
Este blog já afirmou e repete. Eternos só Deus e a ‘Mais-Valia’. Quanto ao primeiro, acredite na Eternidade quem queira. Sobre o segundo, não há dúvidas. Trata-se do apelido dado às leis esdrúxulas – ditas urbanísticas (não o são) – que invertem os conceitos do Planejamento Urbano, instrumento que, na Cidade do Rio de Janeiro – abandonada até por São Sebastião -, é “Para Inglês Ver”. Aos recém-chegados a este espaço urbano-carioca, recordemos. A primeira lei é de 1946. Foi criada para abonar pequenas obras construídas em desacordo com a licença municipal, como telheiros e tanques a mais, basicamente acréscimos toleráveis desde que o interesse público não justificasse o seu desfazimento. Ao proprietário cabia pagar à Prefeitura – então Distrito Federal – o correspondente ao valor acrescido ao imóvel em decorrência do acréscimo (Decreto-lei nº 8720 de 18/01/1946). Ao longo(Leia mais)










