IAB-RJ e CAU-RJ manifestam firme oposição ao Projeto de Lei 174/ 2020

  Em consonância com os posts recentes “Pandemia, a desculpa da vez – Sempre o Gabarito” e “Sempre o Gabarito: PLC nº 174/2020 – O que a nova-velha lei propõe”, o Conselho Estadual do Departamento do Rio de Janeiro do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB-RJ) e a Comissão de Política Urbana do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio de Janeiro (CAU-RJ) não concordam com as propostas do Poder Executivo contidas no PLC nº 174 /2020, conforme expressado nos documentos reproduzidos a seguir. Urbe CaRioca Posição do Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do Rio de Janeiro em relação ao Projeto de Lei  174 / 2020 CAU/RJ se manifesta contra aprovação do PLC 174/2020

Sempre o Gabarito: PLC nº 174/2020 – O que a nova-velha lei propõe

  “Mais uma vez, gestores públicos municipais querem mudar as leis de uso e ocupação do solo na Cidade do Rio de Janeiro mediante pagamento em dinheiro, a chamada “mais-valia”. Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 174/2020, de autoria do Poder Executivo voltado para novas legalizações e concessão de alvarás de obras e mudanças de uso em prédios existentes e para o aumento de gabaritos de altura ficados para cada bairro. Como se não bastasse o chamado novo, porém velho e pernicioso, Código de Obras que entrou em vigor há pouquíssimo tempo, um conjunto de benesses para a indústria da construção civil que produzirá habitações de menor qualidade.” Urbe CaRioca, 14/05/2020 O post Pandemia, a desculpa da vez – Sempre o Gabarito apontou que está a caminho a nova, porém velha, benesse urbanística que desconsidera toda busca por um bom desenho urbano(Leia mais)

Pandemia, a desculpa da vez – Sempre o Gabarito

Mais uma vez, gestores públicos municipais querem mudar as leis de uso e ocupação do solo na Cidade do Rio de Janeiro mediante pagamento em dinheiro, a chamada “mais-valia”. Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 174/2020, de autoria do Poder Executivo, voltado para novas legalizações e concessão de alvarás de obras e mudanças de uso em prédios existentes e para o aumento de gabaritos de altura fixados para cada bairro. Como se não bastasse o chamado novo, porém velho e pernicioso, Código de Obras que entrou em vigor há pouquíssimo tempo, um conjunto de benesses para a indústria da construção civil que produzirá habitações de menor qualidade. A conhecida “lei da mais-valia” nasceu em 1946 para legalizar obras construídas em desacordo com a licença aprovada, ou seja, executadas sem seguir o projeto aprovado, não necessariamente infringindo os parâmetros de edificação vigentes.(Leia mais)