VENDO O RIO NO COMPUR – DIREITO DE SUPERFÍCIE NA REUNIÃO DE 30/04/2015

Barra da Tijuca – Construção sobre logradouro público.Antes da lei. Um dos motivos da lei? Passarela para atender o Hotel Windsor, o mesmo que recebeu uma pista da Rua Prado Júnior, em Copacabana… E um projeto de Lei Complementar para permitir embasamentos gigantescos destinados a Centro de Convenções – todavia, não aprovada.Foto: Urbe CaRioca, 28/03/2015 Sobre a proposta enviada pelo Executivo à Câmara de Vereadores através do Projeto de Lei Complementar nº. 96/2015, que ‘Institui a aplicação do Direito de Superfície para fins urbanísticos no Município do Rio de Janeiro’, publicamos neste blog: VENDO O RIO – DIREITO DE SUPERFÍCIE: O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Artigo de Sonia Rabello – DIREITO DE SUPERFÍCIE NO RIO: NOTA SOBRE UMA TENTATIVA DE IMBRÓGLIO JURÍDICO DIREITO DE SUPERFÍCIE – AUDIÊNCIA PÚBLICA NA CÂMARA DIA 31/03/2015 VENDO O RIO – DIREITO DE SUPERFÍCIE: COMENTÁRIOS(Leia mais)

QUINTO POEMINHA – VENDO O RIO, MUITO MAIS!

Um poeminha nada superficial A série Vendo o Rio continua, agora com o foco na proposta enviada pelo Executivo à Câmara de Vereadores, comentada em VENDO O RIO – DIREITO DE SUPERFÍCIE: O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (23/03/2015); Artigo de Sonia Rabello – DIREITO DE SUPERFÍCIE NO RIO: NOTA SOBRE UMA TENTATIVA DE IMBRÓGLIO JURÍDICO (24/03/2015); DIREITO DE SUPERFÍCIE – AUDIÊNCIA PÚBLICA NA CÂMARA DIA 31/03/2015 (27/03/2015), e VENDO O RIO – DIREITO DE SUPERFÍCIE: COMENTÁRIOS INICIAIS (30/03/2015). Como já afirmamos o PLC Projeto de Lei Complementar nº 96/2015, que trata do Direito de Superfície, tem caráter amplo e é bastante complexo. É importante que instituições e profissionais da área estudem o texto e organizem debates, para compreensão das novas configurações na paisagem urbana carioca que estão a caminho. Por outro lado, o Projeto de Lei nº. 1115/2015 propõe a(Leia mais)

NO FLAMENGO e DO FLAMENGO – MORADIA, HOTEL, ABANDONO e INVASÃO – AI QUE EDIFÍCIO COMPLICADO!

A foto é do O Globo. Na última semana um grupo, aparentemente de moradores de rua, ocupava a Cinelândia portando faixas e cartazes que reivindicavam ‘direito à moradia’. A imprensa informava que as pessoas haviam sido retiradas de um prédio da CEDAE por elas invadido. O mesmo grupo invadiu o prédio do Clube Flamengo que fica na Avenida Rui Barbosa nº 170 na última segunda-feira. Segundo as notícias, o número inicial de noventa pessoas está aumentando e algumas pessoas já participaram de outras invasões. Para quem não se lembra, o edifício abrigaria um hotel de Eike Batista, para o que a Prefeitura aprovou uma lei específica permitindo a modificação do uso residencial, para além dos benefícios que teria pelo Pacote Olímpico 1 – por exemplo, a obrigação de receber habite-se até dezembro de 2015, uma das balelas do “Pacote”. O alcaide(Leia mais)

Sonia Rabello – OBRAS PÚBLICAS INACABADAS SÃO IMPREVISIBILIDADES PLANEJADAS: BANCO CENTRAL E UFRJ

METROS QUADRADOS BORBULHAM, ouA DONA DE CASA SABE MAISOutro exemplo prova que a lei não poderá ser aplicada:o volume maior escapa dos limites do volume menor.A dona de casa sabe o que os vereadores não sabem.Ilustração de Nelson Polzin, criada em 2012 especialmente para o artigo sobre o novo gabarito do Banco Central. A notícia sobre a paralisação de diversas obras federais (O Globo 30/03/2015) e o artigo de Sonia Rabello a respeito publicado em seu site no mesmo dia nos remetem a um posts de junho/2012, quando comentamos que estava em vias de ser aprovada uma nova lei urbanística que mudaria – pela segunda vez em pouco tempo – os parâmetros construtivos para o terreno onde seria construída a nova sede do Banco Central, mudança que desconsiderou – de novo – os critérios para edificar fixados antes pela norma(Leia mais)

VENDO O RIO – DIREITO DE SUPERFÍCIE: COMENTÁRIOS INICIAIS

Trata-se de novas benesses e negócios urbanísticos à custa do solo, do subsolo, e do espaço aéreo urbano-cariocas, em alguns casos mediante pagamento à Prefeitura. Leia-se: construções permanentes sobre ruas, interferência na paisagem urbana, aumento da intensidade de uso e áreas construídas nos bairros. Pode haver algo positivo. Em princípio, abrir vãos em empenas – mas, por que pagar à Prefeitura? – e permitir atividades junto às estações de trem para levar animação, parece interessante.Há que estudar cuidadosamente item a item e simular cada situação com imagens e cálculos de áreas, o único modo de vislumbrar o resultado de proposta tão intrincada. Até aqui foram quatro postagens sobre o Projeto de Lei Complementar nº 96/2015 que “institui a aplicação do direito de superfície para fins urbanísticos no município do Rio de Janeiro”, proposta enviada pelo Poder Executivo à Câmara de Vereadores(Leia mais)

DIREITO DE SUPERFÍCIE – AUDIÊNCIA PÚBLICA NA CÂMARA DIA 31/03/2015

VENDO O RIOAutoria: Nelson Polzin ATUALIZAÇÃO EM 28/03/20151 – A equipe do blog gostaria de postar uma análise preliminar do PLC n. 96/2015 estritamente do ponto de vista dos mecanismos de ocupação do solo e da interferência na paisagem urbana carioca. Aspectos jurídicos foram apontados por Sonia Rabello​ em artigo publicado em seu site e reproduzido no Urbe CaRioca​.Destrinçar a proposta quanto aos aspectos urbanísticos, porém, é tarefa hercúlea.A cada artigo lido fica mais claro que as condições a serem criadas estão direcionadas para projetos existentes e provavelmente levados aos gestores públicos para aprovação.A hipótese é plausível. Parece, curiosamente, que cada trecho foi escrito pelo setor interessado, e que alguém se encarregou de juntar as partes, como em uma colcha de retalhos.2 – Sugerimos reler o artigo do professor Sérgio Magalhães intitulado ESPAÇOS E IMAGENS À VENDA, de dezembro/2012, reproduzido neste blog em(Leia mais)

VENDO O RIO – DIREITO DE SUPERFÍCIE: O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

Transcrevemos o PLC nº 96/2105, que “institui a aplicação do direito de superfície para fins urbanísticos no município do Rio de Janeiro”, medida que o jornal O Globo chamou de “negócios urbanísticos”, e Sonia Rabello classificou de “uma tentativa de imbróglio jurídico”. A proposta será objeto de audiência pública hoje, às h, na Câmara de Vereadores, como informado sexta-feira em VENDO O RIO – REUNIÃO E DEBATE DIA 23/03/2015. Curiosamente, os dispositivos legais citados no artigo de Sonia Rabello que impedem a proposta são os mesmos usados pelo Executivo para justifica-la. É assunto para juristas e especialistas do Direito Urbanístico analisarem.   Urbe CaRioca VENDO O RIOAutoria: Nelson Polzin PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 96/2015 INSTITUI A APLICAÇÃO DO DIREITO DE SUPERFÍCIE PARA FINS URBANÍSTICOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. Autor(es): PODER EXECUTIVO A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE(Leia mais)

VENDO O RIO – REUNIÃO E DEBATE DIA 23/03/2015

BENESSES E NEGÓCIOS URBANÍSTICOS – PREFEITURA QUER VENDER O SOLO, O SUBSOLO, E O ESPAÇO AÉREO SOBRE LOGRADOUROS PÚBLICOS Após a repercussão de reportagem do jornal O Globo com o título Negócios Urbanísticos – negativa, diga-se – haverá uma reunião na Câmara de Vereadores na próxima segunda-feira, às 11h, sobre os projetos de lei complementar de autoria do Poder Executivo municipal, todos com propósito arrecadador, mediante o licenciamento de obras questionáveis. Abaixo, o convite. “Por iniciativa do vereador Jefferson Moura, será realizado na Sala de Comissões da Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro no dia 23.03, às 11 horas, o debate com especialistas para discussão dos PLC nº. 88/2014 e 96/2015, além do PL nº. 1115/2015. A medida visa garantir espaço para maior participação da sociedade carioca na tomada de decisão do Parlamento Municipal. O debate será público e(Leia mais)