Câmara de Vereadores aprova novo Código de Obras do Rio

Na noite desta terça-feira, dia 18 de dezembro, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro concluiu a votação o  Código de Obras e Edificações Simplificado do Município – COES.  O projeto foi votado (e aprovado) com mais de 40 emendas sendo apresentadas aos vereadores minutos antes do início da votação. Tudo sem que houvesse tempo para a análise. Conforme dito em nosso post “Um `novo Código moderno e simplificado para a Cidade do Rio de Janeiro´”, com a correria das festas de fim de ano e confraternizações, as Casas Parlamentares aproveitam o período e “aceleram” a aprovação de importantes leis urbanísticas, deixando as discussões de lado. Confira como foi a sessão extraordinária sobre o Projeto de Lei Complementar nº 43/2017 . Em breve, os nossos comentários. Urbe CaRioca Câmara Municipal aprova novo Código de Obras do Rio Fonte: Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro O Código de(Leia mais)

Um ¨novo Código moderno e simplificado para a Cidade do Rio de Janeiro¨

Natal e Ano Novo, época de árvores iluminadas, Papai Noel, renovar esperanças e, o mais importante, tempo relembrar o nascimento do Salvador. Na Cidade do Rio de Janeiro, é também período em que são aprovadas leis urbanísticas importantes, enquanto o cidadão está às voltas com presentes e confraternizações. O Código de Obras e Edificações Simplificado do Município do Rio de Janeiro – COES está em vias de ser sacramentado. Os excelentíssimos vereadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar nº 43/2017 em primeira votação. Nesta semana poderá ser liberado para a sanção do Prefeito. (Leia mais em “Véspera de Natal, véspera de leis urbanísticas polêmicas”) O prefeito Marcelo Crivella pretende modificar as regras do Código de Obras, o que, aliás, estava nos planos do seu antecessor. Aquela e as demais leis urbanísticas então enviadas à  Câmara de Vereadores durante a longa gestão de oito anos, não tramitaram.(Leia mais)

MAIS VALIA, MAIS VALERÁ, VALE TUDO

Em mais um surpreendente “Vale Tudo por Dinheiro”, verifica-se que a lei edilícia que permite legalizar as construções feitas em desacordo com os códigos de obras vigentes na Cidade do Rio de Janeiro – a chamada Mais Valia – continua viva. Trata-se do decreto que “Cria Força Tarefa com o objetivo de realizar a análise e a deliberação de projetos de empreendimentos imobiliários, e dá outras providências” Na administração do Prefeito Saturnino Braga houve a intenção de liberar a lei esdrúxula, originada em 1946, uma única e última vez. Ilusão. Sempre renasce qual a Ave Fênix. Note-se que, em modalidade mais recente, a Prefeitura passou a aceitar pedidos para cometer irregularidade futura, mediante pagamento em dinheiro, por isso a novidade recebeu o apelido Mais Valerá. Mais ou menos como um motorista pagar antecipadamente para avançar alguns sinais de trânsito, fianças(Leia mais)

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO QUESTIONOU PROPOSTA DO PREFEITO PARA LEI DE ZONEAMENTO/USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

Como amplamente noticiado e já comentado neste Urbe CaRioca, o Prefeito do Rio de Janeiro enviou à Câmara de Vereadores um conjunto de projetos de leis complementares para modificar as normas de construção na Cidade, divulgados em Novo Código de Zoneamento em estudo (25/08/2017); LEIS URBANÍSTICAS PARA O RIO DE JANEIRO – AS PROPOSTAS DO PREFEITO CRIVELLA (17/03/2018); e Uso e Ocupação do Solo Carioca – A proposta da Prefeitura (21/03/2018). O Código de Obras – que trata das construções em si – foi analisado detalhadamente em três ocasiões, textos reunidos em Proposta de Código de Obras para o Rio – A Trilogia (05/12/2017). A análise preliminar sobre o projeto para nova Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS, por sua vez, consta em Uso e Ocupação do Solo Carioca – PLC 57/2018, comentários iniciais (04/05/2018). O referido(Leia mais)

Puxadinho nos Arcos da Lapa

… E a cidade informal no artigo de Luiz Fernando Janot Enquanto a cidade informal – favelas e loteamentos irregulares e clandestinos – se expande sem parar, e a Prefeitura trata de mudar as leis urbanísticas vigentes para aumentar o potencial construtivo dos terrenos em nova benesse para o mercado imobiliário oficial, cresce um puxadinho colado a um dos monumentos tombados mais antigos da Cidade do Rio de Janeiro: os Arcos da Lapa. A foto de Marconi Andrade, do Grupo S.O.S. Patrimônio, foi tirada no último sábado, dia 05 de maio. Sobre as propostas para mudar as leis de construção, ver Proposta de Código de Obras para o Rio – A Trilogia, PARA QUE A MUDANÇA SEJA PARA MELHOR, de Andréa Redondo, Uso e Ocupação do Solo Carioca – A proposta da Prefeitura, SOLO PARA QUEM USAR, de Eduardo Cotrim Guimarães, e Uso(Leia mais)

Uso e Ocupação do Solo CaRioca – PLC 57/2018, comentários iniciais

  No dia 21/03 passado divulgamos neste site o texto integral do Projeto de Lei Complementar n. 57/2028 no post Uso e Ocupação do Solo Carioca – A proposta da Prefeitura. Da Justificativa apresentada pela Prefeitura no encaminhamento à Câmara de Vereadores destacamos “A cidade contemporânea deve ser múltipla, deve poder renovar suas dinâmicas sempre que necessário, deve fomentar a mistura dos usos e dos habitantes, de modo a criar vida em seus ambientes. Vida é segurança. Espaços ermos são inseguros por definição. A mistura de usos pode permitir que ruas residenciais tenham algum movimento em todas as horas do dia, sem gerar desconforto para seus moradores” e as afirmações que a “proposta proposta permite simplificar o licenciamento das atividades, permitindo a legalização de vários estabelecimentos que hoje funcionam clandestinamente ou que têm suas capacidades reduzidas devido às exigências da(Leia mais)

Varandas deixam de ser varandas

O fechamento das varandas abertas, construídas nos edifícios da Cidade do Rio de Janeiro com base em normas que vigoram desde 1975, já está liberado totalmente (O Globo, 29/04/2018). A estranha lei da “mais-valia”, aplicada há mais de meio século para regularizar o irregular, mediante pagamento ao município, deixou de vigorar durante poucos tempo nos anos 1990 para voltar com força, em seguida. Seja pela arrecadação obtida com as multas de valor expressivo, ou pela pressão do mercado imobiliário, e de proprietários desejosos de ampliar seus apartamentos, a lei “bumerangue” foi e voltou várias vezes, para legalizar o que jamais seria aprovado: o fechamento de varandas e andares a mais. Não é tema simples diante das intrincadas leis urbanísticas vigentes, conforme apontado em vários posts neste Urbe CaRioca (marcadores ‘varandas’, ‘lei urbanística’). Porém, sempre esteve claríssimo que tais varandas eram(Leia mais)

O terreno no Flamengo – o empreendimento, as leis urbanísticas, e uma tese – parte 1

Conforme postagens anteriores neste Urbe CaRioca, no início do ano um terreno Próprio Estadual situado no Bairro do Flamengo foi vendido à iniciativa privada, no âmbito de um pacote oferecido – pelo governo – ao mercado imobiliário. Do mesmo modo que o terreno do Segundo Batalhão da PM, na esquina das ruas São Clemente e Real Grandeza, o imóvel citado – com frente para as ruas Machado de Assis, Dois de Dezembro, Arno Konder e Beco do Pinheiro, onde funcionaram a garagem de bondes da antiga Cia. Ferro-Carril Jardim Botânico e a garagem de ônibus elétricos da extinta CTC – foi vendido com vistas à construção de um conjunto de edifícios. Os primeiros comentários a respeito estão em Vendo o Rio, 2018 – o terreno da antiga Cia. Ferro-Carril Jardim Botânico (10/01/2018); O terreno no Flamengo: A mesmice piorada e um(Leia mais)

SOLO PARA QUEM USAR, de Eduardo Cotrim Guimarães

As propostas da Prefeitura sobre as novas leis para o uso do solo no município já foram tratadas neste blog, nos posts “Uso e ocupação do Solo Carioca – A proposta da Prefeitura”, “Leis Urbanísticas para o Rio de Janeiro – As propostas do prefeito Crivella”. Neste artigo, o arquiteto Eduardo Cotrim faz uma análise e comenta um caso específico sobre o bairro do Caju, na Zona Portuária do Rio de Janeiro. Confiram. Urbe CaRioca SOLO PARA QUEM USAR Aos poucos, a paisagem construída do Rio virou uma espécie de colcha de retalhos mal costurada, gerada pelo desinteresse histórico de muitos governos em conciliar as diretrizes de uso do solo produzidas com a elaboração de diretrizes urbanísticas. A revisão de parâmetros espaciais que norteiam gabaritos, taxas de ocupação, afastamentos, deveriam levar em conta simultaneamente o exame dos elementos dos ambientes(Leia mais)

Uso e Ocupação do Solo Carioca – A proposta da Prefeitura

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 57/2018 EMENTA:INSTITUI A LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. Autor(es): PODER EXECUTIVO A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DECRETA: Título I Dos Elementos estruturadores do Território Capítulo I Das Disposições Iniciais Art. 1º Esta Lei Complementar disciplina o uso e a ocupação do solo no território Municipal, conforme estabelecido nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro. § 1º As legislações específicas de uso e ocupação do solo que vierem a ser aprovadas após a entrada em vigor desta Lei Complementar deverão estar em conformidade com suas diretrizes e conceitos, de modo a evitar a fragmentação da estrutura legal urbanística da Cidade. § 2° O território municipal(Leia mais)