MPRJ aciona o STJ para suspender as obras relacionadas à concessão do Jardim de Alah

A Subprocuradoria-Geral de Justiça de Recursos Constitucionais do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (SUBREC/MPRJ), por meio da Assessoria de Recursos Constitucionais Cíveis (ARC Cível), solicitou à Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determine a suspensão imediata de qualquer obra relacionada ao empreendimento imobiliário previsto para o Jardim de Alah, na Zona Sul do Rio. O pedido de concessão de efeito suspensivo ativo foi apresentado no dia 27 de fevereiro, em recurso especial interposto pelo MPRJ, que busca reverter decisão da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), a qual manteve extinta ação popular que questionava a legalidade do processo administrativo de concessão da área pública. Na manifestação, o MPRJ destaca a urgência na análise do caso para evitar a descaracterização do bem público tombado, diante da(Leia mais)

Jardim de Alah: Réplica da MPRJ às contestações do Município e outros

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro apresentou, nesta semana, réplica às contestações do Município do Rio de Janeiro, da concessionária que assumirá a responsabilidade pela gestão da área do Jardim de Alah pelos próximos 35 anos, e outros, no processo que envolve a irreversibilidade dos danos ao referido bem tombado histórico. O MPRJ, entre as suas embasadas argumentações, requereu aos réus: A imediata abstenção e suspensão de quaisquer atos, obras ou preparativos para a execução do projeto de intervenção no Jardim de Alah, sob pena de multa diária não inferior a R$ 500 mil para cada réu, até o julgamento final da ação; Sejam invalidados os atos administrativos de autorização municipal autoconcedidos pelos órgãos do Município réu, em especial aqueles praticados pelo CMPC e pelo IRPH, para autorizar a instalação do projeto de intervenção no Jardim de(Leia mais)

MPRJ requer que Prefeitura do Rio retire tapumes instalados no Jardim de Alah

Este blog tem publicado frequentemente textos e artigos sobre a má ideia, na forma de um projeto de grande porte, que prevê construções na área pública do Jardim de Alah, espaço livre situado entre os bairros de Ipanema e Leblon, ladeado pela Lagoa Rodrigo de Freitas. Conforme já ratificado, o discurso de que a proposta pretende revitalizar o espaço e trazer benefícios sociais configiura-se como uma verdadeira falácia. Em mais um capítulo deste inbróglio, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) solicitou à 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital que determine a retirada dos tapumes que estão sendo instalados desde o último fim de semana para cercar indevidamente o Jardim de Alah. No documento, o MPRJ destaca que as obras de descaraterização não foram autorizadas, licenciadas e, na verdade, estão proibidas por decisão judicial. MPRJ requer(Leia mais)

Jardim de Alah e a proibição legal de fazer a concessão, de Sonia Rabello

Neste artigo, publicado originalmente no site “A Sociedade em Busca do seu Direito”, a professora e jurista Sonia Rabello destaca que o MPE RJ deu entrada na Justiça com uma Ação Civil Pública contra a forma que a Prefeitura da Cidade está propondo para “revitalizar” o Jardim de Alah. “O cerne da argumentação do Ministério Público é o limite legal que proíbe que a Administração Municipal conceda o uso do Jardim de Alah a uma empresa comercial privada. O objeto do contrato não é a prestação de serviços de revitalização e gestão da área pública de uso comum do povo, como foi o caso da contratação da gestão de parques em São Paulo, como o Ibirapuera. O objeto do contrato é a concessão de uso do Jardim público, com o pagamento feito por serviços de `revitalização´, manutenção, e também pela exploração(Leia mais)

Jardim de Alah, novo capítulo: MPRJ ajuíza ação para suspender licitação

O Ministério Público do Rio de Janeiro, por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, ajuizou uma Ação Civil Pública para que o Município do Rio de Janeiro suspenda a licitação em andamento para a cessão do Jardim de Alah, parque público tombado, na Zona Sul da Cidade, à iniciativa privada. A empresa vencedora da licitação poderá explorar a área por 35 anos e assumirá os custos. Inicialmente, a revitalização foi estimada em R$ 112,6 milhões. Divulgamos abaixo a notícia publicada no site do MPRJ Urbe CaRioca MPRJ ajuíza ação para suspender licitação do Jardim de Alah Link original A 8ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital ajuizou, nesta segunda-feira (21/08), uma Ação Civil Pública para que o Município do Rio de Janeiro suspenda a licitação(Leia mais)

MPRJ obtém decisão que torna inconstitucional a Lei dos Puxadinhos

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve, junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro , decisão que torna a “Lei dos Puxadinhos” inconstitucional. A Lei nº174/2020 concedeu condições especiais para o licenciamento e a legalização de construções e acréscimos nas edificações situadas na cidade, mediante o pagamento de contrapartidas pecuniárias, condições contrárias às normas legais. O Urbe CaRioca indaga o que acontecerá em relação a todas as obras que foram licenciadas, construções que a rigor deveriam ser demolidas, por não poderem existir. Caso o tema entre no campo do direito adquirido, evidentemente não caberia a este Urbe CaRioca analisar. Além disso, existe a questão das verbas pagas à Prefeitura pela construção das obras irregulares, fora-da-lei e objeto de benesses, vale repetir, a devolver, e o provável sem-número de ações judiciais(Leia mais)