PLC 174/2020 – Votação suspensa

O famigerado Projeto de Lei Complementar nº 174/2020 – que pretende mudar as normas de uso e ocupação do solo na Cidade do Rio de Janeiro –  teve a sua tramitação suspensa por liminar deferida, há poucas horas, pelo juiz em exercício na 16ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em atendimento a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público  – MPRJ. É notícia alvissareira diante do conteúdo que desconsidera qualquer critério razoável do ponto de vista técnico, causaria prejuízos à paisagem, ao perfil edificado nos bairros conforme consolidados, e à qualidade de vida dos moradores – devido a alterações expressivas no potencial construtivo dos terrenos, além de aumento também significativo da altura das construções em todo o município. Confira também: No Rio, a Justiça vacila ao não deferir liminar para obstar(Leia mais)

As torres de Witzel, por Washington Fajardo

Neste artigo publicado originalmente no site medium.com, o arquiteto Washington Fajardo comenta a questão do terreno do 23º Batalhão da Polícia Militar, mais uma vez alvo de gestores públicos que desejam oferecê-lo ao mercado imobiliário. Fajardo destaca a pretensão do governador Wilson Witzel em flexibilizar parâmetros construtivos e liberar duas torres de mais de 200 metros no referido local, no bairro do Leblon. “Os mesmos erros de compreensão sobre a lógica do desenvolvimento urbano repetem-se governo após governo. Não entendem os governantes que terra urbana é bem escasso, estratégico, especialmente aquela que pertence ao próprio ao povo, não aos representantes que este escolheu para governar”, pontua. Vale a leitura ! Urbe CaRioca As torres de Witzel Washington Fajardo O governador Wilson Witzel pretende apresentar projeto de lei à câmara dos vereadores da cidade do Rio de Janeiro para flexibilizar parâmetros construtivos e liberar duas torres(Leia mais)

Parque Nelson Mandela – sem parque, sem estacionamento

Reprodução do texto publicado na página da Associação de Moradores do Recreio – AMOR O dia 22 de dezembro foi mais um domingo de sol no Recreio (Zona Oeste do Rio de Janeiro) e como, infelizmente acontecia, a área do Parque Nelson Mandela – Reserva e que faz parte do mosaico de Parques da região teve sua barreiras de concreto removidas e estava invadida por um estacionamento ilegal que ignorava as placas de alerta. Mas, dessa vez, ocorreu uma operação conjunta da Superintendência da Barra, Recreio e Vargens, Secretaria de Ordem Pública – Seop; Secretaria de Meio Ambiente – SMAC e 31ºBPM. O saldo foi de 48 carros rebocados e 102 multados. O nosso apelo vai aos moradores e amigos que frequentam a Praia da Reserva, estacionar em área de proteção ambiental, além de causar destruição da flora e da fauna(Leia mais)

Rio de Janeiro, Zona Sul, Leblon – Governador quer mudar gabarito de construção

Ou, Sempre o gabarito. Mais uma vez o terreno do 23º Batalhão da Polícia Militar é alvo de gestores públicos que desejam oferecê-lo ao mercado imobiliário. Curiosamente, a notícia informa que governador do Rio de Janeiro solicitou à Câmara de Vereadores alterações para o bairro do Leblon, com vistas à construção de duas torres com mais de 200 metros de altura, que, nas suas palavras, “vão se harmonizar com a região e vão tornar o Rio de Janeiro diferenciado”, afirmação sem consistência alguma. A ideia de transformar a área em um belo parque público foi esquecida. Já se cogitou a construção de quinze edifícios, uma nova Selva de Pedra. Tudo à revelia do Projeto de Estruturação Urbana PEU Leblon. Se a venda do QG na antiga Rua dos Barbonos não foi adiante devido aos graves problemas envolvendo a gestão da época, menos sorte(Leia mais)

Post.Zitivo : Museu do Pontal é reaberto

Quatro meses depois de ficar alagado, o museu Casa do Pontal, no Recreio dos Bandeirantes, na Zona Oeste do Rio, detentor  da maior coleção de obras do Mestre Vitalino, foi reaberto no último sábado, dia 27 de julho. Na ocasião da inundação, a água atingiu 60 centímetros de altura e por pouco o acervo não foi destruído.  Foi pior alagamento no museu desde 2010.  A reinauguração só foi possível em virtude de uma “vaquinha virtual”, que reuniu quinhentas pessoas e arrecadou aproximadamente R$ 100 mil. Ainda assim, uma parte do museu não pôde ser reformada, porque o dinheiro não foi suficiente. É preciso estarmos atentos à relação dos sucessivos episódios, já que este foi o sexto alagamento no museu, e às ações do poder público em um passado não tão distante, as quais foram destacadas neste site. Em 2016, o Museu do Pontal foi tema de debate. Na(Leia mais)

Véspera de Natal, véspera de leis urbanísticas polêmicas

Assim foi no caso do famigerado Campo de Golfe dito Olímpico, construído sobre Parque Municipal Ecológico Marapendi, baseado em mudanças nas leis então vigentes, aprovadas sorrateiramente na virada do ano de 2012 para 2013, nada mais do que pano de fundo para um grande negócio imobiliário. Agora, é a vez do Código de Obras do Município do Rio de Janeiro, analisado e detalhado por este Urbe Carioca no post “Proposta de Código de Obras para o Rio – A Trilogia”. Entre os muitos aspectos questionáveis, listamos quinze itens de análise sobre o projeto em questão. Confira aqui. De forma semelhante aos lançamentos imobiliários de”microapartamentos” do mercado paulista, o prefeito Marcelo Crivella quer modificar, no Rio de Janeiro, as regras do Código de Obras, e viabilizar a construção de prédios com imóveis de 35 m², em média, no caso de até 12(Leia mais)

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO QUESTIONOU PROPOSTA DO PREFEITO PARA LEI DE ZONEAMENTO/USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

Como amplamente noticiado e já comentado neste Urbe CaRioca, o Prefeito do Rio de Janeiro enviou à Câmara de Vereadores um conjunto de projetos de leis complementares para modificar as normas de construção na Cidade, divulgados em Novo Código de Zoneamento em estudo (25/08/2017); LEIS URBANÍSTICAS PARA O RIO DE JANEIRO – AS PROPOSTAS DO PREFEITO CRIVELLA (17/03/2018); e Uso e Ocupação do Solo Carioca – A proposta da Prefeitura (21/03/2018). O Código de Obras – que trata das construções em si – foi analisado detalhadamente em três ocasiões, textos reunidos em Proposta de Código de Obras para o Rio – A Trilogia (05/12/2017). A análise preliminar sobre o projeto para nova Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS, por sua vez, consta em Uso e Ocupação do Solo Carioca – PLC 57/2018, comentários iniciais (04/05/2018). O referido(Leia mais)

Terreno no Flamengo: Aproveitamento – Parte 3

As figuras abaixo mostram o terreno do Flamengo – Próprio Estadual vendido pelo governo em processo iniciado há quase dez anos para “gerar caixa”; as limitações administrativas impostas pelo PAL 12773 / PAA 18791; a proposta do proprietário de construir dois prédios afastados das divisas no centro da quadra; e as possibilidades de ocupação conforme normas vigentes, em desenho esquemático. A ser aplicado o art. 132 do RZ, é preciso separar parte do terreno para um equipamento urbano público. Seria um desejável jardim, por exemplo. Coincidentemente, o jornal O Globo publicou recentemente reportagem sobre a dificuldade que a Administração Estadual encontra para concretizar a venda de dezenas de imóveis. Posts anteriores sobre o terreno com frente para as ruas Dois de Dezembro, do Pinheiro, Machado de Assis e Arno Konder: A melhor e desejável ocupação – nenhuma, mantida área de(Leia mais)

Uso e Ocupação do Solo CaRioca – PLC 57/2018, comentários iniciais

  No dia 21/03 passado divulgamos neste site o texto integral do Projeto de Lei Complementar n. 57/2028 no post Uso e Ocupação do Solo Carioca – A proposta da Prefeitura. Da Justificativa apresentada pela Prefeitura no encaminhamento à Câmara de Vereadores destacamos “A cidade contemporânea deve ser múltipla, deve poder renovar suas dinâmicas sempre que necessário, deve fomentar a mistura dos usos e dos habitantes, de modo a criar vida em seus ambientes. Vida é segurança. Espaços ermos são inseguros por definição. A mistura de usos pode permitir que ruas residenciais tenham algum movimento em todas as horas do dia, sem gerar desconforto para seus moradores” e as afirmações que a “proposta proposta permite simplificar o licenciamento das atividades, permitindo a legalização de vários estabelecimentos que hoje funcionam clandestinamente ou que têm suas capacidades reduzidas devido às exigências da(Leia mais)

Varandas deixam de ser varandas

O fechamento das varandas abertas, construídas nos edifícios da Cidade do Rio de Janeiro com base em normas que vigoram desde 1975, já está liberado totalmente (O Globo, 29/04/2018). A estranha lei da “mais-valia”, aplicada há mais de meio século para regularizar o irregular, mediante pagamento ao município, deixou de vigorar durante poucos tempo nos anos 1990 para voltar com força, em seguida. Seja pela arrecadação obtida com as multas de valor expressivo, ou pela pressão do mercado imobiliário, e de proprietários desejosos de ampliar seus apartamentos, a lei “bumerangue” foi e voltou várias vezes, para legalizar o que jamais seria aprovado: o fechamento de varandas e andares a mais. Não é tema simples diante das intrincadas leis urbanísticas vigentes, conforme apontado em vários posts neste Urbe CaRioca (marcadores ‘varandas’, ‘lei urbanística’). Porém, sempre esteve claríssimo que tais varandas eram(Leia mais)

O terreno no Flamengo, o empreendimento, as leis urbanísticas, e uma tese – Parte 2

Nota: PAL – Projeto Aprovado de Loteamento PAA – Projeto Aprovado de Alinhamento Nas postagens Vendo o Rio, 2018 – o terreno da antiga Cia. Ferro-Carril Jardim Botânico (10/01/2018); O terreno no Flamengo: A mesmice piorada e um abaixo-assinado (09/03/2018); Terreno no Flamengo – Começa movimento de moradores contrários aos prédios altos (10/03/2018); e O terreno no Flamengo, o empreendimento, as leis urbanísticas, e uma tese – Parte 1 (16/04/2018), comentamos a venda um imóvel Próprio Estadual situado no Bairro do Flamengo, à iniciativa privada, no âmbito de um amplo pacote oferecido ao mercado imobiliário. A justificativa: fazer “caixa” para um Estado falido e endividado. Abaixo, outras considerações. 1. Áreas Coletivas e o terreno em questão Conforme explicado na Parte 1, o PAL 12773/PAA 18791, de 02/09/1947, aprovou a Planta de Zoneamento do Catete e Adjacências de acordo com Projeto de Urbanização n.(Leia mais)