Urbanismo no Rio de Janeiro – Do artigo vazio aos vazios urbanos

Cidades e Urbanismo são temas apaixonantes. Se a Cidade do Rio de Janeiro esteve constantemente na mídia devido a situações de violência cada vez mais espraiadas e violentas, não faltaram artigos e análises sobre o abandono visto e sentido por todos os cariocas (o jornalista Arthur Xexéo tem encerrado suas últimas crônicas sistematicamente com alusão ao fato), outros apontam caminhos para reverter o caos, ao menos do ponto de vista urbanístico. Do artigo vazio – para dizer o mínimo – publicado pelo Prefeito Marcelo Crivella (que desistiu de uma proposta equivocada para a favela Rio das Pedras), até o editorial de hoje no jornal O Globo que condena a ideia – novamente – de adensamento da Região das Vargens, Zona Oeste (Sempre o Gabarito!), passamos por propostas de Sérgio Magalhães e de Washington Fajardo. É unanimidade a avaliação contrária quanto(Leia mais)

Proposta de novo Código de Obras já na Câmara de Vereadores

  O Projeto de Lei Complementar nº 40/2017 foi enviado pelo Prefeito do Rio, Sr. Marcelo Crivella, à Câmara de Vereadores, em substituição ao texto de 2013, do seu antecessor – mera formalidade -, que nem chegou a tramitar, enquanto a cidade era função apenas dos Jogos Olímpicos. Como é sabido, desde a vigência da Lei Orgânica do Município, em 1991, essa e outras matérias, antes objeto de decreto do Executivo, passaram a ser obrigatoriamente aprovadas mediante lei, no caso, lei complementar. Publicaremos em breve o texto do PLC para comentários. Por enquanto, um aperitivo: a ‘Justificativa’ da qual destacamos uma frase que causa estranheza “A legislação urbana, porém, está parada nos anos 70, refletindo uma visão dos espaços construídos que foi fomentada ainda nos anos 20 ou 30”. Quem dera os espaços construídos formalmente – isto é, mediante autorização(Leia mais)

FLEXIBILIZAR: VERBO ESTRANHO E PERIGOSO

  Ainda mais se tratando de leis urbanísticas! E, uma nota sobre a questão da arborização, abordada no post de ontem.** Segundo o Dicionário Houaiss ‘flexibilizar’ é verbo transitivo direto e pronominal, e significa ‘tornar(-se) menos rígidos. E este site achava que flexível era só o bambu, que verga ao sabor do vento e volta à posição original! No caso das leis – e na acepção do dicionário – é mudança sem volta, modificação, portanto. Quando gestores públicos usam o estranho verbo terminado em “izar”, a tradução é mudar, modificar, trocar, ou alterar para sempre, sem volta, ao menos até a “flexibilização” seguinte. Reportagem de ontem na grande mídia tem o título “Prefeitura pode flexibilizar regras para construções de novos prédios na cidade”. No início, uma afirmação, por si, é preocupante: “dar mais autonomia ao mercado imobiliário e agilizar a(Leia mais)

NOVO CÓDIGO DE OBRAS: “GOLPE FATAL” NA ARBORIZAÇÃO DA CIDADE?

O novo Código de Obras e Edificações (COE) que será enviado à Câmara de Vereadores do Rio de janeiro já causa polêmica. Ao menos no que se refere à arborização da Cidade que, segundo o texto que circula, está ameaçada, uma vez que revoga a Lei 613/84 que obriga ao plantio de árvores de acordo com a área e o uso das edificações e também nos loteamentos . Confira: “O novo Código de Obras e Edificações – COE revoga a Lei 613/84 que trata de arborização urbana na cidade do Rio de Janeiro. É um golpe fatal na arborização da cidade. É a Lei 613/84 que obriga o plantio de árvores pela área e uso das edificações e também nos loteamentos . Tudo isso acabou. Esses parâmetros de obrigatoriedade de plantio de árvores devem constar do texto legal. (…) A tal simplificação dos códigos(Leia mais)

GABARITOS, SEMPRE ELES: A VEZ DOS JIRAUS

No último dia 21/06 foi votado na Câmara de Vereadores, em primeira discussão, o singelo Projeto de Lei complementar nº 166/2016, de autoria do Vereador Eliseu Kessler, cuja ementa é “PERMITE O AUMENTO DAS ÁREAS DOS JIRAUS NOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS, COMERCIAIS OU PRESTADORES DE SERVIÇO, NA FORMA QUE MENCIONA”. O artigo primeiro da proposta (grifo nosso) dispõe: Art. 1º Fica permitido o aumento das áreas dos jiraus já existentes nos estabelecimentos industriais, comerciais ou prestadores de serviço. Parágrafo único. O aumento da área do jirau respeitará o gabarito vigente para o local. Ao tramitar no dia 28/06, em segunda discussão, outro vereador – Paulo Messina – pediu o adiamento da discussão por uma sessão, porque “existiu uma discussão com a Prefeitura e tivemos até um parecer do próprio Secretário Índio da Costa e dos técnicos, que não estava favorável ao projeto do(Leia mais)

TERRA ENCANTADA E MISTERIOSA

A postagem AI! QUE TERRA ENCANTADA É O RIO!, de 21/02/2013, permanece, misteriosamente, entre os artigos mais lidos neste blog há muitos meses! Foi publicado no tempo em que o empresário Eike Batista pretendia participar, junto com um grupo de fundos de pensão, do projeto de construção de um “novo bairro”  no enorme terreno onde funcionou o antigo parque de diversões Terra Encantada, situado na Barra da Tijuca. O post gentilmente mostrou aos leitores que a lei urbanística vigente não permitia concretizar tal intento. Internet Como se sabe, os problemas financeiros econômicos do conhecido Sr. “X”, exauriram sua capacidade de realizar vários projetos, como os do “triângulo” explicado em 19/01/2016 no post  O HOTEL GLÓRIA, OS ÁRABES, E O TRIÂNGULO DO Sr. X. O noticiário, por sua vez, já informara em 2014 – portanto após a paralisação dos negócios de Eike Batista(Leia mais)

VARANDAS, MAIS VALIA E O MINISTÉRIO PÚBLICO

Centro Administrativo São Sebastião do Rio de JaneiroInternet O jornal O Globo informa que o Ministério Público pediu a suspensão da cobrança feita pela Prefeitura do Rio em relação ao fechamento de áreas de varandas com as chamadas “cortinas de vidro”. Muito curioso é verificar que o MP considera uma ilegalidade a cobrança de taxa por ter sido cometida uma ilegalidade perante o Código de Obras do Município do Rio de Janeiro, ilegalidade esta que a Prefeitura aceita mediante o pagamento daquela taxa, ou seja, a taxa, uma vez paga, torna legal o que as normas legais consideram ilegal, o mesmo fechamento de varandas que agora o MP diz ser legal. Se a Justiça acatar o pedido do Ministério Público haverá uma enxurrada de pedidos de devolução do dinheiro pago à Prefeitura através da chamada “Lei da Mais Valia“, instrumento(Leia mais)

QUINZE DECRETOS PARA SIMPLIFICAR BUROCRACIA NA PREFEITURA DO RIO

UtilitáRio Site Prefeitura do Rio O Prefeito do Rio criou medidas para a desburocratização dos serviços públicos relacionados a licenças de obras e alvarás comerciais. Estão em conjunto de quinze decretos publicados no Diário Oficial do Município do último dia 09/10. Vários documentos exigidos  até então foram substituídos por declaração dos proprietários e profissionais responsáveis pelas licenças, atestando que as leis e normas vigentes foram obedecidas. Alguns decretos causaram polêmica e apreensão, como, por exemplo, o que se refere à dispensa de determinadas autorizações previamente ao licenciamento de eventos em áreas públicas e particulares, ou às liberações ligadas à questão do Meio Ambiente. Reduzir as exigências em nome para desburocratizar procedimentos será sempre bem-vindo, desde que preservadas as condições de segurança em construções, estabelecimentos comerciais, e no caso de grande concentração de público, seja em áreas abertas ou fechadas. Curiosamente(Leia mais)

OPERAÇÃO ESQUISITA: ESPOLIAÇÃO URBANA NAS VARGENS, de Canagé Vilhena

No último dia 8 comentamos nota publicada pela coluna Ancelmo Góis (O Globo 28/08/2015) sobre a intenção de o Prefeito do Rio repetir ‘Porto Maravilha’ em Vargem Grande com a postagem ATENÇÃO ZONA OESTE! ATENÇÃO REGIÃO DAS VARGENS! Um mês depois aquela informação estaria em contradição com outra reportagem também comentada por este blog (O Dia 04/09/2015 – Ocupação e altura de construções serão reduzidas em bairros da Zona Oeste – Decisão parte da prefeitura, que vai anular Plano de Estruturação Urbana de 2009, sancionados por Eduardo Paes). As cores fortes e a visão abrangente Canagé Vilhena explicam as finalidades de uma Operação Urbana Consorciada-OUC definidas em lei, e questionam a aplicação desse instrumento urbanístico fora dos objetivos a ele inerentes, e, sim, para justificar a criação de novos índices construtivos. Para o autor, no Rio de Janeiro “a política(Leia mais)

PLC Nº 124/2015 E HABITAÇÃO SOCIAL – UMA PROPOSTA BEM INTENCIONADA

Ao contrário de um de seus pares, o PLC nº 123/2015 – UMA PANACEIA EMPACOTADA, aparentemente o Projeto de Lei Complementar nº 124/2015 tem algumas virtudes, coisa rara nos últimos tempos urbano-cariocas. A proposta faz parte do conjunto de normas urbanísticas e tributárias enviadas pelo Poder Executivo à Câmara de Vereadores no final de agosto passado, comentado inicialmente em  MAIS UM PACOTE DE LEIS URBANÍSTICAS PARA O RIO DE JANEIRO e listados em LEIS URBANÍSTICAS, PACOTE 2015 – DIVULGAÇÃO no último dia 08. Conforme a ementa o PLC “Dispõe sobre o cumprimento de obrigações para empreendimentos residenciais, comerciais e de serviços visando à produção de habitação de interesse social e dá outras providências”, um nobre objetivo. Segundo o artigo 1º “as obrigações de cessão gratuita ao Município de terreno ou de construção de escola ou outro equipamento urbano comunitário público (…) poderão(Leia mais)

PLC nº 123/2015 – UMA PANACEIA EMPACOTADA

Do conjunto chama a atenção o Projeto de Lei Complementar nº 123/2015 que “estabelece normas de incentivo à produção de unidades residenciais na cidade do Rio de Janeiro”, como reza a ementa. Trecho de LEIS URBANÍSTICAS, PACOTE 2015 – DIVULGAÇÃO O conjunto de propostas enviadas pelo Poder Executivo à Câmara de Vereadores no final de agosto consiste em seis futuras leis ligadas ao uso do solo no Rio de Janeiro, à isenção de impostos e à aplicação de multas, em tese com o objetivo de estimular a construção de prédios residenciais e incentivar ou punir proprietários de imóveis abandonados ou sem uso, conforme cada caso. O “Pacote 2015”, portanto, compõe-se de normas urbanísticas e tributárias. O Projeto de Lei Complementar nº 123/2015, que “estabelece condições de incentivo à produção de unidades residenciais na Cidade do Rio de Janeiro” faz parte(Leia mais)

QUESTIONAMENTOS SOBRE O NOVO PACOTE DE LEIS URBANÍSTICAS PARA O RIO

Sobre as normas que o Poder Executivo, no post do último dia 24/08 – MAIS UM PACOTE DE LEIS URBANÍSTICAS PARA O RIO DE JANEIRO – comentamos:  “É possível afirmar que as medidas, apresentadas como portadoras de melhorias gerais para a cidade e sua população, também levarão mais benesses para o mercado imobiliário: é o que se depreende do que o texto jornalístico apresenta, e que não surpreende, a considerar as propostas enviadas para os vereadores nos últimos anos – desde o Plano Diretor que deu origem à Lei Complementar nº 111/2011, a lei para Barra, Jacarepaguá, Recreio e região das Vargens, e para a Zona Portuária, até os pacotes “pra Olimpíada” e os vários PEUs.”   Esse aspecto foi abordado também pela Newsletter Ex-Blog em 24/08/2015 conforme análise reproduzida abaixo: PREFEITURA DO RIO LANÇA MAIS UM PACOTÃO DIRECIONADO AO MERCADO IMOBILIÁRIO! UM(Leia mais)