Código de edificação – Código de ficção

ficção (Dicionário Houaiss) – substantivo feminino 1 – ato ou efeito de fingir; fingimento 2 – elaboração, criação imaginária, fantasiosa ou fantástica; fantasia Ex.: não distinguia a realidade da f. 3 – grande falácia; mentira, farsa, fraude Ex.: sua vida era uma f. 4 – criação artística (literária, cinematográfica, teatral etc.), em que o autor faz uma leitura particular e ger. original da realidade 5 -Rubrica: literatura. caráter imaginativo e criativo de uma obra literária (narrativa, lírica ou teatral) 5.1 – Derivação: frequentemente. Rubrica: literatura. prosa literária (freq. conto, novela, romance) construída a partir de elementos imaginários calcados no real e/ou de elementos da realidade inseridos em contexto imaginário; ficcionalismo, ficcionismo, narrativa Como informado por este Urbe CaRioca, no último dia 02 o prefeito da Cidade do Rio de Janeiro enviou uma Proposta de novo Código de Obras à Câmara de Vereadores. Sonia Rabello, com propriedade perguntou na mesma data(Leia mais)

Proposta de novo Código de Obras já na Câmara de Vereadores

  O Projeto de Lei Complementar nº 40/2017 foi enviado pelo Prefeito do Rio, Sr. Marcelo Crivella, à Câmara de Vereadores, em substituição ao texto de 2013, do seu antecessor – mera formalidade -, que nem chegou a tramitar, enquanto a cidade era função apenas dos Jogos Olímpicos. Como é sabido, desde a vigência da Lei Orgânica do Município, em 1991, essa e outras matérias, antes objeto de decreto do Executivo, passaram a ser obrigatoriamente aprovadas mediante lei, no caso, lei complementar. Publicaremos em breve o texto do PLC para comentários. Por enquanto, um aperitivo: a ‘Justificativa’ da qual destacamos uma frase que causa estranheza “A legislação urbana, porém, está parada nos anos 70, refletindo uma visão dos espaços construídos que foi fomentada ainda nos anos 20 ou 30”. Quem dera os espaços construídos formalmente – isto é, mediante autorização(Leia mais)

MORRO DO PASMADO – Prefeito insiste em construir monumento que ofende a paisagem carioca

É o que se depreende do envio da Mensagem nº 31 de 11/10/2017 à Câmara de Vereadores, que deu origem ao Projeto de Lei Complementar nº 39/2017. Contra a falta de sensibilidade não há remédio. Indaga-se de que serve o Plano Diretor do Município do Rio de Janeiro, e o que diz o Conselho Municipal de Patrimônio Cultural. Reiteramos que as vítimas de tal barbaridade merecem todas as homenagens. Entendemos, entretanto, que o local escolhido é inadequado. Abaixo, os posts anteriores e o texto do PLC nº 31/2017.   MORRO DO PASMADO – A FAVELA, O PARQUE, O QUIOSQUE, O MONUMENTO, E A PAISAGEM MACULADA, (05/05/2017) MORRO DO PASMADO EAPAISAGEM MACULADA – HOMENAGEM E DESPRESTÍGIO (14/07/2017) MORRO DO PASMADO – O SÍTIO RELEVANTE E O MONUMENTO QUESTIONÁVEL – COMENTÁRIOS NAS REDES (27/07/2017) MORRO DO PASMADO – INDAGAÇÃO SOBRE O MONUMENTO NOCIVO À(Leia mais)

O que o ISS disse para o IPTU e para o ITBI?

A piada velha remete a uma propaganda antiga de bebida alcoólica. A resposta também é velha conhecida: “Eu sou você amanhã!”. O paralelo, entretanto, nada tem de engraçado. Depois do aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, sancionado pelo Prefeito do Rio de Janeiro na última quinta-feira, é possível que o Imposto sobre Serviços – ISS sofra também aumento significativo, embora o verbo ‘sofrer’ se aplique em especial à população carioca e suas combalidas finanças. Foi o que informou a Newsletter Ex-Blog do dia 28/09 passado, alertando sobre o Projeto de Lei nº 267/2017, enviado à Câmara de Vereadores pelo Poder Executivo junto com a famigerada proposta para os citados aumentos de IPTU e ITBI, que estarão em vigor para o exercício de 2018 (v. abaixo). Aqui está(Leia mais)

IPTU – Aumento em 2018, mas não para todos

    O Prefeito do Rio de Janeiro sancionou o projeto de lei, por ele enviado à Câmara de Vereadores, pelo qual propôs o aumento do imposto para grande parte dos proprietários de imóveis na cidade, entre outras maldades. Os vereadores, por sua vez, trataram de garantir as isenções – algumas incompreensíveis – nos lugares onde têm suas bases eleitorais, pois precisam garantir votos dos fiéis eleitores nas próximas eleições. Engana-se quem achar que aquela e outras benesses aplicam-se apenas aos mais pobres, nas favelas, e a algumas construções pequenas. Para exemplificar, os hotéis tiveram garantida a redução de 40% do imposto até 2023. Cabe indagar porque manter a isenção para “- Imóveis ocupados por: associações de moradores, agremiações esportivas, federações e confederações esportivas, associações profissionais e sindicato de empregados.”. Pelo menos entidades esportivas e sindicatos de empregados, sabidamente, lidam(Leia mais)

Morro do Pasmado – Indagação sobre o monumento nocivo à paisagem

  O Morro do Pasmado e o projeto para construção de um inaceitável monumento, ofensivo à paisagem urbana e natural do Rio de Janeiro, foram divulgados neste site, e tiveram grande repercussão. MORRO DO PASMADO – A FAVELA, O PARQUE, O QUIOSQUE, O MONUMENTO, E A PAISAGEM MACULADA, (05/05/2017) MORRO DO PASMADO E A PAISAGEM MACULADA – HOMENAGEM E DESPRESTÍGIO (14/07/2017) MORRO DO PASMADO – O SÍTIO RELEVANTE E O MONUMENTO QUESTIONÁVEL – COMENTÁRIOS NAS REDES (27/07/2017) Conforme noticiado amplamente, a iniciativa do Prefeito atendeu a uma demanda da vereadora e então Secretária de Assistência Social e Direitos Humanos, Sra. Teresa Bergher, viúva do vereador e também presidente da Câmara de Vereadores, Sr. Gerson Bergher, idealizador daquele projeto, que anteriormente desejara plantar na Enseada de Botafogo, o que não foi adiante. Também o noticiário deu conta de que após a votação(Leia mais)

IPTU – Como se sabe, aumento foi aprovado pelos vereadores

    Como se sabe, o Projeto de Lei 268/2017 que “ALTERA A ALÍQUOTA PADRÃO DO ITBI, PROMOVE ALTERAÇÕES E INSERÇÕES DE DISPOSITIVOS RELATIVOS A IPTU E TCL, INCLUSIVE NA PLANTA GENÉRICA DE VALORES – PGV DE IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, isto é, aumenta os valores do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e do Imposto Predial e Territorial Urbano na Cidade do Rio de Janeiro, foi aprovado pela Câmara de Vereadores do Município no último dia 05/09. Havia esperança de que não o fosse, conforme explicado em IPTU – Análise na Newsletter Ex-blog sobre proposta de aumento, publicado neste site há uma semana. Infelizmente não aconteceu assim. A Sessão Extraordinária que promoveu mais um avanço ao já vazio bolso do carioca, estendeu-se até às 23h, quando o PL 268/2017 foi aprovado por 31 a 18 votos e com(Leia mais)

IMÓVEIS HISTÓRICOS EM RUÍNAS E ABANDONADOS NOS CENTROS HISTÓRICOS. QUAL O PROBLEMA? QUAL A SOLUÇÃO? De Sonia Rabello

Dando continuidade ao tema Imóveis Vazios X IPTU Progressivo no Tempo, reproduzimos o artigo da professora e jurista Sonia Rabello, publicado originalmente no site A Sociedade em Busca do seu Direito, no último dia 18. A autora leva o foco para os prédios históricos que estão em ruínas e abandonados, especificamente nos centros históricos das cidades, e destaca que “nenhuma aplicação de IPTU progressivo, ou ao contrário, a sua isenção, dará conta da questão, pois este diagnóstico e as “curas” sugeridas são pontuais, sem abordar o problema do desequilíbrio urbanístico, na distribuição de ônus e benefícios do processo de urbanização”. Boa leitura. Urbe CaRioca Imóveis históricos em ruínas e abandonados nos centros históricos. Qual o problema? Qual a solução? Sonia Rabello A preservação de centros históricos em ruínas e com inúmeros imóveis abandonados passa, necessariamente, pelo planejamento urbano que se(Leia mais)

IMÓVEIS OCIOSOS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, de Vinícius Monte Custódio

Uma breve análise da (in)constitucionalidade da utilização compulsória do solo urbano no Projeto de Lei municipal nº 1.396/2012 Depois de  IMÓVEIS VAZIOS E IPTU PROGRESSIVO NO TEMPO e, na última segunda-feira, o post MAIS IPTU, ALÉM DO PROGRESSIVO NO TEMPO. O tema foi objeto de artigos e reportagens no jornal O Globo, recentemente (De 4.400 construções identificadas no Centro do Rio, 600 estão ociosas, 16/07/2017) neles ligados ao uso da medida como indutora do uso de imóveis vazios, a chamada Utilização Compulsória, prevista em lei. Diante do possível e indesejável aumento do valor daquele tributo, surgiram debates nas redes sociais, inclusive sobre a eficácia, ou não, do IPTU Progressivo no Tempo. No artigo reproduzido abaixo*, o advogado Vinícius Monte Custódio analisa o assunto do ponto de vista jurídico, e questiona aspectos presentes no Projeto de Lei nº 1396/2012, em tramitação na Câmara de(Leia mais)

MAIS IPTU, ALÉM DO PROGRESSIVO NO TEMPO

No último dia 11/07 publicamos IMÓVEIS VAZIOS E IPTU PROGRESSIVO NO TEMPO, instrumento da política urbana inserido da Constituição da República (1988), previsto no Plano Diretor do Rio de Janeiro (1992) e jamais regulamentado, replicado no Estatuto da Cidade (2001) e no Plano Diretor vigente (2011). Resumimos o que consideramos ser o caráter punitivo da medida tributária que pretende evitar a permanência de imóveis urbanos sem utilização, estejam vazios ou abandonados (A CR prevê o tributo também para imóveis rurais), através do aumento sistemático do imposto ao longo de cinco anos, como forma de contribuir para a produção de habitações. Não cremos que o instrumento tenha tal condão, muito ao contrário. Em junho passado, a professora e jurista Sonia Rabello havia publicado em seu site o artigo “Rio propõe revisão do IPTU e de outros tributos: um debate que vale a(Leia mais)

IMÓVEIS VAZIOS E IPTU PROGRESSIVO NO TEMPO

Andréa Albuquerque G. Redondo A existência de imóveis urbanos vazios ou abandonados em regiões consolidadas não é boa para a rua, o bairro, nem para a cidade e seus moradores. Ruas vazias são como mentes vazias: improdutivas e sujeitas à ocupação inadequada. A subutilização decorre de motivos variados, da ausência de demanda a fatores econômicos, financeiros e até familiares, além das escolhas individuais de proprietários e outros interessados. No caso da Cidade do Rio de Janeiro, o modelo de desenvolvimento e crescimento favoreceu – e ainda favorece – o abandono de bairros densamente edificados que são “trocados” por outros há décadas à medida que o tecido urbano se expande com o apoio do poder público, que, em geral, investe prioritariamente nas áreas novas. Cria-se um círculo vicioso. Exemplos claros são o Centro e bairros mais antigos, onde o número de(Leia mais)

GABARITOS, SEMPRE ELES: A VEZ DOS JIRAUS

No último dia 21/06 foi votado na Câmara de Vereadores, em primeira discussão, o singelo Projeto de Lei complementar nº 166/2016, de autoria do Vereador Eliseu Kessler, cuja ementa é “PERMITE O AUMENTO DAS ÁREAS DOS JIRAUS NOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS, COMERCIAIS OU PRESTADORES DE SERVIÇO, NA FORMA QUE MENCIONA”. O artigo primeiro da proposta (grifo nosso) dispõe: Art. 1º Fica permitido o aumento das áreas dos jiraus já existentes nos estabelecimentos industriais, comerciais ou prestadores de serviço. Parágrafo único. O aumento da área do jirau respeitará o gabarito vigente para o local. Ao tramitar no dia 28/06, em segunda discussão, outro vereador – Paulo Messina – pediu o adiamento da discussão por uma sessão, porque “existiu uma discussão com a Prefeitura e tivemos até um parecer do próprio Secretário Índio da Costa e dos técnicos, que não estava favorável ao projeto do(Leia mais)