PLC Nº 96/2015, UM NOVO RETALHAMENTO DA LEGISLAÇÃO EDILÍCIA, de Canagé Vilhena

Ontem publicamos DIREITO DE SUPERFÍCIE E ILHA DO GOVERNADOR – DOIS DISCURSOS, mais uma postagem sobre o Projeto de Lei Complementar nº 96/2015, que “institui a aplicação do direito de superfície para fins urbanísticos no município do Rio de Janeiro”, ou ‘negócios urbanísticos’ na visão do jornal O Globo. Na análise acurada da jurista e professora Sonia Rabello trata-se de uma tentativa de imbróglio jurídico, conforme já divulgamos. No artigo a seguir Canagé Vilhena analisa e questiona a proposta do Executivo Municipal diante da “competência legislativa da União” e das “exigências constitucionais da política urbana”. Para o autor, na prática as leis urbanísticas têm sido aprovadas como se decretos fossem, pois não há “oposição eficaz” na Câmara de Vereadores. Profundo conhecedor das leis urbanísticas e das questões urbanas do uso do solo na cidade do Rio de Janeiro, o arquiteto(Leia mais)

DIREITO DE SUPERFÍCIE A CAMINHO, DIREITO À CIDADE IGNORADO

Trata-se de novas benesses e negócios urbanísticos à custa do solo, do subsolo, e do espaço aéreo urbano-cariocas, em alguns casos mediante pagamento à Prefeitura. Leia-se: construções permanentes sobre ruas, interferência na paisagem urbana, aumento da intensidade de uso e áreas construídas nos bairros. Pode haver algo positivo. Em princípio, abrir vãos em empenas – mas, por que pagar à Prefeitura? – e permitir atividades junto às estações de trem para levar animação, parece interessante. Há que estudar cuidadosamente item a item e simular cada situação com imagens e cálculos de áreas, o único modo de vislumbrar o resultado de proposta tão intrincada. Trecho de VENDO O RIO –DIREITO DE SUPERFÍCIE: COMENTÁRIOS INICIAIS Em março e abril deste ano o Urbe CaRioca chamou a atenção para o Projeto de Lei Complementar nº 96/2015 que “institui a aplicação do direito de(Leia mais)

O GABARITO DO TERRENO SITUADO NA APAC JARDIM BOTÂNICO

Lei Complementar nº 111/2011 – PLANO DIRETOR Das Áreas de Proteção do Ambiente Cultural Art. 135. Entende-se por Área de Proteção do Ambiente Cultural – APAC, o território de domínio público ou privado, que apresenta conjunto edificado de relevante interesse cultural, cuja ocupação e renovação devem ser compatíveis com a proteção e a conservação de sua ambiência e suas características sócioespaciais identificadas como relevantes para a memória da cidade e para a manutenção da diversidade da ocupação urbana constituída ao longo do tempo. § 1º A Área de Proteção do Ambiente Cultural sobrepõe-se às zonas e subzonas, podendo estabelecer restrições volumétricas e de utilização para os bens e espaços públicos nela contidos. § 2º Todos os imóveis e espaços públicos situados em APAC serão tutelados pelo órgão executivo do patrimônio cultural. A Área de Proteção do Ambiente Cultural do bairro(Leia mais)

Em breve no blog – NEM É ILHA, NEM É PURA

Caros leitores, Daqui a algumas semanas comentaremos o assunto abaixo, em postagem cujo título já está definido: NEM É ILHA, NEM É PURA Por enquanto vale a leitura do artigo publicado no site Rio on Watch cujo link está a seguir.Nota: Trata-se do conjunto de edifícios que abrigará os atletas que virão ao Rio de Janeiro disputar os Jogos Olimpicoas 2016, a chamada Vila dos Atletas. Boa leitura.  Urbe CaRioca “Pure Island”: Exclusivity, Isolation & Elitism at Rio’s “Sustainable” Future Olympic Village

Artigo – VARANDAS FECHADAS: UMA LEI SEM PLANEJAMENTO URBANO, de Sonia Rabello

“A Varanda de Julieta”, Verona, ItáliaFoto: Viagem Criativa O artigo SOBRE FECHAR VARANDAS, de nossa autoria, foi publicado originalmente no Portal Vitruvius de Arquitetura e Urbanismo e, em seguida, neste espaço, logo após criação do Blog Urbe CaRioca em abril/2012. O Projeto de Lei Complementar nº 10-A/2005 pretende autorizar o fechamento de um tipo de varanda – aberta e em balanço – construída nos edifícios cariocas desde a década de 1970 com base nos Códigos de Obras que permitiram projetá-las como um bônus, isto é, sem computar a área de construção respectiva nos parâmetros urbanísticos máximos de cada terreno. A proposta, cuja tramitação estava paralisada desde 2011, voltou à pauta, foi aprovada pelos vereadores nesta semana, e agora irá à sanção do Prefeito. Este é o assunto do artigo de Sonia Rabello que reproduzimos a seguir, com especial atenção ao(Leia mais)

Artigo – CONTROLE URBANO DO DOMÍNIO PÚBLICO… CONTROLE PÚBLICO DO DOMÍNIO URBANO, de Eduardo Cotrim

Neste artigo o arquiteto Eduardo Cotrim analisa que os controles do uso do solo presentes nas leis urbanísticas são direcionados basicamente aos terrenos particulares, recorda avanços e retrocessos, e pondera que “o lado de fora dos lotes urbanos – ou seja, as áreas de domínio público (…) persiste desamparado de estudos perenes, formulações e diretrizes pelas municipalidades”.Na acertada reflexão o autor nos lembra de que “Há que se criar meios permanentes de estudo e formulação conjunta para as mais evidentes lacunas urbanas externas aos lotes”. Afinal, o território da cidade é um só. Boa leitura. URBE CARIOCA CONTROLE URBANO DO DOMÍNIO PÚBLICO… CONTROLE PÚBLICO DO DOMÍNIO URBANO Eduardo Cotrim Um número de muitas centenas de cidades brasileiras, rumo à casa do milhar, conta com diretrizes legais para o controle diário das intervenções nos seus espaços edificantes e possui estruturas ou(Leia mais)

EXTRA! HOTÉIS: OUTRO PACOTE, NOVAS BENESSES

Mais um projeto de lei complementar voltado para o mercado imobiliário será votado na Câmara de Vereadores. Tal como o Pacote Olímpico 1 – leis publicadas em 2010 que concederam mais áreas de construção e isenções fiscais para hotéis – outra vez as indústrias da construção civil e da atividade hoteleira serão agraciadas direcionada e exclusivamente, caso o PLC nº 79/2014 seja aprovado.   Segundo a ementa da proposta, ao que consta de autoria de um grupo de vereadores, o projeto “ESTABELECE INCENTIVOS PARA A CRIAÇÃO DE CENTRO DE CONVENÇÕES NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.   As poucas linhas do mal escrito texto mostram que os tais incentivos nada mais são do que aumentar ainda mais o potencial construtivo dos terrenos destinados a hotéis.   É certo que a Lei nº 108/2010 já havia “beneficiado”sobremaneira aquele tipo de edificação(Leia mais)

Artigo – EMPATANDO TUA VISTA: HUMOR E IRREVERÊNCIA PARA CRITICAR A VERTICALIZAÇÃO EXCESSIVA NAS CIDADES, de Edinéa Alcântara

Edinéa Alcântara é doutora em desenvolvimento urbano, pesquisadora do Laboratório de Estudos Peri-urbanos da UFPE, membro do grupo Direitos Urbanos, e uma das fundadoras da Troça Empatando tua Vista. O grupo fantasiado de edifícios altos misturou-se a blocos carnavalescos e, literalmente, “empatava a vista” de foliões, de construções antigas… da paisagem urbana na capital pernambucana. O texto UMA IRREVERÊNCIA CRIATIVA URBANO-RECIFENSE, publicado em meio à folia neste blog, teve número de visualizações recorde em curto espaço de tempo. O artigo da professora Edinéa traduz a seriedade contida na sátira, pois, conforme suas palavras, “O humor fortalece a resiliência, entendida aqui como habilidade de superar as adversidades de uma vida estressante; facilita a percepção de uma situação e muda o comportamento do sujeito, em um movimento liberador, cômico ou criativo”. Diversão sadia e criativa, a críticaconstrutiva tem chamado atenção fora das divisas(Leia mais)

UMA IRREVERÊNCIA CRIATIVA URBANO-RECIFENSE

CrôniCaRioca Edifícios altos que brotam a todo instante, muitas vezes inadequados, não são prerrogativa do Rio de Janeiro. Há quase um ano o Jornal O Globo publicou uma série de reportagens sobre a verticalização das construções nas grandes capitais brasileiras. BelémFoto: Pedro Kirilos O Globo 20/04/2013  As transformações físicas significativas no perfil urbano daquelas cidades, na forma de torres gigantescas criadas e vendidas com apelo à modernidade e ao conforto, contrastam com a falta de infraestrutura geral para todos – inclusive os moradores dos prédios novos -, um infeliz lugar comum. Foram exemplos Belém, Aracaju, Fortaleza, São Luís… Segundo a matéria jornalística de abril/2013 em Belém grandes torres convivem com coleta precária de lixo e ruas sem esgoto, calçadas ou placas de identificação. Através de Sonia Rabello em artigo de 2010 conhecemos problemas ocorridos no Panamá com a densificaçao da capital(Leia mais)

PACOTE DE NOVAS – OU VELHAS? – LEIS URBANÍSTICAS: COM OS VEREADORES

Em abril último o Executivo Municipal enviou à Câmara de Vereadores cinco projetos de leis complementares–PLC* importantes. Quando aprovados o Município do Rio de Janeiro terá novas regras urbanísticas para parcelamento da terra, construção, licenciamento, e meio ambiente. São elas:           1.   PLC 29/2013 – Lei de Parcelamento do Solo (LPS); a.     67 artigos b.    1 anexo 2.   PLC 30/2013 – Código Ambiental (CA); a.     83 artigos b.    3 anexos 3.   PLC 31/2013 – Código de Obras e Edificações (COE); a.     243 artigos b.    1 anexo 4.   PLC 32/2013 – Código de Licenciamento e Fiscalização de Obras Públicas e Privadas (CLFOPP); a.     193 artigos b.    2 anexos 5.   PLC 33/2013 – Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS). a.     303 artigos b.    10 anexos     Os PLCs de nº 29/2013 ao 33/2013 estão no site da(Leia mais)