
A estranha Resolução da Secretaria Municipal de Urbanismo e etc. para a Região Portuária da cidade do Rio de Janeiro foi chamada por este site de espantosa, no último dia 1º de agosto (v. Urbe CaRioca, ESPANTOSA MEDIDA PROÍBE TOMBAMENTOS NA ZONA PORTUÁRIA). A advogada e professora Sonia Rabello foi contundente em seu artigo NO RIO, PARA O PORTO “MARAVILHA” UMA RESOLUÇÃOZINHA PRETENSIOSA, MAS ILEGAL, INCONSTITUCIONAL E INEFICAZ, publicado no site A Sociedade em Busca do seu Direito, reproduzida aqui em 03/08: como diz no título, a medida é pretensiosa, ilegal, inconstitucional e ineficaz! Mais recentemente, a arquiteta e professora da USP Rachel Rolnik também escreveu a respeito em seu blog, artigo reproduzido pelo Portal Vitruvius, onde ressalta que “além da ilegalidade desta resolução, já que a salvaguarda do patrimônio cultural, inserida na Constituição Federal, tem seu próprio sistema, com(Leia mais)