Sobre o possível tombamento da Cobal de Botafogo

Nesta quarta-feira, dia 27, deputados estaduais deverão votar um projeto de lei para tombar a Cobal do Humaitá, na Zona Sul do Rio. Conforme noticiado neste blog, após algum tempo esquecidos, os imóveis da Cobal voltaram à berlinda. Recentemente foi anunciado  que o governo federal avalia se desfazer dos terrenos onde funcionam atualmente as unidades não só do Humaitá, mas também do Leblon. (Leia mais) O projeto representa o mau uso do instrumento (o tombamento). Dificulta projetos para revitalização do lugar. Por que não também a Cobal do Leblon? Melhor seria um bom projeto, sem gabaritos voltados para o mercado imobiliário. Urbe CaRioca Alerj deve votar tombamento da Cobal do Humaitá nesta quarta-feira Governo Federal avalia se desfazer do terreno, que pertence à Companhia Nacional de Abastecimento. Caso o projeto seja aprovado na Alerj, vai à sanção do governador Wilson Witzel.(Leia mais)

Cobal Humaitá e Leblon – abaixo-assinado pede manutenção das atividades

Após algum tempo esquecidos, os imóveis da Cobal voltaram à berlinda. Recentemente foi anunciado  que o governo federal avalia se desfazer dos terrenos onde funcionam atualmente as unidades do Humaitá e a do Leblon. Diante das análises deste site urbano-carioca é impossível os espaços atualmente ocupados pela Cobal do Humaitá e pela Cobal do Leblon não serem de interesse do mercado imobiliário. Tampouco que os governos federal e estadual descartem a possibilidade de fazer caixa com a venda dos mesmos, considerada, evidentemente, a construção de condomínios de edifícios nos terrenos, amplos e situados na cobiçada Zona Sul da Cidade do Rio de Janeiro. É o que nos mostram diversos antecedentes, bem como as recentes vendas do terreno do Segundo Batalhão da PM, em Botafogo, a tentativa de vender o antigo e histórico QG dos Barbonos – atual Quartel General da Polícia(Leia mais)

Ah! Meu Rio, o que dizer?

Haveria muito a dizer. O noticiário mostra imagens assustadoras, desde o final da tarde de ontem, quando teve início o temporal fortíssimo que abalou a Cidade do Rio de Janeiro, trouxe morte, destruição, e muitas perdas materiais, estas o menor problema, diante do quadro geral. Quem estava em local seguro, permaneceu abrigado, não foi surpreendido por enxurradas e deslizamentos, e conseguiu chegar à casa, mesmo que de barco do Corpo de Bombeiros, caminhando através das águas enlameadas, ou pendurando-se em grades ao longo das calçadas, pode considerar-se pessoa de sorte. Haveria muito a dizer. Sobre erros no planejamento urbano – ocupações  irregulares e irresponsáveis em encostas e margens de rios e lagoas,  ocupações regulares e irresponsáveis decorrentes de leis urbanísticas  permissivas e incentivadoras da especulação imobiliária, ocupações irregulares e regulares no caminho das águas na urbe sabidamente sujeita a enchentes,(Leia mais)

Cobal Humaitá e Leblon: Há que esclarecer.

Vendo o Rio, 2019 Depois de algum tempo esquecidos, era de se esperar que os imóveis da Cobal voltassem à berlinda na atual gestão da cidade. COBAL – Assim são chamados os antigos mercados de hortifrutigranjeiros situados nos bairros do Leblon e Humaitá, locais que, embora hoje esvaziados e algo decadentes, paradoxalmente, ainda são de grande utilidade para a população vizinha: houve a transformação das atividades de vários espaços que, reutilizados, garantem movimento e animação ao entorno, em especial no bairro do Humaitá. Notícia de 19/02 no site G1 informa que o Prefeito do Rio “foi a Brasília apresentar projeto para modernizar a Cobal do Humaitá e a do Leblon”. Mudanças dependem de autorização da Companhia Nacional de Abastecimento – Conab. Segundo a nota, “O projeto apresentado por Crivella prevê parceria público-privada com validade de 50 anos. Os croquis mostram(Leia mais)

Código de Obras do Rio – A Lei Complementar n. 198/2019

A quem interessar, transcrevemos abaixo o texto do dito novo Código de Obras do Rio. Urbe CaRioca  Lei Complementar Nº 198 DE 14/01/2019 O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Lei Complementar aprova o Código de Obras e Edificações Simplificado – COES do Município do Rio de Janeiro, que disciplina a elaboração de projetos, construção e modificação de edificações no território Municipal, por agente particular ou público. § 1º Esta Lei Complementar integra os instrumentos normativos estabelecidos na Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro e na Lei Complementar nº 111 , de 1º de fevereiro de 2011, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro. § 2º(Leia mais)

Novo Código de Obras para o Rio – Vide Bula, Vide Burla

Como era esperado – e não desejado – por este blog, o Prefeito do Rio sancionou um novo código de obras para a cidade. A bula informa que não se aplica às favelas, comunidades, margens de rios e lagoas, onde se constrói à vontade e sem licença, nem nas milhares de coberturas erguidas acima do gabarito legal. Para estas, basta pagar para construir fora da lei. Abaixo, a notícia publicada no jornal “O Globo”. Urbe CaRioca Crivella sanciona novo Código de Obras que cria regras mais flexíveis para construções Luiz Ernesto Magalhães RIO – O prefeito Marcelo Crivella sancionou nesta segunda-feira a lei que simplifica e cria regras mais flexíveis para construções no Rio de Janeiro.  As alterações na legislação vão permitir, por exemplo,   a construção de prédios com apartamentos de 25 metros quadrados de área mínima (exceto nas(Leia mais)

Câmara de Vereadores aprova novo Código de Obras do Rio

Na noite desta terça-feira, dia 18 de dezembro, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro concluiu a votação o  Código de Obras e Edificações Simplificado do Município – COES.  O projeto foi votado (e aprovado) com mais de 40 emendas sendo apresentadas aos vereadores minutos antes do início da votação. Tudo sem que houvesse tempo para a análise. Conforme dito em nosso post “Um `novo Código moderno e simplificado para a Cidade do Rio de Janeiro´”, com a correria das festas de fim de ano e confraternizações, as Casas Parlamentares aproveitam o período e “aceleram” a aprovação de importantes leis urbanísticas, deixando as discussões de lado. Confira como foi a sessão extraordinária sobre o Projeto de Lei Complementar nº 43/2017 . Em breve, os nossos comentários. Urbe CaRioca Câmara Municipal aprova novo Código de Obras do Rio Fonte: Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro O Código de(Leia mais)

Um ¨novo Código moderno e simplificado para a Cidade do Rio de Janeiro¨

Natal e Ano Novo, época de árvores iluminadas, Papai Noel, renovar esperanças e, o mais importante, tempo relembrar o nascimento do Salvador. Na Cidade do Rio de Janeiro, é também período em que são aprovadas leis urbanísticas importantes, enquanto o cidadão está às voltas com presentes e confraternizações. O Código de Obras e Edificações Simplificado do Município do Rio de Janeiro – COES está em vias de ser sacramentado. Os excelentíssimos vereadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar nº 43/2017 em primeira votação. Nesta semana poderá ser liberado para a sanção do Prefeito. (Leia mais em “Véspera de Natal, véspera de leis urbanísticas polêmicas”) O prefeito Marcelo Crivella pretende modificar as regras do Código de Obras, o que, aliás, estava nos planos do seu antecessor. Aquela e as demais leis urbanísticas então enviadas à  Câmara de Vereadores durante a longa gestão de oito anos, não tramitaram.(Leia mais)

Véspera de Natal, véspera de leis urbanísticas polêmicas

Assim foi no caso do famigerado Campo de Golfe dito Olímpico, construído sobre Parque Municipal Ecológico Marapendi, baseado em mudanças nas leis então vigentes, aprovadas sorrateiramente na virada do ano de 2012 para 2013, nada mais do que pano de fundo para um grande negócio imobiliário. Agora, é a vez do Código de Obras do Município do Rio de Janeiro, analisado e detalhado por este Urbe Carioca no post “Proposta de Código de Obras para o Rio – A Trilogia”. Entre os muitos aspectos questionáveis, listamos quinze itens de análise sobre o projeto em questão. Confira aqui. De forma semelhante aos lançamentos imobiliários de”microapartamentos” do mercado paulista, o prefeito Marcelo Crivella quer modificar, no Rio de Janeiro, as regras do Código de Obras, e viabilizar a construção de prédios com imóveis de 35 m², em média, no caso de até 12(Leia mais)

MAIS VALIA, MAIS VALERÁ, VALE TUDO

Em mais um surpreendente “Vale Tudo por Dinheiro”, verifica-se que a lei edilícia que permite legalizar as construções feitas em desacordo com os códigos de obras vigentes na Cidade do Rio de Janeiro – a chamada Mais Valia – continua viva. Trata-se do decreto que “Cria Força Tarefa com o objetivo de realizar a análise e a deliberação de projetos de empreendimentos imobiliários, e dá outras providências” Na administração do Prefeito Saturnino Braga houve a intenção de liberar a lei esdrúxula, originada em 1946, uma única e última vez. Ilusão. Sempre renasce qual a Ave Fênix. Note-se que, em modalidade mais recente, a Prefeitura passou a aceitar pedidos para cometer irregularidade futura, mediante pagamento em dinheiro, por isso a novidade recebeu o apelido Mais Valerá. Mais ou menos como um motorista pagar antecipadamente para avançar alguns sinais de trânsito, fianças(Leia mais)

A ocupação do espaço comum e menos calçada para todos …

01 de novembro de 2018 – Divulgado por Joaquim Ferreira Dos Santos Assunto: A ocupação do espaço comum e menos calçada para todos … Registro feito na Rua Pirajá, 174, em Ipanema, na Zona Sul do Rio, e publicado nas redes sociais nesta semana. Será esta mais uma calçada que começamos a perder ? Existe licença de obras? Que setor público autorizou? Tudo indica que, mais uma vez, o espaço público ‘urbano-carioca’ será utilizado indevida e irregularmente, pois a estrutura por si demonstra que a área será fechada, o que não é permitido. Salvo se as normas edilícias houverem mudado recentemente (para pior), o que é pouco provável. Com a palavra, a Prefeitura. Urbe CaRioca

Terreno no Flamengo: Aproveitamento – Parte 3

As figuras abaixo mostram o terreno do Flamengo – Próprio Estadual vendido pelo governo em processo iniciado há quase dez anos para “gerar caixa”; as limitações administrativas impostas pelo PAL 12773 / PAA 18791; a proposta do proprietário de construir dois prédios afastados das divisas no centro da quadra; e as possibilidades de ocupação conforme normas vigentes, em desenho esquemático. A ser aplicado o art. 132 do RZ, é preciso separar parte do terreno para um equipamento urbano público. Seria um desejável jardim, por exemplo. Coincidentemente, o jornal O Globo publicou recentemente reportagem sobre a dificuldade que a Administração Estadual encontra para concretizar a venda de dezenas de imóveis. Posts anteriores sobre o terreno com frente para as ruas Dois de Dezembro, do Pinheiro, Machado de Assis e Arno Konder: A melhor e desejável ocupação – nenhuma, mantida área de(Leia mais)