Licenciamento de Obras: novos procedimentos

A Prefeitura publicou no Diário Oficial do Município desta terça-feira, dia 6, o Decreto nº 48.719 de 05 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento de Licenciamento Integrado de edificações – LICIN, e dá outras providências. Urbe CaRioca Decreto nº 48719 de 05/04/2021 O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e, Considerando a necessidade de integração dos procedimentos para a realização das análises urbanísticas dos projetos, compartilhando responsabilidades com os profissionais responsáveis; Considerando a oportunidade de migração do sistema físico de processos para o processo eletrônico, reduzindo a necessidade de espaços físicos para arquivamento de projetos e processos; Considerando a necessidade de facilitar o atendimento da população, com a possibilidade de requerer junto à SMDEIS/SUBCLU por via digital; Considerando a necessidade de implantar procedimento que permita a previsibilidade dos prazos de(Leia mais)

Lei dos Puxadinhos: a que continuou a ser sem jamais ter sido

Um post sem muitas palavras e muito estarrecedor para quem acompanha as questões relativas à legislação urbanística na Cidade do Rio de Janeiro. Abaixo: – A Lei Complementar 192/2018 que deveria ter sido temporária, como de praxe, e foi eternizada oficialmente; – A Lei Complementar 219/2020, vergonha urbano-carioca que permite mudar as normas urbanísticas significativamente, ignorando os códigos e índices urbanísticos em vigor, inclusive o Plano Diretor decenal. – O Decreto 47796/2020 que regulamentou a vergonhosa LC 219/2020; – A decisão judicial que revogou a LC 219/2020, sem cancelar os seus efeitos práticos e as suas respectivas licenças concedidas; – A Instrução Normativa que permitiu aplicar novamente a LC 192/2018, a que inexplicavelmente continuou a valer; – O Decreto 48654/2021 que revogou o Decreto 47796/2020 por este não fazer mais sentido; – A minuta do PLC que sob pretexto de(Leia mais)

Pandemia e a Revisão dos Planos Diretores: Prazos e Participação Social, de Sonia Rabello

Neste artigo, publicado originalmente no site “A Sociedade em Busca do seu Direito”, a professora e jurista Sonia Rabello destaca que a cidade do Rio e a cidade de São Paulo – e talvez outras cidades no Brasil – estão em processo de revisão de seus Planos Diretores (PDs). E a questão que se coloca é: como cumprir, em plena crise pandêmica, a determinação legal de participação social ampla e efetiva no processo de revisão dessa importante lei de planejamento? “As cidades que estão revendo seus PDs têm prazo legal, neste ano, para fazê-lo. Este prazo é para o prefeito mandar para a Câmara o projeto de lei, ou para finalizar todo o processo legislativo, com a aprovação do plano pela Câmara? É improrrogável, e por ele se deve sacrificar, se preciso for, a participação social ?”, questiona. Vale a leitura(Leia mais)

O futuro Plano Diretor do Rio: solução para o caos do seu planejamento urbano?, de Sonia Rabello

Neste artigo, publicado originalmente no site “A Sociedade em Busca do seu Direito”, a professora e jurista Sonia Rabello analisa a situação das leis urbanísticas na Cidade do Rio de Janeiro, partindo da abordagem do seu Plano Diretor que completa dez anos e deverá ser revisto. “Na prática, ainda é uma peça de ficção. Além disso, a Cidade vem usando de forma habitual o expediente de fazer leis pontuais para cada uma das situações que aparece. Todos que podem, querem uma lei especial para chamar de sua e, como consequência, o planejamento da Cidade é um fracasso, simplesmente porque não existe”, destaca. A jurista mostra, porém, em suas considerações que ainda há formas de corrigir tantos anos de graves equívocos que causaram enormes prejuízos à Cidade e aos cofres públicos. Vale a leitura ! Urbe CaRioca O futuro Plano Diretor(Leia mais)

Plano Diretor não pode ser enfeite

Conforme previu a Constituição Federal promulgada em 1988, as cidades com mais de 20 mil habitantes devem dispor obrigatoriamente de um Plano Diretor de desenvolvimento urbano. Assim, no Rio de Janeiro, tivemos a Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992, e, em seguida, a Lei Complementar nº 111, de 11 de fevereiro de 2011. Em termos concretos, esses planos definiram os índices de aproveitamento dos terrenos para toda a cidade (IAT), o número que multiplicado pela área do terreno resulta no potencial construtivo desse – a área máxima de construção permitida no local fora outros compartimentos e andares “não computáveis” acrescidos como bônus. O restante compreende apenas um conjunto de diretrizes, ou seja, orientações que poderiam ou não ser cumpridas pelos gestores públicos conforme políticas e decisões de governo. Podemos afirmar que após a edição do primeiro(Leia mais)

Licença de obras: o equilibro entre o ‘liberou geral’ e o excesso de burocracia

*Atualizado no dia 4 de fevereiro de 2021 – 15h Em continuidade aos artigos “Ato do Governo Federal complica a vida urbanística dos 5.570 municípios brasileiros”, de professora e jurista Sonia Rabello e “Quanto mais a gente reza , do doutor em Urbanismo Sérgio Magalhães”, divulgamos a entrevista da qual Magalhães participou, ao lado do presidente do Secovi-SP, Basilio Jafet, nesta quinta-feira, dia 4, na rádio CBN, sobre mudanças na lei para licenciamento de obras a partir de ação do Ministério da Economia. Todo o conteúdo é de relevante interesse para todos que acompanham as questões relativas ao planejamento urbano e ao licenciamento de obras particulares no Rio de Janeiro e no país. Urbe CaRioca * Atualização em 04 de fevereiro de 2021 – 15h: “Ministério da Economia rediscutirá implementação piloto do Licenciamento Urbanístico Integrado” Grupo de trabalho terá 30 dias para(Leia mais)

Rio: o licenciamento urbanístico e ambiental não tem natureza jurídica econômica, de Sonia Rabello

Neste artigo, publicado originalmente no site “A Sociedade em Busca do seu Direito”, a professora e jurista Sonia Rabello aborda a decisão do atual prefeito do Rio que, através do decreto municipal nº 48.481, decidiu pela transferência do licenciamento urbanístico e ambiental da Cidade para a recém criada Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação. “As mudanças estruturais no esqueleto administrativo da Prefeitura não podem – e não devem – ser feitas por decreto. Confiram as sérias inconsistências técnicas e jurídicas desta transferência, ao mesmo tempo em que o licenciamento de atividades econômicas propriamente ditas continua na esfera de outra secretaria, na Secretaria da Fazenda ! “, destaca. Vale a leitura ! Urbe CaRioca Rio: o licenciamento urbanístico e ambiental não tem natureza jurídica econômica Por Sonia Rabello – Link original  Através do decreto municipal nº 48.481 publicado nesta segunda-feira, dia 2(Leia mais)

Mais-valia ampliada: STF mantém liminar sobre a Lei dos Puxadinhos

A Ministra do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, negou, nesta semana, a suspensão de segurança à cautelar deferida pelo TJRJ na “Lei dos Puxadinhos” do Município do Rio de Janeiro. (Confira aqui a decisão) Trata-se de pedido de suspensão de liminar ajuizado pelo Município do Rio de Janeiro/RJ, visando a sustar os efeitos da decisão proferida na Representação de Inconstitucionalidade nº 0058849- 62.2020.8.19.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, pela qual determina a suspensão da eficácia da Lei Complementar n.º 219 /2020. Resta aguardar o posicionamento do atual Prefeito da Cidade, curiosamente o mesmo que criou a versão da lei dos puxadinhos conhecida como “mais-valerá”, modelo pernicioso que seu sucessor tratou de reproduzir a ampliar com a aprovação da lei citada. Talvez isso explique o silêncio da atual gestão, já que até o momento nada foi(Leia mais)

Prefeitura do Rio apresentará propostas para revitalizar o Centro da Cidade

Para ciência dos nossos leitores, reproduzimos abaixo a matéria publicada no “O Globo” desta terça-feira, dia 26 de janeiro, sobre o plano de mudanças urbanísticas e tributárias da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, e que prevê, entre outras coisas, estímulos para que essa parte da cidade, historicamente voltada para ser uma área comercial, atraia moradias. É bom destacarmos que, apesar de o discurso da atual gestão municipal atrelar as condições desta região à crise sanitária e econômica agravada em 2020, os aspectos que contornam o atual quadro de degradação são resultantes de anos de descaso, abandono e a falta de falta de ações na região pelas autoridades governamentais. Além disso, o uso residencial na referida área de negócios no Centro do Rio já é permitida por lei desde a segunda metade da década de 90. Logo, vai muito(Leia mais)

Ato do Governo Federal complica a vida urbanística dos 5.570 municípios brasileiros, de Sonia Rabello

Neste artigo, publicado originalmente no site “A Sociedade em Busca do seu Direito”, a professora e jurista Sonia Rabello trata da publicação, pelo Governo Federal, de um resolução que poderá afetar e confundir o licenciamento de obras nos 5.570 municípios brasileiros. Trata-se de um ato administrativo normativo gestado e aprovado no âmbito de um comitê que, perdido dentre a estrutura de uma secretaria de um ministério, ousou fazer uma resolução que pode bagunçar, em todo o território nacional, a ordem urbanística brasileira de licenciamento das edificações. “Uma enorme pretensão imperial, pois até que os 5570 municípios, perplexos com a publicação, obtenham, seja do Parlamento, através de uma sustação de ato normativo, seja do Judiciário, através de arguição de inconstitucionalidade, a enorme confusão já estará formada”, destaca. Urbe CaRioca Ato do Governo Federal complica a vida urbanística dos 5.570 municípios brasileiros Sonia(Leia mais)