A DESTRUIÇÃO ASSISTIDA DA ZONA NORTE, de Hugo Costa

Diante das orientações sobre o uso do solo contidas no Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro (Lei Complementar 111/2011) e de possíveis modificações nas leis urbanísticas vigentes conforme proposta da Prefeitura que tramita na Câmara de Vereadores (comentada em “Proposta de Código de Obras para o Rio – A Trilogia” e no artigo “Solo para quem usar“, de Eduardo Cotrim), as considerações do geógrafo Hugo Costa sobre as carências e o esvaziamento da Zona Norte carioca, classificada como Macrozona Incentivada, mostram a distância que existe entre intenções e ações governamentais, e a realidade encontrada nos bairros respectivos. O título escolhido pelo autor descreve a situação considerada, ao mesmo tempo em que remete, com sutileza, à classificação de outra Macrozona de Ocupação Urbana definida pelo Plano Diretor. Boa leitura. Urbe CaRioca A DESTRUIÇÃO ASSISTIDA DA ZONA NORTE Hugo Costa(Leia mais)

SOLO PARA QUEM USAR, de Eduardo Cotrim Guimarães

As propostas da Prefeitura sobre as novas leis para o uso do solo no município já foram tratadas neste blog, nos posts “Uso e ocupação do Solo Carioca – A proposta da Prefeitura”, “Leis Urbanísticas para o Rio de Janeiro – As propostas do prefeito Crivella”. Neste artigo, o arquiteto Eduardo Cotrim faz uma análise e comenta um caso específico sobre o bairro do Caju, na Zona Portuária do Rio de Janeiro. Confiram. Urbe CaRioca SOLO PARA QUEM USAR Aos poucos, a paisagem construída do Rio virou uma espécie de colcha de retalhos mal costurada, gerada pelo desinteresse histórico de muitos governos em conciliar as diretrizes de uso do solo produzidas com a elaboração de diretrizes urbanísticas. A revisão de parâmetros espaciais que norteiam gabaritos, taxas de ocupação, afastamentos, deveriam levar em conta simultaneamente o exame dos elementos dos ambientes(Leia mais)

Uso e Ocupação do Solo Carioca – A proposta da Prefeitura

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 57/2018 EMENTA:INSTITUI A LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. Autor(es): PODER EXECUTIVO A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DECRETA: Título I Dos Elementos estruturadores do Território Capítulo I Das Disposições Iniciais Art. 1º Esta Lei Complementar disciplina o uso e a ocupação do solo no território Municipal, conforme estabelecido nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro. § 1º As legislações específicas de uso e ocupação do solo que vierem a ser aprovadas após a entrada em vigor desta Lei Complementar deverão estar em conformidade com suas diretrizes e conceitos, de modo a evitar a fragmentação da estrutura legal urbanística da Cidade. § 2° O território municipal(Leia mais)

PARA QUE A MUDANÇA SEJA PARA MELHOR, de Andréa Redondo

Artigo publicado no jornal O Globo de hoje, na página Opinião, sobre o novo Código de Obras que o Prefeito do Rio enviou à Câmara de Vereadores para aprovação. As análises  completas citadas no final do texto estão disponíveis nas postagens da última semana. Urbe CaRioca PARA QUE A MUDANÇA SEJA PARA MELHOR Andréa Albuquerque G. Redondo A proposta do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 43/2017 para mudar as regras de construção no Rio de Janeiro não guarda relação alguma com a “revolução” para a cidade e a “modernidade” pregadas pelo prefeito. O Executivo credita problemas e entraves ao desenvolvimento do município às normas de construção vigentes: as crê desatualizadas por serem de 1970, com base em visão “fomentada nos anos 20 ou 30” (?), e ao excesso de exigências. Entre as justificativas — que nada justificam — estão(Leia mais)

Proposta de Código de Obras para o Rio – A Trilogia

“A única revolução é a mudança significativa de índices construtivos, que, ao contrário do que afirma o prefeito no vídeo citado, em vários aspectos retornam a parâmetros iguais ou inferiores aos dos anos 1970”(…) “Dentre o muito que comentar, destacamos hoje apenas um aspecto – espantoso! – a possibilidade de transformar hotéis em edifícios residenciais, como afirmamos em março/2013 que aconteceria, diante do número expressivo de hotéis que seriam construídos na cidade com inúmeras benesses urbanísticas e isenções fiscais. Não era preciso ter bola-de-cristal para vislumbrar esse cenário pós-olímpico. Trecho de Rio de Janeiro – Hotéis em reforma, em construção, em projeto ou em estudos: (…)” Em Código de edificação – Código de ficção    Nas últimas semanas publicamos análises sobre a proposta de um novo Código de Obras para a Cidade do Rio de Janeiro. Para quem não teve oportunidade de(Leia mais)

Sobre fechar varandas, 2017

O blog Urbe CaRioca foi criado em abril/2012 com o post de abertura SOBRE FECHAR VARANDAS, reprodução de artigo de nossa autoria publicado no Portal Vitruvius de Arquitetura e Urbanismo. O texto procurou ser didático de modo a esclarecer o aspecto principal que rege (ou regia) a construção de varandas abertas e em balanço nos edifícios residenciais da Cidade do Rio de Janeiro: a área de varandas com tais características não é computada no cálculo da Área Total de Edificação – ATE, isto é, o potencial máximo de construção de cada terreno definido na lei urbanística respectiva para o local. Isto significa que as varandas introduzidas nas normas em 1975 foram um bônus que garantiu aumento real naquele potencial hipotético, medida que elevaria o valor de venda de terrenos e imóveis construídos, acrescentado aos preços anteriores pela presença do novo(Leia mais)

Proposta de Código de Obras para o Rio – Análise, Parte 3 (Final)

 “A única revolução é a mudança significativa de índices construtivos, que, ao contrário do que afirma o prefeito no vídeo citado, em vários aspectos retornam a parâmetros iguais ou inferiores aos dos anos 1970”. (…) Em Proposta de Código de Obras para o Rio – Análise, Parte 1 Em continuidade aos posts citados, mais comentários sobre o PLC nº 43/2017, um novo-velho código de obras (v. itens 1 a 7 e 8 a 14 no post anterior), cabendo relembrar que o novo código deve ser aprovado junto com o novo Regulamento de Zoneamento, que será chamado Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS, sob pena de sua não aplicabilidade, devido a conflitos entre o futuro COES e o atual RZ. Links para os posts anteriores, dos quais esta é a sequência: Proposta de Código de Obras para o(Leia mais)

Proposta de Código de Obras – Sobre reportagem hoje no O Globo: C.Q.D.*

  Proposta de novo Código de Obras já na Câmara de Vereadores Código de edificação – Código de ficção Proposta de Código de Obras para o Rio – Análise, Parte 1 Proposta de Código de Obras para o Rio – Análise, Parte 2 O Urbe CaRioca publicou duas análises sobre o novo código de obras para a Cidade do Rio de Janeiro, que tramita na Câmara de Vereadores. Em meio aos diversos questionamentos está a ausência de medidas mínimas para cômodos em geral, tanto para unidades comerciais quanto para unidades comerciais, bem como a estranha exigência de que em um edifício residencial seja garantida a área média ‘privativa’ dos apartamentos, ao invés de uma área mínima, o que hoje gera compartimentos mínimos, ainda que indiretamente. Na reportagem publicada no Caderno Morar Bem “Procura por compactos cresce no Rio e construtoras(Leia mais)

Proposta de Código de Obras para o Rio – Análise, Parte 1

“A única revolução é a mudança significativa de índices construtivos, que, ao contrário do que afirma o prefeito no vídeo citado, em vários aspectos retornam a parâmetros iguais ou inferiores aos dos anos 1970”.(…) “Dentre o muito que comentar, destacamos hoje apenas um aspecto – espantoso! – a possibilidade de transformar hotéis em edifícios residenciais, como afirmamos em março/2013 que aconteceria, diante do número expressivo de hotéis que seriam construídos na cidade com inúmeras benesses urbanísticas e isenções fiscais. Não era preciso ter bola-de-cristal para vislumbrar esse cenário pós-olímpico. Trecho de RIO DE JANEIRO – HOTÉIS EM REFORMA, EM CONSTRUÇÃO, EM PROJETO OU EM ESTUDOS: (…)” – Em Código de edificação – Código de ficção Outros posts: Proposta de novo Código de Obras já na Câmara de Vereadores (10/11/2017) e Ressaca Urbana, de Francesco Perrota-Bosch (26/10/2017) Em Código de edificação – Código de ficção(Leia mais)