia’ e, mais recentemente, a ‘mais-valerá’ instituída pelo antecessor do atual prefeito, incentivam a construção de andares e áreas de construção a maior e em desacordo com as leis urbanísticas vigentes. Se as LC nº 99/2009 e 192/2018 causaram enorme estranheza, a LC nº 219/2020 é recordista na modalidade absurdos municipais. Há(Leia mais)

PLC 174/2020 e LC 219/2020 – O Powerpoint que nada justifica

Este site tem publicado vários textos e análises sobre o Projeto de Lei Complementar nº 174/2020 que, sancionado, recebeu a numeração de Lei Complementar nº 219/2020. As análises mais recentes estão na postagem “Considerações sobre a Lei Complementar nº 219/2020 e o PLC nº 174/2020”. A quem interessar, reproduzimos abaixo a apresentação em arquivo Powerpoint que pretende justificar os objetivos da estranha lei que desrespeita o Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro, entre outros instrumentos legais. Chama a atenção a diferença significativa entre os índices IAT vigentes nas ruas vizinhas às favelas e os que resultarão da aplicação de um critério que aprovará, mediante pagamento, o que é irregular. Urbe Carioca (Clique sobre a imagem para ampliar)

Considerações sobre a Lei Complementar nº 219/2020 e o PLC nº 174/2020

Andréa Albuquerque G. Redondo Além de vários conceitos questionáveis contidos na lei, a partir de incentivo da própria Prefeitura do Rio de Janeiro à construção irregular e  em desacordo com as leis urbanísticas vigentes mediante pagamento em moeda, as consequências práticas da LC 219/2020 – para a cidade em geral e para cada localidade – são preocupantes ainda que de difícil visualização. Com a vigência e aplicação da LC 219/2020 não é possível conhecer ou antecipar o que será construído no Município do Rio de Janeiro, tanto nos terrenos vazios como o que poderá ser acrescentado aos prédios existentes, porque o parâmetro a ser liberado pela Prefeitura dependerá de cálculos feitos quarteirão a quarteirão, rua a rua, terreno a terreno, e do valor do qual o interessado disporá para pagar por andares e/ou metros quadrados a mais do que a(Leia mais)