SOLO PARA QUEM USAR, de Eduardo Cotrim Guimarães

As propostas da Prefeitura sobre as novas leis para o uso do solo no município já foram tratadas neste blog, nos posts “Uso e ocupação do Solo Carioca – A proposta da Prefeitura”, “Leis Urbanísticas para o Rio de Janeiro – As propostas do prefeito Crivella”. Neste artigo, o arquiteto Eduardo Cotrim faz uma análise e comenta um caso específico sobre o bairro do Caju, na Zona Portuária do Rio de Janeiro. Confiram. Urbe CaRioca SOLO PARA QUEM USAR Aos poucos, a paisagem construída do Rio virou uma espécie de colcha de retalhos mal costurada, gerada pelo desinteresse histórico de muitos governos em conciliar as diretrizes de uso do solo produzidas com a elaboração de diretrizes urbanísticas. A revisão de parâmetros espaciais que norteiam gabaritos, taxas de ocupação, afastamentos, deveriam levar em conta simultaneamente o exame dos elementos dos ambientes(Leia mais)

Uso e Ocupação do Solo Carioca – A proposta da Prefeitura

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 57/2018 EMENTA:INSTITUI A LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. Autor(es): PODER EXECUTIVO A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DECRETA: Título I Dos Elementos estruturadores do Território Capítulo I Das Disposições Iniciais Art. 1º Esta Lei Complementar disciplina o uso e a ocupação do solo no território Municipal, conforme estabelecido nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro. § 1º As legislações específicas de uso e ocupação do solo que vierem a ser aprovadas após a entrada em vigor desta Lei Complementar deverão estar em conformidade com suas diretrizes e conceitos, de modo a evitar a fragmentação da estrutura legal urbanística da Cidade. § 2° O território municipal(Leia mais)

O terreno no Flamengo: A mesmice piorada e um abaixo-assinado

“Esses projetos não foram adiante, lamentando-se apenas não ter prosperado a ideia de criar uma praça. Agora, recorre-se à mesmice de liberar outro empreendimento imobiliário em bairro saturado, enquanto algumas áreas remanescentes das desapropriações do Metrô, mais adequadas à ocupação, permanecem sub-utilizadas, e a Zona Portuária implora por habitação.”  Trecho de Vendo o Rio, 2018 – o terreno da antiga Cia. Ferro-Carril Jardim Botânico (Urbe CaRioca, 10/01/2018). Há dois meses lamentamos profundamente a venda, pelo governo do Estado do Rio de Janeiro (isto é, pelos mesmos gestores que levaram esse Estado federado à penúria em meio a escândalos de corrupção), de um enorme terreno situado no bairro do Flamengo, entre as ruas Dois de Dezembro, Machado de Assis e a Rua do Pinheiro. No post Vendo o Rio, 2018 – o terreno da antiga Cia. Ferro-Carril Jardim Botânico (Urbe CaRioca, 10/01/2018) apresentamos um breve histórico sobre(Leia mais)

O Rio de Janeiro e os gabaritos além da conta

A Agência de Reportagem e Jornalismo Investigativo Pública elaborou um conjunto de reportagens que interessa muito a este Urbe CaRioca. A série chamada ‘Coleção Particular’ trata de prédios altos que interferiram na paisagem carioca – negativamente – ou, como explica o site, “contamos a história de arranha-céus que arruinaram o horizonte carioca”. Todos os temas escolhidos têm frequentado estas páginas virtuais: prédios com gabarito de altura excessivos que prejudicam a paisagem natural do Rio de Janeiro, o projeto para a Zona Portuária que prevê edifícios de até 50 (cinquenta) andares, e os hotéis “pra Olimpíada” que receberam inúmeras benesses urbanísticas e fiscais. Os textos são de autoria do jornalista Rogério Daflon e estão disponíveis nos links abaixo, reproduzidos da Pública. Boa leitura. Urbe CaRioca Os prédios que violaram o skyline do Rio Venderam o céu do porto Hotéis foram aos(Leia mais)

PARA QUE A MUDANÇA SEJA PARA MELHOR, de Andréa Redondo

Artigo publicado no jornal O Globo de hoje, na página Opinião, sobre o novo Código de Obras que o Prefeito do Rio enviou à Câmara de Vereadores para aprovação. As análises  completas citadas no final do texto estão disponíveis nas postagens da última semana. Urbe CaRioca PARA QUE A MUDANÇA SEJA PARA MELHOR Andréa Albuquerque G. Redondo A proposta do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 43/2017 para mudar as regras de construção no Rio de Janeiro não guarda relação alguma com a “revolução” para a cidade e a “modernidade” pregadas pelo prefeito. O Executivo credita problemas e entraves ao desenvolvimento do município às normas de construção vigentes: as crê desatualizadas por serem de 1970, com base em visão “fomentada nos anos 20 ou 30” (?), e ao excesso de exigências. Entre as justificativas — que nada justificam — estão(Leia mais)

Proposta de Código de Obras para o Rio – A Trilogia

“A única revolução é a mudança significativa de índices construtivos, que, ao contrário do que afirma o prefeito no vídeo citado, em vários aspectos retornam a parâmetros iguais ou inferiores aos dos anos 1970”(…) “Dentre o muito que comentar, destacamos hoje apenas um aspecto – espantoso! – a possibilidade de transformar hotéis em edifícios residenciais, como afirmamos em março/2013 que aconteceria, diante do número expressivo de hotéis que seriam construídos na cidade com inúmeras benesses urbanísticas e isenções fiscais. Não era preciso ter bola-de-cristal para vislumbrar esse cenário pós-olímpico. Trecho de Rio de Janeiro – Hotéis em reforma, em construção, em projeto ou em estudos: (…)” Em Código de edificação – Código de ficção    Nas últimas semanas publicamos análises sobre a proposta de um novo Código de Obras para a Cidade do Rio de Janeiro. Para quem não teve oportunidade de(Leia mais)

Sobre fechar varandas, 2017

O blog Urbe CaRioca foi criado em abril/2012 com o post de abertura SOBRE FECHAR VARANDAS, reprodução de artigo de nossa autoria publicado no Portal Vitruvius de Arquitetura e Urbanismo. O texto procurou ser didático de modo a esclarecer o aspecto principal que rege (ou regia) a construção de varandas abertas e em balanço nos edifícios residenciais da Cidade do Rio de Janeiro: a área de varandas com tais características não é computada no cálculo da Área Total de Edificação – ATE, isto é, o potencial máximo de construção de cada terreno definido na lei urbanística respectiva para o local. Isto significa que as varandas introduzidas nas normas em 1975 foram um bônus que garantiu aumento real naquele potencial hipotético, medida que elevaria o valor de venda de terrenos e imóveis construídos, acrescentado aos preços anteriores pela presença do novo(Leia mais)

Sempre o Gabarito – 2017, ou, Sempre os CEPACs

A criatividade dos prefeitos do Rio – atual e antecessor – para arrecadar impostos foi e está limitada a visão única: aumentar os gabaritos de altura e potencial construtivo dos terrenos em relação ao que preveem as leis urbanísticas vigentes, e “vender” a área virtual acrescentada através de Certificados de Potencial Adicional de Construção – CEPAC, espécie de ‘papagaio’ a ser resgatado quando do desejo de erguer os novos edifícios, e não, por exemplo, com prazo determinado para que se dê início à propalada revitalização sempre anunciada como redentor da cidade. Assim foi feito na Zona Portuária e na região do chamado Projeto de Estruturação Urbana – PEU conhecido por PEU Vargens, em nome dos Jogos Olímpicos, ou melhor, “pra Olimpíada”. No primeiro caso, os CEPAC ‘encalharam’ e foram comprados pela Caixa Econômica Federal, que ainda dispõe de muitos bônus(Leia mais)

Proposta de Código de Obras para o Rio – Análise, Parte 1

“A única revolução é a mudança significativa de índices construtivos, que, ao contrário do que afirma o prefeito no vídeo citado, em vários aspectos retornam a parâmetros iguais ou inferiores aos dos anos 1970”.(…) “Dentre o muito que comentar, destacamos hoje apenas um aspecto – espantoso! – a possibilidade de transformar hotéis em edifícios residenciais, como afirmamos em março/2013 que aconteceria, diante do número expressivo de hotéis que seriam construídos na cidade com inúmeras benesses urbanísticas e isenções fiscais. Não era preciso ter bola-de-cristal para vislumbrar esse cenário pós-olímpico. Trecho de RIO DE JANEIRO – HOTÉIS EM REFORMA, EM CONSTRUÇÃO, EM PROJETO OU EM ESTUDOS: (…)” – Em Código de edificação – Código de ficção Outros posts: Proposta de novo Código de Obras já na Câmara de Vereadores (10/11/2017) e Ressaca Urbana, de Francesco Perrota-Bosch (26/10/2017) Em Código de edificação – Código de ficção(Leia mais)

Código de edificação – Código de ficção

ficção (Dicionário Houaiss) – substantivo feminino 1 – ato ou efeito de fingir; fingimento 2 – elaboração, criação imaginária, fantasiosa ou fantástica; fantasia Ex.: não distinguia a realidade da f. 3 – grande falácia; mentira, farsa, fraude Ex.: sua vida era uma f. 4 – criação artística (literária, cinematográfica, teatral etc.), em que o autor faz uma leitura particular e ger. original da realidade 5 -Rubrica: literatura. caráter imaginativo e criativo de uma obra literária (narrativa, lírica ou teatral) 5.1 – Derivação: frequentemente. Rubrica: literatura. prosa literária (freq. conto, novela, romance) construída a partir de elementos imaginários calcados no real e/ou de elementos da realidade inseridos em contexto imaginário; ficcionalismo, ficcionismo, narrativa Como informado por este Urbe CaRioca, no último dia 02 o prefeito da Cidade do Rio de Janeiro enviou uma Proposta de novo Código de Obras à Câmara de Vereadores. Sonia Rabello, com propriedade perguntou na mesma data(Leia mais)