PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO QUESTIONOU PROPOSTA DO PREFEITO PARA LEI DE ZONEAMENTO/USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

Como amplamente noticiado e já comentado neste Urbe CaRioca, o Prefeito do Rio de Janeiro enviou à Câmara de Vereadores um conjunto de projetos de leis complementares para modificar as normas de construção na Cidade, divulgados em Novo Código de Zoneamento em estudo (25/08/2017); LEIS URBANÍSTICAS PARA O RIO DE JANEIRO – AS PROPOSTAS DO PREFEITO CRIVELLA (17/03/2018); e Uso e Ocupação do Solo Carioca – A proposta da Prefeitura (21/03/2018). O Código de Obras – que trata das construções em si – foi analisado detalhadamente em três ocasiões, textos reunidos em Proposta de Código de Obras para o Rio – A Trilogia (05/12/2017). A análise preliminar sobre o projeto para nova Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS, por sua vez, consta em Uso e Ocupação do Solo Carioca – PLC 57/2018, comentários iniciais (04/05/2018). O referido(Leia mais)

Puxadinho nos Arcos da Lapa

… E a cidade informal no artigo de Luiz Fernando Janot Enquanto a cidade informal – favelas e loteamentos irregulares e clandestinos – se expande sem parar, e a Prefeitura trata de mudar as leis urbanísticas vigentes para aumentar o potencial construtivo dos terrenos em nova benesse para o mercado imobiliário oficial, cresce um puxadinho colado a um dos monumentos tombados mais antigos da Cidade do Rio de Janeiro: os Arcos da Lapa. A foto de Marconi Andrade, do Grupo S.O.S. Patrimônio, foi tirada no último sábado, dia 05 de maio. Sobre as propostas para mudar as leis de construção, ver Proposta de Código de Obras para o Rio – A Trilogia, PARA QUE A MUDANÇA SEJA PARA MELHOR, de Andréa Redondo, Uso e Ocupação do Solo Carioca – A proposta da Prefeitura, SOLO PARA QUEM USAR, de Eduardo Cotrim Guimarães, e Uso(Leia mais)

Uso e Ocupação do Solo CaRioca – PLC 57/2018, comentários iniciais

  No dia 21/03 passado divulgamos neste site o texto integral do Projeto de Lei Complementar n. 57/2028 no post Uso e Ocupação do Solo Carioca – A proposta da Prefeitura. Da Justificativa apresentada pela Prefeitura no encaminhamento à Câmara de Vereadores destacamos “A cidade contemporânea deve ser múltipla, deve poder renovar suas dinâmicas sempre que necessário, deve fomentar a mistura dos usos e dos habitantes, de modo a criar vida em seus ambientes. Vida é segurança. Espaços ermos são inseguros por definição. A mistura de usos pode permitir que ruas residenciais tenham algum movimento em todas as horas do dia, sem gerar desconforto para seus moradores” e as afirmações que a “proposta proposta permite simplificar o licenciamento das atividades, permitindo a legalização de vários estabelecimentos que hoje funcionam clandestinamente ou que têm suas capacidades reduzidas devido às exigências da(Leia mais)

Varandas deixam de ser varandas

O fechamento das varandas abertas, construídas nos edifícios da Cidade do Rio de Janeiro com base em normas que vigoram desde 1975, já está liberado totalmente (O Globo, 29/04/2018). A estranha lei da “mais-valia”, aplicada há mais de meio século para regularizar o irregular, mediante pagamento ao município, deixou de vigorar durante poucos tempo nos anos 1990 para voltar com força, em seguida. Seja pela arrecadação obtida com as multas de valor expressivo, ou pela pressão do mercado imobiliário, e de proprietários desejosos de ampliar seus apartamentos, a lei “bumerangue” foi e voltou várias vezes, para legalizar o que jamais seria aprovado: o fechamento de varandas e andares a mais. Não é tema simples diante das intrincadas leis urbanísticas vigentes, conforme apontado em vários posts neste Urbe CaRioca (marcadores ‘varandas’, ‘lei urbanística’). Porém, sempre esteve claríssimo que tais varandas eram(Leia mais)

O terreno no Flamengo – o empreendimento, as leis urbanísticas, e uma tese – parte 1

Conforme postagens anteriores neste Urbe CaRioca, no início do ano um terreno Próprio Estadual situado no Bairro do Flamengo foi vendido à iniciativa privada, no âmbito de um pacote oferecido – pelo governo – ao mercado imobiliário. Do mesmo modo que o terreno do Segundo Batalhão da PM, na esquina das ruas São Clemente e Real Grandeza, o imóvel citado – com frente para as ruas Machado de Assis, Dois de Dezembro, Arno Konder e Beco do Pinheiro, onde funcionaram a garagem de bondes da antiga Cia. Ferro-Carril Jardim Botânico e a garagem de ônibus elétricos da extinta CTC – foi vendido com vistas à construção de um conjunto de edifícios. Os primeiros comentários a respeito estão em Vendo o Rio, 2018 – o terreno da antiga Cia. Ferro-Carril Jardim Botânico (10/01/2018); O terreno no Flamengo: A mesmice piorada e um(Leia mais)

SOLO PARA QUEM USAR, de Eduardo Cotrim Guimarães

As propostas da Prefeitura sobre as novas leis para o uso do solo no município já foram tratadas neste blog, nos posts “Uso e ocupação do Solo Carioca – A proposta da Prefeitura”, “Leis Urbanísticas para o Rio de Janeiro – As propostas do prefeito Crivella”. Neste artigo, o arquiteto Eduardo Cotrim faz uma análise e comenta um caso específico sobre o bairro do Caju, na Zona Portuária do Rio de Janeiro. Confiram. Urbe CaRioca SOLO PARA QUEM USAR Aos poucos, a paisagem construída do Rio virou uma espécie de colcha de retalhos mal costurada, gerada pelo desinteresse histórico de muitos governos em conciliar as diretrizes de uso do solo produzidas com a elaboração de diretrizes urbanísticas. A revisão de parâmetros espaciais que norteiam gabaritos, taxas de ocupação, afastamentos, deveriam levar em conta simultaneamente o exame dos elementos dos ambientes(Leia mais)

Uso e Ocupação do Solo Carioca – A proposta da Prefeitura

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 57/2018 EMENTA:INSTITUI A LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. Autor(es): PODER EXECUTIVO A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO DECRETA: Título I Dos Elementos estruturadores do Território Capítulo I Das Disposições Iniciais Art. 1º Esta Lei Complementar disciplina o uso e a ocupação do solo no território Municipal, conforme estabelecido nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro. § 1º As legislações específicas de uso e ocupação do solo que vierem a ser aprovadas após a entrada em vigor desta Lei Complementar deverão estar em conformidade com suas diretrizes e conceitos, de modo a evitar a fragmentação da estrutura legal urbanística da Cidade. § 2° O território municipal(Leia mais)

O terreno no Flamengo: A mesmice piorada e um abaixo-assinado

“Esses projetos não foram adiante, lamentando-se apenas não ter prosperado a ideia de criar uma praça. Agora, recorre-se à mesmice de liberar outro empreendimento imobiliário em bairro saturado, enquanto algumas áreas remanescentes das desapropriações do Metrô, mais adequadas à ocupação, permanecem sub-utilizadas, e a Zona Portuária implora por habitação.”  Trecho de Vendo o Rio, 2018 – o terreno da antiga Cia. Ferro-Carril Jardim Botânico (Urbe CaRioca, 10/01/2018). Há dois meses lamentamos profundamente a venda, pelo governo do Estado do Rio de Janeiro (isto é, pelos mesmos gestores que levaram esse Estado federado à penúria em meio a escândalos de corrupção), de um enorme terreno situado no bairro do Flamengo, entre as ruas Dois de Dezembro, Machado de Assis e a Rua do Pinheiro. No post Vendo o Rio, 2018 – o terreno da antiga Cia. Ferro-Carril Jardim Botânico (Urbe CaRioca, 10/01/2018) apresentamos um breve histórico sobre(Leia mais)

Proposta de Código de Obras – Sobre reportagem hoje no O Globo: C.Q.D.*

  Proposta de novo Código de Obras já na Câmara de Vereadores Código de edificação – Código de ficção Proposta de Código de Obras para o Rio – Análise, Parte 1 Proposta de Código de Obras para o Rio – Análise, Parte 2 O Urbe CaRioca publicou duas análises sobre o novo código de obras para a Cidade do Rio de Janeiro, que tramita na Câmara de Vereadores. Em meio aos diversos questionamentos está a ausência de medidas mínimas para cômodos em geral, tanto para unidades comerciais quanto para unidades comerciais, bem como a estranha exigência de que em um edifício residencial seja garantida a área média ‘privativa’ dos apartamentos, ao invés de uma área mínima, o que hoje gera compartimentos mínimos, ainda que indiretamente. Na reportagem publicada no Caderno Morar Bem “Procura por compactos cresce no Rio e construtoras(Leia mais)

Leblon – O PEU, os gabaritos e os restaurantes

O Projeto de Estruturação Urbana para o bairro do Leblon foi ambicioso. E equivocado em alguns aspectos. Na última quinta-feira o prefeito sancionou projeto de lei complementar nº 93/2014 para criar a Lei complementar nº 179 de 14/09/2017 que permitiu a existência de restaurantes na Rua Dias Ferreira, modificando assim o Decreto nº 6115/1986 (PEU Leblon), norma anterior à Lei Orgânica do Município e que, após a publicação desta, passou a ter força de lei. Há trinta anos a Rua Dias Ferreira havia se tornado um “point” da cidade, atraindo centenas de pessoas em especial a partir de sexta-feira à noite e durante todo o fim-de-semana, como os mais velhos devem se lembrar. O bairro ficava intransitável, aquela via e demais ruas vizinhas repletas de pessoas nos bares, restaurantes e asfalto, como ocorre até hoje quando algum lugar, digamos, “entra(Leia mais)

CAMPO DE GOLFE DITO ‘OLÍMPICO’ – NOVA DISPUTA

É o que conta hoje o blog de Lauro Jardim, no O Globo on line, segundo o qual se trata de uma disputa sobre a propriedade do terreno, a ser investigada pelo MPF-RJ (link). QUEM SE LEMBRA DO CAMPO DE GOLFE NA RESERVA AMBIENTAL? Para os recém-chegados ao site Urbe CaRioca, o famigerado campo – na verdade usado como pano de fundo para um grande empreendimento imobiliário -, foi objeto de inúmeras postagens desde que o projeto de lei que acabaria por mudar as leis urbanísticas e ambientais de parte da Barra da Tijuca fora enviado pelo Poder Executivo à Câmara de Vereadores. As análises deste site restringiram-se aos aspectos relacionados ao uso do solo, em especial a transferência de potencial construtivo que permitiu a construção de prédios com 22 (vinte e dois) andares em vez de 6(seis), como antes(Leia mais)