Contra o congelamento dos triênios dos servidores do Rio de Janeiro

O Projeto de Lei Complementar 4 / 2021 que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal com a adoção de mecanismos de controle, estabilização e preservação do equilíbrio das contas públicas foi apresentado na Câmara de Vereadores do Rio e poderá congelar triênios e salários dos servidores municipais. Petição contra o congelamento dos triênios dos servidores do Rio de Janeiro O município do Rio de Janeiro, através da PL4/2021, deseja congelar os triênios dos servidores municipais, um direito adquirido da categoria, até 2024. A medida, que responsabiliza os trabalhadores pela crise orçamentária, é uma vil tentativa de sucatear o serviço público e desencorajar as próximas gerações a ingressarem no funcionalismo. Somando-se à LC 137/2020, que já realizou o congelamento por dois anos, o impacto dessas medidas trará sérios danos à qualidade de vida dos homens(Leia mais)

Debate sobre a “Lei dos Puxadinhos”

Nesta 4ª feira, dia 23 de setembro, o Instituto de Estudos Sobre o Rio de Janeiro (Ierj) promoveu um webinário sobre a Lei Complementar nº 219, de 19 de agosto de 2020, a “Lei dos Puxadinhos” que  além de legalizar um número elevado de construções irregulares na Cidade do Rio, também permitirá o licenciamento de obras em desacordo com as leis urbanísticas vigentes. A quem interessar, o vídeo está disponível abaixo. Entre outros participantes, a responsável por este blog, Andréa Albuquerque G. Redondo. O IERJ, organizador da mesa, pergunta: Quem são os principais beneficiados? Quais são as grandes transformações provocadas por esta lei. Confira tudo no debate com Paulo Reis (IERJ), Alex Magalhães (IPPUR), Henrique Barandier (IBAM e Rafael da Mota Mendonça (PUC Rio). Urbe CaRioca  

PLC 174/2020 e LC 219/2020 – Representação por inconstitucionalidade

Como era esperado, o Ministério Público do Rio de Janeiro – MPRJ ajuizou representação por inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, da Lei Complementar nº 219/2020, sancionada pelo Prefeito do Rio em 19 de agosto de 2020. A lei vem sendo chamada pela grande mídia de “lei dos puxadinhos”. O apelido não faz jus à expressiva modificação que o diploma legal – que promove o ilegal, cabe lembrar – poderá acarretar na Cidade do Rio de Janeiro, como explicado em postagens anteriores. As sucessivas edições das leis chamadas ‘mais-valia’ e, mais recentemente, a ‘mais-valerá’ instituída pelo antecessor do atual prefeito, incentivam a construção de andares e áreas de construção a maior e em desacordo com as leis urbanísticas vigentes. Se as LC nº 99/2009 e 192/2018 causaram enorme estranheza, a LC nº 219/2020 é recordista na modalidade absurdos municipais. Há(Leia mais)

PLC 174/2020 e LC 219/2020 – O Powerpoint que nada justifica

Este site tem publicado vários textos e análises sobre o Projeto de Lei Complementar nº 174/2020 que, sancionado, recebeu a numeração de Lei Complementar nº 219/2020. As análises mais recentes estão na postagem “Considerações sobre a Lei Complementar nº 219/2020 e o PLC nº 174/2020”. A quem interessar, reproduzimos abaixo a apresentação em arquivo Powerpoint que pretende justificar os objetivos da estranha lei que desrespeita o Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro, entre outros instrumentos legais. Chama a atenção a diferença significativa entre os índices IAT vigentes nas ruas vizinhas às favelas e os que resultarão da aplicação de um critério que aprovará, mediante pagamento, o que é irregular. Urbe Carioca (Clique sobre a imagem para ampliar)

Considerações sobre a Lei Complementar nº 219/2020 e o PLC nº 174/2020

Andréa Albuquerque G. Redondo Além de vários conceitos questionáveis contidos na lei, a partir de incentivo da própria Prefeitura do Rio de Janeiro à construção irregular e  em desacordo com as leis urbanísticas vigentes mediante pagamento em moeda, as consequências práticas da LC 219/2020 – para a cidade em geral e para cada localidade – são preocupantes ainda que de difícil visualização. Com a vigência e aplicação da LC 219/2020 não é possível conhecer ou antecipar o que será construído no Município do Rio de Janeiro, tanto nos terrenos vazios como o que poderá ser acrescentado aos prédios existentes, porque o parâmetro a ser liberado pela Prefeitura dependerá de cálculos feitos quarteirão a quarteirão, rua a rua, terreno a terreno, e do valor do qual o interessado disporá para pagar por andares e/ou metros quadrados a mais do que a(Leia mais)

PLC 174 / LC 219 – Parecer da Comissão de Direito Urbanístico, OAB Barra da Tijuca

Divulgamos a seguir o Parecer sobre a Lei Complementar nº 219/2020 elaborado pela Comissão de Direito Urbanístico e encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio de Janeiro, conforme justificativas expostas: “Devido a uma série de vícios de inconstitucionalidade, a Comissão de Direito Urbanístico da Subseção Barra da Tijuca da OAB/RJ elaborou um extenso parecer pugnando pelo ajuizamento de representação de inconstitucionalidade pela OAB/RJ. A matéria foi aprovada pela Procuradoria da OAB Barra e o Presidente Marcus Soares oficiou o Conselho Seccional na data de hoje (24/08) a respeito da matéria.” Urbe CaRioca PLC 174 / LC 219 – Parecer da Comissão de Direito Urbanístico, OAB Barra da Tijuca

PLC 174/2020 – O escárnio já é lei

Nota: Os comentários são frutos de análise elaborada pelo site Urbe CaRioca, o que não afasta a necessidade de pronunciamento oficial por parte da Prefeitura da Cidade do Rio  de Janeiro. O prefeito do Rio sancionou o PLC nº 174/2020 sem vetos. O Diário Oficial de hoje publica a Lei Complementar nº 219 de 19/08/2020. O mesmo DOM contém o Decreto Rio nº 47795 de 19 de agosto de 2020 que regulamenta a malfadada lei dita urbanística. ‘Dita’ porque tal colcha de retalhos não pode ser classificada como urbanismo. Sobrariam adjetivos. Aquele não serve.   A quem interessar, abaixo estão os links para a lei complementar e decreto respectivo. Dentre as muitas aberrações – praticamente todo o conteúdo – transcrevemos a seguir o artigo que pretende definir a ocupação da Praça Mario Lago com uma torre, mediante pagamento, embora consideremos(Leia mais)

PLC 174/2020 – Análise e Comentários

Nota: Os comentários são frutos de análise elaborada pelo site Urbe CaRioca, o que não afasta a necessidade de pronunciamento oficial por parte da Prefeitura da Cidade do Rio  de Janeiro. Comentários sobre o Projeto de Lei Complementar nº 174/2020, aprovado pelos senhores vereadores do Município do Rio de Janeiro em 28/07/2020 na 55ª Sessão Extraordinária que teve início às 20h05min e terminou às 23h50min. O projeto aguarda a sanção pelo autor, o Poder Executivo, isto é, o Exmo. Sr. Prefeito da Cidade. A proposta embuste, digo embute, uma nova figura que chamaremos de Insegurança Urbanística. Por mais que se estude e conheça as leis urbanísticas vigentes, será impossível saber o que poderá surgir em cada quarteirão, bairro ou região do Rio. Tanto em termos de altura e volumetria das edificações quanto sobre distância entre casas e edifícios, além de(Leia mais)

Ainda sobre o PLC 174/2020

Tendo em vista a notícia publicada no jornal “O Globo” – “Aprovada às pressas, ‘Lei do puxadinho’ permite construções no Buraco do Lume e pega até presidente da Câmara de surpresa”– e, segundo a qual alguns vereadores alegaram não conhecer o conteúdo de uma das emendas apresentadas ao Projeto de Lei Complementar  nº 174 /2020, e que revogou o Decreto n°6,159, de 30 de setembro de 1986, que restringia a construção na Praça Mario Lago, no Centro, conhecida como Buraco do Lume, transcrevemos a seguir trechos das falas dos senhores vereadores durante a sessão extraordinária do dia 30 de julho de 2020 e reproduzimos o vídeo da mesma. Urbe CaRioca Sessão dia 30/07 fala Tarcisio Motta (…) Segundo ponto, senhores vereadores e senhoras vereadoras, é que nós passamos por uma sessão absolutamente longa na última terça-feira e eu sei que está(Leia mais)

PLC 174/2020 – O “Diário da Vergonha”

Como era previsível, apesar das inúmeras manifestações contrárias de arquitetos, urbanistas, juristas, associações de moradores e entidades de classe, a exemplo do Senge RJ (Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio), da FAM-RIO(Federação das Associações de Moradores do Rio, das Associações de Moradores do Jardim Botânico, Freguesia, São Conrado, do IAB-RJ (Instituto dos Arquitetos do Brasil, RJ), do CAU-RJ (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do RJ), do CREA-RJ (Conselho de Engenharia e Agronomia do ERJ, do IPPUR (Instituto de Planejamento e Pesquisa Urbana e Regional da UFRJ), do IBDU (Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico) e do Clube de Engenharia RJ, as inacreditáveis propostas contidas no Projeto de Lei nº 174/2020 foram aprovadas por 28  vereadores com 19 votos contrários. Circula na internet abaixo-assinado para evitar que a insanidade urbanística prossiga. Confiram o link aqui. Em breve, comentários sobre o os artigos e as respectivas modificações(Leia mais)

A Prefeitura do Rio amanheceu mais rica. A Cidade do Rio amanheceu mais pobre, de Leila Marques da Silva

Neste artigo, a arquiteta urbanista Leila Marques da Silva destaca a aprovação do famigerado Projeto de Lei Complementar nº 174/2020 pela Câmara de Vereadores do Rio, nesta terça-feira, dia 28. Conforme bem ratificamos, mais uma desfaçatez perante as tentativas de buscar boas normas de uso e ocupação do solo para a Cidade do Rio de Janeiro. “Não é novidade alguma da parte de nossos digníssimos prefeitos, adotarem medidas para legalizar algo que é contra a lei, a fim de faturar um qualquer. Uma espécie invertida de anistia”, destaca. Urbe CaRioca A Prefeitura do Rio amanheceu mais rica. A Cidade do Rio amanheceu mais pobre Leila Marques Era quase meia-noite de ontem, quando encerrou-se a votação do PL 174/20, na Câmara de Vereadores do Rio. O Projeto de Lei entra pro meu rol de “Apelidos Urbanos” com a alcunha equivocada de(Leia mais)

Senhores Vereadores: Flexível é bambu

Segundo reportagem publicada no jornal O Globo, hoje retornará à votação, na Câmara de Vereadores, o famigerado Projeto de Lei Complementar nº 174/2020, mais uma desfaçatez perante as tentativas de buscar boas normas de uso e ocupação do solo para a Cidade do Rio de Janeiro. O tema foi destrinçado neste espaço urbano- carioca em diversas postagens, a saber: o No Rio, a Justiça vacila ao não deferir liminar para obstar projeto de lei irregular em plena pandemia, de Sonia Rabello o PLC 174/2020 – Recomendação do MPRJ o 11 vereadores do Rio reagem contra o caos urbano e vão à Justiça para conter tramitação irregular de projeto de lei, de Sonia Rabello o Gabaritos: o fim do mundo urbano-carioca o Notícias sobre o PLC 174/2020, mais um absurdo urbanístico no Rio o PLC nº 174/2020 – Mais-valia, Mais-valerá, mais(Leia mais)