A advogada, professora e ex-vereador aponta os meandros e questiona mais um estranho “destombamento”, em artigo publicado originalmente no site A Sociedade em Busca do seu Direito – reproduzido abaixo – cuja leitura é imprescindível. A medida aprovada pelos ilustres vereadores da cidade do Rio de Janeiro, ao apagar das luzes do ano legislativo, será objeto de recurso apresentado pelo atento grupo S.O.S. Patrimônio junto ao Ministério Público do Rio de Janeiro como divulgado no último dia 06 (O Globo, Caderno Bairros). Comentamos o assunto em Cine Guaraci, em Rocha Miranda, Rio de Janeiro – E a Igreja de São Pedro, no bairro do Encantado. Em 2013 havia esperança quanto à recuperação do bem Cultural, marco do bairro. Infelizmente a restauração não se concretizou. Urbe CaRioca São Pedro do Encantado, destombamento pelos vereadores do Rio Sonia Rabello Se formos nos(Leia mais)
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Cine Guaraci, em Rocha Miranda, Rio de Janeiro

E a Igreja de São Pedro, no bairro do Encantado. Atualização em 29/12/2017 – a Câmara de Vereadores também aprovou o destombamento da Igreja de São Pedro, na sessão do último dia 26, mais uma decisão errada que enfraquece o instituto do tombamento. O Bem Cultural protegido pode ser recuperado seguindo-se orientação técnica adequada, inclusive quanto à demolição de partes consideradas irrecuperáveis, que podem ser reconstruídas . No último dia 21/12 a Câmara de Vereadores aprovou o destombamento do Cinema Guaraci, bairro de Rocha Miranda, Zona Norte do Rio de Janeiro. O imóvel fora protegido há onze anos pelo Decreto 26.644 de 21/06/2006. Se o Projeto de Lei n. 138/2017 for sancionado pelo prefeito do Rio, permanecerá apenas a fachada do antigo cinema. Conforme explicou o presidente do Instituto Rio Patrimônio da Humanidade em reportagem recente (16/12, OG – Caderno(Leia mais)
Aviso – Movimento Unificado

Nota do Movimento Unificado dos Servidores Municipais da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro “O prefeito Marcelo Crivella publicou em D.O. a mudança no calendário de pagamento. A partir de 2018 receberemos até o 5º dia útil. O salário de dezembro, ao invés de ser pago dia 3 de janeiro, será pago até o 7º dia útil, 10 de janeiro. Sem estabelecer nenhum diálogo com o funcionalismo, o prefeito desorganizou a vida orçamentária de 180 mil servidores e foi para Orlando, num claro descaso com nossa situação. Trata-se de mais um grave ataque aos nossos direitos, assim como muitos outros que Crivella tem feito. Benefícios foram cortados, enquanto o prefeito tentava nomear seu filho para a Casa Civil. Não há posicionamento oficial sobre nosso reajuste, mas as diárias de viagens foram reajustadas. Há uma profunda crise na saúde, mas(Leia mais)
PARA QUE A MUDANÇA SEJA PARA MELHOR, de Andréa Redondo
Artigo publicado no jornal O Globo de hoje, na página Opinião, sobre o novo Código de Obras que o Prefeito do Rio enviou à Câmara de Vereadores para aprovação. As análises completas citadas no final do texto estão disponíveis nas postagens da última semana. Urbe CaRioca PARA QUE A MUDANÇA SEJA PARA MELHOR Andréa Albuquerque G. Redondo A proposta do Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 43/2017 para mudar as regras de construção no Rio de Janeiro não guarda relação alguma com a “revolução” para a cidade e a “modernidade” pregadas pelo prefeito. O Executivo credita problemas e entraves ao desenvolvimento do município às normas de construção vigentes: as crê desatualizadas por serem de 1970, com base em visão “fomentada nos anos 20 ou 30” (?), e ao excesso de exigências. Entre as justificativas — que nada justificam — estão(Leia mais)
Proposta de Código de Obras para o Rio – Análise, Parte 3 (Final)

“A única revolução é a mudança significativa de índices construtivos, que, ao contrário do que afirma o prefeito no vídeo citado, em vários aspectos retornam a parâmetros iguais ou inferiores aos dos anos 1970”. (…) Em Proposta de Código de Obras para o Rio – Análise, Parte 1 Em continuidade aos posts citados, mais comentários sobre o PLC nº 43/2017, um novo-velho código de obras (v. itens 1 a 7 e 8 a 14 no post anterior), cabendo relembrar que o novo código deve ser aprovado junto com o novo Regulamento de Zoneamento, que será chamado Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS, sob pena de sua não aplicabilidade, devido a conflitos entre o futuro COES e o atual RZ. Links para os posts anteriores, dos quais esta é a sequência: Proposta de Código de Obras para o(Leia mais)
Proposta de Código de Obras – Sobre reportagem hoje no O Globo: C.Q.D.*

Proposta de novo Código de Obras já na Câmara de Vereadores Código de edificação – Código de ficção Proposta de Código de Obras para o Rio – Análise, Parte 1 Proposta de Código de Obras para o Rio – Análise, Parte 2 O Urbe CaRioca publicou duas análises sobre o novo código de obras para a Cidade do Rio de Janeiro, que tramita na Câmara de Vereadores. Em meio aos diversos questionamentos está a ausência de medidas mínimas para cômodos em geral, tanto para unidades comerciais quanto para unidades comerciais, bem como a estranha exigência de que em um edifício residencial seja garantida a área média ‘privativa’ dos apartamentos, ao invés de uma área mínima, o que hoje gera compartimentos mínimos, ainda que indiretamente. Na reportagem publicada no Caderno Morar Bem “Procura por compactos cresce no Rio e construtoras(Leia mais)
Proposta de Código de Obras para o Rio – Análise, Parte 2
Proposta de Código de Obras para o Rio – Análise, Parte 1

“A única revolução é a mudança significativa de índices construtivos, que, ao contrário do que afirma o prefeito no vídeo citado, em vários aspectos retornam a parâmetros iguais ou inferiores aos dos anos 1970”.(…) “Dentre o muito que comentar, destacamos hoje apenas um aspecto – espantoso! – a possibilidade de transformar hotéis em edifícios residenciais, como afirmamos em março/2013 que aconteceria, diante do número expressivo de hotéis que seriam construídos na cidade com inúmeras benesses urbanísticas e isenções fiscais. Não era preciso ter bola-de-cristal para vislumbrar esse cenário pós-olímpico. Trecho de RIO DE JANEIRO – HOTÉIS EM REFORMA, EM CONSTRUÇÃO, EM PROJETO OU EM ESTUDOS: (…)” – Em Código de edificação – Código de ficção Outros posts: Proposta de novo Código de Obras já na Câmara de Vereadores (10/11/2017) e Ressaca Urbana, de Francesco Perrota-Bosch (26/10/2017) Em Código de edificação – Código de ficção(Leia mais)
PEU NÃO RESOLVE PROBLEMAS URBANOS, de Canage Vilhena
Não tivemos oportunidade de comentar a reportagem de Selma Schimit publicada no último dia 29/10 no jornal O Globo – ‘Projeto quer incentivar ocupação de áreas com infraestrutura, como o Porto’ -, que teve o subtítulo ‘Proposta contraria ideia de Crivella de avançar para Vargens’. Aqui interessa-nos agora o subtítulo, embora tanto a Zona Portuária da Cidade do Rio de Janeiro como a chamada Região das Vargens tenham sido assunto recorrente neste site, o último, inclusive, foco de artigos do arquiteto Canage Vilhena, conhecedor da área e de seus inúmeros problemas urbanos (marcadores ‘PEU Vargens’ e ‘Índices urbanísticos’, entre outros). A área foi também assunto de Editorial do mesmo jornal – ‘Projeto para adensar região das Vargens é um erro’. A crítica à proposta do prefeito e a defesa de aproveitamento de bairros dotados de infraestrutura na Zona Norte e(Leia mais)
Código de edificação – Código de ficção

ficção (Dicionário Houaiss) – substantivo feminino 1 – ato ou efeito de fingir; fingimento 2 – elaboração, criação imaginária, fantasiosa ou fantástica; fantasia Ex.: não distinguia a realidade da f. 3 – grande falácia; mentira, farsa, fraude Ex.: sua vida era uma f. 4 – criação artística (literária, cinematográfica, teatral etc.), em que o autor faz uma leitura particular e ger. original da realidade 5 -Rubrica: literatura. caráter imaginativo e criativo de uma obra literária (narrativa, lírica ou teatral) 5.1 – Derivação: frequentemente. Rubrica: literatura. prosa literária (freq. conto, novela, romance) construída a partir de elementos imaginários calcados no real e/ou de elementos da realidade inseridos em contexto imaginário; ficcionalismo, ficcionismo, narrativa Como informado por este Urbe CaRioca, no último dia 02 o prefeito da Cidade do Rio de Janeiro enviou uma Proposta de novo Código de Obras à Câmara de Vereadores. Sonia Rabello, com propriedade perguntou na mesma data(Leia mais)
Meio Ambiente e Prefeitura – Notícias sobre o caso SMAC

Atualizado com vídeo da advogada e professora Sonia Rabello que opina sobre a legalidade do ato administrativo em questão. Conforme explicado em RÉQUIEM PARA O VERDE CARIOCA, de Sonia Peixoto, e em MEIO AMBIENTE “SUB JUGADO”, de Canagé Vilhena, o Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro mudou novamente a estrutura administrativa dos órgãos municipais, rebaixando mais uma vez o que era a Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMAC, criada como Secretaria Extraordinária em 1993 (Lei nº 1949 de 13/02/1993), pelo então Prefeito Cesar Maia, e regulamentada em 1994 como Secretaria Municipal permanente pela mesma gestão (Lei nº 2138 de 11/05/1994 e Decreto nº 13377/1994): hoje a SMAC passou a ser uma Coordenadoria dentro da nova Secretaria híbrida que uniu obras e meio ambiente. Instalada a polêmica, correm na internet alguns abaixo assinados pedindo ao prefeito que dê ao(Leia mais)
