“Prefeitura quer colocar à venda quinze imóveis do município- Projeto enviado à Câmara diz que se trata de medida de economia” é o que diz o jornal de hoje. Trata-se do Projeto de Lei nº 1710/2016 que ‘AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL QUE MENCIONA’, de autoria do Poder Executivo. SOTHEBY’S IN RIOIlustração: NELSON POLZIN Não é a primeira vez que tal medida é adotada pelo governo municipal, bem como pelo governo estadual, como já divulgado pela grande imprensa e comentado neste blog em diversas postagens (v. lista abaixo com artigos, “poeminhas” e paródias). 23/05/2012 – VENDO O RIO – QUARTEL DA PM E BIGORRILHOS 29/05/2012 – QUARTEL DA PM, A ENORME PEQUENEZ 01/06/2012 – QUARTEL DA PM, UM BOM COMBATE 21/06/2012 – VENDO O RIO – POEMINHA DA ESPECULAÇÃO IMOBILIÁRIA 03/07/2012 – VENDO O RIO, NO ESTADO – ESTUDO DE CASO: BOTAFOGO 22/08/2012 –(Leia mais)
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PEU DA ILHA DO GOVERNADOR – AUDIÊNCIA PÚBLICA DIA 22/10/2015
Internet O Grupo criado nas redes sociais intitulado PEU-ILHA-Projeto de Erro Urbanístico – uma analogia crítica à figura do Projeto de Estruturação Urbana – é formado por “Organizações Sociais, Coletivos, Fóruns da Ilha do Governador e outros grupos, que discordam do novo modelo de PEU DA ILHA DO GOVERNADOR, que querem impor aos INSULANOS, o que não vai melhorar nossa qualidade de vida em nada”. Os organizadores convidam a todos para a Audiência Pública, amanhã, sobre a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 107/2015, que “INSTITUI O PEU ILHA DO GOVERNADOR – PLANO DE ESTRUTURAÇÃO URBANA DOS BAIRROS DA RIBEIRA, ZUMBI, PITANGUEIRAS, CACUIA, JARDIM GUANABARA, JARDIM CARIOCA, PRAIA DA BANDEIRA, COCOTÁ, BANCÁRIOS, FREGUESIA, TAUÁ, MONERÓ, PORTUGUESA, GALEÃO E CIDADE UNIVERSITÁRIA, INTEGRANTES DA XX RA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” nos seguintes termos: Participe da luta contra o PEU da E$PECULAÇÃO(Leia mais)
QUESTIONAMENTOS SOBRE O NOVO PACOTE DE LEIS URBANÍSTICAS PARA O RIO
Sobre as normas que o Poder Executivo, no post do último dia 24/08 – MAIS UM PACOTE DE LEIS URBANÍSTICAS PARA O RIO DE JANEIRO – comentamos: “É possível afirmar que as medidas, apresentadas como portadoras de melhorias gerais para a cidade e sua população, também levarão mais benesses para o mercado imobiliário: é o que se depreende do que o texto jornalístico apresenta, e que não surpreende, a considerar as propostas enviadas para os vereadores nos últimos anos – desde o Plano Diretor que deu origem à Lei Complementar nº 111/2011, a lei para Barra, Jacarepaguá, Recreio e região das Vargens, e para a Zona Portuária, até os pacotes “pra Olimpíada” e os vários PEUs.” Esse aspecto foi abordado também pela Newsletter Ex-Blog em 24/08/2015 conforme análise reproduzida abaixo: PREFEITURA DO RIO LANÇA MAIS UM PACOTÃO DIRECIONADO AO MERCADO IMOBILIÁRIO! UM(Leia mais)
DIREITO DE SUPERFÍCIE E ILHA DO GOVERNADOR – DOIS DISCURSOS
Estão em tramitação na Câmara de Vereadores vários projetos de leis complementares que tratam de modificar as normas de uso e ocupação do solo no Rio de Janeiro, como divulgado neste blog em várias postagens, inclusive MAIS PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR, MAIS ÍNDICES, ‘MAIS VALIA’, ‘MAIS VALERÁ’, em 23/07/2015. Em especial o PLC nº 96/2015 (sobre o chamado ‘Direito de Superfície’) e o PLC n 107/2015 (Projeto de Estruturação Urbana – PEU para a Ilha do Governador) despertaram polêmica. Os textos mais recentes a respeito foram DIREITO DE SUPERFÍCIE A CAMINHO, DIREITO À CIDADE IGNORADO e A LÓGICA DO DESENVOLVIMENTO E SEUS EFEITOS COLATERAIS: O CASO DO PEU DA ILHA DO GOVERNADOR, de Allan Marchione. Ambos contêm links para todas as postagens sobre cada tema. Nesta semana discursos de dois vereadores em Plenário pedem a atenção de seus pares para(Leia mais)
DIREITO DE SUPERFÍCIE A CAMINHO, DIREITO À CIDADE IGNORADO
Trata-se de novas benesses e negócios urbanísticos à custa do solo, do subsolo, e do espaço aéreo urbano-cariocas, em alguns casos mediante pagamento à Prefeitura. Leia-se: construções permanentes sobre ruas, interferência na paisagem urbana, aumento da intensidade de uso e áreas construídas nos bairros. Pode haver algo positivo. Em princípio, abrir vãos em empenas – mas, por que pagar à Prefeitura? – e permitir atividades junto às estações de trem para levar animação, parece interessante. Há que estudar cuidadosamente item a item e simular cada situação com imagens e cálculos de áreas, o único modo de vislumbrar o resultado de proposta tão intrincada. Trecho de VENDO O RIO –DIREITO DE SUPERFÍCIE: COMENTÁRIOS INICIAIS Em março e abril deste ano o Urbe CaRioca chamou a atenção para o Projeto de Lei Complementar nº 96/2015 que “institui a aplicação do direito de(Leia mais)
ILHA DO GOVERNADOR – PERGUNTAS PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA NA CÂMARA DE VEREADORES
Texto elaborado pelo arquiteto Canagé Vilhena Foto: internet A Prefeitura costuma usar especialistas em arquitetura para explicação, em audiências públicas, das propostas de novas leis de uso e ocupação do solo, como o PEU da ILHA DO GOVERNADOR (ver os vídeos da audiência de 2013, na Ilha). Nestas audiências as arquitetas da SMU usam termos técnicos de pouca compreensão por parte do povo e que escondem os verdadeiros efeitos negativos da aplicação da lei. Por exemplo: quando elas explicam o novo zoneamento usando siglas como ZCS3 não trata do aumento do gabarito nestas áreas, nem o aumento da área total das novas construções que serão ali licenciadas em relação à área total agora existente. Assim não deixam claros os impactos na infraestrutura, no trânsito pelo aumento do numero de automóveis particulares, tampouco o impacto negativo pelo aumento do consumo de(Leia mais)
MAIS SOBRE A ILHA DO GOVERNADOR E A LEI DO PREFEITO
NOTA (atualização) Se Prefeitura considera a proposta positiva deveria apresentar tabelas comparativas demonstrando quais serão as mudanças rua a rua, com desenhos esquemáticos da situação de hoje e da ocupação no futuro, para que todos conheçam e avaliem as interferências que os bairros sofrerão, inclusive com novas áreas de sombra criadas nas ruas e também as causadas pelos novos prédios mais altos sobre os existentes, bem como apresentar as previsões de aumento populacional e dos fluxos de tráfego. NOTA 2 (atualização em 12/06/2015) – A Newsletter Ex-Blog, o blog Urbe CaRioca, e o depoimento de um morador, profundo conhecedor da região. No Rio de Janeiro os índices construtivos criados por novas leis urbanísticas invariavelmente são maiores do que os vigentes. Exceção foram normas relacionadas à proteção do ambiente cultural que reduziram parâmetros para manter a harmonia dos conjuntos preservados. A Ilha(Leia mais)
HOTEL NACIONAL – A REFORMA É BENVINDA. A BENESSE, NÃO.
ONTEM o jornal O Globo publicou reportagem sobre a retomada das obras de reforma do Hotel Nacional. A gigantesca benesse urbanística concedida aos interessados foi tema neste Urbe CaRioca em 11/09/2012 com o post O HOTEL NACIONAL E O PACOTE OLÍMPICO. Em 2013 o assunto voltou em DEMOLIÇÕES 4 – CASA DE PEDRA, PACOTE OLÍMPICO 1, HOTÉIS E BENESSES. Evidentemente, neste ano de 2015, a notícia da reforma é excelente. Inconcebível é a autorização para construir uma torre de escritórios ao lado do hotel: índices urbanísticos especiais ofertados no primeiro “Pacote Olímpico” como explicado em 2012. “De todos os benefícios, o destinado ao antigo Hotel Nacional foi o mais espantoso. Para dar viabilidade ao negócio autorizou-se a construção de uma torre de escritórios onde o zoneamento não permitia. Mas, tudo indica que o imbróglio jurídico que cerca a torre cilíndrica seja mais forte do(Leia mais)
VENDO O RIO – ALIENAÇÃO DE BENS DO MUNICÍPIO: O PL nº 1115/2015
“O 1115 trata da alienação de oito terrenos no Município do Rio, e o Secretário Jorge Arraes, Secretário de Parcerias Público-Privadas comprometeu-se, antes de levar esse projeto à votação, a encaminhá-lo ao COMPUR. Ele se comprometeu aqui na Audiência Pública da Comissão de Urbanismo. Só pegar nos autos aqui – o 1115 e o 1114. Ele não está honrando a palavra que assumiu publicamente aqui. Lamento muito isso. Proponho que a gente adie esse projeto por uma sessão”. Jefferson Moura, 14/04/2015 Cakechooser No tema “VENDO O RIO”, além do já comentado Projeto de Lei Complementar nº 96/2015 sobre o intitulado Direito de Superfície (há questionamentos sobre divergência entre o objetivo da figura jurídica e os propósitos do PL) – novidade a caminho da Urbe CaRioca que até gerou um poeminha nada superficial – está na Câmara de Vereadores o Projeto(Leia mais)
QUINTO POEMINHA – VENDO O RIO, MUITO MAIS!
Um poeminha nada superficial A série Vendo o Rio continua, agora com o foco na proposta enviada pelo Executivo à Câmara de Vereadores, comentada em VENDO O RIO – DIREITO DE SUPERFÍCIE: O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (23/03/2015); Artigo de Sonia Rabello – DIREITO DE SUPERFÍCIE NO RIO: NOTA SOBRE UMA TENTATIVA DE IMBRÓGLIO JURÍDICO (24/03/2015); DIREITO DE SUPERFÍCIE – AUDIÊNCIA PÚBLICA NA CÂMARA DIA 31/03/2015 (27/03/2015), e VENDO O RIO – DIREITO DE SUPERFÍCIE: COMENTÁRIOS INICIAIS (30/03/2015). Como já afirmamos o PLC Projeto de Lei Complementar nº 96/2015, que trata do Direito de Superfície, tem caráter amplo e é bastante complexo. É importante que instituições e profissionais da área estudem o texto e organizem debates, para compreensão das novas configurações na paisagem urbana carioca que estão a caminho. Por outro lado, o Projeto de Lei nº. 1115/2015 propõe a(Leia mais)
