PLC 174/2020 e LC 219/2020 – Representação por inconstitucionalidade

Como era esperado, o Ministério Público do Rio de Janeiro – MPRJ ajuizou representação por inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, da Lei Complementar nº 219/2020, sancionada pelo Prefeito do Rio em 19 de agosto de 2020. A lei vem sendo chamada pela grande mídia de “lei dos puxadinhos”. O apelido não faz jus à expressiva modificação que o diploma legal – que promove o ilegal, cabe lembrar – poderá acarretar na Cidade do Rio de Janeiro, como explicado em postagens anteriores. As sucessivas edições das leis chamadas ‘mais-valia’ e, mais recentemente, a ‘mais-valerá’ instituída pelo antecessor do atual prefeito, incentivam a construção de andares e áreas de construção a maior e em desacordo com as leis urbanísticas vigentes. Se as LC nº 99/2009 e 192/2018 causaram enorme estranheza, a LC nº 219/2020 é recordista na modalidade absurdos municipais. Há(Leia mais)

PLC 174/2020 e LC 219/2020 – O Powerpoint que nada justifica

Este site tem publicado vários textos e análises sobre o Projeto de Lei Complementar nº 174/2020 que, sancionado, recebeu a numeração de Lei Complementar nº 219/2020. As análises mais recentes estão na postagem “Considerações sobre a Lei Complementar nº 219/2020 e o PLC nº 174/2020”. A quem interessar, reproduzimos abaixo a apresentação em arquivo Powerpoint que pretende justificar os objetivos da estranha lei que desrespeita o Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro, entre outros instrumentos legais. Chama a atenção a diferença significativa entre os índices IAT vigentes nas ruas vizinhas às favelas e os que resultarão da aplicação de um critério que aprovará, mediante pagamento, o que é irregular. Urbe Carioca (Clique sobre a imagem para ampliar)

Considerações sobre a Lei Complementar nº 219/2020 e o PLC nº 174/2020

Andréa Albuquerque G. Redondo Além de vários conceitos questionáveis contidos na lei, a partir de incentivo da própria Prefeitura do Rio de Janeiro à construção irregular e  em desacordo com as leis urbanísticas vigentes mediante pagamento em moeda, as consequências práticas da LC 219/2020 – para a cidade em geral e para cada localidade – são preocupantes ainda que de difícil visualização. Com a vigência e aplicação da LC 219/2020 não é possível conhecer ou antecipar o que será construído no Município do Rio de Janeiro, tanto nos terrenos vazios como o que poderá ser acrescentado aos prédios existentes, porque o parâmetro a ser liberado pela Prefeitura dependerá de cálculos feitos quarteirão a quarteirão, rua a rua, terreno a terreno, e do valor do qual o interessado disporá para pagar por andares e/ou metros quadrados a mais do que a(Leia mais)

PLC 174 / LC 219 – Parecer da Comissão de Direito Urbanístico, OAB Barra da Tijuca

Divulgamos a seguir o Parecer sobre a Lei Complementar nº 219/2020 elaborado pela Comissão de Direito Urbanístico e encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio de Janeiro, conforme justificativas expostas: “Devido a uma série de vícios de inconstitucionalidade, a Comissão de Direito Urbanístico da Subseção Barra da Tijuca da OAB/RJ elaborou um extenso parecer pugnando pelo ajuizamento de representação de inconstitucionalidade pela OAB/RJ. A matéria foi aprovada pela Procuradoria da OAB Barra e o Presidente Marcus Soares oficiou o Conselho Seccional na data de hoje (24/08) a respeito da matéria.” Urbe CaRioca PLC 174 / LC 219 – Parecer da Comissão de Direito Urbanístico, OAB Barra da Tijuca

PLC 174/2020 – O escárnio já é lei

Nota: Os comentários são frutos de análise elaborada pelo site Urbe CaRioca, o que não afasta a necessidade de pronunciamento oficial por parte da Prefeitura da Cidade do Rio  de Janeiro. O prefeito do Rio sancionou o PLC nº 174/2020 sem vetos. O Diário Oficial de hoje publica a Lei Complementar nº 219 de 19/08/2020. O mesmo DOM contém o Decreto Rio nº 47795 de 19 de agosto de 2020 que regulamenta a malfadada lei dita urbanística. ‘Dita’ porque tal colcha de retalhos não pode ser classificada como urbanismo. Sobrariam adjetivos. Aquele não serve.   A quem interessar, abaixo estão os links para a lei complementar e decreto respectivo. Dentre as muitas aberrações – praticamente todo o conteúdo – transcrevemos a seguir o artigo que pretende definir a ocupação da Praça Mario Lago com uma torre, mediante pagamento, embora consideremos(Leia mais)

PLC 174/2020 – Análise e Comentários

Nota: Os comentários são frutos de análise elaborada pelo site Urbe CaRioca, o que não afasta a necessidade de pronunciamento oficial por parte da Prefeitura da Cidade do Rio  de Janeiro. Comentários sobre o Projeto de Lei Complementar nº 174/2020, aprovado pelos senhores vereadores do Município do Rio de Janeiro em 28/07/2020 na 55ª Sessão Extraordinária que teve início às 20h05min e terminou às 23h50min. O projeto aguarda a sanção pelo autor, o Poder Executivo, isto é, o Exmo. Sr. Prefeito da Cidade. A proposta embuste, digo embute, uma nova figura que chamaremos de Insegurança Urbanística. Por mais que se estude e conheça as leis urbanísticas vigentes, será impossível saber o que poderá surgir em cada quarteirão, bairro ou região do Rio. Tanto em termos de altura e volumetria das edificações quanto sobre distância entre casas e edifícios, além de(Leia mais)

Pais Cariocas, 2020 – Meu pai

CrôniCaRioca Querido Paizinho, Se você estivesse aqui, imagino o que estaria fazendo durante cinco meses sem sair de casa. Pois, com 105 anos, na quarta ou quinta idade, em meio a uma pandemia que se arrasta, restaria ficar no apartamento da Tamandaré, aquele das muitas festas, aniversários, Natais e alegrias. Por certo aí no Céu dos Pais não existem coronavírus, doenças, medo, saudade… Por certo só um tipo de Paz que por aqui não há, parece. Quem sabe haverá, neste planeta, serenidade celestial para aqueles que desenvolveram a espiritualidade ao máximo, de alcance inimaginável para a filha saudosa de tantas coisas boas. Pensar que estava no Rio de Janeiro, que tanto amava, quando outra pandemia chegou ao Brasil em 1918, justamente quando você completava quatro anos! Felizmente foi poupado da Gripe Espanhola, ou, quantas pessoas seriam privadas de conhecê-lo, eu(Leia mais)

SEAERJ debate processo de revisão do Plano Diretor

Nesta quarta-feira, dia 5 de agosto, a Sociedade dos Engenheiros e Arquitetos do Estado do Rio de Janeiro (SEAERJ) promoveu uma apresentação online sobre o processo de revisão do Plano Diretor, com a participação da arquiteta Mônica Bahia Schlee, e a mediação do presidente do órgão, Alberto Balassiano e da ex-presidente Ângela Botelho. Confiram ! Urbe CaRioca

Um gambá na quarentena

CrôniCaRioca, de Andréa A. G. R.   Dia 3 – A notícia Telefona o porteiro. Calma e educadamente diz: _Temos um probleminha aqui, quero falar com a senhora. Durante a fração de segundo que se passa entre essa e a notícia que virá, um turbilhão de pensamentos. Vazamento no apartamento do vizinho, quebra-quebra, bombeiros e pedreiros mascarados, litros de álcool-gel, meu banheiro e o da vizinha destruídos… Será na cozinha? Vou fugir para a sala… A voz pausada me acorda do devaneio. _Tem um gambá no seu carro. Deve ter vindo com a senhora, da Serra. Silêncio nas duas pontas do fio que me liga à portaria. _Como sabe? _Há dois dias a lixeirinha que fica ao lado do seu carro amanhece virada. Ontem o lixo da lixeira estava revirado. Lixeirinha, lixo e lixeira, que confusão. Interrompo as explicações e(Leia mais)

No Rio, a Justiça vacila ao não deferir liminar para obstar projeto de lei irregular em plena pandemia, de Sonia Rabello

No texto a seguir, publicado originalmente no Estadão, a professora e jurista Sonia Rabello destaca o avanço do PLC 174/2020 na Câmara de Vereadores do Rio, apesar de sua tumultuada e irregular tramitação. O Mandado de Segurança impetrado por 11 vereadores não conseguiu obter a liminar para obstaculizar o seu prosseguimento. “Leis urbanísticas têm de ser precedidas de estudos técnicos e participação social em suas elaborações. Mas, no Tribunal do Estado do Rio, não há clareza de que esta exigência formal para elaboração de leis urbanísticas, se não atendida, macula a proposta legislativa urbanística”, afirma. Urbe CaRioca No Rio, a Justiça vacila ao não deferir, no momento, liminar para obstar projeto de lei irregular em plena pandemia Sonia Rabello Um projeto de lei (PLC 174/2020) avança na Câmara de Vereadores do Rio, apesar de sua tumultuada e irregular tramitação. Isto porque(Leia mais)

11 vereadores do Rio reagem contra o caos urbano e vão à Justiça para conter tramitação irregular de projeto de lei, de Sonia Rabello

No texto a seguir, publicado originalmente no site “A Sociedade em Busca do seu Direito”, a professora e jurista Sonia Rabello destaca a ação inédita de 11 vereadores do Rio que impetraram nesta quarta-feira, dia 24 de junho, mandado de segurança contra a Câmara de Vereadores para obstaculizar a tramitação irregular do PLC 174/2020 do Executivo que, em plena pandemia, pretende modificar e flexibilizar inúmeras regras de construção na Cidade. “Uma caótica e ilegal manobra legislativa subscrita pelo Prefeito da Cidade”, destaca. Conforme divulgou o jornal Extra, o presidente da Câmara antecipou-se e anulou a votação que aprovou em primeira discussão, na última terça-feira, o Projeto de Lei Complementar — “que permite mudanças urbanísticas em troca de uns cobres”. A votação aconteceu com base num parecer conjunto das comissões obtido na véspera — a velha tática usada pela turma do(Leia mais)