Ao contrário de um de seus pares, o PLC nº 123/2015 – UMA PANACEIA EMPACOTADA, aparentemente o Projeto de Lei Complementar nº 124/2015 tem algumas virtudes, coisa rara nos últimos tempos urbano-cariocas. A proposta faz parte do conjunto de normas urbanísticas e tributárias enviadas pelo Poder Executivo à Câmara de Vereadores no final de agosto passado, comentado inicialmente em MAIS UM PACOTE DE LEIS URBANÍSTICAS PARA O RIO DE JANEIRO e listados em LEIS URBANÍSTICAS, PACOTE 2015 – DIVULGAÇÃO no último dia 08. Conforme a ementa o PLC “Dispõe sobre o cumprimento de obrigações para empreendimentos residenciais, comerciais e de serviços visando à produção de habitação de interesse social e dá outras providências”, um nobre objetivo. Segundo o artigo 1º “as obrigações de cessão gratuita ao Município de terreno ou de construção de escola ou outro equipamento urbano comunitário público (…) poderão(Leia mais)
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PLC nº 123/2015 – UMA PANACEIA EMPACOTADA
Do conjunto chama a atenção o Projeto de Lei Complementar nº 123/2015 que “estabelece normas de incentivo à produção de unidades residenciais na cidade do Rio de Janeiro”, como reza a ementa. Trecho de LEIS URBANÍSTICAS, PACOTE 2015 – DIVULGAÇÃO O conjunto de propostas enviadas pelo Poder Executivo à Câmara de Vereadores no final de agosto consiste em seis futuras leis ligadas ao uso do solo no Rio de Janeiro, à isenção de impostos e à aplicação de multas, em tese com o objetivo de estimular a construção de prédios residenciais e incentivar ou punir proprietários de imóveis abandonados ou sem uso, conforme cada caso. O “Pacote 2015”, portanto, compõe-se de normas urbanísticas e tributárias. O Projeto de Lei Complementar nº 123/2015, que “estabelece condições de incentivo à produção de unidades residenciais na Cidade do Rio de Janeiro” faz parte(Leia mais)
QUESTIONAMENTOS SOBRE O NOVO PACOTE DE LEIS URBANÍSTICAS PARA O RIO
Sobre as normas que o Poder Executivo, no post do último dia 24/08 – MAIS UM PACOTE DE LEIS URBANÍSTICAS PARA O RIO DE JANEIRO – comentamos: “É possível afirmar que as medidas, apresentadas como portadoras de melhorias gerais para a cidade e sua população, também levarão mais benesses para o mercado imobiliário: é o que se depreende do que o texto jornalístico apresenta, e que não surpreende, a considerar as propostas enviadas para os vereadores nos últimos anos – desde o Plano Diretor que deu origem à Lei Complementar nº 111/2011, a lei para Barra, Jacarepaguá, Recreio e região das Vargens, e para a Zona Portuária, até os pacotes “pra Olimpíada” e os vários PEUs.” Esse aspecto foi abordado também pela Newsletter Ex-Blog em 24/08/2015 conforme análise reproduzida abaixo: PREFEITURA DO RIO LANÇA MAIS UM PACOTÃO DIRECIONADO AO MERCADO IMOBILIÁRIO! UM(Leia mais)
PLC Nº 96/2015, UM NOVO RETALHAMENTO DA LEGISLAÇÃO EDILÍCIA, de Canagé Vilhena
Ontem publicamos DIREITO DE SUPERFÍCIE E ILHA DO GOVERNADOR – DOIS DISCURSOS, mais uma postagem sobre o Projeto de Lei Complementar nº 96/2015, que “institui a aplicação do direito de superfície para fins urbanísticos no município do Rio de Janeiro”, ou ‘negócios urbanísticos’ na visão do jornal O Globo. Na análise acurada da jurista e professora Sonia Rabello trata-se de uma tentativa de imbróglio jurídico, conforme já divulgamos. No artigo a seguir Canagé Vilhena analisa e questiona a proposta do Executivo Municipal diante da “competência legislativa da União” e das “exigências constitucionais da política urbana”. Para o autor, na prática as leis urbanísticas têm sido aprovadas como se decretos fossem, pois não há “oposição eficaz” na Câmara de Vereadores. Profundo conhecedor das leis urbanísticas e das questões urbanas do uso do solo na cidade do Rio de Janeiro, o arquiteto(Leia mais)
DIREITO DE SUPERFÍCIE A CAMINHO, DIREITO À CIDADE IGNORADO
Trata-se de novas benesses e negócios urbanísticos à custa do solo, do subsolo, e do espaço aéreo urbano-cariocas, em alguns casos mediante pagamento à Prefeitura. Leia-se: construções permanentes sobre ruas, interferência na paisagem urbana, aumento da intensidade de uso e áreas construídas nos bairros. Pode haver algo positivo. Em princípio, abrir vãos em empenas – mas, por que pagar à Prefeitura? – e permitir atividades junto às estações de trem para levar animação, parece interessante. Há que estudar cuidadosamente item a item e simular cada situação com imagens e cálculos de áreas, o único modo de vislumbrar o resultado de proposta tão intrincada. Trecho de VENDO O RIO –DIREITO DE SUPERFÍCIE: COMENTÁRIOS INICIAIS Em março e abril deste ano o Urbe CaRioca chamou a atenção para o Projeto de Lei Complementar nº 96/2015 que “institui a aplicação do direito de(Leia mais)
O GABARITO DO TERRENO SITUADO NA APAC JARDIM BOTÂNICO
Lei Complementar nº 111/2011 – PLANO DIRETOR Das Áreas de Proteção do Ambiente Cultural Art. 135. Entende-se por Área de Proteção do Ambiente Cultural – APAC, o território de domínio público ou privado, que apresenta conjunto edificado de relevante interesse cultural, cuja ocupação e renovação devem ser compatíveis com a proteção e a conservação de sua ambiência e suas características sócioespaciais identificadas como relevantes para a memória da cidade e para a manutenção da diversidade da ocupação urbana constituída ao longo do tempo. § 1º A Área de Proteção do Ambiente Cultural sobrepõe-se às zonas e subzonas, podendo estabelecer restrições volumétricas e de utilização para os bens e espaços públicos nela contidos. § 2º Todos os imóveis e espaços públicos situados em APAC serão tutelados pelo órgão executivo do patrimônio cultural. A Área de Proteção do Ambiente Cultural do bairro(Leia mais)
Em breve no blog – NEM É ILHA, NEM É PURA
Caros leitores, Daqui a algumas semanas comentaremos o assunto abaixo, em postagem cujo título já está definido: NEM É ILHA, NEM É PURA Por enquanto vale a leitura do artigo publicado no site Rio on Watch cujo link está a seguir.Nota: Trata-se do conjunto de edifícios que abrigará os atletas que virão ao Rio de Janeiro disputar os Jogos Olimpicoas 2016, a chamada Vila dos Atletas. Boa leitura. Urbe CaRioca “Pure Island”: Exclusivity, Isolation & Elitism at Rio’s “Sustainable” Future Olympic Village
Artigo – VARANDAS FECHADAS: UMA LEI SEM PLANEJAMENTO URBANO, de Sonia Rabello
“A Varanda de Julieta”, Verona, ItáliaFoto: Viagem Criativa O artigo SOBRE FECHAR VARANDAS, de nossa autoria, foi publicado originalmente no Portal Vitruvius de Arquitetura e Urbanismo e, em seguida, neste espaço, logo após criação do Blog Urbe CaRioca em abril/2012. O Projeto de Lei Complementar nº 10-A/2005 pretende autorizar o fechamento de um tipo de varanda – aberta e em balanço – construída nos edifícios cariocas desde a década de 1970 com base nos Códigos de Obras que permitiram projetá-las como um bônus, isto é, sem computar a área de construção respectiva nos parâmetros urbanísticos máximos de cada terreno. A proposta, cuja tramitação estava paralisada desde 2011, voltou à pauta, foi aprovada pelos vereadores nesta semana, e agora irá à sanção do Prefeito. Este é o assunto do artigo de Sonia Rabello que reproduzimos a seguir, com especial atenção ao(Leia mais)
Artigo – CONTROLE URBANO DO DOMÍNIO PÚBLICO… CONTROLE PÚBLICO DO DOMÍNIO URBANO, de Eduardo Cotrim
Neste artigo o arquiteto Eduardo Cotrim analisa que os controles do uso do solo presentes nas leis urbanísticas são direcionados basicamente aos terrenos particulares, recorda avanços e retrocessos, e pondera que “o lado de fora dos lotes urbanos – ou seja, as áreas de domínio público (…) persiste desamparado de estudos perenes, formulações e diretrizes pelas municipalidades”.Na acertada reflexão o autor nos lembra de que “Há que se criar meios permanentes de estudo e formulação conjunta para as mais evidentes lacunas urbanas externas aos lotes”. Afinal, o território da cidade é um só. Boa leitura. URBE CARIOCA CONTROLE URBANO DO DOMÍNIO PÚBLICO… CONTROLE PÚBLICO DO DOMÍNIO URBANO Eduardo Cotrim Um número de muitas centenas de cidades brasileiras, rumo à casa do milhar, conta com diretrizes legais para o controle diário das intervenções nos seus espaços edificantes e possui estruturas ou(Leia mais)
EXTRA! HOTÉIS: OUTRO PACOTE, NOVAS BENESSES
Mais um projeto de lei complementar voltado para o mercado imobiliário será votado na Câmara de Vereadores. Tal como o Pacote Olímpico 1 – leis publicadas em 2010 que concederam mais áreas de construção e isenções fiscais para hotéis – outra vez as indústrias da construção civil e da atividade hoteleira serão agraciadas direcionada e exclusivamente, caso o PLC nº 79/2014 seja aprovado. Segundo a ementa da proposta, ao que consta de autoria de um grupo de vereadores, o projeto “ESTABELECE INCENTIVOS PARA A CRIAÇÃO DE CENTRO DE CONVENÇÕES NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”. As poucas linhas do mal escrito texto mostram que os tais incentivos nada mais são do que aumentar ainda mais o potencial construtivo dos terrenos destinados a hotéis. É certo que a Lei nº 108/2010 já havia “beneficiado”sobremaneira aquele tipo de edificação(Leia mais)
