HOTÉIS – BENESSES URBANÍSTICAS E TRIBUTÁRIAS SERÃO RENOVADAS

…a mesma Prefeitura praticamente autorizou a demolição do Hotel Glória. Foto de leitor publicada na coluna Gente Boa do jornal O Globo em 20/11/2015HOTÉIS “PRA OLIMPÍADA” – SEM SURPRESAS Evidentemente a Prefeitura não poderia mandar demolir os hotéis e congêneres beneficiados pelas leis que ficaram conhecidas por PACOTE OLÍMPICO 1 caso as construções não obtivessem habite-se até 31/12/2015. Tampouco poderia cobrar todos os impostos e taxas que foram dispensados à custa do contribuinte e da cidade. Evidentemente existia o risco de que muitas dessas obras não ficassem prontas até dezembro de 2015, conforme exigido na bondosa lei. Por isso não é surpresa que estejam na ordem do dia na Câmara de Vereadores um projeto de lei complementar e um projeto de lei que resolverão qualquer situação constrangedora porventura decorrente da aplicação da fria letra da lei aprovada especialmente para o setor(Leia mais)

VENDO O RIO, VERSÃO 2016 – PARTE 2

Com um comentário de Roberto Anderson, e mapas dos terrenos à venda Imagem divulgada na rede FB em 28/02/2016 Em VENDO O RIO, VERSÃO 2016 comentamos que a “Prefeitura quer colocar à venda quinze imóveis do município”, por medida de economia, conforme  noticiário do último sábado. O Projeto de Lei nº 1710/2016 que ‘AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL QUE MENCIONA’, de autoria do Poder Executivo, está disponível no site da Câmara de Vereadores. Em relação aos imóveis tombados situados no bairro da Gamboa, atrás do conjunto Cidade do Samba, transcrevemos o comentário do arquiteto Roberto Anderson, um defensor do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro: GALPÕES DA GAMBOA À VENDA Dois galpões situados no bairro da Gamboa, Zona Portuária da cidade, remanescentes dos três que existiam no antigo Pátio Ferroviário da Marítima, estão à venda pela Prefeitura. É impossível(Leia mais)

LEIS URBANÍSTICAS, PACOTE 2015 – DIVULGAÇÃO

 (a) O que a Prefeitura entende por áreas ociosas? (b) ao ‘permitir’ apartamentos no andar térreo (o que não é proibido) este andar passará a contar no gabarito máximo, diminuindo-se o número total de pisos, e na área máxima de construção? (c) Por que o morador de prédio popular será submetido a subir 6 andares de escada? (d) Se o proprietário particular de imóveis sem uso ou abandonados sofrerá sanções, o que se pretende fazer em relação a próprios municipais, estaduais e federais que estejam na esma situação? (e) A contrapartida na forma de construir prédios populares poderá ser substituída por doação em espécie, conforme tem sido feito no caso de outras obrigações dos empreendedores desde o PEU Vargens? (f) Como se explica que imóveis abandonados/vazios possam ficar isentos de IPTU ou sofrer a aplicação do IPTU progressivo? (g) Devido(Leia mais)

A ILHA DO GOVERNADOR E A LEI URBANÍSTICA DO PREFEITO

Ilha do Governador – WikiRio Como já divulgamos mais de uma vez, há várias propostas de leis urbanísticas em análise na Câmara de Vereadores. Entre as listadas em SEMPRE O GABARITO, 2014 uma trata especificamente da XX Região Administrativa, a Ilha do Governador, intenção noticiada em 2013 e comentada em 27/09/2013 no post ILHA DO GOVERNADOR – ATENÇÃO, PILOTOS! PEU À VISTA. O Projeto de Lei Complementar nº 107/2015 foi encaminhado pelo Poder Executivo para o legislativo municipal em abril passado e está disponível no site da Câmara desde 22/04/2015. Cabe ressaltar que a legislação vigente para a região prevê construções com gabaritos de altura baixos, basicamente 3 e 4 pisos, decorrentes da presença do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro. A considerar a justificativa apresentada para a mudança parece intenção, do legislador, promover a renovação urbana (isto é, a(Leia mais)

TRANSCARIOCA, BRT, METRÔ E GABARITOS

ATENÇÃO! Acari, Barros Filho, Bento Ribeiro, Bonsucesso, Brás de Pina, Campinho, Cascadura, Cavalcanti, Cidade Universitária, Coelho Neto, Colégio, Complexo do Alemão, Costa Barros, Engenheiro Leal, Galeão, Guadalupe, Higienópolis, Honório Gurgel, Irajá, Madureira, Maré, Marechal Hermes, Olaria, Osvaldo Cruz, Penha, Penha Circular, Praça Seca, Quintino Bocaiúva, Ramos, Rocha Miranda, Tanque, Turiaçú, Vaz Lobo, Vicente de Carvalho, Vila da Penha, Vila Kosmos e Vila Valqueire. Bairros que terão índices construtivos modificados segundo projeto de lei complementar encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara de Vereadores  O jornal O Globo de ontem publicou reportagem interessante sobre o sistema Bus Rapid Transit, o BRT. Segundo os usuários, o tempo de viagem diminuiu, porém os veículos estão sempre lotados. Destacamos o seguinte trecho: ESPECIALISTA: DEMANDA ALTA DEMAIS A Secretaria municipal de Transportes informa que o Transcarioca carrega cerca de 11 mil passageiros por hora em cada(Leia mais)

APAC – BOTAFOGO, UM GRAVE PRECEDENTE ESTÁ A CAMINHO

Está em tramitação na Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº 1827/2008, de autoria do vereador Adilson Pires, que propõe retirar o imóvel situado na Rua Álvaro Ramos nº504 – Botafogo, da listagem de bens preservados pelo decreto que criou a Área de Proteção do Ambiente Cultural – APAC de Botafogo em 2002. Segundo as normas vigentes o prédio existente, que tem três andares, pode ser totalmente modificado e remodelado por dentro, e mantidos a fachada e telhado com suas características originais, sob orientação do setor de patrimônio cultural do município. Ao contrário do mencionado na justificativa apresentada pelo autor, o imóvel não é tombado, mas, classificado como preservado no conjunto da APAC daquele bairro. Tampouco se trata de uma ruína, como afirmado. Caso seja retirado da listagem a construção poderá ser demolida e substituída por um prédio residencial com(Leia mais)

BALCÃO RJ: VENDE-SE TUDO, de Jean Carlos Novaes

Legalidade, Moralidade e Competência são produtos fora de Catálogo Internet Publicamos posts sobre a aprovação de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que autorizava a alienação de oito imóveis Próprios Municipais, recebidos em doação, pela Prefeitura do Rio, por imposição legal, para serem destinados à construção de escolas públicas e praças, conforme cada gravame registrado à época da doação. Não é a primeira vez que a medida ocorre na atual administração do município, que já aprovou Projetos de Lei Complementar semelhantes em 2009 (v. Lei Complementar n 103/2009) e em 2014 (v. VENDO O RIO: NOVA LISTA DOS IMÓVEIS A SEREM VENDIDOS). O governo Estadual fez o mesmo em 2012 (VENDO O RIO, NO ESTADO – ESTUDO DE CASO: BOTAFOGO). As análises sobre a decisão recente estão em VENDO O RIO – ALIENAÇÃO DE BENS DO MUNICÍPIO: O(Leia mais)

VENDO O RIO NO COMPUR – DIREITO DE SUPERFÍCIE NA REUNIÃO DE 30/04/2015

Barra da Tijuca – Construção sobre logradouro público.Antes da lei. Um dos motivos da lei? Passarela para atender o Hotel Windsor, o mesmo que recebeu uma pista da Rua Prado Júnior, em Copacabana… E um projeto de Lei Complementar para permitir embasamentos gigantescos destinados a Centro de Convenções – todavia, não aprovada.Foto: Urbe CaRioca, 28/03/2015 Sobre a proposta enviada pelo Executivo à Câmara de Vereadores através do Projeto de Lei Complementar nº. 96/2015, que ‘Institui a aplicação do Direito de Superfície para fins urbanísticos no Município do Rio de Janeiro’, publicamos neste blog: VENDO O RIO – DIREITO DE SUPERFÍCIE: O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Artigo de Sonia Rabello – DIREITO DE SUPERFÍCIE NO RIO: NOTA SOBRE UMA TENTATIVA DE IMBRÓGLIO JURÍDICO DIREITO DE SUPERFÍCIE – AUDIÊNCIA PÚBLICA NA CÂMARA DIA 31/03/2015 VENDO O RIO – DIREITO DE SUPERFÍCIE: COMENTÁRIOS(Leia mais)

VENDO O RIO – DIREITO DE SUPERFÍCIE: COMENTÁRIOS INICIAIS

Trata-se de novas benesses e negócios urbanísticos à custa do solo, do subsolo, e do espaço aéreo urbano-cariocas, em alguns casos mediante pagamento à Prefeitura. Leia-se: construções permanentes sobre ruas, interferência na paisagem urbana, aumento da intensidade de uso e áreas construídas nos bairros. Pode haver algo positivo. Em princípio, abrir vãos em empenas – mas, por que pagar à Prefeitura? – e permitir atividades junto às estações de trem para levar animação, parece interessante.Há que estudar cuidadosamente item a item e simular cada situação com imagens e cálculos de áreas, o único modo de vislumbrar o resultado de proposta tão intrincada. Até aqui foram quatro postagens sobre o Projeto de Lei Complementar nº 96/2015 que “institui a aplicação do direito de superfície para fins urbanísticos no município do Rio de Janeiro”, proposta enviada pelo Poder Executivo à Câmara de Vereadores(Leia mais)

Artigo de Sonia Rabello – DIREITO DE SUPERFÍCIE NO RIO: NOTA SOBRE UMA TENTATIVA DE IMBRÓGLIO JURÍDICO

Além das diversas leis urbanísticas propostas em 2014 que tramitam na Câmara de Vereadores comentadas em 18/03/2015 em PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR EM 2014 – MAIS VALIA E MUITO MAIS, mencionamos o “pacote Vendo o Rio em 2015” enviado recentemente pelo Poder Executivo àquela casa legislativa, em especial o PLC nº 96/2015 que “institui a aplicação do direito de superfície para fins urbanísticos no município do Rio de Janeiro”, ementa que, infelizmente, nada esclarece. Blog Programa de Opinião A imprensa tratou o caso com a manchete ‘Negócios Urbanísticos’ e informou que a Prefeitura pretende “vender” solo, subsolo e espaço aéreo de propriedades públicas, além de permitir o mesmo tipo de venda entre imóveis particulares. Trecho do PLC: Seção I Da Utilização do Solo, Subsolo e Espaço Aéreo de Áreas Públicas Art. 7º A concessão do Direito de Superfície para a(Leia mais)

VENDO O RIO – DIREITO DE SUPERFÍCIE: O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

Transcrevemos o PLC nº 96/2105, que “institui a aplicação do direito de superfície para fins urbanísticos no município do Rio de Janeiro”, medida que o jornal O Globo chamou de “negócios urbanísticos”, e Sonia Rabello classificou de “uma tentativa de imbróglio jurídico”. A proposta será objeto de audiência pública hoje, às h, na Câmara de Vereadores, como informado sexta-feira em VENDO O RIO – REUNIÃO E DEBATE DIA 23/03/2015. Curiosamente, os dispositivos legais citados no artigo de Sonia Rabello que impedem a proposta são os mesmos usados pelo Executivo para justifica-la. É assunto para juristas e especialistas do Direito Urbanístico analisarem.   Urbe CaRioca VENDO O RIOAutoria: Nelson Polzin PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 96/2015 INSTITUI A APLICAÇÃO DO DIREITO DE SUPERFÍCIE PARA FINS URBANÍSTICOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. Autor(es): PODER EXECUTIVO A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE(Leia mais)

VENDO O RIO – REUNIÃO E DEBATE DIA 23/03/2015

BENESSES E NEGÓCIOS URBANÍSTICOS – PREFEITURA QUER VENDER O SOLO, O SUBSOLO, E O ESPAÇO AÉREO SOBRE LOGRADOUROS PÚBLICOS Após a repercussão de reportagem do jornal O Globo com o título Negócios Urbanísticos – negativa, diga-se – haverá uma reunião na Câmara de Vereadores na próxima segunda-feira, às 11h, sobre os projetos de lei complementar de autoria do Poder Executivo municipal, todos com propósito arrecadador, mediante o licenciamento de obras questionáveis. Abaixo, o convite. “Por iniciativa do vereador Jefferson Moura, será realizado na Sala de Comissões da Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro no dia 23.03, às 11 horas, o debate com especialistas para discussão dos PLC nº. 88/2014 e 96/2015, além do PL nº. 1115/2015. A medida visa garantir espaço para maior participação da sociedade carioca na tomada de decisão do Parlamento Municipal. O debate será público e(Leia mais)