SEM GLÓRIAS – DOIS FINADOS HOTÉIS E A MARINA

*Atualização em 14/01/2015 no final da postagem. Folha de São Paulo Em 2013/2014 a tentativa – mais uma – de construir um empreendimento de grande porte na Marina da Glória, situada no Parque do Flamengo, objeto de polêmica, críticas negativas e alguns debates, foi tema de várias postagens neste blog. Entre os muitos aspectos analisados apontamos que a proposta de criar um Centro de Convenções, restaurantes, lojas e centenas de vagas de veículos, naquela área pública, era parte de um conjunto que extrapolava os limites do parque, na figura que chamamos de O TRIÂNGULO DA EBX-REX: HOTEL GLÓRIA, HOTEL PARQUE DO FLAMENGO E MARINA DA GLÓRIA. Não obstante as muitas benesses que os empresários receberam, e a condescendência dos órgãos de patrimônio cultural, como se soube através da grande imprensa nenhum dos empreendimentos daquele triângulo foi adiante, principalmente porque as empresas envolvidas(Leia mais)

HOTÉIS “PRA OLIMPÍADA” – SEM SURPRESAS

“Quanto ao futuro das construções gravadas com o uso eterno de hotel, só o futuro dirá. Dizem que eterno só Deus. No Rio de Janeiro, Deus tem concorrentes: os hotéis erguidos com as benesses olímpicas” – Trecho de DEMOLIÇÕES 4 – CASA DE PEDRA, PACOTE OLÍMPICO 1, HOTÉIS E BENESSES Foto de leitor publicada na coluna Gente Boa do jornal O Globo em 20,/11/2015 A fotografia acima, enviada por um leitor ao jornal O Globo e publicada na coluna Gente Boa em 20/11/2015, circulou nas redes sociais e causou muita indignação. A nota respectiva dizia então que “Moradores de Copacabana entraram com uma representação no Ministério Público pedindo para que seja investigada a construção de um hotel de mais de 20 andares num terreno em “L”, com entradas pela Rua Bolívar e Nossa Senhora de Copacabana (…) vizinhos suspeitam que a(Leia mais)

PEU DA ILHA DO GOVERNADOR – AUDIÊNCIA PÚBLICA DIA 22/10/2015

Internet O Grupo criado nas redes sociais intitulado PEU-ILHA-Projeto de Erro Urbanístico – uma analogia crítica à figura do Projeto de Estruturação Urbana – é formado por “Organizações Sociais, Coletivos, Fóruns da Ilha do Governador e outros grupos, que discordam do novo modelo de PEU DA ILHA DO GOVERNADOR, que querem impor aos INSULANOS, o que não vai melhorar nossa qualidade de vida em nada”. Os organizadores convidam a todos para a Audiência Pública, amanhã, sobre a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 107/2015, que “INSTITUI O PEU ILHA DO GOVERNADOR – PLANO DE ESTRUTURAÇÃO URBANA DOS BAIRROS DA RIBEIRA, ZUMBI, PITANGUEIRAS, CACUIA, JARDIM GUANABARA, JARDIM CARIOCA, PRAIA DA BANDEIRA, COCOTÁ, BANCÁRIOS, FREGUESIA, TAUÁ, MONERÓ, PORTUGUESA, GALEÃO E CIDADE UNIVERSITÁRIA, INTEGRANTES DA XX RA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” nos seguintes termos: Participe da luta contra o PEU da E$PECULAÇÃO(Leia mais)

PLC Nº 124/2015 E HABITAÇÃO SOCIAL – UMA PROPOSTA BEM INTENCIONADA

Ao contrário de um de seus pares, o PLC nº 123/2015 – UMA PANACEIA EMPACOTADA, aparentemente o Projeto de Lei Complementar nº 124/2015 tem algumas virtudes, coisa rara nos últimos tempos urbano-cariocas. A proposta faz parte do conjunto de normas urbanísticas e tributárias enviadas pelo Poder Executivo à Câmara de Vereadores no final de agosto passado, comentado inicialmente em  MAIS UM PACOTE DE LEIS URBANÍSTICAS PARA O RIO DE JANEIRO e listados em LEIS URBANÍSTICAS, PACOTE 2015 – DIVULGAÇÃO no último dia 08. Conforme a ementa o PLC “Dispõe sobre o cumprimento de obrigações para empreendimentos residenciais, comerciais e de serviços visando à produção de habitação de interesse social e dá outras providências”, um nobre objetivo. Segundo o artigo 1º “as obrigações de cessão gratuita ao Município de terreno ou de construção de escola ou outro equipamento urbano comunitário público (…) poderão(Leia mais)

PLC nº 123/2015 – UMA PANACEIA EMPACOTADA

Do conjunto chama a atenção o Projeto de Lei Complementar nº 123/2015 que “estabelece normas de incentivo à produção de unidades residenciais na cidade do Rio de Janeiro”, como reza a ementa. Trecho de LEIS URBANÍSTICAS, PACOTE 2015 – DIVULGAÇÃO O conjunto de propostas enviadas pelo Poder Executivo à Câmara de Vereadores no final de agosto consiste em seis futuras leis ligadas ao uso do solo no Rio de Janeiro, à isenção de impostos e à aplicação de multas, em tese com o objetivo de estimular a construção de prédios residenciais e incentivar ou punir proprietários de imóveis abandonados ou sem uso, conforme cada caso. O “Pacote 2015”, portanto, compõe-se de normas urbanísticas e tributárias. O Projeto de Lei Complementar nº 123/2015, que “estabelece condições de incentivo à produção de unidades residenciais na Cidade do Rio de Janeiro” faz parte(Leia mais)

PEU DA ILHA DO GOVERNADOR, MAIS UM DESASTRE URBANÍSTICO À VISTA, de Canagé Vilhena

Ilha Notícias Em artigo incisivo o arquiteto discorre sobre a criação das leis urbanísticas que regem uso do solo na Cidade do Rio de Janeiro, em especial quanto à proposta de alterar as normas vigentes para a Ilha do Governador. Sugerimos também a leitura de reportagem publicada no jornal O Globo: ‘PEU da Ilha do Governador recebe críticas de insulanos’. NOTA: Audiência Pública na Câmara de Vereadores sobre o novo pacote de leis urbanísticas do Poder Executivo > dia 16/09/2015, quarta-feira, às 9h:30min. Boa leitura. Urbe CaRioca PEU DA ILHA DO GOVERNADOR, mais um desastre urbanístico à vista Canagé Vilhena Mais um produto do laboratório de malvadezas urbanísticas instalado no Centro Administrativo São Sebastião – sede da Prefeitura do Rio popularmente conhecida por Piranhão – para assolar o ambiente urbano já tão degradado pela repetição da velha cultura de organização(Leia mais)

CRUZ VERMELHA: EM SOCORRO DA APAC

Infelizmente não é a instituição de mesmo nome que sai em socorro da APAC. Muito pelo contrário. Em SEMPRE O GABARITO – A VEZ DA CRUZ VERMELHA, comentamos a estranha proposta de várias comissões da Câmara de Vereadores para aumentar índices construtivos da Avenida Henrique Valadares e da Rua da Relação, trecho do Centro do Rio abrangido pela Área de Proteção do Ambiente Cultural – APAC da Cruz Vermelha, onde o gabarito de altura e o volume dos novos prédios são definidos pelo Plano Diretor da cidade (área máxima de construção) e pelos critérios de proteção dos bens culturais preservados e tombados. A jurista e professora Sonia Rabello analisou a questão no último dia 08 em artigo contundente, cuja leitura é imprescindível. Abaixo, trecho de ‘Tiro no pé: Câmara do Rio propõe alteração urbanística sem estudo e sem plano’. Bem,(Leia mais)

LEIS URBANÍSTICAS, PACOTE 2015 – DIVULGAÇÃO

 (a) O que a Prefeitura entende por áreas ociosas? (b) ao ‘permitir’ apartamentos no andar térreo (o que não é proibido) este andar passará a contar no gabarito máximo, diminuindo-se o número total de pisos, e na área máxima de construção? (c) Por que o morador de prédio popular será submetido a subir 6 andares de escada? (d) Se o proprietário particular de imóveis sem uso ou abandonados sofrerá sanções, o que se pretende fazer em relação a próprios municipais, estaduais e federais que estejam na esma situação? (e) A contrapartida na forma de construir prédios populares poderá ser substituída por doação em espécie, conforme tem sido feito no caso de outras obrigações dos empreendedores desde o PEU Vargens? (f) Como se explica que imóveis abandonados/vazios possam ficar isentos de IPTU ou sofrer a aplicação do IPTU progressivo? (g) Devido(Leia mais)

SEMPRE O GABARITO – A VEZ DA CRUZ VERMELHA

O Projeto de Lei Complementar nº 120/2015 pode ser aprovado a qualquer momento pela Câmara de Vereadores. O objetivo é mudar o Zoneamento e aumentar gabaritos de altura e potencial construtivo na Avenida Henrique Valadares e na Rua da Relação, entre a Praça da Cruz Vermelha e a Rua do Lavradio. O tema não deveria surpreender: benesses para o mercado imobiliário têm sido sistemáticas nos últimos anos, desde a edição do PEU Vargens, do Plano Diretor Frankenstein, e várias leis urbanísticas aprovadas ou em tramitação. Mas, surpreende. Desta vez os edis pretendem modificar expressivamente normas urbanísticas criadas para proteger a ambiência de imóveis preservados e tombados que integram a Área de Proteção do Ambiente Cultural – APAC da Cruz Vermelha, Centro e parte da Lapa. Nas quadras em questão as alturas máximas permitidas são de 12,50m e 40,00m, equivalentes a(Leia mais)

QUESTIONAMENTOS SOBRE O NOVO PACOTE DE LEIS URBANÍSTICAS PARA O RIO

Sobre as normas que o Poder Executivo, no post do último dia 24/08 – MAIS UM PACOTE DE LEIS URBANÍSTICAS PARA O RIO DE JANEIRO – comentamos:  “É possível afirmar que as medidas, apresentadas como portadoras de melhorias gerais para a cidade e sua população, também levarão mais benesses para o mercado imobiliário: é o que se depreende do que o texto jornalístico apresenta, e que não surpreende, a considerar as propostas enviadas para os vereadores nos últimos anos – desde o Plano Diretor que deu origem à Lei Complementar nº 111/2011, a lei para Barra, Jacarepaguá, Recreio e região das Vargens, e para a Zona Portuária, até os pacotes “pra Olimpíada” e os vários PEUs.”   Esse aspecto foi abordado também pela Newsletter Ex-Blog em 24/08/2015 conforme análise reproduzida abaixo: PREFEITURA DO RIO LANÇA MAIS UM PACOTÃO DIRECIONADO AO MERCADO IMOBILIÁRIO! UM(Leia mais)

MAIS UM PACOTE DE LEIS URBANÍSTICAS PARA O RIO DE JANEIRO

Um novo pacote de leis urbanísticas está a caminho. Segundo reportagem de Selma Schmidt ontem no jornal O Globo, de sete projetos de leis complementares, quatro serão enviados pelo Executivo à Câmara de Vereadores e três são de 2012 (Prefeitura lança medidas para incentivar projetos em áreas ociosas – Centro do Rio tem mais de 600 lojas fechadas). É possível afirmar que as medidas, apresentadas como portadoras de melhorias gerais para a cidade e sua população, também levarão mais benesses para o mercado imobiliário: é o que se depreende do que o texto jornalístico apresenta, e que não surpreende, a considerar as propostas enviadas para os vereadores nos últimos anos – desde o Plano Diretor que deu origem à Lei Complementar nº 111/2011, a lei para Barra, Jacarepaguá, Recreio e região das Vargens, e para a Zona Portuária, até os(Leia mais)

PLC Nº 96/2015, UM NOVO RETALHAMENTO DA LEGISLAÇÃO EDILÍCIA, de Canagé Vilhena

Ontem publicamos DIREITO DE SUPERFÍCIE E ILHA DO GOVERNADOR – DOIS DISCURSOS, mais uma postagem sobre o Projeto de Lei Complementar nº 96/2015, que “institui a aplicação do direito de superfície para fins urbanísticos no município do Rio de Janeiro”, ou ‘negócios urbanísticos’ na visão do jornal O Globo. Na análise acurada da jurista e professora Sonia Rabello trata-se de uma tentativa de imbróglio jurídico, conforme já divulgamos. No artigo a seguir Canagé Vilhena analisa e questiona a proposta do Executivo Municipal diante da “competência legislativa da União” e das “exigências constitucionais da política urbana”. Para o autor, na prática as leis urbanísticas têm sido aprovadas como se decretos fossem, pois não há “oposição eficaz” na Câmara de Vereadores. Profundo conhecedor das leis urbanísticas e das questões urbanas do uso do solo na cidade do Rio de Janeiro, o arquiteto(Leia mais)