
As figuras abaixo mostram o terreno do Flamengo – Próprio Estadual vendido pelo governo em processo iniciado há quase dez anos para “gerar caixa”; as limitações administrativas impostas pelo PAL 12773 / PAA 18791; a proposta do proprietário de construir dois prédios afastados das divisas no centro da quadra; e as possibilidades de ocupação conforme normas vigentes, em desenho esquemático. A ser aplicado o art. 132 do RZ, é preciso separar parte do terreno para um equipamento urbano público. Seria um desejável jardim, por exemplo. Coincidentemente, o jornal O Globo publicou recentemente reportagem sobre a dificuldade que a Administração Estadual encontra para concretizar a venda de dezenas de imóveis. Posts anteriores sobre o terreno com frente para as ruas Dois de Dezembro, do Pinheiro, Machado de Assis e Arno Konder: A melhor e desejável ocupação – nenhuma, mantida área de(Leia mais)