Blog Falando de Flamengo No dia 19/05 a coluna Gente Boa noticiou ‘Avenida Rui Barbosa, no Flamengo, pode ser transformada em área turística’. Seria um pedido dos moradores ao prefeito para “…viabilizar a construção de um hotel no edifício da EBX. Para que isso aconteça, Paes precisaria pedir à Câmara dos Vereadores uma alteração na legislação”. O de hotel para o local uso já foi autorizado pelo Pacote Olímpico 1, como explicado no Blog Urbe CaRioca em diversos posts – por exemplo, NO FLAMENGO e DO FLAMENGO – MORADIA, HOTEL, ABANDONO e INVASÃO – AI QUE EDIFÍCIO COMPLICADO! – com a inclusão de um artigo específico para atender àquela demanda, acrescentado à proposta que deu origem à Lei Complementar nº 108/2010, por vereadora que, à época, presidia o clube rubro-negro. Portanto, o zoneamento não é empecilho, salvo se o citado artigo for(Leia mais)
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TRANSCARIOCA, BRT, METRÔ E GABARITOS
ATENÇÃO! Acari, Barros Filho, Bento Ribeiro, Bonsucesso, Brás de Pina, Campinho, Cascadura, Cavalcanti, Cidade Universitária, Coelho Neto, Colégio, Complexo do Alemão, Costa Barros, Engenheiro Leal, Galeão, Guadalupe, Higienópolis, Honório Gurgel, Irajá, Madureira, Maré, Marechal Hermes, Olaria, Osvaldo Cruz, Penha, Penha Circular, Praça Seca, Quintino Bocaiúva, Ramos, Rocha Miranda, Tanque, Turiaçú, Vaz Lobo, Vicente de Carvalho, Vila da Penha, Vila Kosmos e Vila Valqueire. Bairros que terão índices construtivos modificados segundo projeto de lei complementar encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara de Vereadores O jornal O Globo de ontem publicou reportagem interessante sobre o sistema Bus Rapid Transit, o BRT. Segundo os usuários, o tempo de viagem diminuiu, porém os veículos estão sempre lotados. Destacamos o seguinte trecho: ESPECIALISTA: DEMANDA ALTA DEMAIS A Secretaria municipal de Transportes informa que o Transcarioca carrega cerca de 11 mil passageiros por hora em cada(Leia mais)
APAC – BOTAFOGO, UM GRAVE PRECEDENTE ESTÁ A CAMINHO
Está em tramitação na Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº 1827/2008, de autoria do vereador Adilson Pires, que propõe retirar o imóvel situado na Rua Álvaro Ramos nº504 – Botafogo, da listagem de bens preservados pelo decreto que criou a Área de Proteção do Ambiente Cultural – APAC de Botafogo em 2002. Segundo as normas vigentes o prédio existente, que tem três andares, pode ser totalmente modificado e remodelado por dentro, e mantidos a fachada e telhado com suas características originais, sob orientação do setor de patrimônio cultural do município. Ao contrário do mencionado na justificativa apresentada pelo autor, o imóvel não é tombado, mas, classificado como preservado no conjunto da APAC daquele bairro. Tampouco se trata de uma ruína, como afirmado. Caso seja retirado da listagem a construção poderá ser demolida e substituída por um prédio residencial com(Leia mais)
BALCÃO RJ: VENDE-SE TUDO, de Jean Carlos Novaes
Legalidade, Moralidade e Competência são produtos fora de Catálogo Internet Publicamos posts sobre a aprovação de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que autorizava a alienação de oito imóveis Próprios Municipais, recebidos em doação, pela Prefeitura do Rio, por imposição legal, para serem destinados à construção de escolas públicas e praças, conforme cada gravame registrado à época da doação. Não é a primeira vez que a medida ocorre na atual administração do município, que já aprovou Projetos de Lei Complementar semelhantes em 2009 (v. Lei Complementar n 103/2009) e em 2014 (v. VENDO O RIO: NOVA LISTA DOS IMÓVEIS A SEREM VENDIDOS). O governo Estadual fez o mesmo em 2012 (VENDO O RIO, NO ESTADO – ESTUDO DE CASO: BOTAFOGO). As análises sobre a decisão recente estão em VENDO O RIO – ALIENAÇÃO DE BENS DO MUNICÍPIO: O(Leia mais)
VENDO O RIO – ALIENAÇÃO DE BENS DO MUNICÍPIO: O PL nº 1115/2015
“O 1115 trata da alienação de oito terrenos no Município do Rio, e o Secretário Jorge Arraes, Secretário de Parcerias Público-Privadas comprometeu-se, antes de levar esse projeto à votação, a encaminhá-lo ao COMPUR. Ele se comprometeu aqui na Audiência Pública da Comissão de Urbanismo. Só pegar nos autos aqui – o 1115 e o 1114. Ele não está honrando a palavra que assumiu publicamente aqui. Lamento muito isso. Proponho que a gente adie esse projeto por uma sessão”. Jefferson Moura, 14/04/2015 Cakechooser No tema “VENDO O RIO”, além do já comentado Projeto de Lei Complementar nº 96/2015 sobre o intitulado Direito de Superfície (há questionamentos sobre divergência entre o objetivo da figura jurídica e os propósitos do PL) – novidade a caminho da Urbe CaRioca que até gerou um poeminha nada superficial – está na Câmara de Vereadores o Projeto(Leia mais)
QUINTO POEMINHA – VENDO O RIO, MUITO MAIS!
Um poeminha nada superficial A série Vendo o Rio continua, agora com o foco na proposta enviada pelo Executivo à Câmara de Vereadores, comentada em VENDO O RIO – DIREITO DE SUPERFÍCIE: O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (23/03/2015); Artigo de Sonia Rabello – DIREITO DE SUPERFÍCIE NO RIO: NOTA SOBRE UMA TENTATIVA DE IMBRÓGLIO JURÍDICO (24/03/2015); DIREITO DE SUPERFÍCIE – AUDIÊNCIA PÚBLICA NA CÂMARA DIA 31/03/2015 (27/03/2015), e VENDO O RIO – DIREITO DE SUPERFÍCIE: COMENTÁRIOS INICIAIS (30/03/2015). Como já afirmamos o PLC Projeto de Lei Complementar nº 96/2015, que trata do Direito de Superfície, tem caráter amplo e é bastante complexo. É importante que instituições e profissionais da área estudem o texto e organizem debates, para compreensão das novas configurações na paisagem urbana carioca que estão a caminho. Por outro lado, o Projeto de Lei nº. 1115/2015 propõe a(Leia mais)
VENDO O RIO – DIREITO DE SUPERFÍCIE: COMENTÁRIOS INICIAIS
Trata-se de novas benesses e negócios urbanísticos à custa do solo, do subsolo, e do espaço aéreo urbano-cariocas, em alguns casos mediante pagamento à Prefeitura. Leia-se: construções permanentes sobre ruas, interferência na paisagem urbana, aumento da intensidade de uso e áreas construídas nos bairros. Pode haver algo positivo. Em princípio, abrir vãos em empenas – mas, por que pagar à Prefeitura? – e permitir atividades junto às estações de trem para levar animação, parece interessante.Há que estudar cuidadosamente item a item e simular cada situação com imagens e cálculos de áreas, o único modo de vislumbrar o resultado de proposta tão intrincada. Até aqui foram quatro postagens sobre o Projeto de Lei Complementar nº 96/2015 que “institui a aplicação do direito de superfície para fins urbanísticos no município do Rio de Janeiro”, proposta enviada pelo Poder Executivo à Câmara de Vereadores(Leia mais)
DIREITO DE SUPERFÍCIE – AUDIÊNCIA PÚBLICA NA CÂMARA DIA 31/03/2015
VENDO O RIOAutoria: Nelson Polzin ATUALIZAÇÃO EM 28/03/20151 – A equipe do blog gostaria de postar uma análise preliminar do PLC n. 96/2015 estritamente do ponto de vista dos mecanismos de ocupação do solo e da interferência na paisagem urbana carioca. Aspectos jurídicos foram apontados por Sonia Rabello em artigo publicado em seu site e reproduzido no Urbe CaRioca.Destrinçar a proposta quanto aos aspectos urbanísticos, porém, é tarefa hercúlea.A cada artigo lido fica mais claro que as condições a serem criadas estão direcionadas para projetos existentes e provavelmente levados aos gestores públicos para aprovação.A hipótese é plausível. Parece, curiosamente, que cada trecho foi escrito pelo setor interessado, e que alguém se encarregou de juntar as partes, como em uma colcha de retalhos.2 – Sugerimos reler o artigo do professor Sérgio Magalhães intitulado ESPAÇOS E IMAGENS À VENDA, de dezembro/2012, reproduzido neste blog em(Leia mais)
Artigo de Sonia Rabello – DIREITO DE SUPERFÍCIE NO RIO: NOTA SOBRE UMA TENTATIVA DE IMBRÓGLIO JURÍDICO
Além das diversas leis urbanísticas propostas em 2014 que tramitam na Câmara de Vereadores comentadas em 18/03/2015 em PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR EM 2014 – MAIS VALIA E MUITO MAIS, mencionamos o “pacote Vendo o Rio em 2015” enviado recentemente pelo Poder Executivo àquela casa legislativa, em especial o PLC nº 96/2015 que “institui a aplicação do direito de superfície para fins urbanísticos no município do Rio de Janeiro”, ementa que, infelizmente, nada esclarece. Blog Programa de Opinião A imprensa tratou o caso com a manchete ‘Negócios Urbanísticos’ e informou que a Prefeitura pretende “vender” solo, subsolo e espaço aéreo de propriedades públicas, além de permitir o mesmo tipo de venda entre imóveis particulares. Trecho do PLC: Seção I Da Utilização do Solo, Subsolo e Espaço Aéreo de Áreas Públicas Art. 7º A concessão do Direito de Superfície para a(Leia mais)
VENDO O RIO – DIREITO DE SUPERFÍCIE: O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Transcrevemos o PLC nº 96/2105, que “institui a aplicação do direito de superfície para fins urbanísticos no município do Rio de Janeiro”, medida que o jornal O Globo chamou de “negócios urbanísticos”, e Sonia Rabello classificou de “uma tentativa de imbróglio jurídico”. A proposta será objeto de audiência pública hoje, às h, na Câmara de Vereadores, como informado sexta-feira em VENDO O RIO – REUNIÃO E DEBATE DIA 23/03/2015. Curiosamente, os dispositivos legais citados no artigo de Sonia Rabello que impedem a proposta são os mesmos usados pelo Executivo para justifica-la. É assunto para juristas e especialistas do Direito Urbanístico analisarem. Urbe CaRioca VENDO O RIOAutoria: Nelson Polzin PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 96/2015 INSTITUI A APLICAÇÃO DO DIREITO DE SUPERFÍCIE PARA FINS URBANÍSTICOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. Autor(es): PODER EXECUTIVO A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE(Leia mais)
VENDO O RIO – REUNIÃO E DEBATE DIA 23/03/2015
BENESSES E NEGÓCIOS URBANÍSTICOS – PREFEITURA QUER VENDER O SOLO, O SUBSOLO, E O ESPAÇO AÉREO SOBRE LOGRADOUROS PÚBLICOS Após a repercussão de reportagem do jornal O Globo com o título Negócios Urbanísticos – negativa, diga-se – haverá uma reunião na Câmara de Vereadores na próxima segunda-feira, às 11h, sobre os projetos de lei complementar de autoria do Poder Executivo municipal, todos com propósito arrecadador, mediante o licenciamento de obras questionáveis. Abaixo, o convite. “Por iniciativa do vereador Jefferson Moura, será realizado na Sala de Comissões da Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro no dia 23.03, às 11 horas, o debate com especialistas para discussão dos PLC nº. 88/2014 e 96/2015, além do PL nº. 1115/2015. A medida visa garantir espaço para maior participação da sociedade carioca na tomada de decisão do Parlamento Municipal. O debate será público e(Leia mais)