AS FÉRIAS DO URBE CARIOCA

Caros leitores, Após três anos desde sua criação, o blog Urbe CaRioca fará uma breve pausa. Porém muitos assuntos urbano-cariocas, que continuam em pauta, poderão ser acompanhados. Durante junho/2015 publicaremos a tradução do artigo O RIO DE JANEIRO À BEIRA D’ÀGUA, de nossa autoria, que fez parte do grupo de textos do mês de janeiro último no site The Nature of Cities – TNOC. Originalmente divulgado em inglês, respondia à pergunta: GLOBAL ROUNDTABLE Urban water fronts have typically been sites of heavy development and often are sites of pollution or exclusive access. But they have enormous potential benefits. How can we unlock these benefits for everyone? Are there ecological vs. social vs. economic tradeoffs?   A poluição das águas da cidade, infelizmente, também continua presente. Recentemente tivemos LINDAS ÁGUAS POLUÍDAS NA URBE CARIOCA e SOBRE A DRAGAGEM DAS LAGOAS DE(Leia mais)

O PRÉDIO DO FLAMENGO, OUTRA VEZ

Blog Falando de Flamengo No dia 19/05 a coluna Gente Boa noticiou ‘Avenida Rui Barbosa, no Flamengo, pode ser transformada em área turística’. Seria um pedido dos moradores ao prefeito para “…viabilizar a construção de um hotel no edifício da EBX. Para que isso aconteça, Paes precisaria pedir à Câmara dos Vereadores uma alteração na legislação”. O de hotel para o local uso já foi autorizado pelo Pacote Olímpico 1, como explicado no Blog Urbe CaRioca em diversos posts – por exemplo, NO FLAMENGO e DO FLAMENGO – MORADIA, HOTEL, ABANDONO e INVASÃO – AI QUE EDIFÍCIO COMPLICADO! – com a inclusão de um artigo específico para atender àquela demanda, acrescentado à proposta que deu origem à Lei Complementar nº 108/2010, por vereadora que, à época, presidia o clube rubro-negro. Portanto, o zoneamento não é empecilho, salvo se o citado artigo for(Leia mais)

Parque Nelson Mandela, o das “benesses” e o carro adiante dos bois

      Mais uma vez o caso do estranho Parque Nelson Mandela, parte da Área de Proteção Ambiental-APA Marapendi, merece destaque neste Urbe CaRioca, um blog a cada dia mais estarrecido.   Ontem publicamos o artigo da bióloga Sonia Peixoto, uma aula sobre gestão de Unidades de Conservação e os procedimentos mínimos que devem preceder o projeto de implantação dessa natureza. Hoje os gestores municipais praticaram mais uma ação questionável: o lançamento de licitação para colocação de infraestruturas e equipamentos justamente no Parque Natural Municipal o chamado de Nelson Mandela, criado sem estudos técnicos adequados e sem consulta pública.   O Parque não tem Conselho e nem Plano de Manejo elaborado. Ainda assim, mas irão realizar uma licitação da ordem de R$ 10 milhões para o uso público da “unidade de conservação”. Ao mesmo tempo outros parques naturais municipais(Leia mais)

VENDO O RIO NO COMPUR – DIREITO DE SUPERFÍCIE NA REUNIÃO DE 30/04/2015

Barra da Tijuca – Construção sobre logradouro público.Antes da lei. Um dos motivos da lei? Passarela para atender o Hotel Windsor, o mesmo que recebeu uma pista da Rua Prado Júnior, em Copacabana… E um projeto de Lei Complementar para permitir embasamentos gigantescos destinados a Centro de Convenções – todavia, não aprovada.Foto: Urbe CaRioca, 28/03/2015 Sobre a proposta enviada pelo Executivo à Câmara de Vereadores através do Projeto de Lei Complementar nº. 96/2015, que ‘Institui a aplicação do Direito de Superfície para fins urbanísticos no Município do Rio de Janeiro’, publicamos neste blog: VENDO O RIO – DIREITO DE SUPERFÍCIE: O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Artigo de Sonia Rabello – DIREITO DE SUPERFÍCIE NO RIO: NOTA SOBRE UMA TENTATIVA DE IMBRÓGLIO JURÍDICO DIREITO DE SUPERFÍCIE – AUDIÊNCIA PÚBLICA NA CÂMARA DIA 31/03/2015 VENDO O RIO – DIREITO DE SUPERFÍCIE: COMENTÁRIOS(Leia mais)

QUINTO POEMINHA – VENDO O RIO, MUITO MAIS!

Um poeminha nada superficial A série Vendo o Rio continua, agora com o foco na proposta enviada pelo Executivo à Câmara de Vereadores, comentada em VENDO O RIO – DIREITO DE SUPERFÍCIE: O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (23/03/2015); Artigo de Sonia Rabello – DIREITO DE SUPERFÍCIE NO RIO: NOTA SOBRE UMA TENTATIVA DE IMBRÓGLIO JURÍDICO (24/03/2015); DIREITO DE SUPERFÍCIE – AUDIÊNCIA PÚBLICA NA CÂMARA DIA 31/03/2015 (27/03/2015), e VENDO O RIO – DIREITO DE SUPERFÍCIE: COMENTÁRIOS INICIAIS (30/03/2015). Como já afirmamos o PLC Projeto de Lei Complementar nº 96/2015, que trata do Direito de Superfície, tem caráter amplo e é bastante complexo. É importante que instituições e profissionais da área estudem o texto e organizem debates, para compreensão das novas configurações na paisagem urbana carioca que estão a caminho. Por outro lado, o Projeto de Lei nº. 1115/2015 propõe a(Leia mais)

NO FLAMENGO e DO FLAMENGO – MORADIA, HOTEL, ABANDONO e INVASÃO – AI QUE EDIFÍCIO COMPLICADO!

A foto é do O Globo. Na última semana um grupo, aparentemente de moradores de rua, ocupava a Cinelândia portando faixas e cartazes que reivindicavam ‘direito à moradia’. A imprensa informava que as pessoas haviam sido retiradas de um prédio da CEDAE por elas invadido. O mesmo grupo invadiu o prédio do Clube Flamengo que fica na Avenida Rui Barbosa nº 170 na última segunda-feira. Segundo as notícias, o número inicial de noventa pessoas está aumentando e algumas pessoas já participaram de outras invasões. Para quem não se lembra, o edifício abrigaria um hotel de Eike Batista, para o que a Prefeitura aprovou uma lei específica permitindo a modificação do uso residencial, para além dos benefícios que teria pelo Pacote Olímpico 1 – por exemplo, a obrigação de receber habite-se até dezembro de 2015, uma das balelas do “Pacote”. O alcaide(Leia mais)

Sonia Rabello – OBRAS PÚBLICAS INACABADAS SÃO IMPREVISIBILIDADES PLANEJADAS: BANCO CENTRAL E UFRJ

METROS QUADRADOS BORBULHAM, ouA DONA DE CASA SABE MAISOutro exemplo prova que a lei não poderá ser aplicada:o volume maior escapa dos limites do volume menor.A dona de casa sabe o que os vereadores não sabem.Ilustração de Nelson Polzin, criada em 2012 especialmente para o artigo sobre o novo gabarito do Banco Central. A notícia sobre a paralisação de diversas obras federais (O Globo 30/03/2015) e o artigo de Sonia Rabello a respeito publicado em seu site no mesmo dia nos remetem a um posts de junho/2012, quando comentamos que estava em vias de ser aprovada uma nova lei urbanística que mudaria – pela segunda vez em pouco tempo – os parâmetros construtivos para o terreno onde seria construída a nova sede do Banco Central, mudança que desconsiderou – de novo – os critérios para edificar fixados antes pela norma(Leia mais)

VENDO O RIO – DIREITO DE SUPERFÍCIE: COMENTÁRIOS INICIAIS

Trata-se de novas benesses e negócios urbanísticos à custa do solo, do subsolo, e do espaço aéreo urbano-cariocas, em alguns casos mediante pagamento à Prefeitura. Leia-se: construções permanentes sobre ruas, interferência na paisagem urbana, aumento da intensidade de uso e áreas construídas nos bairros. Pode haver algo positivo. Em princípio, abrir vãos em empenas – mas, por que pagar à Prefeitura? – e permitir atividades junto às estações de trem para levar animação, parece interessante.Há que estudar cuidadosamente item a item e simular cada situação com imagens e cálculos de áreas, o único modo de vislumbrar o resultado de proposta tão intrincada. Até aqui foram quatro postagens sobre o Projeto de Lei Complementar nº 96/2015 que “institui a aplicação do direito de superfície para fins urbanísticos no município do Rio de Janeiro”, proposta enviada pelo Poder Executivo à Câmara de Vereadores(Leia mais)

DIREITO DE SUPERFÍCIE – AUDIÊNCIA PÚBLICA NA CÂMARA DIA 31/03/2015

VENDO O RIOAutoria: Nelson Polzin ATUALIZAÇÃO EM 28/03/20151 – A equipe do blog gostaria de postar uma análise preliminar do PLC n. 96/2015 estritamente do ponto de vista dos mecanismos de ocupação do solo e da interferência na paisagem urbana carioca. Aspectos jurídicos foram apontados por Sonia Rabello​ em artigo publicado em seu site e reproduzido no Urbe CaRioca​.Destrinçar a proposta quanto aos aspectos urbanísticos, porém, é tarefa hercúlea.A cada artigo lido fica mais claro que as condições a serem criadas estão direcionadas para projetos existentes e provavelmente levados aos gestores públicos para aprovação.A hipótese é plausível. Parece, curiosamente, que cada trecho foi escrito pelo setor interessado, e que alguém se encarregou de juntar as partes, como em uma colcha de retalhos.2 – Sugerimos reler o artigo do professor Sérgio Magalhães intitulado ESPAÇOS E IMAGENS À VENDA, de dezembro/2012, reproduzido neste blog em(Leia mais)

VENDO O RIO – DIREITO DE SUPERFÍCIE: O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

Transcrevemos o PLC nº 96/2105, que “institui a aplicação do direito de superfície para fins urbanísticos no município do Rio de Janeiro”, medida que o jornal O Globo chamou de “negócios urbanísticos”, e Sonia Rabello classificou de “uma tentativa de imbróglio jurídico”. A proposta será objeto de audiência pública hoje, às h, na Câmara de Vereadores, como informado sexta-feira em VENDO O RIO – REUNIÃO E DEBATE DIA 23/03/2015. Curiosamente, os dispositivos legais citados no artigo de Sonia Rabello que impedem a proposta são os mesmos usados pelo Executivo para justifica-la. É assunto para juristas e especialistas do Direito Urbanístico analisarem.   Urbe CaRioca VENDO O RIOAutoria: Nelson Polzin PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 96/2015 INSTITUI A APLICAÇÃO DO DIREITO DE SUPERFÍCIE PARA FINS URBANÍSTICOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. Autor(es): PODER EXECUTIVO A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE(Leia mais)

VENDO O RIO – REUNIÃO E DEBATE DIA 23/03/2015

BENESSES E NEGÓCIOS URBANÍSTICOS – PREFEITURA QUER VENDER O SOLO, O SUBSOLO, E O ESPAÇO AÉREO SOBRE LOGRADOUROS PÚBLICOS Após a repercussão de reportagem do jornal O Globo com o título Negócios Urbanísticos – negativa, diga-se – haverá uma reunião na Câmara de Vereadores na próxima segunda-feira, às 11h, sobre os projetos de lei complementar de autoria do Poder Executivo municipal, todos com propósito arrecadador, mediante o licenciamento de obras questionáveis. Abaixo, o convite. “Por iniciativa do vereador Jefferson Moura, será realizado na Sala de Comissões da Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro no dia 23.03, às 11 horas, o debate com especialistas para discussão dos PLC nº. 88/2014 e 96/2015, além do PL nº. 1115/2015. A medida visa garantir espaço para maior participação da sociedade carioca na tomada de decisão do Parlamento Municipal. O debate será público e(Leia mais)