PEU das Vargens e a falácia do IAT, de Canagé Vilhena

Ou, Região das Vargens: NÃO ao PEU da Prefeitura – Parte II   Artigo contundente do mesmo autor dá sequência a Região das Vargens: NÃO ao PEU da Prefeitura – Parte II, publicado neste site no último dia 04. O arquiteto Canagé Vilhena analisa o resultado da futura ocupação dos terrenos com base nos índices urbanísticos previstos para os bairros de Vargem Grande, Vargem Pequena, Camorim e parte dos bairros do Recreio dos Bandeirantes, Barra da Tijuca e Jacarepaguá, no Projeto de Lei Complementar que está em tramitação na Câmara de Vereadores. Observação: IAT = Índice de Aproveitamento do Terreno = número pelo qual se multiplica a área do terreno para determinar a área máxima de construção permitida, em geral sem computar áreas de estacionamento, coberturas e áreas de recreação. Urbe CaRioca   PEU das Vargens e a falácia do(Leia mais)

Artigo: PEU DAS VARGENS X ZONAS DE AMORTECIMENTO, de Canagé Vilhena

O arquiteto e urbanista Canagé Vihena, profundo conhecedor das leis urbanísticas do Município do Rio de Janeiro e defensor da participação da sociedade civil nas decisões que envolvem o uso do solo urbano, já escreveu para este blog o artigo PARA QUE SERVEM OS CONSELHOS POPULARES? publicado no final de 2012. Da mesma forma sua participação em outros posts deu-se através da reprodução de dois debates sobre a Região das Vargens – Zona Oeste do Rio – nos artigos de nossa autoria A INACREDITÁVEL ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE AMBIENTAL – AEIA – DA REGIÃO DAS VARGENS e NOVO DEBATE SOBRE O PEU VARGENS, divulgados em 27/02/2014 e em 12/11/2013, respectivamente. Agora o arquiteto apresenta importantes considerações sobre a necessidade de licenciamento ambiental previamente à autorização para alguns tipos de construção e do exercício de determinadas atividades na região – que foi objeto do(Leia mais)

Região das Vargens: NÃO ao PEU da Prefeitura – Parte I, de Canagé Vilhena

  A legislação nova urbanística para a chamada Região das Vargens – que abrange os bairros de Vargem Grande, Vargem Pequena, Camorim e parte dos bairros do Recreio dos Bandeirantes, Barra da Tijuca e Jacarepaguá – foi tratada em várias postagens e artigos do arquiteto Canagé Vilhena. Mais uma vez, o autor alerta sobre as prováveis consequências negativas para aquele local, caso seja aprovado o Projeto de Lei Complementar PLC nº 140/2015. No artigo abaixo, um resumo sobre o histórico das normas urbanísticas mais recentes, o conceito de PEU, e sua opinião sobre a proposta que está na Câmara de Vereadores. NOTA: A lista com os posts sobre a Região das Vargens pode ser consultada em PLANOS DE ESTRUTURAÇÃO URBANA – PROPOSTAS DE LEIS URBANÍSTICAS VOLTAM AO EXECUTIVO publicado em 14/02/2017. Urbe CaRioca   Região das Vargens: NÃO ao PEU(Leia mais)

REGIÃO DAS VARGENS: PEU PARA QUÊ? de Canagé Vilhena

Perguntas à espera de respostas Internet O autor tem acompanhado de perto as modificações urbanísticas ocorridas nos últimos anos nos bairros de Vargem Grande, Vargem Pequena, Camorim e partes da Barra da Tijuca, Jacarepaguá e Recreio dos Bandeirantes, área da Zona Oeste da Cidade do Rio de Janeiro que ficou conhecida como Região das Vargens. A Lei Complementar nº 104/2009, o conhecido Projeto de Estruturação Urbana – PEU dos bairros citados, nas XXIV e XVI Regiões Administrativas, mudou os índices construtivos daquela região – significativamente para maior, como é usual – em especial para a área do antigo Autódromo do Rio, transformado em um Parque Olímpico com a previsão de dezenas de novos edifícios com gabaritos “nas alturas”, e no trecho que recebeu os condomínios onde funcionará temporariamente a Vila dos Atletas dos Jogos Olímpicos 2016. Mas, as licenças de(Leia mais)

Legislação Urbana e Edilícia da Barra da Tijuca e Vargens

Objetivo : A Zona Oeste da cidade do Rio de Janeiro representa 72% do seu território e nela estão as maiores áreas de expansão imobiliária, em especial na região da Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes e Vargens. Neste curso será apresentada a legislação urbanística de parte da Zona Especial 5 através do estudo do Decreto 3046/1981, originário do Plano Lúcio Costa – e a Lei Complementar 104/2009 (PEU Vargens) que abrange os bairros de Vargem Grande, Vargem Pequena, Camorim e parte dos bairros do Recreio dos Bandeirantes e Barra da Tijuca. Serão apresentados casos e aplicados exercícios ao longo do curso. Público-Alvo: Profissionais das áreas de Arquitetura & Urbanismo, Engenharia Civil, Direito e outros. Pré-Requisito: Graduação nas áreas de Arquitetura & Urbanismo, Engenharia Civil, Direito e outras relacionadas ao tema que tenham conhecimento básico da legislação urbanística e/ou que(Leia mais)

PEU NÃO RESOLVE PROBLEMAS URBANOS, de Canage Vilhena

Não tivemos oportunidade de comentar a reportagem de Selma Schimit publicada no último dia 29/10 no jornal O Globo – ‘Projeto quer incentivar ocupação de áreas com infraestrutura, como o Porto’ -, que teve o subtítulo ‘Proposta contraria ideia de Crivella de avançar para Vargens’. Aqui interessa-nos agora o subtítulo, embora tanto a Zona Portuária da Cidade do Rio de Janeiro como a chamada Região das Vargens tenham sido assunto recorrente neste site, o último, inclusive, foco de artigos do arquiteto Canage Vilhena, conhecedor da área e de seus inúmeros problemas urbanos (marcadores ‘PEU Vargens’ e ‘Índices urbanísticos’, entre outros). A área foi também assunto de Editorial do mesmo jornal – ‘Projeto para adensar região das Vargens é um erro’. A crítica à proposta do prefeito e a defesa de aproveitamento de bairros dotados de infraestrutura na Zona Norte e(Leia mais)

SOBRE URBANIZAR A FAVELA RIO DAS PEDRAS

Ou, Os gabaritos e os CEPACs. Sempre eles.   Há algo estranho no céu urbano-carioca. Não é um pássaro, nem um avião – como dizia um antigo seriado na televisão -, nem é o Super-Homem: é o super-gabarito, sempre ele, mais recentemente acompanhado de seu inseparável parceiro, o Certificado de Potencial Adicional de Construção, o CEPAC, mecanismo que foi aplicado na Zona Portuária, ainda não plenamente eficaz, e assunto de vários posts neste blog.   O Urbe CaRioca sugeriu ao prefeito do Rio que abandonasse a ideia de aumentar o gabarito das construções na Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes e Jacarepaguá, mediante a venda dos tais certificados, para, com o dinheiro arrecadado, construir mais uma extensão da Linha 1 + 4 da Estação Jardim Oceânico até o Recreio – v. post METRÔ PARA O RECREIO? CEPACS? PREFEITO NOVO, IDEIAS(Leia mais)

APONTAMENTOS SOBRE A QUESTÃO DAS ÁREAS DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL – AEIS DAS VARGENS, de Canagé Vilhena

Morro do Coroado, Zona Oeste. Foto: Canagé Vilhena Neste artigo o arquiteto apresenta amplo panorama sobre a ocupação e as outras questões urbanas que envolvem a chamada Região das Vargens, com foco na moradia em comunidades de baixa renda dos bairros de Vargem Grande, Vargem Pequena, Camorim e Recreio dos Bandeirantes, desde um histórico dessas ocupações até à proposta de realizar-se um seminário sobre o tema, tendo em vista estar em tramitação outro Plano de Estruturação Urbana para a área na Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro. Observação: vários posts e artigos sobre a região têm os marcadores PEU Vargens e Projeto de Lei Complementar, entre outros. Boa Leitura. Urbe CaRioca APONTAMENTOS SOBRE A QUESTÃO DAS AEIS DAS VARGENS Apresento esse texto com a esperança de contribuir para ampliação do debate público sobre o problema da moradia, sem condições(Leia mais)

PEU VARGENS* – ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE AMBIENTAL FOI PRORROGADA

e, PEDIDO AO PREFEITO ELEITO: 5 – ATENÇÃO à REGIÃO DAS VARGENS, Zona Oeste do Rio, e à estranha OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA – OUC a caminho! Caderno de Bairros, O Globo, 01/05/2014 Conforme explicado no ótimo artigo VARGENS – A VOLTA DO PEU ILEGAL, ou, A VOLTA DO QUE NÃO FOI, de Canagé Vilhena, um dos posts mais lidos nos últimos trinta dias (Urbe CaRioca, 24/11/2016), “Apesar do Relator da ADIN promovida pelo MPRJ, atendendo a um grupo de vereadores de oposição ao prefeito, contra a aprovação do 2º PEU DAS VARGENS – Lei Complementar nº 104/2009 – ter negado a nulidade por inconstitucionalidade, mas ter ressalvado a sua ILEGALIDADE e orientado aos autores para promoverem nova ação, nada foi feito neste sentido”. Para lembrar, aquela lei foi vetada pelo antecessor do hoje Prefeito do Rio, que arguiu a sua(Leia mais)

VARGENS – A VOLTA DO PEU ILEGAL, ou, A VOLTA DO QUE NÃO FOI, de Canagé Vilhena

Parque Olímpico e Vila dos Atletas (Condomínio Ilha Pura) – duas das áreas beneficiadas pelo PEU Vargens versão 2009.Imagem: Google Earth Junho/2016 O arquiteto Canagé Vilhena conhece profundamente a legislação urbanística da Cidade do Rio de Janeiro e é um estudioso do processo urbanístico pelo qual passa a chamada Região das Vargens, nas últimas décadas. O autor já nos brindou com vários artigos a respeito do Projeto de Estruturação Urbana – PEU dos bairros de Vargem Grande, Vargem Pequena, Camorim e parte dos bairros do Recreio dos Bandeirantes, Barra da Tijuca e Jacarepaguá, nas XXIV e XVI Regiões Administrativas, instituído pela Lei Complementar nº 104/2009.   Essa lei que teve arguida a sua inconstitucionalidade, mas, o processo foi abandonado pela atual administração. Por outro lado, a mesma gestão suspendeu a aplicação do PEU Vargens desde novembro/2013 ao criar a Área(Leia mais)

VITÓRIA PARCIAL CONTRA A OUC DAS “VARGENS MARAVILHA”, de Canagé Vilhena

Vista da Estrada dos Bandeirantes em Vargem PequenaFoto: Canagé Vilhena Os que acompanham este blog e os que se interessam pelas questões urbanísticas da Cidade do Rio de Janeiro, têm conhecimento sobre a edição do PEU Vargens, em 2009 – lei que aumentou significativamente os índices construtivos dos bairros de Vargem Grande, Vargem Pequena, Camorim e parte dos bairros do Recreio dos Bandeirantes, Barra da Tijuca e Jacarepaguá. A lei foi suspensa após a construção de vários empreendimentos imobiliários. A suspensão, entretanto, não foi aplicada às construções ligadas direta ou indiretamente aos Jogos Olímpicos Rio 2016, o que explica o surgimento dos condomínios Ilha Pura e Pontal Oceânico, por exemplo, e de diversos hotéis também agraciados com o aumento de potencial construtivo, em nome das Olimpíadas. Para a região, está em tramitação na Câmara de Vereadores a polêmica Operação Urbana Consorciada(Leia mais)

OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA – OUC DAS VARGENS É ILEGAL, de Canagé Vilhena

UMA FEROZ ESPECULAÇÃO IMOBILIÁRIA – O Globo, 2013 A chamada Região das Vargens tem sido assunto recorrente neste blog desde a criação do Urbe CaRioca, em abril/2012, inclusive com referência a artigos publicados anteriormente em outras mídias a partir do projeto de lei que levou à vigência do Projeto de Estruturação Urbana – PEU Vargens, em 2009. Como também se sabe, a área – composta pelos bairros de Vargem Grande, Vargem Pequena, Camorim e parte dos bairros do Recreio dos Bandeirantes, Barra da Tijuca e Jacarepaguá, nas XVI e XXIV Regiões Administrativas – está “congelada” desde novembro/2013, isto é, ‘o licenciamento de demolição, construção, acréscimo ou modificação, parcelamento do solo ou abertura de logradouro’ está suspenso até que uma nova lei urbanística seja aprovada. Note-se que a suspensão não atingiu empreendimentos ligados direta ou indiretamente aos Jogos Olímpicos, por exemplo,(Leia mais)