Novo Código de Obras para o Rio – Vide Bula, Vide Burla

Como era esperado – e não desejado – por este blog, o Prefeito do Rio sancionou um novo código de obras para a cidade. A bula informa que não se aplica às favelas, comunidades, margens de rios e lagoas, onde se constrói à vontade e sem licença, nem nas milhares de coberturas erguidas acima do gabarito legal. Para estas, basta pagar para construir fora da lei. Abaixo, a notícia publicada no jornal “O Globo”. Urbe CaRioca Crivella sanciona novo Código de Obras que cria regras mais flexíveis para construções Luiz Ernesto Magalhães RIO – O prefeito Marcelo Crivella sancionou nesta segunda-feira a lei que simplifica e cria regras mais flexíveis para construções no Rio de Janeiro.  As alterações na legislação vão permitir, por exemplo,   a construção de prédios com apartamentos de 25 metros quadrados de área mínima (exceto nas(Leia mais)

Câmara de Vereadores aprova novo Código de Obras do Rio

Na noite desta terça-feira, dia 18 de dezembro, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro concluiu a votação o  Código de Obras e Edificações Simplificado do Município – COES.  O projeto foi votado (e aprovado) com mais de 40 emendas sendo apresentadas aos vereadores minutos antes do início da votação. Tudo sem que houvesse tempo para a análise. Conforme dito em nosso post “Um `novo Código moderno e simplificado para a Cidade do Rio de Janeiro´”, com a correria das festas de fim de ano e confraternizações, as Casas Parlamentares aproveitam o período e “aceleram” a aprovação de importantes leis urbanísticas, deixando as discussões de lado. Confira como foi a sessão extraordinária sobre o Projeto de Lei Complementar nº 43/2017 . Em breve, os nossos comentários. Urbe CaRioca Câmara Municipal aprova novo Código de Obras do Rio Fonte: Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro O Código de(Leia mais)

Um ¨novo Código moderno e simplificado para a Cidade do Rio de Janeiro¨

Natal e Ano Novo, época de árvores iluminadas, Papai Noel, renovar esperanças e, o mais importante, tempo relembrar o nascimento do Salvador. Na Cidade do Rio de Janeiro, é também período em que são aprovadas leis urbanísticas importantes, enquanto o cidadão está às voltas com presentes e confraternizações. O Código de Obras e Edificações Simplificado do Município do Rio de Janeiro – COES está em vias de ser sacramentado. Os excelentíssimos vereadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar nº 43/2017 em primeira votação. Nesta semana poderá ser liberado para a sanção do Prefeito. (Leia mais em “Véspera de Natal, véspera de leis urbanísticas polêmicas”) O prefeito Marcelo Crivella pretende modificar as regras do Código de Obras, o que, aliás, estava nos planos do seu antecessor. Aquela e as demais leis urbanísticas então enviadas à  Câmara de Vereadores durante a longa gestão de oito anos, não tramitaram.(Leia mais)

Véspera de Natal, véspera de leis urbanísticas polêmicas

Assim foi no caso do famigerado Campo de Golfe dito Olímpico, construído sobre Parque Municipal Ecológico Marapendi, baseado em mudanças nas leis então vigentes, aprovadas sorrateiramente na virada do ano de 2012 para 2013, nada mais do que pano de fundo para um grande negócio imobiliário. Agora, é a vez do Código de Obras do Município do Rio de Janeiro, analisado e detalhado por este Urbe Carioca no post “Proposta de Código de Obras para o Rio – A Trilogia”. Entre os muitos aspectos questionáveis, listamos quinze itens de análise sobre o projeto em questão. Confira aqui. De forma semelhante aos lançamentos imobiliários de”microapartamentos” do mercado paulista, o prefeito Marcelo Crivella quer modificar, no Rio de Janeiro, as regras do Código de Obras, e viabilizar a construção de prédios com imóveis de 35 m², em média, no caso de até 12(Leia mais)

MAIS VALIA, MAIS VALERÁ, VALE TUDO

Em mais um surpreendente “Vale Tudo por Dinheiro”, verifica-se que a lei edilícia que permite legalizar as construções feitas em desacordo com os códigos de obras vigentes na Cidade do Rio de Janeiro – a chamada Mais Valia – continua viva. Trata-se do decreto que “Cria Força Tarefa com o objetivo de realizar a análise e a deliberação de projetos de empreendimentos imobiliários, e dá outras providências” Na administração do Prefeito Saturnino Braga houve a intenção de liberar a lei esdrúxula, originada em 1946, uma única e última vez. Ilusão. Sempre renasce qual a Ave Fênix. Note-se que, em modalidade mais recente, a Prefeitura passou a aceitar pedidos para cometer irregularidade futura, mediante pagamento em dinheiro, por isso a novidade recebeu o apelido Mais Valerá. Mais ou menos como um motorista pagar antecipadamente para avançar alguns sinais de trânsito, fianças(Leia mais)

Terreno no Flamengo: Aproveitamento – Parte 3

As figuras abaixo mostram o terreno do Flamengo – Próprio Estadual vendido pelo governo em processo iniciado há quase dez anos para “gerar caixa”; as limitações administrativas impostas pelo PAL 12773 / PAA 18791; a proposta do proprietário de construir dois prédios afastados das divisas no centro da quadra; e as possibilidades de ocupação conforme normas vigentes, em desenho esquemático. A ser aplicado o art. 132 do RZ, é preciso separar parte do terreno para um equipamento urbano público. Seria um desejável jardim, por exemplo. Coincidentemente, o jornal O Globo publicou recentemente reportagem sobre a dificuldade que a Administração Estadual encontra para concretizar a venda de dezenas de imóveis. Posts anteriores sobre o terreno com frente para as ruas Dois de Dezembro, do Pinheiro, Machado de Assis e Arno Konder: A melhor e desejável ocupação – nenhuma, mantida área de(Leia mais)

Uso e Ocupação do Solo CaRioca – PLC 57/2018, comentários iniciais

  No dia 21/03 passado divulgamos neste site o texto integral do Projeto de Lei Complementar n. 57/2028 no post Uso e Ocupação do Solo Carioca – A proposta da Prefeitura. Da Justificativa apresentada pela Prefeitura no encaminhamento à Câmara de Vereadores destacamos “A cidade contemporânea deve ser múltipla, deve poder renovar suas dinâmicas sempre que necessário, deve fomentar a mistura dos usos e dos habitantes, de modo a criar vida em seus ambientes. Vida é segurança. Espaços ermos são inseguros por definição. A mistura de usos pode permitir que ruas residenciais tenham algum movimento em todas as horas do dia, sem gerar desconforto para seus moradores” e as afirmações que a “proposta proposta permite simplificar o licenciamento das atividades, permitindo a legalização de vários estabelecimentos que hoje funcionam clandestinamente ou que têm suas capacidades reduzidas devido às exigências da(Leia mais)

O terreno no Flamengo, o empreendimento, as leis urbanísticas, e uma tese – Parte 2

Nota: PAL – Projeto Aprovado de Loteamento PAA – Projeto Aprovado de Alinhamento Nas postagens Vendo o Rio, 2018 – o terreno da antiga Cia. Ferro-Carril Jardim Botânico (10/01/2018); O terreno no Flamengo: A mesmice piorada e um abaixo-assinado (09/03/2018); Terreno no Flamengo – Começa movimento de moradores contrários aos prédios altos (10/03/2018); e O terreno no Flamengo, o empreendimento, as leis urbanísticas, e uma tese – Parte 1 (16/04/2018), comentamos a venda um imóvel Próprio Estadual situado no Bairro do Flamengo, à iniciativa privada, no âmbito de um amplo pacote oferecido ao mercado imobiliário. A justificativa: fazer “caixa” para um Estado falido e endividado. Abaixo, outras considerações. 1. Áreas Coletivas e o terreno em questão Conforme explicado na Parte 1, o PAL 12773/PAA 18791, de 02/09/1947, aprovou a Planta de Zoneamento do Catete e Adjacências de acordo com Projeto de Urbanização n.(Leia mais)

Clube Flamengo – o trambolho perene e uma obrazinha de manutenção

Parece brincadeira. Uma das “contrapartidas” por liberar a construção de uma arena esportiva (ou estádio?) na confluência dos bairros Leblon, Lagoa e Gávea, é o clube assumir o conserto de elevadores nos edifícios da Cruzada São Sebastião, e obras de urbanização no mesmo conjunto habitacional, seja lá o que isto signifique. Um acordo totalmente sem sentido, que nada justifica. Basta lembrar que na ocasião da construção do Shopping Leblon o empreendedor ficou responsável pela pintura dos edifícios, obra literalmente “de fachada” que foi executada – de má qualidade, por sinal – resultado de gosto duvidoso que o tempo e as intempéries apagaram rapidamente, voltando o conjunto a ter o aspecto deplorável de sempre. Vale repetir sempre que a Zona Norte implora por investimentos e equipamentos urbanos que qualifiquem bairros e promovam desenvolvimento econômico. Os antolhos dos gestores públicos impedem a(Leia mais)

O terreno no Flamengo – o empreendimento, as leis urbanísticas, e uma tese – parte 1

Conforme postagens anteriores neste Urbe CaRioca, no início do ano um terreno Próprio Estadual situado no Bairro do Flamengo foi vendido à iniciativa privada, no âmbito de um pacote oferecido – pelo governo – ao mercado imobiliário. Do mesmo modo que o terreno do Segundo Batalhão da PM, na esquina das ruas São Clemente e Real Grandeza, o imóvel citado – com frente para as ruas Machado de Assis, Dois de Dezembro, Arno Konder e Beco do Pinheiro, onde funcionaram a garagem de bondes da antiga Cia. Ferro-Carril Jardim Botânico e a garagem de ônibus elétricos da extinta CTC – foi vendido com vistas à construção de um conjunto de edifícios. Os primeiros comentários a respeito estão em Vendo o Rio, 2018 – o terreno da antiga Cia. Ferro-Carril Jardim Botânico (10/01/2018); O terreno no Flamengo: A mesmice piorada e um(Leia mais)

SOLO PARA QUEM USAR, de Eduardo Cotrim Guimarães

As propostas da Prefeitura sobre as novas leis para o uso do solo no município já foram tratadas neste blog, nos posts “Uso e ocupação do Solo Carioca – A proposta da Prefeitura”, “Leis Urbanísticas para o Rio de Janeiro – As propostas do prefeito Crivella”. Neste artigo, o arquiteto Eduardo Cotrim faz uma análise e comenta um caso específico sobre o bairro do Caju, na Zona Portuária do Rio de Janeiro. Confiram. Urbe CaRioca SOLO PARA QUEM USAR Aos poucos, a paisagem construída do Rio virou uma espécie de colcha de retalhos mal costurada, gerada pelo desinteresse histórico de muitos governos em conciliar as diretrizes de uso do solo produzidas com a elaboração de diretrizes urbanísticas. A revisão de parâmetros espaciais que norteiam gabaritos, taxas de ocupação, afastamentos, deveriam levar em conta simultaneamente o exame dos elementos dos ambientes(Leia mais)