Pandemia e a Revisão dos Planos Diretores: Prazos e Participação Social, de Sonia Rabello

Neste artigo, publicado originalmente no site “A Sociedade em Busca do seu Direito”, a professora e jurista Sonia Rabello destaca que a cidade do Rio e a cidade de São Paulo – e talvez outras cidades no Brasil – estão em processo de revisão de seus Planos Diretores (PDs). E a questão que se coloca é: como cumprir, em plena crise pandêmica, a determinação legal de participação social ampla e efetiva no processo de revisão dessa importante lei de planejamento? “As cidades que estão revendo seus PDs têm prazo legal, neste ano, para fazê-lo. Este prazo é para o prefeito mandar para a Câmara o projeto de lei, ou para finalizar todo o processo legislativo, com a aprovação do plano pela Câmara? É improrrogável, e por ele se deve sacrificar, se preciso for, a participação social ?”, questiona. Vale a leitura(Leia mais)

O futuro Plano Diretor do Rio: solução para o caos do seu planejamento urbano?, de Sonia Rabello

Neste artigo, publicado originalmente no site “A Sociedade em Busca do seu Direito”, a professora e jurista Sonia Rabello analisa a situação das leis urbanísticas na Cidade do Rio de Janeiro, partindo da abordagem do seu Plano Diretor que completa dez anos e deverá ser revisto. “Na prática, ainda é uma peça de ficção. Além disso, a Cidade vem usando de forma habitual o expediente de fazer leis pontuais para cada uma das situações que aparece. Todos que podem, querem uma lei especial para chamar de sua e, como consequência, o planejamento da Cidade é um fracasso, simplesmente porque não existe”, destaca. A jurista mostra, porém, em suas considerações que ainda há formas de corrigir tantos anos de graves equívocos que causaram enormes prejuízos à Cidade e aos cofres públicos. Vale a leitura ! Urbe CaRioca O futuro Plano Diretor(Leia mais)

Revisão do Plano Diretor da Cidade do Rio

A Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, através da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, lançou Edital de chamamento público de organizações da sociedade civil para participar do processo de elaboração da revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável e da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo da Cidade do Rio de Janeiro. A cidade do Rio de Janeiro iniciou o processo de revisão do seu Plano Diretor, Lei Complementar 111/2011 em 2018, através do Diagnóstico Intersetorial Integrado da Cidade do Rio de Janeiro elaborado por técnicos de diversos órgãos municipais reunidos no Comitê Técnico de Acompanhamento do Plano Diretor – CTPD. Em 2021, organizações representativas da sociedade civil são convidadas a se juntarem aos técnicos municipais para participarem dos grupos de elaboração do Plano Diretor e da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo. Em(Leia mais)

Plano Diretor não pode ser enfeite

Conforme previu a Constituição Federal promulgada em 1988, as cidades com mais de 20 mil habitantes devem dispor obrigatoriamente de um Plano Diretor de desenvolvimento urbano. Assim, no Rio de Janeiro, tivemos a Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992, e, em seguida, a Lei Complementar nº 111, de 11 de fevereiro de 2011. Em termos concretos, esses planos definiram os índices de aproveitamento dos terrenos para toda a cidade (IAT), o número que multiplicado pela área do terreno resulta no potencial construtivo desse – a área máxima de construção permitida no local fora outros compartimentos e andares “não computáveis” acrescidos como bônus. O restante compreende apenas um conjunto de diretrizes, ou seja, orientações que poderiam ou não ser cumpridas pelos gestores públicos conforme políticas e decisões de governo. Podemos afirmar que após a edição do primeiro(Leia mais)

Sempre o gabarito, modelo 2021

É de se comentar a reportagem “Choque Urbano” publicada no Jornal O Globo em 13 de dezembro, mal eleito o novo governo. A venda de índices urbanísticos nos últimos doze anos – são exemplos as mudanças especiais nas leis de uso e ocupação do solo para alguns bairros, a renovação da “mais-valia”, a instituição da “mais-valerá”, a aprovação de um novo-velho Código de Obras, e a recente “mais-valia-valerá-vale-mais” – permeou as três últimas administrações municipais da Cidade do Rio de Janeiro. Choca, de fato, a explicação sincera de que aumentar potencial construtivo é um modo de arrecadar recursos para os cofres públicos, sem pudor nem menção a respeitar as diretrizes impostas pelo Plano Diretor Decenal ou a adotar o bom Planejamento Urbano como guia. Fala-se apenas em aumento de gabarito de altura e de ocupação de área, o que, diga-se,(Leia mais)

Eleição 2020 na Urbe CaRioca

Amanhã o carioca escolherá entre O Esperto e O Esperto. Do ponto de vista urbanístico a escolha é simples: tanto faz. Vejamos. Um deles elaborou e aprovou um Plano Diretor quase inócuo para cumprir obrigação administrativa. O conjunto de artigos e tabelas consiste, na maior parte, em apenas diretrizes que serão ou não cumpridas. Via de regra não o são. Nem por isso é inofensivo. A inserção de uma frase discreta – O território municipal é urbano – era a brecha para que futuras mudanças nas leis de Zoneamento da cidade incentivasse a ocupação de regiões hoje com baixa densidade populacional. São bairros nos quais ainda predominam as características da antiga Zona Rural, onde ainda existem empreendedores que produzem hortifrutigranjeiros e da floricultura. Não é coincidência a pressão contínua pela liberação de gabaritos de altura e tipologias de edifícios em(Leia mais)

Debate sobre a “Lei dos Puxadinhos”

Nesta 4ª feira, dia 23 de setembro, o Instituto de Estudos Sobre o Rio de Janeiro (Ierj) promoveu um webinário sobre a Lei Complementar nº 219, de 19 de agosto de 2020, a “Lei dos Puxadinhos” que  além de legalizar um número elevado de construções irregulares na Cidade do Rio, também permitirá o licenciamento de obras em desacordo com as leis urbanísticas vigentes. A quem interessar, o vídeo está disponível abaixo. Entre outros participantes, a responsável por este blog, Andréa Albuquerque G. Redondo. O IERJ, organizador da mesa, pergunta: Quem são os principais beneficiados? Quais são as grandes transformações provocadas por esta lei. Confira tudo no debate com Paulo Reis (IERJ), Alex Magalhães (IPPUR), Henrique Barandier (IBAM e Rafael da Mota Mendonça (PUC Rio). Urbe CaRioca  

PLC 174/2020 e LC 219/2020 – Representação por inconstitucionalidade

Como era esperado, o Ministério Público do Rio de Janeiro – MPRJ ajuizou representação por inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, da Lei Complementar nº 219/2020, sancionada pelo Prefeito do Rio em 19 de agosto de 2020. A lei vem sendo chamada pela grande mídia de “lei dos puxadinhos”. O apelido não faz jus à expressiva modificação que o diploma legal – que promove o ilegal, cabe lembrar – poderá acarretar na Cidade do Rio de Janeiro, como explicado em postagens anteriores. As sucessivas edições das leis chamadas ‘mais-valia’ e, mais recentemente, a ‘mais-valerá’ instituída pelo antecessor do atual prefeito, incentivam a construção de andares e áreas de construção a maior e em desacordo com as leis urbanísticas vigentes. Se as LC nº 99/2009 e 192/2018 causaram enorme estranheza, a LC nº 219/2020 é recordista na modalidade absurdos municipais. Há(Leia mais)

PLC 174/2020 e LC 219/2020 – O Powerpoint que nada justifica

Este site tem publicado vários textos e análises sobre o Projeto de Lei Complementar nº 174/2020 que, sancionado, recebeu a numeração de Lei Complementar nº 219/2020. As análises mais recentes estão na postagem “Considerações sobre a Lei Complementar nº 219/2020 e o PLC nº 174/2020”. A quem interessar, reproduzimos abaixo a apresentação em arquivo Powerpoint que pretende justificar os objetivos da estranha lei que desrespeita o Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro, entre outros instrumentos legais. Chama a atenção a diferença significativa entre os índices IAT vigentes nas ruas vizinhas às favelas e os que resultarão da aplicação de um critério que aprovará, mediante pagamento, o que é irregular. Urbe Carioca (Clique sobre a imagem para ampliar)

SEAERJ debate processo de revisão do Plano Diretor

Nesta quarta-feira, dia 5 de agosto, a Sociedade dos Engenheiros e Arquitetos do Estado do Rio de Janeiro (SEAERJ) promoveu uma apresentação online sobre o processo de revisão do Plano Diretor, com a participação da arquiteta Mônica Bahia Schlee, e a mediação do presidente do órgão, Alberto Balassiano e da ex-presidente Ângela Botelho. Confiram ! Urbe CaRioca

Hora da revisão do Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro, de Roberto Anderson

Neste artigo, originalmente publicado no Diário do Rio , o arquiteto e urbanista Roberto  Anderson Magalhães destaca a questão da revisão do Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro e os pontos importantes a serem discutidos. “É hora, então, de se pensar em alguns princípios gerais que deveriam nortear essa discussão (da revisão do Plano Diretor). Questões como sustentabilidade, áreas de proteção ambiental, áreas de cultivo, equidade de acesso a serviços e equipamentos públicos, mistura social no território, oferta de emprego e fortalecimento de centralidades não têm como ser evitadas numa concepção mais contemporânea e democrática do planejamento urbano”, afirma. Urbe CaRioca Hora da revisão do Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro Roberto Anderson O atual Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro foi aprovado pela Lei Complementar nº 211/2011. Conforme determina o Estatuto das Cidades, ele deve(Leia mais)

Água de esgoto, por Andréa Martins Koehler

Neste artigo, a arquiteta Andréa Martins Koehler destaca os impactos sofridos pela pelas comunidades carentes do Rio de Janeiro e da Cidade de forma geral diante da ausência de saneamento básico, a falta de planejamento urbano, o descaso com o cumprimento das legislações urbanísticas, a falta de uma política de habitação popular e de uma fiscalização efetiva, entre outras demandas. Vale a leitura ! Urbe CaRioca Água de esgoto Andréa Martins Koehler – Arquiteta No início do mês de março, a cidade do Rio de Janeiro e outras grandes metrópoles do nosso país foram castigadas por intensas chuvas. As comunidades carentes sofreram um maior impacto devido à localização geográfica na qual estão inseridas, muitas vezes situadas em bases de encostas, ao longo de rios, córregos e valas. A vulnerabilidade dessas áreas em épocas de chuvas é intensificada principalmente pela ausência de saneamento básico,(Leia mais)