
Uma inusitada Resolução foi publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, ontem. A Resolução SMUIH nº 28 de 28/07/2017 estabelece em seu artigo 1º que “As áreas definidas na Lei Complementar Municipal n.º 101/2009 nos anexos V e VI não poderão ser objeto de tombamento”, embora acrescente no Paragrafo Único que “Serão considerados e mantidos os tombamentos realizados antes da promulgação da referida Lei Complementar”. Explicações: SMUIH – sigla para Secretaria Municipal de Urbanismo, Infraestrutura e Habitação, criada pela gestão atual; Lei Complementar nº 101/2009 – criou condições especiais para ocupação da Zona Portuária do Rio de Janeiro através: instituiu a Operação Urbana Consorciada – OUC da região do Porto do Rio de Janeiro, na Área de Especial Interesse Urbanístico – AEIU criada na mesma lei; Anexo V – corresponde à totalidade da área; Anexo VI –(Leia mais)










