PLC nº 123/2015 – UMA PANACEIA EMPACOTADA

Do conjunto chama a atenção o Projeto de Lei Complementar nº 123/2015 que “estabelece normas de incentivo à produção de unidades residenciais na cidade do Rio de Janeiro”, como reza a ementa. Trecho de LEIS URBANÍSTICAS, PACOTE 2015 – DIVULGAÇÃO O conjunto de propostas enviadas pelo Poder Executivo à Câmara de Vereadores no final de agosto consiste em seis futuras leis ligadas ao uso do solo no Rio de Janeiro, à isenção de impostos e à aplicação de multas, em tese com o objetivo de estimular a construção de prédios residenciais e incentivar ou punir proprietários de imóveis abandonados ou sem uso, conforme cada caso. O “Pacote 2015”, portanto, compõe-se de normas urbanísticas e tributárias. O Projeto de Lei Complementar nº 123/2015, que “estabelece condições de incentivo à produção de unidades residenciais na Cidade do Rio de Janeiro” faz parte(Leia mais)

PEU DA ILHA DO GOVERNADOR, MAIS UM DESASTRE URBANÍSTICO À VISTA, de Canagé Vilhena

Ilha Notícias Em artigo incisivo o arquiteto discorre sobre a criação das leis urbanísticas que regem uso do solo na Cidade do Rio de Janeiro, em especial quanto à proposta de alterar as normas vigentes para a Ilha do Governador. Sugerimos também a leitura de reportagem publicada no jornal O Globo: ‘PEU da Ilha do Governador recebe críticas de insulanos’. NOTA: Audiência Pública na Câmara de Vereadores sobre o novo pacote de leis urbanísticas do Poder Executivo > dia 16/09/2015, quarta-feira, às 9h:30min. Boa leitura. Urbe CaRioca PEU DA ILHA DO GOVERNADOR, mais um desastre urbanístico à vista Canagé Vilhena Mais um produto do laboratório de malvadezas urbanísticas instalado no Centro Administrativo São Sebastião – sede da Prefeitura do Rio popularmente conhecida por Piranhão – para assolar o ambiente urbano já tão degradado pela repetição da velha cultura de organização(Leia mais)

CRUZ VERMELHA: EM SOCORRO DA APAC

Infelizmente não é a instituição de mesmo nome que sai em socorro da APAC. Muito pelo contrário. Em SEMPRE O GABARITO – A VEZ DA CRUZ VERMELHA, comentamos a estranha proposta de várias comissões da Câmara de Vereadores para aumentar índices construtivos da Avenida Henrique Valadares e da Rua da Relação, trecho do Centro do Rio abrangido pela Área de Proteção do Ambiente Cultural – APAC da Cruz Vermelha, onde o gabarito de altura e o volume dos novos prédios são definidos pelo Plano Diretor da cidade (área máxima de construção) e pelos critérios de proteção dos bens culturais preservados e tombados. A jurista e professora Sonia Rabello analisou a questão no último dia 08 em artigo contundente, cuja leitura é imprescindível. Abaixo, trecho de ‘Tiro no pé: Câmara do Rio propõe alteração urbanística sem estudo e sem plano’. Bem,(Leia mais)

LEIS URBANÍSTICAS, PACOTE 2015 – DIVULGAÇÃO

 (a) O que a Prefeitura entende por áreas ociosas? (b) ao ‘permitir’ apartamentos no andar térreo (o que não é proibido) este andar passará a contar no gabarito máximo, diminuindo-se o número total de pisos, e na área máxima de construção? (c) Por que o morador de prédio popular será submetido a subir 6 andares de escada? (d) Se o proprietário particular de imóveis sem uso ou abandonados sofrerá sanções, o que se pretende fazer em relação a próprios municipais, estaduais e federais que estejam na esma situação? (e) A contrapartida na forma de construir prédios populares poderá ser substituída por doação em espécie, conforme tem sido feito no caso de outras obrigações dos empreendedores desde o PEU Vargens? (f) Como se explica que imóveis abandonados/vazios possam ficar isentos de IPTU ou sofrer a aplicação do IPTU progressivo? (g) Devido(Leia mais)

O MÊS NO URBE CARIOCA – JUNHO 2015

Caros leitores,Em JUNHOa proposta de nova lei urbanística que aumenta índices construtivos na Ilha do Governador foi tema de várias postagens. A polêmica sobre poluição das águas cariocas continuava e prossegue até hoje. Claudia Madureira nos premiou com o belo artigo FRIO NO RIO. A Marina da Glória e a questionável rodoviária que será construída em São Cristóvão – ao lado da Quinta da Boa Vista e do Jardim Zoológico – voltaram à pauta. Além da Ilha do Governador – projeto de lei complementar ainda em tramitação – outro PLC voltado para a arrecadação foi aprovado: o PLC nº 88/2014. Também foram reunidas todas as postagens dos meses de janeiro e fevereiro, bastante movimentados neste blog e na página Urbe CaRioca da rede Facebook. Boa leitura. Urbe CaRioca Junho 2015 MAIS SOBRE LINDAS ÁGUAS POLUÍDAS NA URBE CARIOCA E AUDIÊNCIA(Leia mais)

SEMPRE O GABARITO – A VEZ DA CRUZ VERMELHA

O Projeto de Lei Complementar nº 120/2015 pode ser aprovado a qualquer momento pela Câmara de Vereadores. O objetivo é mudar o Zoneamento e aumentar gabaritos de altura e potencial construtivo na Avenida Henrique Valadares e na Rua da Relação, entre a Praça da Cruz Vermelha e a Rua do Lavradio. O tema não deveria surpreender: benesses para o mercado imobiliário têm sido sistemáticas nos últimos anos, desde a edição do PEU Vargens, do Plano Diretor Frankenstein, e várias leis urbanísticas aprovadas ou em tramitação. Mas, surpreende. Desta vez os edis pretendem modificar expressivamente normas urbanísticas criadas para proteger a ambiência de imóveis preservados e tombados que integram a Área de Proteção do Ambiente Cultural – APAC da Cruz Vermelha, Centro e parte da Lapa. Nas quadras em questão as alturas máximas permitidas são de 12,50m e 40,00m, equivalentes a(Leia mais)

QUESTIONAMENTOS SOBRE O NOVO PACOTE DE LEIS URBANÍSTICAS PARA O RIO

Sobre as normas que o Poder Executivo, no post do último dia 24/08 – MAIS UM PACOTE DE LEIS URBANÍSTICAS PARA O RIO DE JANEIRO – comentamos:  “É possível afirmar que as medidas, apresentadas como portadoras de melhorias gerais para a cidade e sua população, também levarão mais benesses para o mercado imobiliário: é o que se depreende do que o texto jornalístico apresenta, e que não surpreende, a considerar as propostas enviadas para os vereadores nos últimos anos – desde o Plano Diretor que deu origem à Lei Complementar nº 111/2011, a lei para Barra, Jacarepaguá, Recreio e região das Vargens, e para a Zona Portuária, até os pacotes “pra Olimpíada” e os vários PEUs.”   Esse aspecto foi abordado também pela Newsletter Ex-Blog em 24/08/2015 conforme análise reproduzida abaixo: PREFEITURA DO RIO LANÇA MAIS UM PACOTÃO DIRECIONADO AO MERCADO IMOBILIÁRIO! UM(Leia mais)

MAIS UM PACOTE DE LEIS URBANÍSTICAS PARA O RIO DE JANEIRO

Um novo pacote de leis urbanísticas está a caminho. Segundo reportagem de Selma Schmidt ontem no jornal O Globo, de sete projetos de leis complementares, quatro serão enviados pelo Executivo à Câmara de Vereadores e três são de 2012 (Prefeitura lança medidas para incentivar projetos em áreas ociosas – Centro do Rio tem mais de 600 lojas fechadas). É possível afirmar que as medidas, apresentadas como portadoras de melhorias gerais para a cidade e sua população, também levarão mais benesses para o mercado imobiliário: é o que se depreende do que o texto jornalístico apresenta, e que não surpreende, a considerar as propostas enviadas para os vereadores nos últimos anos – desde o Plano Diretor que deu origem à Lei Complementar nº 111/2011, a lei para Barra, Jacarepaguá, Recreio e região das Vargens, e para a Zona Portuária, até os(Leia mais)

PLC Nº 96/2015, UM NOVO RETALHAMENTO DA LEGISLAÇÃO EDILÍCIA, de Canagé Vilhena

Ontem publicamos DIREITO DE SUPERFÍCIE E ILHA DO GOVERNADOR – DOIS DISCURSOS, mais uma postagem sobre o Projeto de Lei Complementar nº 96/2015, que “institui a aplicação do direito de superfície para fins urbanísticos no município do Rio de Janeiro”, ou ‘negócios urbanísticos’ na visão do jornal O Globo. Na análise acurada da jurista e professora Sonia Rabello trata-se de uma tentativa de imbróglio jurídico, conforme já divulgamos. No artigo a seguir Canagé Vilhena analisa e questiona a proposta do Executivo Municipal diante da “competência legislativa da União” e das “exigências constitucionais da política urbana”. Para o autor, na prática as leis urbanísticas têm sido aprovadas como se decretos fossem, pois não há “oposição eficaz” na Câmara de Vereadores. Profundo conhecedor das leis urbanísticas e das questões urbanas do uso do solo na cidade do Rio de Janeiro, o arquiteto(Leia mais)

DIREITO DE SUPERFÍCIE A CAMINHO, DIREITO À CIDADE IGNORADO

Trata-se de novas benesses e negócios urbanísticos à custa do solo, do subsolo, e do espaço aéreo urbano-cariocas, em alguns casos mediante pagamento à Prefeitura. Leia-se: construções permanentes sobre ruas, interferência na paisagem urbana, aumento da intensidade de uso e áreas construídas nos bairros. Pode haver algo positivo. Em princípio, abrir vãos em empenas – mas, por que pagar à Prefeitura? – e permitir atividades junto às estações de trem para levar animação, parece interessante. Há que estudar cuidadosamente item a item e simular cada situação com imagens e cálculos de áreas, o único modo de vislumbrar o resultado de proposta tão intrincada. Trecho de VENDO O RIO –DIREITO DE SUPERFÍCIE: COMENTÁRIOS INICIAIS Em março e abril deste ano o Urbe CaRioca chamou a atenção para o Projeto de Lei Complementar nº 96/2015 que “institui a aplicação do direito de(Leia mais)