O MÊS NO URBE CARIOCA – JULHO 2015

Caros leitores, Em JULHOo caso do Campo de Golfe voltou ao blog com a reunião de todos os posts de 2015 sob o título O CAMPO DE GOLFE DITO OLÍMPICO E A CORUJA-BURAQUEIRA, recordista de acessos durante várias semanas. A nova polêmica sobre a Marina da Glória continuou na pauta com duas postagens. Causou indignação e tristeza a muitos moradores do bairro da Freguesia a demolição de um dos últimos casarões da Estrada do Bananal, não obstante inúmeros apelos para que a Prefeitura interviesse com a desapropriação e instalação de um equipamento urbano comunitário – um centro cultural – que poderia permanecer como um marco da história da região.  As temerosas arquibancadas flutuantes a serem construídas sobre o espelho d’água da Lagoa Rodrigo de Freitas assombram a urbe carioca. A Ilha do Governador continua em foco. Perto dali outro projeto(Leia mais)

PLC nº 123/2015 – UMA PANACEIA EMPACOTADA

Do conjunto chama a atenção o Projeto de Lei Complementar nº 123/2015 que “estabelece normas de incentivo à produção de unidades residenciais na cidade do Rio de Janeiro”, como reza a ementa. Trecho de LEIS URBANÍSTICAS, PACOTE 2015 – DIVULGAÇÃO O conjunto de propostas enviadas pelo Poder Executivo à Câmara de Vereadores no final de agosto consiste em seis futuras leis ligadas ao uso do solo no Rio de Janeiro, à isenção de impostos e à aplicação de multas, em tese com o objetivo de estimular a construção de prédios residenciais e incentivar ou punir proprietários de imóveis abandonados ou sem uso, conforme cada caso. O “Pacote 2015”, portanto, compõe-se de normas urbanísticas e tributárias. O Projeto de Lei Complementar nº 123/2015, que “estabelece condições de incentivo à produção de unidades residenciais na Cidade do Rio de Janeiro” faz parte(Leia mais)

PEU DA ILHA DO GOVERNADOR, MAIS UM DESASTRE URBANÍSTICO À VISTA, de Canagé Vilhena

Ilha Notícias Em artigo incisivo o arquiteto discorre sobre a criação das leis urbanísticas que regem uso do solo na Cidade do Rio de Janeiro, em especial quanto à proposta de alterar as normas vigentes para a Ilha do Governador. Sugerimos também a leitura de reportagem publicada no jornal O Globo: ‘PEU da Ilha do Governador recebe críticas de insulanos’. NOTA: Audiência Pública na Câmara de Vereadores sobre o novo pacote de leis urbanísticas do Poder Executivo > dia 16/09/2015, quarta-feira, às 9h:30min. Boa leitura. Urbe CaRioca PEU DA ILHA DO GOVERNADOR, mais um desastre urbanístico à vista Canagé Vilhena Mais um produto do laboratório de malvadezas urbanísticas instalado no Centro Administrativo São Sebastião – sede da Prefeitura do Rio popularmente conhecida por Piranhão – para assolar o ambiente urbano já tão degradado pela repetição da velha cultura de organização(Leia mais)

CRUZ VERMELHA: EM SOCORRO DA APAC

Infelizmente não é a instituição de mesmo nome que sai em socorro da APAC. Muito pelo contrário. Em SEMPRE O GABARITO – A VEZ DA CRUZ VERMELHA, comentamos a estranha proposta de várias comissões da Câmara de Vereadores para aumentar índices construtivos da Avenida Henrique Valadares e da Rua da Relação, trecho do Centro do Rio abrangido pela Área de Proteção do Ambiente Cultural – APAC da Cruz Vermelha, onde o gabarito de altura e o volume dos novos prédios são definidos pelo Plano Diretor da cidade (área máxima de construção) e pelos critérios de proteção dos bens culturais preservados e tombados. A jurista e professora Sonia Rabello analisou a questão no último dia 08 em artigo contundente, cuja leitura é imprescindível. Abaixo, trecho de ‘Tiro no pé: Câmara do Rio propõe alteração urbanística sem estudo e sem plano’. Bem,(Leia mais)

SEMPRE O GABARITO – A VEZ DA CRUZ VERMELHA

O Projeto de Lei Complementar nº 120/2015 pode ser aprovado a qualquer momento pela Câmara de Vereadores. O objetivo é mudar o Zoneamento e aumentar gabaritos de altura e potencial construtivo na Avenida Henrique Valadares e na Rua da Relação, entre a Praça da Cruz Vermelha e a Rua do Lavradio. O tema não deveria surpreender: benesses para o mercado imobiliário têm sido sistemáticas nos últimos anos, desde a edição do PEU Vargens, do Plano Diretor Frankenstein, e várias leis urbanísticas aprovadas ou em tramitação. Mas, surpreende. Desta vez os edis pretendem modificar expressivamente normas urbanísticas criadas para proteger a ambiência de imóveis preservados e tombados que integram a Área de Proteção do Ambiente Cultural – APAC da Cruz Vermelha, Centro e parte da Lapa. Nas quadras em questão as alturas máximas permitidas são de 12,50m e 40,00m, equivalentes a(Leia mais)

UM BATE-BOCA OLÍMPICO-GABARITADO VIA BBC E REDES SOCIAIS

“O curtíssimo prazo de 12 dias em que o Projeto de Lei Complementar (PLC) foi apresentado – oficialmente pelas Comissões e não pelo Poder Executivo, votado com 38 votos a favor, 7 votos contrários, 4 abstenções e 2 ausências, e aprovado em Segunda Discussão, gerou uma série de questionamentos e polêmicas que encontraram eco na imprensa escrita e on-line, em destaque o Editorial do jornal carioca O Globo, no dia 07 do corrente com o título Sob Suspeita, e as manifestações contrárias de arquitetos, urbanistas, ambientalistas e alguns parlamentares”. Trecho de PEU VARGENS, AINDA HÁ TEMPO, nov. 2009, Portal Vitruvius Terreno do antigo Autódromo do Rio, desativado e demolido para construção do Parque Olímpico. A decisão afastou a possibilidade de dar início ao surgimento de edifícios residenciais na Zona Portuária, acarretou a demolição do Velódromo construído para os Jogos PanAmericanos(Leia mais)

DIREITO DE SUPERFÍCIE E ILHA DO GOVERNADOR – DOIS DISCURSOS

Estão em tramitação na Câmara de Vereadores vários projetos de leis complementares que tratam de modificar as normas de uso e ocupação do solo no Rio de Janeiro, como divulgado neste blog em várias postagens, inclusive MAIS PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR, MAIS ÍNDICES, ‘MAIS VALIA’, ‘MAIS VALERÁ’, em 23/07/2015. Em especial o PLC nº 96/2015 (sobre o chamado ‘Direito de Superfície’) e o PLC n 107/2015 (Projeto de Estruturação Urbana – PEU para a Ilha do Governador) despertaram polêmica. Os textos mais recentes a respeito foram DIREITO DE SUPERFÍCIE A CAMINHO, DIREITO À CIDADE IGNORADO e A LÓGICA DO DESENVOLVIMENTO E SEUS EFEITOS COLATERAIS: O CASO DO PEU DA ILHA DO GOVERNADOR, de Allan Marchione. Ambos contêm links para todas as postagens sobre cada tema. Nesta semana discursos de dois vereadores em Plenário pedem a atenção de seus pares para(Leia mais)

DIREITO DE SUPERFÍCIE A CAMINHO, DIREITO À CIDADE IGNORADO

Trata-se de novas benesses e negócios urbanísticos à custa do solo, do subsolo, e do espaço aéreo urbano-cariocas, em alguns casos mediante pagamento à Prefeitura. Leia-se: construções permanentes sobre ruas, interferência na paisagem urbana, aumento da intensidade de uso e áreas construídas nos bairros. Pode haver algo positivo. Em princípio, abrir vãos em empenas – mas, por que pagar à Prefeitura? – e permitir atividades junto às estações de trem para levar animação, parece interessante. Há que estudar cuidadosamente item a item e simular cada situação com imagens e cálculos de áreas, o único modo de vislumbrar o resultado de proposta tão intrincada. Trecho de VENDO O RIO –DIREITO DE SUPERFÍCIE: COMENTÁRIOS INICIAIS Em março e abril deste ano o Urbe CaRioca chamou a atenção para o Projeto de Lei Complementar nº 96/2015 que “institui a aplicação do direito de(Leia mais)

COLUNA DO ANCELMO E GABARITOS EM BOTAFOGO

Palacete Linneo de Paula Machado, Rua São Clemente, Botafogo, Rio de Janeiro Sobre foto e notícia publicada na coluna de Ancelmo Gois no último dia 25, a respeito de um novo prédio que será construído para a FIRJAN – assunto que volta à mídia depois de alguns anos – em 2013 publicamos o post cujo link está mais abaixo. O Globo, Coluna Ancelmo Gois, 25/07/2015FIRJAN – Divulgação Pergunta-se: Para que existe lei urbanística? Idem ocorre em relação a um projeto previsto para a casa de Rui Barbosa. Resposta: Para ser desrespeitada. Exemplos recentes foram o escandaloso caso do Campo de Golfe dito olímpico e a “mais valia” que se eterniza e agora permite que o contribuinte pague ao município pelo direito de cometer a irregularidade! Enquanto isso, índices e mais índices estão a caminho, para serem desrespeitados daqui a algum tempo! Uma(Leia mais)

MAIS PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR, MAIS ÍNDICES, ‘MAIS VALIA’, ‘MAIS VALERÁ’

TUDO VALE, VALE TUDO   Nota 1 (atualização): v. notícia publicada no O Globo de hoje NESTE LINK. Nota 2 (atualização em 26/07/2015): documento do SINDUSCON-RIO disponível na internet indica quais os projetos de lei complementar são de interesse daquele Sindicato – NESTE LINK Nota 3 (30/05/2016): O prazo para regulamentar obras irregulares e licenciar obras que contrariam a lei foi, de fato, prorrogado, conforme indicado. A Lei Complementar nº 157/2015 vigeu durante 120 dias, período mais do que suficiente para que fossem construídas muitas obras novas irregulares e garantir mais arrecadação para o município. A nova lei foi tão mal redigida que modificou a redação da anterior Lei Complementar nº 99/2009 e, ao mesmo tempo, a revogou! O post de 18/03/2015 – PROJETOS DE LEI COMPLEMENTAR EM 2014 – MAIS VALIA E MUITO MAIS – tem sido um dos mais(Leia mais)