HOTÉIS “PRA OLIMPÍADA” – SEM SURPRESAS

“Quanto ao futuro das construções gravadas com o uso eterno de hotel, só o futuro dirá. Dizem que eterno só Deus. No Rio de Janeiro, Deus tem concorrentes: os hotéis erguidos com as benesses olímpicas” – Trecho de DEMOLIÇÕES 4 – CASA DE PEDRA, PACOTE OLÍMPICO 1, HOTÉIS E BENESSES Foto de leitor publicada na coluna Gente Boa do jornal O Globo em 20,/11/2015 A fotografia acima, enviada por um leitor ao jornal O Globo e publicada na coluna Gente Boa em 20/11/2015, circulou nas redes sociais e causou muita indignação. A nota respectiva dizia então que “Moradores de Copacabana entraram com uma representação no Ministério Público pedindo para que seja investigada a construção de um hotel de mais de 20 andares num terreno em “L”, com entradas pela Rua Bolívar e Nossa Senhora de Copacabana (…) vizinhos suspeitam que a(Leia mais)

O MÊS NO URBE CARIOCA – SETEMBRO 2015

Em SETEMBRO houve muitos assuntos urbano-cariocas polêmicos que causaram – e ainda causam – grande preocupação. Um projeto de lei pernicioso para a Cruz Vermelha, a misteriosa Arena do Flamengo que será construída em meio a um nó de trânsito, um pacote de leis urbanísticas das quais comentamos o PLC nº 123/2015 – UMA PANACEIA EMPACOTADA e o PLC Nº 124/2015 E HABITAÇÃO SOCIAL – UMA PROPOSTA BEM INTENCIONADA. A reprodução de JOGOS OLÍMPICOS – UM DOSSIÊ POPULAR causou muito espanto. O artigo PEU DA ILHA DO GOVERNADOR, MAIS UM DESASTRE URBANÍSTICO À VISTA, de Canagé Vilhena foi recordista de acessos. A divulgação e análises sobre o pé-de-moleque encontrado na Rua da Constituição  iniciadas em agosto continuaram, ainda quando os defensores do Patrimônio Cultural da cidade não vislumbravam a destruição que estava a caminho fruto do descaso e da pequenez(Leia mais)

PLC nº 123/2015 – UMA PANACEIA EMPACOTADA

Do conjunto chama a atenção o Projeto de Lei Complementar nº 123/2015 que “estabelece normas de incentivo à produção de unidades residenciais na cidade do Rio de Janeiro”, como reza a ementa. Trecho de LEIS URBANÍSTICAS, PACOTE 2015 – DIVULGAÇÃO O conjunto de propostas enviadas pelo Poder Executivo à Câmara de Vereadores no final de agosto consiste em seis futuras leis ligadas ao uso do solo no Rio de Janeiro, à isenção de impostos e à aplicação de multas, em tese com o objetivo de estimular a construção de prédios residenciais e incentivar ou punir proprietários de imóveis abandonados ou sem uso, conforme cada caso. O “Pacote 2015”, portanto, compõe-se de normas urbanísticas e tributárias. O Projeto de Lei Complementar nº 123/2015, que “estabelece condições de incentivo à produção de unidades residenciais na Cidade do Rio de Janeiro” faz parte(Leia mais)

LEIS URBANÍSTICAS, PACOTE 2015 – DIVULGAÇÃO

 (a) O que a Prefeitura entende por áreas ociosas? (b) ao ‘permitir’ apartamentos no andar térreo (o que não é proibido) este andar passará a contar no gabarito máximo, diminuindo-se o número total de pisos, e na área máxima de construção? (c) Por que o morador de prédio popular será submetido a subir 6 andares de escada? (d) Se o proprietário particular de imóveis sem uso ou abandonados sofrerá sanções, o que se pretende fazer em relação a próprios municipais, estaduais e federais que estejam na esma situação? (e) A contrapartida na forma de construir prédios populares poderá ser substituída por doação em espécie, conforme tem sido feito no caso de outras obrigações dos empreendedores desde o PEU Vargens? (f) Como se explica que imóveis abandonados/vazios possam ficar isentos de IPTU ou sofrer a aplicação do IPTU progressivo? (g) Devido(Leia mais)

O MÊS NO URBE CARIOCA – JUNHO 2015

Caros leitores,Em JUNHOa proposta de nova lei urbanística que aumenta índices construtivos na Ilha do Governador foi tema de várias postagens. A polêmica sobre poluição das águas cariocas continuava e prossegue até hoje. Claudia Madureira nos premiou com o belo artigo FRIO NO RIO. A Marina da Glória e a questionável rodoviária que será construída em São Cristóvão – ao lado da Quinta da Boa Vista e do Jardim Zoológico – voltaram à pauta. Além da Ilha do Governador – projeto de lei complementar ainda em tramitação – outro PLC voltado para a arrecadação foi aprovado: o PLC nº 88/2014. Também foram reunidas todas as postagens dos meses de janeiro e fevereiro, bastante movimentados neste blog e na página Urbe CaRioca da rede Facebook. Boa leitura. Urbe CaRioca Junho 2015 MAIS SOBRE LINDAS ÁGUAS POLUÍDAS NA URBE CARIOCA E AUDIÊNCIA(Leia mais)

QUESTIONAMENTOS SOBRE O NOVO PACOTE DE LEIS URBANÍSTICAS PARA O RIO

Sobre as normas que o Poder Executivo, no post do último dia 24/08 – MAIS UM PACOTE DE LEIS URBANÍSTICAS PARA O RIO DE JANEIRO – comentamos:  “É possível afirmar que as medidas, apresentadas como portadoras de melhorias gerais para a cidade e sua população, também levarão mais benesses para o mercado imobiliário: é o que se depreende do que o texto jornalístico apresenta, e que não surpreende, a considerar as propostas enviadas para os vereadores nos últimos anos – desde o Plano Diretor que deu origem à Lei Complementar nº 111/2011, a lei para Barra, Jacarepaguá, Recreio e região das Vargens, e para a Zona Portuária, até os pacotes “pra Olimpíada” e os vários PEUs.”   Esse aspecto foi abordado também pela Newsletter Ex-Blog em 24/08/2015 conforme análise reproduzida abaixo: PREFEITURA DO RIO LANÇA MAIS UM PACOTÃO DIRECIONADO AO MERCADO IMOBILIÁRIO! UM(Leia mais)

MAIS UM PACOTE DE LEIS URBANÍSTICAS PARA O RIO DE JANEIRO

Um novo pacote de leis urbanísticas está a caminho. Segundo reportagem de Selma Schmidt ontem no jornal O Globo, de sete projetos de leis complementares, quatro serão enviados pelo Executivo à Câmara de Vereadores e três são de 2012 (Prefeitura lança medidas para incentivar projetos em áreas ociosas – Centro do Rio tem mais de 600 lojas fechadas). É possível afirmar que as medidas, apresentadas como portadoras de melhorias gerais para a cidade e sua população, também levarão mais benesses para o mercado imobiliário: é o que se depreende do que o texto jornalístico apresenta, e que não surpreende, a considerar as propostas enviadas para os vereadores nos últimos anos – desde o Plano Diretor que deu origem à Lei Complementar nº 111/2011, a lei para Barra, Jacarepaguá, Recreio e região das Vargens, e para a Zona Portuária, até os(Leia mais)

PLC Nº 96/2015, UM NOVO RETALHAMENTO DA LEGISLAÇÃO EDILÍCIA, de Canagé Vilhena

Ontem publicamos DIREITO DE SUPERFÍCIE E ILHA DO GOVERNADOR – DOIS DISCURSOS, mais uma postagem sobre o Projeto de Lei Complementar nº 96/2015, que “institui a aplicação do direito de superfície para fins urbanísticos no município do Rio de Janeiro”, ou ‘negócios urbanísticos’ na visão do jornal O Globo. Na análise acurada da jurista e professora Sonia Rabello trata-se de uma tentativa de imbróglio jurídico, conforme já divulgamos. No artigo a seguir Canagé Vilhena analisa e questiona a proposta do Executivo Municipal diante da “competência legislativa da União” e das “exigências constitucionais da política urbana”. Para o autor, na prática as leis urbanísticas têm sido aprovadas como se decretos fossem, pois não há “oposição eficaz” na Câmara de Vereadores. Profundo conhecedor das leis urbanísticas e das questões urbanas do uso do solo na cidade do Rio de Janeiro, o arquiteto(Leia mais)

DIREITO DE SUPERFÍCIE A CAMINHO, DIREITO À CIDADE IGNORADO

Trata-se de novas benesses e negócios urbanísticos à custa do solo, do subsolo, e do espaço aéreo urbano-cariocas, em alguns casos mediante pagamento à Prefeitura. Leia-se: construções permanentes sobre ruas, interferência na paisagem urbana, aumento da intensidade de uso e áreas construídas nos bairros. Pode haver algo positivo. Em princípio, abrir vãos em empenas – mas, por que pagar à Prefeitura? – e permitir atividades junto às estações de trem para levar animação, parece interessante. Há que estudar cuidadosamente item a item e simular cada situação com imagens e cálculos de áreas, o único modo de vislumbrar o resultado de proposta tão intrincada. Trecho de VENDO O RIO –DIREITO DE SUPERFÍCIE: COMENTÁRIOS INICIAIS Em março e abril deste ano o Urbe CaRioca chamou a atenção para o Projeto de Lei Complementar nº 96/2015 que “institui a aplicação do direito de(Leia mais)

COLUNA DO ANCELMO E GABARITOS EM BOTAFOGO

Palacete Linneo de Paula Machado, Rua São Clemente, Botafogo, Rio de Janeiro Sobre foto e notícia publicada na coluna de Ancelmo Gois no último dia 25, a respeito de um novo prédio que será construído para a FIRJAN – assunto que volta à mídia depois de alguns anos – em 2013 publicamos o post cujo link está mais abaixo. O Globo, Coluna Ancelmo Gois, 25/07/2015FIRJAN – Divulgação Pergunta-se: Para que existe lei urbanística? Idem ocorre em relação a um projeto previsto para a casa de Rui Barbosa. Resposta: Para ser desrespeitada. Exemplos recentes foram o escandaloso caso do Campo de Golfe dito olímpico e a “mais valia” que se eterniza e agora permite que o contribuinte pague ao município pelo direito de cometer a irregularidade! Enquanto isso, índices e mais índices estão a caminho, para serem desrespeitados daqui a algum tempo! Uma(Leia mais)

MAIS PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR, MAIS ÍNDICES, ‘MAIS VALIA’, ‘MAIS VALERÁ’

TUDO VALE, VALE TUDO   Nota 1 (atualização): v. notícia publicada no O Globo de hoje NESTE LINK. Nota 2 (atualização em 26/07/2015): documento do SINDUSCON-RIO disponível na internet indica quais os projetos de lei complementar são de interesse daquele Sindicato – NESTE LINK Nota 3 (30/05/2016): O prazo para regulamentar obras irregulares e licenciar obras que contrariam a lei foi, de fato, prorrogado, conforme indicado. A Lei Complementar nº 157/2015 vigeu durante 120 dias, período mais do que suficiente para que fossem construídas muitas obras novas irregulares e garantir mais arrecadação para o município. A nova lei foi tão mal redigida que modificou a redação da anterior Lei Complementar nº 99/2009 e, ao mesmo tempo, a revogou! O post de 18/03/2015 – PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR EM 2014 – MAIS VALIA E MUITO MAIS – tem sido um dos mais(Leia mais)

O GABARITO DO TERRENO SITUADO NA APAC JARDIM BOTÂNICO

Lei Complementar nº 111/2011 – PLANO DIRETOR Das Áreas de Proteção do Ambiente Cultural Art. 135. Entende-se por Área de Proteção do Ambiente Cultural – APAC, o território de domínio público ou privado, que apresenta conjunto edificado de relevante interesse cultural, cuja ocupação e renovação devem ser compatíveis com a proteção e a conservação de sua ambiência e suas características sócioespaciais identificadas como relevantes para a memória da cidade e para a manutenção da diversidade da ocupação urbana constituída ao longo do tempo. § 1º A Área de Proteção do Ambiente Cultural sobrepõe-se às zonas e subzonas, podendo estabelecer restrições volumétricas e de utilização para os bens e espaços públicos nela contidos. § 2º Todos os imóveis e espaços públicos situados em APAC serão tutelados pelo órgão executivo do patrimônio cultural. A Área de Proteção do Ambiente Cultural do bairro(Leia mais)