Plano Diretor do Rio: “Mudar para tudo continuar como está”, de Sonia Rabello

Neste artigo, publicado originalmente no site “A Sociedade em Busca do seu Direito”, a professora e jurista Sonia Rabello critica a forma que está sendo organizado o plano diretor do Rio de Janeiro e relata o embalo tomado pela Prefeitura, em plena crise pandêmica na Cidade, na Revisão do Plano Diretor de 2011, detalhando o cronograma esquemático de funcionamento apresentado na última quinta-feira, dia 15, no Conselho Municipal de Política Urbana (COMPUR). “Pensando que o encontro viabilizaria uma discussão para aperfeiçoar a forma de participação da sociedade civil,a FAM-RIO levou uma contraproposta de funcionamento do processo de revisão. Sequer foi discutida ! Foi considerada pelo Secretário como meramente protelatória do início do processo de revisão! Nem uma palha seria movida. Prepotência e urgência para se fazer sempre rápido, porém mal feito, para no fim continuar tudo como está ?”, questiona.(Leia mais)

Sempre o Gabarito, 2021 – O Centro e a Operação Interligada para a Zona Sul

Conforme comentado na publicação “FAM-Rio questiona PLC dito para o Centro do Rio” (Urbe CaRioca, 07/04), “o Projeto de Lei Complementar nº 8/2021, apresentado como solução para reverter o abandono e a degradação do Centro da Cidade do Rio de Janeiro, além da dupla de sempre – mais Gabarito e menos Impostos – na verdade embute uma proposta para aumentar índices urbanísticos também nas Zonas Norte e Sul do Município”. O alento trazido pela retirada do pernicioso Projeto de Lei, na última sexta-feira – solicitada pelo prefeito da Cidade – foi breve. Paes explicou que o projeto de lei foi arquivado na Câmara para que seja feita uma correção:       — Nós erramos. Encaminhamos o projeto da parte tributária junto com a urbanística. Tem que ser dois projetos distintos — justificou o prefeito. Os novos textos devem ser reenviados(Leia mais)

Reviver Centro – Prefeito retira Projeto de Lei Complementar da Câmara

Conforme comentado na publicação ‘FAM-Rio questiona PLC dito para o Centro do Rio‘, o Projeto de Lei Complementar nº 8/2021, teoricamente voltado a área central do Rio de Janeiro, embutiu uma operação interligada com o objetivo de liberar gabaritos para as Zonas Norte e Sul da Cidade. Também divulgamos que a Federação das Associações de Moradores do Município do Rio de Janeiro (FAM-RIO) solicitou à Câmara de Vereadores que devolvesse o referido PLC ao Executivo, pelas razões expostas em ofício. Ratificamos que, mal recomeçava a nova-antiga administração e as benesses para o mercado imobiliário retornavam com força, desconsiderando-se um estudo completo para o território municipal que promova a revisão do Plano Diretor Decenal, como devido. Na última sexta-feira, o prefeito da Cidade solicitou a retirada do pernicioso Projeto de Lei, sem explicações. Aguardemos os desdobramentos. Inclusive quanto à possibilidade de(Leia mais)

FAM-RIO questiona PLC dito para o Centro do Rio

Inicialmente, para esclarecer, o Projeto de Lei Complementar nº 08/2021, apresentado como solução para reverter o abandono e a degradação do Centro da Cidade do Rio de Janeiro, além da dupla de sempre – mais Gabarito e menos Impostos – na verdade embute uma proposta para aumentar índices urbanísticos também nas Zonas Norte e Sul do Município. A Federação das Associações de Moradores do Município do Rio de Janeiro (FAM-RIO) solicitou à Câmara de Vereadores que devolva o PLC ao Executivo, pelas razões expostas no documento reproduzido abaixo. Mal recomeça a nova-antiga administração e as benesses para o mercado imobiliário retornam com força, desconsiderando-se um estudo completo para o território municipal que promova a revisão do Plano Diretor Decenal, como devido. Urbe CaRioca   FAM-RIO pede ao Presidente da Câmara a devolução do PL Reviver Centro ao Poder Executivo  (Leia mais)

Lei dos Puxadinhos: a que continuou a ser sem jamais ter sido

Um post sem muitas palavras e muito estarrecedor para quem acompanha as questões relativas à legislação urbanística na Cidade do Rio de Janeiro. Abaixo: – A Lei Complementar 192/2018 que deveria ter sido temporária, como de praxe, e foi eternizada oficialmente; – A Lei Complementar 219/2020, vergonha urbano-carioca que permite mudar as normas urbanísticas significativamente, ignorando os códigos e índices urbanísticos em vigor, inclusive o Plano Diretor decenal. – O Decreto 47796/2020 que regulamentou a vergonhosa LC 219/2020; – A decisão judicial que revogou a LC 219/2020, sem cancelar os seus efeitos práticos e as suas respectivas licenças concedidas; – A Instrução Normativa que permitiu aplicar novamente a LC 192/2018, a que inexplicavelmente continuou a valer; – O Decreto 48654/2021 que revogou o Decreto 47796/2020 por este não fazer mais sentido; – A minuta do PLC que sob pretexto de(Leia mais)

Pandemia e a Revisão dos Planos Diretores: Prazos e Participação Social, de Sonia Rabello

Neste artigo, publicado originalmente no site “A Sociedade em Busca do seu Direito”, a professora e jurista Sonia Rabello destaca que a cidade do Rio e a cidade de São Paulo – e talvez outras cidades no Brasil – estão em processo de revisão de seus Planos Diretores (PDs). E a questão que se coloca é: como cumprir, em plena crise pandêmica, a determinação legal de participação social ampla e efetiva no processo de revisão dessa importante lei de planejamento? “As cidades que estão revendo seus PDs têm prazo legal, neste ano, para fazê-lo. Este prazo é para o prefeito mandar para a Câmara o projeto de lei, ou para finalizar todo o processo legislativo, com a aprovação do plano pela Câmara? É improrrogável, e por ele se deve sacrificar, se preciso for, a participação social ?”, questiona. Vale a leitura(Leia mais)

O futuro Plano Diretor do Rio: solução para o caos do seu planejamento urbano?, de Sonia Rabello

Neste artigo, publicado originalmente no site “A Sociedade em Busca do seu Direito”, a professora e jurista Sonia Rabello analisa a situação das leis urbanísticas na Cidade do Rio de Janeiro, partindo da abordagem do seu Plano Diretor que completa dez anos e deverá ser revisto. “Na prática, ainda é uma peça de ficção. Além disso, a Cidade vem usando de forma habitual o expediente de fazer leis pontuais para cada uma das situações que aparece. Todos que podem, querem uma lei especial para chamar de sua e, como consequência, o planejamento da Cidade é um fracasso, simplesmente porque não existe”, destaca. A jurista mostra, porém, em suas considerações que ainda há formas de corrigir tantos anos de graves equívocos que causaram enormes prejuízos à Cidade e aos cofres públicos. Vale a leitura ! Urbe CaRioca O futuro Plano Diretor(Leia mais)

Revisão do Plano Diretor da Cidade do Rio

A Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, através da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, lançou Edital de chamamento público de organizações da sociedade civil para participar do processo de elaboração da revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável e da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo da Cidade do Rio de Janeiro. A cidade do Rio de Janeiro iniciou o processo de revisão do seu Plano Diretor, Lei Complementar 111/2011 em 2018, através do Diagnóstico Intersetorial Integrado da Cidade do Rio de Janeiro elaborado por técnicos de diversos órgãos municipais reunidos no Comitê Técnico de Acompanhamento do Plano Diretor – CTPD. Em 2021, organizações representativas da sociedade civil são convidadas a se juntarem aos técnicos municipais para participarem dos grupos de elaboração do Plano Diretor e da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo. Em(Leia mais)

Plano Diretor não pode ser enfeite

Conforme previu a Constituição Federal promulgada em 1988, as cidades com mais de 20 mil habitantes devem dispor obrigatoriamente de um Plano Diretor de desenvolvimento urbano. Assim, no Rio de Janeiro, tivemos a Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992, e, em seguida, a Lei Complementar nº 111, de 11 de fevereiro de 2011. Em termos concretos, esses planos definiram os índices de aproveitamento dos terrenos para toda a cidade (IAT), o número que multiplicado pela área do terreno resulta no potencial construtivo desse – a área máxima de construção permitida no local fora outros compartimentos e andares “não computáveis” acrescidos como bônus. O restante compreende apenas um conjunto de diretrizes, ou seja, orientações que poderiam ou não ser cumpridas pelos gestores públicos conforme políticas e decisões de governo. Podemos afirmar que após a edição do primeiro(Leia mais)

Sempre o gabarito, modelo 2021

É de se comentar a reportagem “Choque Urbano” publicada no Jornal O Globo em 13 de dezembro, mal eleito o novo governo. A venda de índices urbanísticos nos últimos doze anos – são exemplos as mudanças especiais nas leis de uso e ocupação do solo para alguns bairros, a renovação da “mais-valia”, a instituição da “mais-valerá”, a aprovação de um novo-velho Código de Obras, e a recente “mais-valia-valerá-vale-mais” – permeou as três últimas administrações municipais da Cidade do Rio de Janeiro. Choca, de fato, a explicação sincera de que aumentar potencial construtivo é um modo de arrecadar recursos para os cofres públicos, sem pudor nem menção a respeitar as diretrizes impostas pelo Plano Diretor Decenal ou a adotar o bom Planejamento Urbano como guia. Fala-se apenas em aumento de gabarito de altura e de ocupação de área, o que, diga-se,(Leia mais)