Proposta de Código de Obras – Sobre reportagem hoje no O Globo: C.Q.D.*

  Proposta de novo Código de Obras já na Câmara de Vereadores Código de edificação – Código de ficção Proposta de Código de Obras para o Rio – Análise, Parte 1 Proposta de Código de Obras para o Rio – Análise, Parte 2 O Urbe CaRioca publicou duas análises sobre o novo código de obras para a Cidade do Rio de Janeiro, que tramita na Câmara de Vereadores. Em meio aos diversos questionamentos está a ausência de medidas mínimas para cômodos em geral, tanto para unidades comerciais quanto para unidades comerciais, bem como a estranha exigência de que em um edifício residencial seja garantida a área média ‘privativa’ dos apartamentos, ao invés de uma área mínima, o que hoje gera compartimentos mínimos, ainda que indiretamente. Na reportagem publicada no Caderno Morar Bem “Procura por compactos cresce no Rio e construtoras(Leia mais)

Proposta de Código de Obras para o Rio – Análise, Parte 1

“A única revolução é a mudança significativa de índices construtivos, que, ao contrário do que afirma o prefeito no vídeo citado, em vários aspectos retornam a parâmetros iguais ou inferiores aos dos anos 1970”.(…) “Dentre o muito que comentar, destacamos hoje apenas um aspecto – espantoso! – a possibilidade de transformar hotéis em edifícios residenciais, como afirmamos em março/2013 que aconteceria, diante do número expressivo de hotéis que seriam construídos na cidade com inúmeras benesses urbanísticas e isenções fiscais. Não era preciso ter bola-de-cristal para vislumbrar esse cenário pós-olímpico. Trecho de RIO DE JANEIRO – HOTÉIS EM REFORMA, EM CONSTRUÇÃO, EM PROJETO OU EM ESTUDOS: (…)” – Em Código de edificação – Código de ficção Outros posts: Proposta de novo Código de Obras já na Câmara de Vereadores (10/11/2017) e Ressaca Urbana, de Francesco Perrota-Bosch (26/10/2017) Em Código de edificação – Código de ficção(Leia mais)

PEU NÃO RESOLVE PROBLEMAS URBANOS, de Canage Vilhena

Não tivemos oportunidade de comentar a reportagem de Selma Schimit publicada no último dia 29/10 no jornal O Globo – ‘Projeto quer incentivar ocupação de áreas com infraestrutura, como o Porto’ -, que teve o subtítulo ‘Proposta contraria ideia de Crivella de avançar para Vargens’. Aqui interessa-nos agora o subtítulo, embora tanto a Zona Portuária da Cidade do Rio de Janeiro como a chamada Região das Vargens tenham sido assunto recorrente neste site, o último, inclusive, foco de artigos do arquiteto Canage Vilhena, conhecedor da área e de seus inúmeros problemas urbanos (marcadores ‘PEU Vargens’ e ‘Índices urbanísticos’, entre outros). A área foi também assunto de Editorial do mesmo jornal – ‘Projeto para adensar região das Vargens é um erro’. A crítica à proposta do prefeito e a defesa de aproveitamento de bairros dotados de infraestrutura na Zona Norte e(Leia mais)

Proposta de novo Código de Obras já na Câmara de Vereadores

  O Projeto de Lei Complementar nº 40/2017 foi enviado pelo Prefeito do Rio, Sr. Marcelo Crivella, à Câmara de Vereadores, em substituição ao texto de 2013, do seu antecessor – mera formalidade -, que nem chegou a tramitar, enquanto a cidade era função apenas dos Jogos Olímpicos. Como é sabido, desde a vigência da Lei Orgânica do Município, em 1991, essa e outras matérias, antes objeto de decreto do Executivo, passaram a ser obrigatoriamente aprovadas mediante lei, no caso, lei complementar. Publicaremos em breve o texto do PLC para comentários. Por enquanto, um aperitivo: a ‘Justificativa’ da qual destacamos uma frase que causa estranheza “A legislação urbana, porém, está parada nos anos 70, refletindo uma visão dos espaços construídos que foi fomentada ainda nos anos 20 ou 30”. Quem dera os espaços construídos formalmente – isto é, mediante autorização(Leia mais)

MORRO DO PASMADO – Prefeito insiste em construir monumento que ofende a paisagem carioca

É o que se depreende do envio da Mensagem nº 31 de 11/10/2017 à Câmara de Vereadores, que deu origem ao Projeto de Lei Complementar nº 39/2017. Contra a falta de sensibilidade não há remédio. Indaga-se de que serve o Plano Diretor do Município do Rio de Janeiro, e o que diz o Conselho Municipal de Patrimônio Cultural. Reiteramos que as vítimas de tal barbaridade merecem todas as homenagens. Entendemos, entretanto, que o local escolhido é inadequado. Abaixo, os posts anteriores e o texto do PLC nº 31/2017.   MORRO DO PASMADO – A FAVELA, O PARQUE, O QUIOSQUE, O MONUMENTO, E A PAISAGEM MACULADA, (05/05/2017) MORRO DO PASMADO EAPAISAGEM MACULADA – HOMENAGEM E DESPRESTÍGIO (14/07/2017) MORRO DO PASMADO – O SÍTIO RELEVANTE E O MONUMENTO QUESTIONÁVEL – COMENTÁRIOS NAS REDES (27/07/2017) MORRO DO PASMADO – INDAGAÇÃO SOBRE O MONUMENTO NOCIVO À(Leia mais)

RESSACA URBANA, de Francesco Perrota-Bosch

O artigo reproduzido a seguir, publicado na Revista Piauí no último dia 20/10, resume a situação do Rio de Janeiro nos dias atuais: entrelaça aspectos urbanísticos com a falta de segurança que cresce a cada dia em toda a cidade, e faz a antes alegre e acolhedora população, amedrontada, esconder-se mais ainda atrás de grades e câmeras de vigilância, e providenciar policiamento privado, o que, é evidente, não ocorre nas regiões dominadas pela bandidagem, onde os moradores são também reféns. Decisões equivocadas, prioridades questionáveis, abandono dos espaços públicos, e lugares onde falta a presença do Estado não são prerrogativas apenas da gestão em curso. Porém, tudo sobressai após a euforia trazida pelos grandes eventos – Copa do Mundo, Jornada Mundial da Juventude e Jogos Olímpicos, realizados a contento, cabe lembrar – quando, durante breve espaço de tempo, foi possível caminhar(Leia mais)

PEU das Vargens e a falácia do IAT, de Canagé Vilhena

Ou, Região das Vargens: NÃO ao PEU da Prefeitura – Parte II   Artigo contundente do mesmo autor dá sequência a Região das Vargens: NÃO ao PEU da Prefeitura – Parte II, publicado neste site no último dia 04. O arquiteto Canagé Vilhena analisa o resultado da futura ocupação dos terrenos com base nos índices urbanísticos previstos para os bairros de Vargem Grande, Vargem Pequena, Camorim e parte dos bairros do Recreio dos Bandeirantes, Barra da Tijuca e Jacarepaguá, no Projeto de Lei Complementar que está em tramitação na Câmara de Vereadores. Observação: IAT = Índice de Aproveitamento do Terreno = número pelo qual se multiplica a área do terreno para determinar a área máxima de construção permitida, em geral sem computar áreas de estacionamento, coberturas e áreas de recreação. Urbe CaRioca   PEU das Vargens e a falácia do(Leia mais)

Região das Vargens: NÃO ao PEU da Prefeitura – Parte I, de Canagé Vilhena

  A legislação nova urbanística para a chamada Região das Vargens – que abrange os bairros de Vargem Grande, Vargem Pequena, Camorim e parte dos bairros do Recreio dos Bandeirantes, Barra da Tijuca e Jacarepaguá – foi tratada em várias postagens e artigos do arquiteto Canagé Vilhena. Mais uma vez, o autor alerta sobre as prováveis consequências negativas para aquele local, caso seja aprovado o Projeto de Lei Complementar PLC nº 140/2015. No artigo abaixo, um resumo sobre o histórico das normas urbanísticas mais recentes, o conceito de PEU, e sua opinião sobre a proposta que está na Câmara de Vereadores. NOTA: A lista com os posts sobre a Região das Vargens pode ser consultada em PLANOS DE ESTRUTURAÇÃO URBANA – PROPOSTAS DE LEIS URBANÍSTICAS VOLTAM AO EXECUTIVO publicado em 14/02/2017. Urbe CaRioca   Região das Vargens: NÃO ao PEU(Leia mais)

Leblon – O PEU, os gabaritos e os restaurantes

O Projeto de Estruturação Urbana para o bairro do Leblon foi ambicioso. E equivocado em alguns aspectos. Na última quinta-feira o prefeito sancionou projeto de lei complementar nº 93/2014 para criar a Lei complementar nº 179 de 14/09/2017 que permitiu a existência de restaurantes na Rua Dias Ferreira, modificando assim o Decreto nº 6115/1986 (PEU Leblon), norma anterior à Lei Orgânica do Município e que, após a publicação desta, passou a ter força de lei. Há trinta anos a Rua Dias Ferreira havia se tornado um “point” da cidade, atraindo centenas de pessoas em especial a partir de sexta-feira à noite e durante todo o fim-de-semana, como os mais velhos devem se lembrar. O bairro ficava intransitável, aquela via e demais ruas vizinhas repletas de pessoas nos bares, restaurantes e asfalto, como ocorre até hoje quando algum lugar, digamos, “entra(Leia mais)

FLEXIBILIZAR: VERBO ESTRANHO E PERIGOSO

  Ainda mais se tratando de leis urbanísticas! E, uma nota sobre a questão da arborização, abordada no post de ontem.** Segundo o Dicionário Houaiss ‘flexibilizar’ é verbo transitivo direto e pronominal, e significa ‘tornar(-se) menos rígidos. E este site achava que flexível era só o bambu, que verga ao sabor do vento e volta à posição original! No caso das leis – e na acepção do dicionário – é mudança sem volta, modificação, portanto. Quando gestores públicos usam o estranho verbo terminado em “izar”, a tradução é mudar, modificar, trocar, ou alterar para sempre, sem volta, ao menos até a “flexibilização” seguinte. Reportagem de ontem na grande mídia tem o título “Prefeitura pode flexibilizar regras para construções de novos prédios na cidade”. No início, uma afirmação, por si, é preocupante: “dar mais autonomia ao mercado imobiliário e agilizar a(Leia mais)

GABARITOS, SEMPRE ELES: A VEZ DOS JIRAUS

No último dia 21/06 foi votado na Câmara de Vereadores, em primeira discussão, o singelo Projeto de Lei complementar nº 166/2016, de autoria do Vereador Eliseu Kessler, cuja ementa é “PERMITE O AUMENTO DAS ÁREAS DOS JIRAUS NOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS, COMERCIAIS OU PRESTADORES DE SERVIÇO, NA FORMA QUE MENCIONA”. O artigo primeiro da proposta (grifo nosso) dispõe: Art. 1º Fica permitido o aumento das áreas dos jiraus já existentes nos estabelecimentos industriais, comerciais ou prestadores de serviço. Parágrafo único. O aumento da área do jirau respeitará o gabarito vigente para o local. Ao tramitar no dia 28/06, em segunda discussão, outro vereador – Paulo Messina – pediu o adiamento da discussão por uma sessão, porque “existiu uma discussão com a Prefeitura e tivemos até um parecer do próprio Secretário Índio da Costa e dos técnicos, que não estava favorável ao projeto do(Leia mais)