Post.Zitivo : Museu do Pontal é reaberto

Quatro meses depois de ficar alagado, o museu Casa do Pontal, no Recreio dos Bandeirantes, na Zona Oeste do Rio, detentor  da maior coleção de obras do Mestre Vitalino, foi reaberto no último sábado, dia 27 de julho. Na ocasião da inundação, a água atingiu 60 centímetros de altura e por pouco o acervo não foi destruído.  Foi pior alagamento no museu desde 2010.  A reinauguração só foi possível em virtude de uma “vaquinha virtual”, que reuniu quinhentas pessoas e arrecadou aproximadamente R$ 100 mil. Ainda assim, uma parte do museu não pôde ser reformada, porque o dinheiro não foi suficiente. É preciso estarmos atentos à relação dos sucessivos episódios, já que este foi o sexto alagamento no museu, e às ações do poder público em um passado não tão distante, as quais foram destacadas neste site. Em 2016, o Museu do Pontal foi tema de debate. Na(Leia mais)

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO QUESTIONOU PROPOSTA DO PREFEITO PARA LEI DE ZONEAMENTO/USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

Como amplamente noticiado e já comentado neste Urbe CaRioca, o Prefeito do Rio de Janeiro enviou à Câmara de Vereadores um conjunto de projetos de leis complementares para modificar as normas de construção na Cidade, divulgados em Novo Código de Zoneamento em estudo (25/08/2017); LEIS URBANÍSTICAS PARA O RIO DE JANEIRO – AS PROPOSTAS DO PREFEITO CRIVELLA (17/03/2018); e Uso e Ocupação do Solo Carioca – A proposta da Prefeitura (21/03/2018). O Código de Obras – que trata das construções em si – foi analisado detalhadamente em três ocasiões, textos reunidos em Proposta de Código de Obras para o Rio – A Trilogia (05/12/2017). A análise preliminar sobre o projeto para nova Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS, por sua vez, consta em Uso e Ocupação do Solo Carioca – PLC 57/2018, comentários iniciais (04/05/2018). O referido(Leia mais)

Puxadinho nos Arcos da Lapa

… E a cidade informal no artigo de Luiz Fernando Janot Enquanto a cidade informal – favelas e loteamentos irregulares e clandestinos – se expande sem parar, e a Prefeitura trata de mudar as leis urbanísticas vigentes para aumentar o potencial construtivo dos terrenos em nova benesse para o mercado imobiliário oficial, cresce um puxadinho colado a um dos monumentos tombados mais antigos da Cidade do Rio de Janeiro: os Arcos da Lapa. A foto de Marconi Andrade, do Grupo S.O.S. Patrimônio, foi tirada no último sábado, dia 05 de maio. Sobre as propostas para mudar as leis de construção, ver Proposta de Código de Obras para o Rio – A Trilogia, PARA QUE A MUDANÇA SEJA PARA MELHOR, de Andréa Redondo, Uso e Ocupação do Solo Carioca – A proposta da Prefeitura, SOLO PARA QUEM USAR, de Eduardo Cotrim Guimarães, e Uso(Leia mais)

Uso e Ocupação do Solo CaRioca – PLC 57/2018, comentários iniciais

  No dia 21/03 passado divulgamos neste site o texto integral do Projeto de Lei Complementar n. 57/2028 no post Uso e Ocupação do Solo Carioca – A proposta da Prefeitura. Da Justificativa apresentada pela Prefeitura no encaminhamento à Câmara de Vereadores destacamos “A cidade contemporânea deve ser múltipla, deve poder renovar suas dinâmicas sempre que necessário, deve fomentar a mistura dos usos e dos habitantes, de modo a criar vida em seus ambientes. Vida é segurança. Espaços ermos são inseguros por definição. A mistura de usos pode permitir que ruas residenciais tenham algum movimento em todas as horas do dia, sem gerar desconforto para seus moradores” e as afirmações que a “proposta proposta permite simplificar o licenciamento das atividades, permitindo a legalização de vários estabelecimentos que hoje funcionam clandestinamente ou que têm suas capacidades reduzidas devido às exigências da(Leia mais)

O terreno no Flamengo, o empreendimento, as leis urbanísticas, e uma tese – Parte 2

Nota: PAL – Projeto Aprovado de Loteamento PAA – Projeto Aprovado de Alinhamento Nas postagens Vendo o Rio, 2018 – o terreno da antiga Cia. Ferro-Carril Jardim Botânico (10/01/2018); O terreno no Flamengo: A mesmice piorada e um abaixo-assinado (09/03/2018); Terreno no Flamengo – Começa movimento de moradores contrários aos prédios altos (10/03/2018); e O terreno no Flamengo, o empreendimento, as leis urbanísticas, e uma tese – Parte 1 (16/04/2018), comentamos a venda um imóvel Próprio Estadual situado no Bairro do Flamengo, à iniciativa privada, no âmbito de um amplo pacote oferecido ao mercado imobiliário. A justificativa: fazer “caixa” para um Estado falido e endividado. Abaixo, outras considerações. 1. Áreas Coletivas e o terreno em questão Conforme explicado na Parte 1, o PAL 12773/PAA 18791, de 02/09/1947, aprovou a Planta de Zoneamento do Catete e Adjacências de acordo com Projeto de Urbanização n.(Leia mais)

A DESTRUIÇÃO ASSISTIDA DA ZONA NORTE, de Hugo Costa

Diante das orientações sobre o uso do solo contidas no Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro (Lei Complementar 111/2011) e de possíveis modificações nas leis urbanísticas vigentes conforme proposta da Prefeitura que tramita na Câmara de Vereadores (comentada em “Proposta de Código de Obras para o Rio – A Trilogia” e no artigo “Solo para quem usar“, de Eduardo Cotrim), as considerações do geógrafo Hugo Costa sobre as carências e o esvaziamento da Zona Norte carioca, classificada como Macrozona Incentivada, mostram a distância que existe entre intenções e ações governamentais, e a realidade encontrada nos bairros respectivos. O título escolhido pelo autor descreve a situação considerada, ao mesmo tempo em que remete, com sutileza, à classificação de outra Macrozona de Ocupação Urbana definida pelo Plano Diretor. Boa leitura. Urbe CaRioca A DESTRUIÇÃO ASSISTIDA DA ZONA NORTE Hugo Costa(Leia mais)

SOLO PARA QUEM USAR, de Eduardo Cotrim Guimarães

As propostas da Prefeitura sobre as novas leis para o uso do solo no município já foram tratadas neste blog, nos posts “Uso e ocupação do Solo Carioca – A proposta da Prefeitura”, “Leis Urbanísticas para o Rio de Janeiro – As propostas do prefeito Crivella”. Neste artigo, o arquiteto Eduardo Cotrim faz uma análise e comenta um caso específico sobre o bairro do Caju, na Zona Portuária do Rio de Janeiro. Confiram. Urbe CaRioca SOLO PARA QUEM USAR Aos poucos, a paisagem construída do Rio virou uma espécie de colcha de retalhos mal costurada, gerada pelo desinteresse histórico de muitos governos em conciliar as diretrizes de uso do solo produzidas com a elaboração de diretrizes urbanísticas. A revisão de parâmetros espaciais que norteiam gabaritos, taxas de ocupação, afastamentos, deveriam levar em conta simultaneamente o exame dos elementos dos ambientes(Leia mais)

Uso e Ocupação do Solo Carioca – A proposta da Prefeitura

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 57/2018 EMENTA:INSTITUI A LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. Autor(es): PODER EXECUTIVO A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DECRETA: Título I Dos Elementos estruturadores do Território Capítulo I Das Disposições Iniciais Art. 1º Esta Lei Complementar disciplina o uso e a ocupação do solo no território Municipal, conforme estabelecido nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro. § 1º As legislações específicas de uso e ocupação do solo que vierem a ser aprovadas após a entrada em vigor desta Lei Complementar deverão estar em conformidade com suas diretrizes e conceitos, de modo a evitar a fragmentação da estrutura legal urbanística da Cidade. § 2° O território municipal(Leia mais)

PARA QUE A MUDANÇA SEJA PARA MELHOR, de Andréa Redondo

Artigo publicado no jornal O Globo de hoje, na página Opinião, sobre o novo Código de Obras que o Prefeito do Rio enviou à Câmara de Vereadores para aprovação. As análises  completas citadas no final do texto estão disponíveis nas postagens da última semana. Urbe CaRioca PARA QUE A MUDANÇA SEJA PARA MELHOR Andréa Albuquerque G. Redondo A proposta do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 43/2017 para mudar as regras de construção no Rio de Janeiro não guarda relação alguma com a “revolução” para a cidade e a “modernidade” pregadas pelo prefeito. O Executivo credita problemas e entraves ao desenvolvimento do município às normas de construção vigentes: as crê desatualizadas por serem de 1970, com base em visão “fomentada nos anos 20 ou 30” (?), e ao excesso de exigências. Entre as justificativas — que nada justificam — estão(Leia mais)

Proposta de Código de Obras para o Rio – A Trilogia

“A única revolução é a mudança significativa de índices construtivos, que, ao contrário do que afirma o prefeito no vídeo citado, em vários aspectos retornam a parâmetros iguais ou inferiores aos dos anos 1970”(…) “Dentre o muito que comentar, destacamos hoje apenas um aspecto – espantoso! – a possibilidade de transformar hotéis em edifícios residenciais, como afirmamos em março/2013 que aconteceria, diante do número expressivo de hotéis que seriam construídos na cidade com inúmeras benesses urbanísticas e isenções fiscais. Não era preciso ter bola-de-cristal para vislumbrar esse cenário pós-olímpico. Trecho de Rio de Janeiro – Hotéis em reforma, em construção, em projeto ou em estudos: (…)” Em Código de edificação – Código de ficção    Nas últimas semanas publicamos análises sobre a proposta de um novo Código de Obras para a Cidade do Rio de Janeiro. Para quem não teve oportunidade de(Leia mais)

Sobre fechar varandas, 2017

O blog Urbe CaRioca foi criado em abril/2012 com o post de abertura SOBRE FECHAR VARANDAS, reprodução de artigo de nossa autoria publicado no Portal Vitruvius de Arquitetura e Urbanismo. O texto procurou ser didático de modo a esclarecer o aspecto principal que rege (ou regia) a construção de varandas abertas e em balanço nos edifícios residenciais da Cidade do Rio de Janeiro: a área de varandas com tais características não é computada no cálculo da Área Total de Edificação – ATE, isto é, o potencial máximo de construção de cada terreno definido na lei urbanística respectiva para o local. Isto significa que as varandas introduzidas nas normas em 1975 foram um bônus que garantiu aumento real naquele potencial hipotético, medida que elevaria o valor de venda de terrenos e imóveis construídos, acrescentado aos preços anteriores pela presença do novo(Leia mais)

Proposta de Código de Obras para o Rio – Análise, Parte 3 (Final)

 “A única revolução é a mudança significativa de índices construtivos, que, ao contrário do que afirma o prefeito no vídeo citado, em vários aspectos retornam a parâmetros iguais ou inferiores aos dos anos 1970”. (…) Em Proposta de Código de Obras para o Rio – Análise, Parte 1 Em continuidade aos posts citados, mais comentários sobre o PLC nº 43/2017, um novo-velho código de obras (v. itens 1 a 7 e 8 a 14 no post anterior), cabendo relembrar que o novo código deve ser aprovado junto com o novo Regulamento de Zoneamento, que será chamado Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS, sob pena de sua não aplicabilidade, devido a conflitos entre o futuro COES e o atual RZ. Links para os posts anteriores, dos quais esta é a sequência: Proposta de Código de Obras para o(Leia mais)