Uso e Ocupação do Solo Carioca – A proposta da Prefeitura

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 57/2018 EMENTA:INSTITUI A LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. Autor(es): PODER EXECUTIVO A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DECRETA: Título I Dos Elementos estruturadores do Território Capítulo I Das Disposições Iniciais Art. 1º Esta Lei Complementar disciplina o uso e a ocupação do solo no território Municipal, conforme estabelecido nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro. § 1º As legislações específicas de uso e ocupação do solo que vierem a ser aprovadas após a entrada em vigor desta Lei Complementar deverão estar em conformidade com suas diretrizes e conceitos, de modo a evitar a fragmentação da estrutura legal urbanística da Cidade. § 2° O território municipal(Leia mais)

O terreno no Flamengo: A mesmice piorada e um abaixo-assinado

“Esses projetos não foram adiante, lamentando-se apenas não ter prosperado a ideia de criar uma praça. Agora, recorre-se à mesmice de liberar outro empreendimento imobiliário em bairro saturado, enquanto algumas áreas remanescentes das desapropriações do Metrô, mais adequadas à ocupação, permanecem sub-utilizadas, e a Zona Portuária implora por habitação.”  Trecho de Vendo o Rio, 2018 – o terreno da antiga Cia. Ferro-Carril Jardim Botânico (Urbe CaRioca, 10/01/2018). Há dois meses lamentamos profundamente a venda, pelo governo do Estado do Rio de Janeiro (isto é, pelos mesmos gestores que levaram esse Estado federado à penúria em meio a escândalos de corrupção), de um enorme terreno situado no bairro do Flamengo, entre as ruas Dois de Dezembro, Machado de Assis e a Rua do Pinheiro. No post Vendo o Rio, 2018 – o terreno da antiga Cia. Ferro-Carril Jardim Botânico (Urbe CaRioca, 10/01/2018) apresentamos um breve histórico sobre(Leia mais)

Proposta de Código de Obras – Sobre reportagem hoje no O Globo: C.Q.D.*

  Proposta de novo Código de Obras já na Câmara de Vereadores Código de edificação – Código de ficção Proposta de Código de Obras para o Rio – Análise, Parte 1 Proposta de Código de Obras para o Rio – Análise, Parte 2 O Urbe CaRioca publicou duas análises sobre o novo código de obras para a Cidade do Rio de Janeiro, que tramita na Câmara de Vereadores. Em meio aos diversos questionamentos está a ausência de medidas mínimas para cômodos em geral, tanto para unidades comerciais quanto para unidades comerciais, bem como a estranha exigência de que em um edifício residencial seja garantida a área média ‘privativa’ dos apartamentos, ao invés de uma área mínima, o que hoje gera compartimentos mínimos, ainda que indiretamente. Na reportagem publicada no Caderno Morar Bem “Procura por compactos cresce no Rio e construtoras(Leia mais)

Leblon – O PEU, os gabaritos e os restaurantes

O Projeto de Estruturação Urbana para o bairro do Leblon foi ambicioso. E equivocado em alguns aspectos. Na última quinta-feira o prefeito sancionou projeto de lei complementar nº 93/2014 para criar a Lei complementar nº 179 de 14/09/2017 que permitiu a existência de restaurantes na Rua Dias Ferreira, modificando assim o Decreto nº 6115/1986 (PEU Leblon), norma anterior à Lei Orgânica do Município e que, após a publicação desta, passou a ter força de lei. Há trinta anos a Rua Dias Ferreira havia se tornado um “point” da cidade, atraindo centenas de pessoas em especial a partir de sexta-feira à noite e durante todo o fim-de-semana, como os mais velhos devem se lembrar. O bairro ficava intransitável, aquela via e demais ruas vizinhas repletas de pessoas nos bares, restaurantes e asfalto, como ocorre até hoje quando algum lugar, digamos, “entra(Leia mais)

CAMPO DE GOLFE DITO ‘OLÍMPICO’ – NOVA DISPUTA

É o que conta hoje o blog de Lauro Jardim, no O Globo on line, segundo o qual se trata de uma disputa sobre a propriedade do terreno, a ser investigada pelo MPF-RJ (link). QUEM SE LEMBRA DO CAMPO DE GOLFE NA RESERVA AMBIENTAL? Para os recém-chegados ao site Urbe CaRioca, o famigerado campo – na verdade usado como pano de fundo para um grande empreendimento imobiliário -, foi objeto de inúmeras postagens desde que o projeto de lei que acabaria por mudar as leis urbanísticas e ambientais de parte da Barra da Tijuca fora enviado pelo Poder Executivo à Câmara de Vereadores. As análises deste site restringiram-se aos aspectos relacionados ao uso do solo, em especial a transferência de potencial construtivo que permitiu a construção de prédios com 22 (vinte e dois) andares em vez de 6(seis), como antes(Leia mais)

GABARITOS, SEMPRE ELES: A VEZ DOS JIRAUS

No último dia 21/06 foi votado na Câmara de Vereadores, em primeira discussão, o singelo Projeto de Lei complementar nº 166/2016, de autoria do Vereador Eliseu Kessler, cuja ementa é “PERMITE O AUMENTO DAS ÁREAS DOS JIRAUS NOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS, COMERCIAIS OU PRESTADORES DE SERVIÇO, NA FORMA QUE MENCIONA”. O artigo primeiro da proposta (grifo nosso) dispõe: Art. 1º Fica permitido o aumento das áreas dos jiraus já existentes nos estabelecimentos industriais, comerciais ou prestadores de serviço. Parágrafo único. O aumento da área do jirau respeitará o gabarito vigente para o local. Ao tramitar no dia 28/06, em segunda discussão, outro vereador – Paulo Messina – pediu o adiamento da discussão por uma sessão, porque “existiu uma discussão com a Prefeitura e tivemos até um parecer do próprio Secretário Índio da Costa e dos técnicos, que não estava favorável ao projeto do(Leia mais)

O RIO DE JANEIRO E O URBANISMO CARECA-CABELUDO

ILHA PURA: NEM É ILHA, NEM É PURA  – Vila dos Atletas, mais um imenso condomínio de edifícios altos, em Jacarepaguá foi escrito há um ano e republicado no último fim-de-semana na página Urbe CaRioca do Facebook. Teve, outra vez, boa repercussão. No último dia 17 a grande mídia informou que apenas 204 imóveis dos 3604 construídos haviam sido vendidos. Por coincidência, no mesmo dia vimos anúncio de venda de apartamentos em vários condomínios na região Barra da Tijuca com a chamada: “40% de desconto e mude-se em 12 dias”. Este quadro resulta da crise econômica que o país vive, em especial o Estado do Rio de Janeiro? Há excesso de oferta na região? A resposta deve ser – ambos. Certo é que o Rio de Janeiro padece de um Urbanismo ‘Careca-Cabeludo’. Explicaremos a figura, embora os caros leitores já adivinhem(Leia mais)

CLUBE FLAMENGO – UM CENTRO DE CONVENÇÕES NO ENCONTRO GÁVEA-LEBLON-LAGOA

Os desejos em relação ao terreno do Clube Flamengo chamado “da Gávea”, não param. Como explicado em várias postagens e, mais recentemente, em CLUBE FLAMENGO – POR QUE NA GÁVEA/LEBLON/LAGOA? (Urbe CaRioca, 17/05) os dirigentes do rubro-negro querem construir ali uma arena para 4.000 pessoas e um estádio para 25.000. Mais uma novidade foi divulgada há alguns dias pela Coluna Gente Boa (OG, 22/05/2017): “Novo estádio do Flamengo pode ter centro de convenções: dinheiro para o clube”. Segundo a nota (mais uma ‘plantada’?) a proposta é da Riotur e a presidência do clube “adorou a ideia”. Do ponto de vista do uso de um espaço ocioso a ideia, em si, poderia até ser interessante. Porém, nesse caso, a polêmica já instalada sobre a própria construção do estádio – ainda uma hipótese – antecede qualquer análise sobre o destino da área(Leia mais)

MAIS SOBRE A MEDIDA PROVISÓRIA DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA – MP 759/2016

A MP 759/2016 – atualmente denominada Projeto de Lei de Conversão 12/2017 – foi objeto do artigo SOBRE A MEDIDA PROVISÓRIA – MPV DO “DIREITO DE LAJE” OU DE “SOBRELEVAÇÃO”, de Canagé Vilhena, neste blog, em 28/12/2016. Trata-se da proposta que“Dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária e sobre a regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal, institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União, e dá outras providências”. No artigo citado Canagé Vilhena destacou que “a imprensa destacou o reconhecimento do direito de um possuidor de edificação em favela negociar (via transação de compra e venda) a ocupação do seu espaço aéreo para construção sobre sua cobertura de concreto, apelidando, por isso, a MPV 759/206 de Medida Provisória do Direito de(Leia mais)

CLUBE FLAMENGO – POR QUE NA GÁVEA/LEBLON/LAGOA?

E a reação de moradores da região. Na última sexta-feira, 12/05, publicamos CLUBE FLAMENGO – AGORA É UM ESTÁDIO. ACÚSTICO., quando foi assinado protocolo de intenções entre o Clube e a Prefeitura com vistas à construção de um estádio de futebol, no mesmo terreno onde hoje ficam o campo, uma arquibancada de concreto, e a sede social do clube, no Leblon, Zona Sul do Rio de Janeiro.  O assunto frequentava estas páginas virtuais desde março/2015. O rubro-negro anunciara a intenção de construir uma arena multiuso com capacidade para 4.000 pessoas, seguida pela hipótese de um estádio de médio porte (v. lista no final do artigo), desejo antigo daquele e de vários outros clubes de futebol (v. FLAMENGO, FLUMINENSE, BOTAFOGO… TODO CLUBE QUER ESTÁDIO!). A questão levantada em abril/2016 em CLUBE FLAMENGO – AFINAL, ARENA OU ESTÁDIO?fora praticamente esclarecida quando reportagem na(Leia mais)

FAVELA RIO DAS PEDRAS – COMENTÁRIOS

O post da semana passada sobre a ideia lançada pelo Prefeito do Rio de Janeiro sobre urbanizar a favela Rio das Pedras teve grande repercussão e foi amplamente divulgado nas redes sociais.   SOBRE URBANIZAR A FAVELA RIO DAS PEDRAS Blog Urbe CaRioca, 21/04/2017   Reunimos alguns comentários de profissionais ligados às áreas do Urbanismo e Meio Ambiente, listados abaixo, que, esperamos, cheguem às autoridades responsáveis pela nossa cidade. “Mais uma patuscada do prefeito”.   “Essa região é imprópria à ocupação urbana por suas características de localização em Área de Preservação Permanente – APP e atingida por Faixa Marginal de Proteção – FMP, da cota baixa, e devido à presença de hidromórficos. A proposta é coisa de amadores”.   “Há algum tempo, em uma vistoria, havia recalque com mais de 1,20m em uma das fundações de um prédio de gabarito(Leia mais)

SOBRE URBANIZAR A FAVELA RIO DAS PEDRAS

Ou, Os gabaritos e os CEPACs. Sempre eles.   Há algo estranho no céu urbano-carioca. Não é um pássaro, nem um avião – como dizia um antigo seriado na televisão -, nem é o Super-Homem: é o super-gabarito, sempre ele, mais recentemente acompanhado de seu inseparável parceiro, o Certificado de Potencial Adicional de Construção, o CEPAC, mecanismo que foi aplicado na Zona Portuária, ainda não plenamente eficaz, e assunto de vários posts neste blog.   O Urbe CaRioca sugeriu ao prefeito do Rio que abandonasse a ideia de aumentar o gabarito das construções na Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes e Jacarepaguá, mediante a venda dos tais certificados, para, com o dinheiro arrecadado, construir mais uma extensão da Linha 1 + 4 da Estação Jardim Oceânico até o Recreio – v. post METRÔ PARA O RECREIO? CEPACS? PREFEITO NOVO, IDEIAS(Leia mais)