
Um post sem muitas palavras e muito estarrecedor para quem acompanha as questões relativas à legislação urbanística na Cidade do Rio de Janeiro. Abaixo: – A Lei Complementar 192/2018 que deveria ter sido temporária, como de praxe, e foi eternizada oficialmente; – A Lei Complementar 219/2020, vergonha urbano-carioca que permite mudar as normas urbanísticas significativamente, ignorando os códigos e índices urbanísticos em vigor, inclusive o Plano Diretor decenal. – O Decreto 47796/2020 que regulamentou a vergonhosa LC 219/2020; – A decisão judicial que revogou a LC 219/2020, sem cancelar os seus efeitos práticos e as suas respectivas licenças concedidas; – A Instrução Normativa que permitiu aplicar novamente a LC 192/2018, a que inexplicavelmente continuou a valer; – O Decreto 48654/2021 que revogou o Decreto 47796/2020 por este não fazer mais sentido; – A minuta do PLC que sob pretexto de(Leia mais)










