Uso e Ocupação do Solo CaRioca – PLC 57/2018, comentários iniciais

  No dia 21/03 passado divulgamos neste site o texto integral do Projeto de Lei Complementar n. 57/2028 no post Uso e Ocupação do Solo Carioca – A proposta da Prefeitura. Da Justificativa apresentada pela Prefeitura no encaminhamento à Câmara de Vereadores destacamos “A cidade contemporânea deve ser múltipla, deve poder renovar suas dinâmicas sempre que necessário, deve fomentar a mistura dos usos e dos habitantes, de modo a criar vida em seus ambientes. Vida é segurança. Espaços ermos são inseguros por definição. A mistura de usos pode permitir que ruas residenciais tenham algum movimento em todas as horas do dia, sem gerar desconforto para seus moradores” e as afirmações que a “proposta proposta permite simplificar o licenciamento das atividades, permitindo a legalização de vários estabelecimentos que hoje funcionam clandestinamente ou que têm suas capacidades reduzidas devido às exigências da(Leia mais)

Varandas deixam de ser varandas

O fechamento das varandas abertas, construídas nos edifícios da Cidade do Rio de Janeiro com base em normas que vigoram desde 1975, já está liberado totalmente (O Globo, 29/04/2018). A estranha lei da “mais-valia”, aplicada há mais de meio século para regularizar o irregular, mediante pagamento ao município, deixou de vigorar durante poucos tempo nos anos 1990 para voltar com força, em seguida. Seja pela arrecadação obtida com as multas de valor expressivo, ou pela pressão do mercado imobiliário, e de proprietários desejosos de ampliar seus apartamentos, a lei “bumerangue” foi e voltou várias vezes, para legalizar o que jamais seria aprovado: o fechamento de varandas e andares a mais. Não é tema simples diante das intrincadas leis urbanísticas vigentes, conforme apontado em vários posts neste Urbe CaRioca (marcadores ‘varandas’, ‘lei urbanística’). Porém, sempre esteve claríssimo que tais varandas eram(Leia mais)

O terreno no Flamengo, o empreendimento, as leis urbanísticas, e uma tese – Parte 2

Nota: PAL – Projeto Aprovado de Loteamento PAA – Projeto Aprovado de Alinhamento Nas postagens Vendo o Rio, 2018 – o terreno da antiga Cia. Ferro-Carril Jardim Botânico (10/01/2018); O terreno no Flamengo: A mesmice piorada e um abaixo-assinado (09/03/2018); Terreno no Flamengo – Começa movimento de moradores contrários aos prédios altos (10/03/2018); e O terreno no Flamengo, o empreendimento, as leis urbanísticas, e uma tese – Parte 1 (16/04/2018), comentamos a venda um imóvel Próprio Estadual situado no Bairro do Flamengo, à iniciativa privada, no âmbito de um amplo pacote oferecido ao mercado imobiliário. A justificativa: fazer “caixa” para um Estado falido e endividado. Abaixo, outras considerações. 1. Áreas Coletivas e o terreno em questão Conforme explicado na Parte 1, o PAL 12773/PAA 18791, de 02/09/1947, aprovou a Planta de Zoneamento do Catete e Adjacências de acordo com Projeto de Urbanização n.(Leia mais)

SOLO PARA QUEM USAR, de Eduardo Cotrim Guimarães

As propostas da Prefeitura sobre as novas leis para o uso do solo no município já foram tratadas neste blog, nos posts “Uso e ocupação do Solo Carioca – A proposta da Prefeitura”, “Leis Urbanísticas para o Rio de Janeiro – As propostas do prefeito Crivella”. Neste artigo, o arquiteto Eduardo Cotrim faz uma análise e comenta um caso específico sobre o bairro do Caju, na Zona Portuária do Rio de Janeiro. Confiram. Urbe CaRioca SOLO PARA QUEM USAR Aos poucos, a paisagem construída do Rio virou uma espécie de colcha de retalhos mal costurada, gerada pelo desinteresse histórico de muitos governos em conciliar as diretrizes de uso do solo produzidas com a elaboração de diretrizes urbanísticas. A revisão de parâmetros espaciais que norteiam gabaritos, taxas de ocupação, afastamentos, deveriam levar em conta simultaneamente o exame dos elementos dos ambientes(Leia mais)

Uso e Ocupação do Solo Carioca – A proposta da Prefeitura

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 57/2018 EMENTA:INSTITUI A LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. Autor(es): PODER EXECUTIVO A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DECRETA: Título I Dos Elementos estruturadores do Território Capítulo I Das Disposições Iniciais Art. 1º Esta Lei Complementar disciplina o uso e a ocupação do solo no território Municipal, conforme estabelecido nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro. § 1º As legislações específicas de uso e ocupação do solo que vierem a ser aprovadas após a entrada em vigor desta Lei Complementar deverão estar em conformidade com suas diretrizes e conceitos, de modo a evitar a fragmentação da estrutura legal urbanística da Cidade. § 2° O território municipal(Leia mais)

O terreno no Flamengo: A mesmice piorada e um abaixo-assinado

“Esses projetos não foram adiante, lamentando-se apenas não ter prosperado a ideia de criar uma praça. Agora, recorre-se à mesmice de liberar outro empreendimento imobiliário em bairro saturado, enquanto algumas áreas remanescentes das desapropriações do Metrô, mais adequadas à ocupação, permanecem sub-utilizadas, e a Zona Portuária implora por habitação.”  Trecho de Vendo o Rio, 2018 – o terreno da antiga Cia. Ferro-Carril Jardim Botânico (Urbe CaRioca, 10/01/2018). Há dois meses lamentamos profundamente a venda, pelo governo do Estado do Rio de Janeiro (isto é, pelos mesmos gestores que levaram esse Estado federado à penúria em meio a escândalos de corrupção), de um enorme terreno situado no bairro do Flamengo, entre as ruas Dois de Dezembro, Machado de Assis e a Rua do Pinheiro. No post Vendo o Rio, 2018 – o terreno da antiga Cia. Ferro-Carril Jardim Botânico (Urbe CaRioca, 10/01/2018) apresentamos um breve histórico sobre(Leia mais)

O Rio de Janeiro e os gabaritos além da conta

A Agência de Reportagem e Jornalismo Investigativo Pública elaborou um conjunto de reportagens que interessa muito a este Urbe CaRioca. A série chamada ‘Coleção Particular’ trata de prédios altos que interferiram na paisagem carioca – negativamente – ou, como explica o site, “contamos a história de arranha-céus que arruinaram o horizonte carioca”. Todos os temas escolhidos têm frequentado estas páginas virtuais: prédios com gabarito de altura excessivos que prejudicam a paisagem natural do Rio de Janeiro, o projeto para a Zona Portuária que prevê edifícios de até 50 (cinquenta) andares, e os hotéis “pra Olimpíada” que receberam inúmeras benesses urbanísticas e fiscais. Os textos são de autoria do jornalista Rogério Daflon e estão disponíveis nos links abaixo, reproduzidos da Pública. Boa leitura. Urbe CaRioca Os prédios que violaram o skyline do Rio Venderam o céu do porto Hotéis foram aos(Leia mais)

PARA QUE A MUDANÇA SEJA PARA MELHOR, de Andréa Redondo

Artigo publicado no jornal O Globo de hoje, na página Opinião, sobre o novo Código de Obras que o Prefeito do Rio enviou à Câmara de Vereadores para aprovação. As análises  completas citadas no final do texto estão disponíveis nas postagens da última semana. Urbe CaRioca PARA QUE A MUDANÇA SEJA PARA MELHOR Andréa Albuquerque G. Redondo A proposta do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 43/2017 para mudar as regras de construção no Rio de Janeiro não guarda relação alguma com a “revolução” para a cidade e a “modernidade” pregadas pelo prefeito. O Executivo credita problemas e entraves ao desenvolvimento do município às normas de construção vigentes: as crê desatualizadas por serem de 1970, com base em visão “fomentada nos anos 20 ou 30” (?), e ao excesso de exigências. Entre as justificativas — que nada justificam — estão(Leia mais)

Proposta de Código de Obras para o Rio – A Trilogia

“A única revolução é a mudança significativa de índices construtivos, que, ao contrário do que afirma o prefeito no vídeo citado, em vários aspectos retornam a parâmetros iguais ou inferiores aos dos anos 1970”(…) “Dentre o muito que comentar, destacamos hoje apenas um aspecto – espantoso! – a possibilidade de transformar hotéis em edifícios residenciais, como afirmamos em março/2013 que aconteceria, diante do número expressivo de hotéis que seriam construídos na cidade com inúmeras benesses urbanísticas e isenções fiscais. Não era preciso ter bola-de-cristal para vislumbrar esse cenário pós-olímpico. Trecho de Rio de Janeiro – Hotéis em reforma, em construção, em projeto ou em estudos: (…)” Em Código de edificação – Código de ficção    Nas últimas semanas publicamos análises sobre a proposta de um novo Código de Obras para a Cidade do Rio de Janeiro. Para quem não teve oportunidade de(Leia mais)

Sobre fechar varandas, 2017

O blog Urbe CaRioca foi criado em abril/2012 com o post de abertura SOBRE FECHAR VARANDAS, reprodução de artigo de nossa autoria publicado no Portal Vitruvius de Arquitetura e Urbanismo. O texto procurou ser didático de modo a esclarecer o aspecto principal que rege (ou regia) a construção de varandas abertas e em balanço nos edifícios residenciais da Cidade do Rio de Janeiro: a área de varandas com tais características não é computada no cálculo da Área Total de Edificação – ATE, isto é, o potencial máximo de construção de cada terreno definido na lei urbanística respectiva para o local. Isto significa que as varandas introduzidas nas normas em 1975 foram um bônus que garantiu aumento real naquele potencial hipotético, medida que elevaria o valor de venda de terrenos e imóveis construídos, acrescentado aos preços anteriores pela presença do novo(Leia mais)

Sempre o Gabarito – 2017, ou, Sempre os CEPACs

A criatividade dos prefeitos do Rio – atual e antecessor – para arrecadar impostos foi e está limitada a visão única: aumentar os gabaritos de altura e potencial construtivo dos terrenos em relação ao que preveem as leis urbanísticas vigentes, e “vender” a área virtual acrescentada através de Certificados de Potencial Adicional de Construção – CEPAC, espécie de ‘papagaio’ a ser resgatado quando do desejo de erguer os novos edifícios, e não, por exemplo, com prazo determinado para que se dê início à propalada revitalização sempre anunciada como redentor da cidade. Assim foi feito na Zona Portuária e na região do chamado Projeto de Estruturação Urbana – PEU conhecido por PEU Vargens, em nome dos Jogos Olímpicos, ou melhor, “pra Olimpíada”. No primeiro caso, os CEPAC ‘encalharam’ e foram comprados pela Caixa Econômica Federal, que ainda dispõe de muitos bônus(Leia mais)