
O famigerado Projeto de Lei Complementar nº 174/2020 – que pretende mudar as normas de uso e ocupação do solo na Cidade do Rio de Janeiro – teve a sua tramitação suspensa por liminar deferida, há poucas horas, pelo juiz em exercício na 16ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em atendimento a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público – MPRJ. É notícia alvissareira diante do conteúdo que desconsidera qualquer critério razoável do ponto de vista técnico, causaria prejuízos à paisagem, ao perfil edificado nos bairros conforme consolidados, e à qualidade de vida dos moradores – devido a alterações expressivas no potencial construtivo dos terrenos, além de aumento também significativo da altura das construções em todo o município. Confira também: No Rio, a Justiça vacila ao não deferir liminar para obstar(Leia mais)