PLC 174/2020 e LC 219/2020 – Representação por inconstitucionalidade

Como era esperado, o Ministério Público do Rio de Janeiro – MPRJ ajuizou representação por inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, da Lei Complementar nº 219/2020, sancionada pelo Prefeito do Rio em 19 de agosto de 2020. A lei vem sendo chamada pela grande mídia de “lei dos puxadinhos”. O apelido não faz jus à expressiva modificação que o diploma legal – que promove o ilegal, cabe lembrar – poderá acarretar na Cidade do Rio de Janeiro, como explicado em postagens anteriores. As sucessivas edições das leis chamadas ‘mais-valia’ e, mais recentemente, a ‘mais-valerá’ instituída pelo antecessor do atual prefeito, incentivam a construção de andares e áreas de construção a maior e em desacordo com as leis urbanísticas vigentes. Se as LC nº 99/2009 e 192/2018 causaram enorme estranheza, a LC nº 219/2020 é recordista na modalidade absurdos municipais. Há(Leia mais)

Considerações sobre a Lei Complementar nº 219/2020 e o PLC nº 174/2020

Andréa Albuquerque G. Redondo Além de vários conceitos questionáveis contidos na lei, a partir de incentivo da própria Prefeitura do Rio de Janeiro à construção irregular e  em desacordo com as leis urbanísticas vigentes mediante pagamento em moeda, as consequências práticas da LC 219/2020 – para a cidade em geral e para cada localidade – são preocupantes ainda que de difícil visualização. Com a vigência e aplicação da LC 219/2020 não é possível conhecer ou antecipar o que será construído no Município do Rio de Janeiro, tanto nos terrenos vazios como o que poderá ser acrescentado aos prédios existentes, porque o parâmetro a ser liberado pela Prefeitura dependerá de cálculos feitos quarteirão a quarteirão, rua a rua, terreno a terreno, e do valor do qual o interessado disporá para pagar por andares e/ou metros quadrados a mais do que a(Leia mais)

PLC 174/2020 – O escárnio já é lei

Nota: Os comentários são frutos de análise elaborada pelo site Urbe CaRioca, o que não afasta a necessidade de pronunciamento oficial por parte da Prefeitura da Cidade do Rio  de Janeiro. O prefeito do Rio sancionou o PLC nº 174/2020 sem vetos. O Diário Oficial de hoje publica a Lei Complementar nº 219 de 19/08/2020. O mesmo DOM contém o Decreto Rio nº 47795 de 19 de agosto de 2020 que regulamenta a malfadada lei dita urbanística. ‘Dita’ porque tal colcha de retalhos não pode ser classificada como urbanismo. Sobrariam adjetivos. Aquele não serve.   A quem interessar, abaixo estão os links para a lei complementar e decreto respectivo. Dentre as muitas aberrações – praticamente todo o conteúdo – transcrevemos a seguir o artigo que pretende definir a ocupação da Praça Mario Lago com uma torre, mediante pagamento, embora consideremos(Leia mais)

PLC 174/2020 – Análise e Comentários

Nota: Os comentários são frutos de análise elaborada pelo site Urbe CaRioca, o que não afasta a necessidade de pronunciamento oficial por parte da Prefeitura da Cidade do Rio  de Janeiro. Comentários sobre o Projeto de Lei Complementar nº 174/2020, aprovado pelos senhores vereadores do Município do Rio de Janeiro em 28/07/2020 na 55ª Sessão Extraordinária que teve início às 20h05min e terminou às 23h50min. O projeto aguarda a sanção pelo autor, o Poder Executivo, isto é, o Exmo. Sr. Prefeito da Cidade. A proposta embuste, digo embute, uma nova figura que chamaremos de Insegurança Urbanística. Por mais que se estude e conheça as leis urbanísticas vigentes, será impossível saber o que poderá surgir em cada quarteirão, bairro ou região do Rio. Tanto em termos de altura e volumetria das edificações quanto sobre distância entre casas e edifícios, além de(Leia mais)

Senhores Vereadores: Flexível é bambu

Segundo reportagem publicada no jornal O Globo, hoje retornará à votação, na Câmara de Vereadores, o famigerado Projeto de Lei Complementar nº 174/2020, mais uma desfaçatez perante as tentativas de buscar boas normas de uso e ocupação do solo para a Cidade do Rio de Janeiro. O tema foi destrinçado neste espaço urbano- carioca em diversas postagens, a saber: o No Rio, a Justiça vacila ao não deferir liminar para obstar projeto de lei irregular em plena pandemia, de Sonia Rabello o PLC 174/2020 – Recomendação do MPRJ o 11 vereadores do Rio reagem contra o caos urbano e vão à Justiça para conter tramitação irregular de projeto de lei, de Sonia Rabello o Gabaritos: o fim do mundo urbano-carioca o Notícias sobre o PLC 174/2020, mais um absurdo urbanístico no Rio o PLC nº 174/2020 – Mais-valia, Mais-valerá, mais(Leia mais)

Justiça seja feita: Rio salvo da “pandemia” urbanística, por ora…, de Sonia Rabello

No texto a seguir, publicado originalmente no site “A Sociedade em Busca do seu Direito”, a professora e jurista Sonia Rabello destaca a liminar concedida pela Justiça do Rio para sustar, na Câmara de Vereadores, a tramitação do PLC 174/2020, que criaria a pandemia urbanística na Cidade a troco de uns tostões. “A liminar não foi dada no Mandado de Segurança impetrado pelos 11 vereadores que já anteviam a ilegalidade na tramitação do referido projeto, mas sim em uma Ação Civil Pública impetrada pelo MPRJ”, afirma. Urbe CaRioca Justiça seja feita: Rio salvo da “pandemia” urbanística, por ora… Sonia Rabello Finalmente, a Justiça do Rio concedeu liminar para sustar, na Câmara de Vereadores, a tramitação do Projeto de Lei Complementar 174/2020 e que criaria a pandemia urbanística na Cidade a troco de uns tostões. A liminar não foi dada no Mandado(Leia mais)

PLC 174/2020 – Votação suspensa

O famigerado Projeto de Lei Complementar nº 174/2020 – que pretende mudar as normas de uso e ocupação do solo na Cidade do Rio de Janeiro –  teve a sua tramitação suspensa por liminar deferida, há poucas horas, pelo juiz em exercício na 16ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em atendimento a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público  – MPRJ. É notícia alvissareira diante do conteúdo que desconsidera qualquer critério razoável do ponto de vista técnico, causaria prejuízos à paisagem, ao perfil edificado nos bairros conforme consolidados, e à qualidade de vida dos moradores – devido a alterações expressivas no potencial construtivo dos terrenos, além de aumento também significativo da altura das construções em todo o município. Confira também: No Rio, a Justiça vacila ao não deferir liminar para obstar(Leia mais)

PLC 174/2020 – Recomendação do MPRJ

Mais uma manifestação contrária ao PLC  174/2020 do Executivo que, em plena pandemia, propõe modificar e flexibilizar inúmeras regras de construção na Cidade. O MPRJ recomendou, na última quarta-feira, ao prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, e ao presidente da Câmara Municipal do Rio, vereador Jorge Felippe, a retirada do referido PLC de discussão na Casa Legislativa. Urbe CaRioca MPRJ recomenda que projeto de lei sobre legalização e licenciamento de construções seja retirado de discussão na Câmara Municipal do Rio Fonte: MPRJ O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (GAEMA/MPRJ) e das Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Ordem Urbanística da Capital, recomendou, na última quarta-feira (24/6), ao prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, e ao presidente da Câmara Municipal do Rio(Leia mais)

A “boiada” urbanística do Crivella para a Cidade do Rio, de Sonia Rabello

Em consonância com os posts recentes “Pandemia, a desculpa da vez – Sempre o Gabarito” e “Sempre o Gabarito: PLC nº 174/2020 – O que a nova-velha lei propõe” , neste artigo, publicado originalmente no site “A Sociedade em Busca do seu Direito”, a professora e jurista Sonia Rabello destaca o pretexto do prefeito do Rio ao usar  a crise na Saúde para enviar à Câmara de Vereadores o PLC 174/2020 que concede anistias urbanísticas, altera gabaritos, autoriza transformações de uso e altera zoneamentos. “Os recursos arrecadados, ao contrário do que alega serem para a Saúde, iriam para Orçamento Geral da Prefeitura, permitindo pagar empréstimos, viagens, encargos especiais”, afirma. Boa leitura ! Urbe CaRioca A “boiada” urbanística do Crivella para a Cidade do Rio Sonia Rabello Uns falam o que pretendem fazer; passar a boiada na “distração” de todos com a Covid-19. Outros,(Leia mais)

PLC nº 174/2020 – Mais-valia, Mais-valerá, Mais uma surpresa

Quem acompanha este Urbe CaRioca, tem ciência de que o Poder Executivo enviou um Projeto de Lei Complementar voltado para novas legalizações, concessão de alvarás de obras, e mudanças de uso em prédios existentes, além de aumentar os gabaritos de altura fixados para cada bairro, conforme publicado recentemente nos posts  “Pandemia, a desculpa da vez – Sempre o Gabarito” e em “Sempre o Gabarito: PLC nº 174/2020 – O que a nova-velha lei propõe” . Para a nossa surpresa foi publicado no Diário Oficial da Câmara Municipal do Rio de Janeiro o Edital de convocação para uma audiência pública que será realizada apenas dois dias úteis após a sua divulgação, ou seja, na próxima segunda-feira, dia 25. Em meio a uma pandemia, o público terá à disposição meios digitais e a TV aberta. Há uma semana propusemos que se iniciasse(Leia mais)

Sempre o Gabarito: PLC nº 174/2020 – O que a nova-velha lei propõe

  “Mais uma vez, gestores públicos municipais querem mudar as leis de uso e ocupação do solo na Cidade do Rio de Janeiro mediante pagamento em dinheiro, a chamada “mais-valia”. Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 174/2020, de autoria do Poder Executivo voltado para novas legalizações e concessão de alvarás de obras e mudanças de uso em prédios existentes e para o aumento de gabaritos de altura ficados para cada bairro. Como se não bastasse o chamado novo, porém velho e pernicioso, Código de Obras que entrou em vigor há pouquíssimo tempo, um conjunto de benesses para a indústria da construção civil que produzirá habitações de menor qualidade.” Urbe CaRioca, 14/05/2020 O post Pandemia, a desculpa da vez – Sempre o Gabarito apontou que está a caminho a nova, porém velha, benesse urbanística que desconsidera toda busca por um bom desenho urbano(Leia mais)

Pandemia, a desculpa da vez – Sempre o Gabarito

Mais uma vez, gestores públicos municipais querem mudar as leis de uso e ocupação do solo na Cidade do Rio de Janeiro mediante pagamento em dinheiro, a chamada “mais-valia”. Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 174/2020, de autoria do Poder Executivo, voltado para novas legalizações e concessão de alvarás de obras e mudanças de uso em prédios existentes e para o aumento de gabaritos de altura fixados para cada bairro. Como se não bastasse o chamado novo, porém velho e pernicioso, Código de Obras que entrou em vigor há pouquíssimo tempo, um conjunto de benesses para a indústria da construção civil que produzirá habitações de menor qualidade. A conhecida “lei da mais-valia” nasceu em 1946 para legalizar obras construídas em desacordo com a licença aprovada, ou seja, executadas sem seguir o projeto aprovado, não necessariamente infringindo os parâmetros de edificação vigentes.(Leia mais)