Sempre o Gabarito: os terrenos do RJ, de novo

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, encaminhou, nesta semana, à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), um pacote de 12 projetos justificado, entre outros, pela necessidade de “fortalecimento das finanças” do estado. Entre as propostas estão medidas polêmicas, como a venda de 47 imóveis públicos, incluindo terrenos e áreas de grande valor na capital. No “pacote” do Executivo encontra-se o destino de um dos raros grandes espaços públicos remanescentes na Zona Sul do Rio; uma área de 35 mil metros quadrados na Avenida Bartolomeu Mitre que foi ocupada pelo 23º BPM (Leblon). Conforme já destacado neste blog pela professora e jurista Sonia Rabello, o imóvel que fica a uns 500 metros da Praia do Leblon, talvez seja a mais cara área potencialmente disponível no mercado imobiliário do Rio.  Este fato, – o enorme valor financeiro(Leia mais)

Contratação temporária para Guarda Municipal do Rio desafia Constituição e pode criar milícia paralela, de Antônio Sá

A segurança pública é um dos pilares do Estado Democrático de Direito e, por isso mesmo, deve ser tratada com seriedade, responsabilidade e absoluto respeito às normas constitucionais. No entanto, o Projeto de Lei Complementar nº 13/2025, apresentado pelo Executivo do Município do Rio de Janeiro, propõe a criação de uma Força de Segurança Armada (FSA) no âmbito da Guarda Municipal, com previsão de contratação temporária de agentes armados por até seis anos, em flagrante afronta à Constituição Federal e à jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta vai além de uma simples reorganização administrativa: representa uma ameaça concreta à legalidade, à eficiência e à estabilidade institucional da segurança pública municipal. Neste artigo, Antônio Sá, Ex-Subsecretário de Assuntos Legislativos e Parlamentares do Município do Rio de Janeiro, analisa os dispositivos centrais do projeto e seus riscos jurídicos e(Leia mais)

Mais do mesmo: Gabaritos, Mais-Valia, Propaganda, Plano Diretor…

Publicado originalmente no jornal “O Dia”  Já é tradição no Legislativo a correria de fim de ano. Mas em 2022, com eleições e Copa do Mundo, a maratona na Câmara do Rio vai ser ainda mais intensa que o normal. Somente nesta semana, espremida entre jogos do Brasil na segunda e na sexta, são três dias de reuniões e votações intensas. Amanhã, estão na pauta os projetos do Parque Inhoaíba e o que regulamenta a publicidade na cidade — ambos de alta tensão. E na quinta, tem a mais-valia — ou “puxadinhos”.

Patrimônio no Rio é alvo de incivilidade, impunidade e ineficiência dos poderes públicos

Na última semana, conforme publicado pelo Diário do Rio,  o monumento a José Bonifácio de Andrada que fica no Largo de São Francisco, restaurado ao custo de milhares de reais, teve todas as suas lanças de ferro fundido furtadas e o seu gradil destruído. Nos últimos anos, diversos foram os registros de abandono, destruição e descaso com o patrimônio histórico-cultural na Cidade do Rio de Janeiro. A falta de civilidade atrelada explicitamente à impunidade e a ausência de ações efetivas por parte dos gestores que se revezam no poder sinalizam a via aberta à continuidade de um cenário alarmarmante que só não é ainda pior em virtude da incansável luta de grupos da sociedade, a exemplo do SOS Patrimônio e das diversas associações de moradores que permanecem firmes denunciando e cobrando por providências, ainda que essas venham em doses quase(Leia mais)

Quer construir fora da lei? Pague – Sempre o Gabarito!

A matéria publicada no O Globo desta quinta-feira, dia 4, relatando a substituição de Washington Fajardo na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, aponta detalhes que permeiam os conflitos entre o ex-secretário e o prefeito do Rio, incluindo, sobretudo, a polêmica de um novo projeto apresentado pela Prefeitura à Câmara do Rio que legaliza puxadinhos enquanto ainda há debates sobre a revisão do Plano Diretor, sem o conhecimento e a anuência de Fajardo, que na época estava de férias. A longa reportagem de Luiz Ernesto Magalhães explica o assunto – a nova velhíssima lei de mais-valia – de modo claro e bem encadeado, tema da nossa postagem anterior: Mais-Valia, a Eterna. Entrevistada, a ex-secretária municipal de Urbanismo Andrea Redondo, idealizadora do Urbe CaRioca, ironiza: “A novíssima lei pode ser resumida nas seguintes frases: Quer construir fora da lei? Pague. Está sem(Leia mais)

Debate sobre a “Lei dos Puxadinhos”

Nesta 4ª feira, dia 23 de setembro, o Instituto de Estudos Sobre o Rio de Janeiro (Ierj) promoveu um webinário sobre a Lei Complementar nº 219, de 19 de agosto de 2020, a “Lei dos Puxadinhos” que  além de legalizar um número elevado de construções irregulares na Cidade do Rio, também permitirá o licenciamento de obras em desacordo com as leis urbanísticas vigentes. A quem interessar, o vídeo está disponível abaixo. Entre outros participantes, a responsável por este blog, Andréa Albuquerque G. Redondo. O IERJ, organizador da mesa, pergunta: Quem são os principais beneficiados? Quais são as grandes transformações provocadas por esta lei. Confira tudo no debate com Paulo Reis (IERJ), Alex Magalhães (IPPUR), Henrique Barandier (IBAM e Rafael da Mota Mendonça (PUC Rio). Urbe CaRioca  

PLC 174/2020 e LC 219/2020 – Representação por inconstitucionalidade

Como era esperado, o Ministério Público do Rio de Janeiro – MPRJ ajuizou representação por inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, da Lei Complementar nº 219/2020, sancionada pelo Prefeito do Rio em 19 de agosto de 2020. A lei vem sendo chamada pela grande mídia de “lei dos puxadinhos”. O apelido não faz jus à expressiva modificação que o diploma legal – que promove o ilegal, cabe lembrar – poderá acarretar na Cidade do Rio de Janeiro, como explicado em postagens anteriores. As sucessivas edições das leis chamadas ‘mais-valia’ e, mais recentemente, a ‘mais-valerá’ instituída pelo antecessor do atual prefeito, incentivam a construção de andares e áreas de construção a maior e em desacordo com as leis urbanísticas vigentes. Se as LC nº 99/2009 e 192/2018 causaram enorme estranheza, a LC nº 219/2020 é recordista na modalidade absurdos municipais. Há(Leia mais)

PLC 174/2020 e LC 219/2020 – O Powerpoint que nada justifica

Este site tem publicado vários textos e análises sobre o Projeto de Lei Complementar nº 174/2020 que, sancionado, recebeu a numeração de Lei Complementar nº 219/2020. As análises mais recentes estão na postagem “Considerações sobre a Lei Complementar nº 219/2020 e o PLC nº 174/2020”. A quem interessar, reproduzimos abaixo a apresentação em arquivo Powerpoint que pretende justificar os objetivos da estranha lei que desrespeita o Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro, entre outros instrumentos legais. Chama a atenção a diferença significativa entre os índices IAT vigentes nas ruas vizinhas às favelas e os que resultarão da aplicação de um critério que aprovará, mediante pagamento, o que é irregular. Urbe Carioca (Clique sobre a imagem para ampliar)

Considerações sobre a Lei Complementar nº 219/2020 e o PLC nº 174/2020

Andréa Albuquerque G. Redondo Além de vários conceitos questionáveis contidos na lei, a partir de incentivo da própria Prefeitura do Rio de Janeiro à construção irregular e  em desacordo com as leis urbanísticas vigentes mediante pagamento em moeda, as consequências práticas da LC 219/2020 – para a cidade em geral e para cada localidade – são preocupantes ainda que de difícil visualização. Com a vigência e aplicação da LC 219/2020 não é possível conhecer ou antecipar o que será construído no Município do Rio de Janeiro, tanto nos terrenos vazios como o que poderá ser acrescentado aos prédios existentes, porque o parâmetro a ser liberado pela Prefeitura dependerá de cálculos feitos quarteirão a quarteirão, rua a rua, terreno a terreno, e do valor do qual o interessado disporá para pagar por andares e/ou metros quadrados a mais do que a(Leia mais)

PLC 174 / LC 219 – Parecer da Comissão de Direito Urbanístico, OAB Barra da Tijuca

Divulgamos a seguir o Parecer sobre a Lei Complementar nº 219/2020 elaborado pela Comissão de Direito Urbanístico e encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio de Janeiro, conforme justificativas expostas: “Devido a uma série de vícios de inconstitucionalidade, a Comissão de Direito Urbanístico da Subseção Barra da Tijuca da OAB/RJ elaborou um extenso parecer pugnando pelo ajuizamento de representação de inconstitucionalidade pela OAB/RJ. A matéria foi aprovada pela Procuradoria da OAB Barra e o Presidente Marcus Soares oficiou o Conselho Seccional na data de hoje (24/08) a respeito da matéria.” Urbe CaRioca PLC 174 / LC 219 – Parecer da Comissão de Direito Urbanístico, OAB Barra da Tijuca

PLC 174/2020 – O escárnio já é lei

Nota: Os comentários são frutos de análise elaborada pelo site Urbe CaRioca, o que não afasta a necessidade de pronunciamento oficial por parte da Prefeitura da Cidade do Rio  de Janeiro. O prefeito do Rio sancionou o PLC nº 174/2020 sem vetos. O Diário Oficial de hoje publica a Lei Complementar nº 219 de 19/08/2020. O mesmo DOM contém o Decreto Rio nº 47795 de 19 de agosto de 2020 que regulamenta a malfadada lei dita urbanística. ‘Dita’ porque tal colcha de retalhos não pode ser classificada como urbanismo. Sobrariam adjetivos. Aquele não serve.   A quem interessar, abaixo estão os links para a lei complementar e decreto respectivo. Dentre as muitas aberrações – praticamente todo o conteúdo – transcrevemos a seguir o artigo que pretende definir a ocupação da Praça Mario Lago com uma torre, mediante pagamento, embora consideremos(Leia mais)